Publicada hoje no Diário da República pelos, Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, a Portaria n.º 429/2012. D.R. n.º 252, Série I de 2012-12-31 que estabelece o Fator de Sustentabilidade a aplicar às pensões iniciadas em 2013.
"O fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice do regime geral de segurança social e às pensões de aposentação iniciadas em 2013 e às pensões de invalidez do regime geral de segurança social convoladas em pensões de velhice durante o ano de 2013 é de 0,9522."
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