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segunda-feira, 10 de junho de 2019

Ministério da Educação prevê gastar perto de 43 milhões de euros com contratos de associação no próximo ano letivo

Ministério corta €92 milhões em contratos com colégios

Escolas privadas com contratos de associação passaram de 79 para 30 e as turmas financiadas caíram para um terço. Grupo GPS, acusado de desvio de verbas, vai receber apoios

Foi uma das primeiras medidas tomadas pelo Ministério da Educação nesta legislatura e, agora que o final se aproxima, a hora é de balanço: “Neste momento, todas as situações de redundância estão praticamente eliminadas”, garante a secretária de Estado-adjunta e da Educação, Alexandra Leitão. Quer isto dizer que, a partir do próximo ano letivo e com mais um corte no número de turmas financiadas, o Estado só continuará a pagar a colégios para aceitar alunos sem cobrar propinas nas localidades em que não há mesmo alternativa em escolas públicas que fiquem relativamente perto. O aviso de abertura do concurso para o próximo ano letivo foi publicado na sexta-feira e nele se prevê uma redução de mais 108 turmas com financiamento público — o Estado paga 80.500 euros por turma e, em troca, o colégio não pode fazer seleção de alunos nem cobrar mensalidades a esse grupo de estudantes. Feitas as contas, em quatro anos o Governo cortou 92 milhões de euros às verbas gastas por ano em contratos de associação, reduziu as turmas financiadas para um terço e o número de colégios que contam com o apoio do Estado passou de 79 para 30, indica Alexandra Leitão (ver gráfico). Entre estes, há dois que deverão deixar de ter financiamento no próximo ano ou, no máximo, daqui a dois, já que o Estado apenas está a garantir a conclusão do ciclo de estudos pelos alunos beneficiados e não autorizou novas turmas. Inerente aos cortes está um modo de encarar a participação do setor privado nos serviços públicos em tudo distinto do que estava a ser seguido pelo equipa antecessora no Ministério da Educação, quando era titular da pasta Nuno Crato, no Governo PSD/CDS. “Os privados devem ter um papel de supletividade no serviço público de Educação, que é uma função essencial do Estado”, defende a secretária de Estado, admitindo o recurso ao sector particular apenas em função de necessidades que possam vir a sentir-se. A questão, explica Alexandra Leitão, é que a insuficiência da oferta pública (que esteve na origem da constituição dos contratos de associação na década de 80) há muito que já não era sentida na maior parte das regiões. Não só porque a rede de escolas públicas foi crescendo, como porque o número de alunos foi diminuindo, devido à redução demográfica dos últimos anos.

AS PPP DA EDUCAÇÃO

Para Nuno Crato, esta espécie de parcerias público-privadas na Educação fazia todo o sentido, mesmo nos casos em que houvesse lugares na escola estatal. Foi nesse sentido que, numa das alterações ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, eliminou a condição de estarem em “zonas carecidas de escolas públicas” para a celebração de contratos de associação com colégios. O Governo de António Costa fez marcha-atrás e anunciou que todos os contratos assinados seriam respeitados para garantir a continuidade dos alunos apoiados no respetivo ciclo de estudos (quem estava no 7º podia continuar no colégio a custo zero até ao 9º). Mas que iria também rever toda a rede e política de financiamento. Num balanço feito ao Expresso, Alexandra Leitão recorda que, em 2015, quando o processo de análise à rede foi iniciado, em média cada colégio com contrato de associação tinha sete escolas públicas na proximidade, mas com situações muito variadas. “Havia os que só tinham uma e outros que tinham cerca de 20.”  O anúncio dos cortes gerou um coro de protestos entre os próprios colégios, os pais dos alunos, os professores que temiam a perda de emprego e até entre os mais altos representantes da Igreja Católica, detentora de uma parte significativa dos estabelecimentos de ensino que seriam atingidos pela redução na transferência de verbas. O tema chegou a ser aflorado numa homília de domingo do cardeal-patriarca, D. Manuel Clemente, e a motivar a intervenção de bastidores de Marcelo Rebelo de Sousa.

