Todos os docentes que acedem ao
e-Bio são surpreendidos com o campo
Vínculo
Jurídico
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Modalidades de relação jurídica de
emprego público
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Contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado
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Este campo do formulário foi previamente preenchido pela DGAE, e que não pode ser alterado pelos professores e educadores, com a indicação de que o vínculo laboral destes é o “contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado”. Ora este vínculo não corresponde ao que se encontra estipulado no Estatuto da Carreira Docente, já que este estabelece um regime de vinculação de docentes que assenta na figura de provimento por nomeação provisória ou definitiva.
Permitam-me um conselho, preencham o documento mas não submetam por enquanto. A DGAE terá que alterar o vínculo e cumprir o que se encontra estabelecido no Estatuto da Carreira Docente.
Se já submeteram e para que não fique a ideia de que os docentes, ao validarem o documento da DGAE, validam esta alteração da natureza do vínculo laboral, será oportuno entregar na Escola/Agrupamento um documento de impugnação do acto de alteração do vínculo, que deve ser dirigido ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.
Podem fazê-lo utilizando esta minuta.
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