Mas o certo é que o processo continuou a avançar. Cerca de uma dezena de colégios acabaram por não sobreviver à redução do financiamento, mas a grande maioria dos professores afetados encontraram lugar em escolas públicas. “As crianças que mudaram foram bem integradas e os pais que resistiram à mudança ficaram satisfeitos”, garante a governante. “O processo ajudou a desmistificar a ideia feita de que os alunos estão melhor nos colégios, sejam eles de graça ou pagos pelos pais. E hoje temos um sistema mais eficiente, com aproveitamento dos recursos existentes na escola pública. Havia escolas a funcionar com 30% de ocupação e professores sem horário letivo.”

GPS MANTÉM FINANCIAMENTO

Para 2019/20, o Ministério prevê a abertura de 532 turmas financiadas, sendo a maioria de continuidade e 206 de início de ciclo (5º, 7º e 10º ano). No Norte haverá apenas um colégio financiado, dois no Alentejo, oito em Lisboa e Vale do Tejo e os restantes no Centro. Entre eles, vão incluir-se colégios do grupo GPS, cujos principais dirigentes estão acusados pelo Ministério Público (MP) de burla, peculato e falsificação de documento. Há cinco administradores a aguardar julgamento, sendo que o ex-secretário de Estado, José Manuel Canavarro, e o ex-diretor regional de Educação de Lisboa, acusados pelo MP, não foram pronunciados, por decisão do juiz de instrução Ivo Rosa. Sobre o facto de o Estado estar a transferir verbas para estabelecimentos de ensino cujos administradores são suspeitos de se terem apropriado, de forma indevida, de 30 milhões de euros dos 300 milhões de euros que receberam entre os anos de 2005 e 2013, a secretária de Estado explica que, neste momento, nada pode ser feito. “Uma vez que ainda não houve julgamento, a exclusão destes colégios até seria ilegal”, lembra. Por isso, o que tem sido feito é alargar a capacidade das escolas públicas à volta dos colégios do grupo, nomeadamente no concelho de Mafra. No total, o Ministério da Educação prevê gastar perto de 43 milhões de euros com contratos de associação no próximo ano letivo, quando em 2015/16 gastou mais de 135 milhões de euros.

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Apoio financeiro para a Educação Especial no Ensino Particular e IPSS

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020.



Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino particular de educação especial que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020.

terça-feira, 4 de junho de 2019

Resoluções do Conselho de Ministros

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares, para o ano letivo de 2018/2019

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos Centros de Recursos para a Inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020

quinta-feira, 2 de maio de 2019

Apoios financeiros para os Contratos de Associação do Ensino Particular e Cooperativo

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros a Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo decorrentes da celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos 2019-2020, 2020-2021 e 2021-2022. 

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Apoio financeiro ao Pré-Escolar para 2018/2019

Publicado hoje o Despacho que fixa o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2018/2019

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1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2018/2019, é fixado em:

a) 172 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

b) 274 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

c) 306 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

d) 330 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2018 e março de 2019.

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Apoio financeiro ao Ensino Artístico

Publicada a Portaria que procede à primeira alteração da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo.

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Subsídio anual por aluno para os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

Publicada a Portaria que fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Portaria n.º 64/2018 - Diário da República n.º 16/2018, Série II de 2018-01-23

Finanças e Educação - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Educação

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Sem vergonha na cara!

O Parlamento votou e aprovou, na passada quinta-feira, dia 21, a mudança do regime de financiamento e fiscalidade dos partidos políticos.


Com esta nova alteração legislativa os partidos ficam livres para receberem o que quiserem: o limite de 1.500 vezes o Indexante de Apoios Sociais (atualmente em 419,9 euros) desaparece; mas, mais do que isso, os partidos deixam de pagar IVA em qualquer transação. Até agora não pagavam IVA na transação de bens e serviços relacionados com a sua atividade.

Para que a coisa seja publicada com a toda a rapidez, o PSD apresentou um requerimento, aprovado por unanimidade,  que solicitou a dispensa de redação final e, bem assim, do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões. 

O que justifica tanto secretismo e tanta pressa?

Porque é que partidos políticos, que não se conseguem entender sobre questões centrais para os cidadãos e para o desenvolvimento do país, conseguem estar de acordo nesta sem-vergonhice?

O Sr. Presidente não irá dizer nada sobre isto?

A ver vamos.... ??????

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Pré-Escolar - Apoio financeiro para aquisição de material didático

Publicado o Despacho que define o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018.

Despacho n.º 10196/2017 - Diário da República n.º 226/2017, Série II de 2017-11-23

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1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018, é fixado em:

a) 172 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

b) 274 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

c) 306 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

d) 330 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de novembro de 2017 e março de 2018.

sábado, 16 de setembro de 2017

Encargos com transporte escolar de alunos com NEE

Publicada em suplemento ao Diário da República de ontem,  15 de setembro, a Portaria que autoriza vários Agrupamentos de Escolas a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviço de transporte escolar dos alunos com necessidades educativas especiais durante o ano letivo 2017/2018.

Portaria n.º 283-A/2017 - Diário da República n.º 179/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-09-15


segunda-feira, 11 de setembro de 2017

terça-feira, 27 de junho de 2017

sexta-feira, 19 de maio de 2017

Alterações ao financiamento do Ensino Particular e Cooperativo

Publicada a alteração da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.


sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Ensino Particular e Cooperativo: Alteração da Portaria Conjunta nº 172-A-2015, de 5 de junho

Iniciado pela DGAE o procedimento conducente à alteração da Portaria Conjunta nº 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa os termos de atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, previsto no artigo 17º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto – Lei nº 152/2013, de 4 de novembro.

Nota Informativa alteração da Portaria conjunta nº 172-A-2015 de 5 de junho.pdf


Nota Justificativa.pdf


Projeto Revisão Portaria 03022017_FINAL.pdf


terça-feira, 22 de novembro de 2016

Autorização de despesa relativa às AEC

Publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa às atividades de enriquecimento curricular para o ano letivo de 2016/2017.

Presidência do Conselho de Ministros

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1 — Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos -programa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo de 2016/2017, até ao montante global de € 20 733 728,54. 

2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes: 
a) 2016: € 7 938 056,09; 
b) 2017: € 12 795 672,45.

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Consulta Pública: Apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito do procedimento tendente à alteração da Portaria Conjunta n.º 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa os termos de atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, prevista no artigo 17.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.

Publicado a 17 de novembro de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Cônjuges, filhos ou pais passam a pagar para terem direito à ADSE

Público

Os familiares dos funcionários públicos que queiram beneficiar da ADSE vão passar a pagar uma contribuição, ao contrário do que acontece actualmente. No decreto-lei que cria o instituto público da ADSE, a que o PÚBLICO teve acesso, o Governo alarga o leque de receitas que alimentam o subsistema de saúde da função pública, passando a contar com as contribuições dos familiares dos trabalhadores do Estado e com as prestações de serviços realizadas pela ADSE para outras entidades públicas.

Assim, além dos descontos dos trabalhadores e dos aposentados do Estado, passam a ser receitas do instituto as contribuições "dos familiares dos trabalhadores das administrações públicas, beneficiários do sistema de saúde ADSE”. Isto significa que os cônjuges, filhos ou pais (desde que a cargo do beneficiário titular) dos funcionários públicos, que agora têm acesso à ADSE sem fazerem qualquer desconto adicional, passam a pagar para poderem aceder aos cuidados de saúde comparticipados.

A forma como a contribuição se vai aplicar, o seu valor e o universo abrangido não é revelado no decreto-lei e deverá ser definido posteriormente num diploma próprio.

Ao contrário do que são as pretensões dos sindicatos, não consta na lista das receitas a contribuição das entidades empregadoras, pelo que a ADSE continuará a ser alimentada exclusivamente pelo desconto de 3,5% exigido aos beneficiários titulares (funcionários e aposentados do Estado).

Ainda no campo das receitas, a proposta que está em cima da mesa responde a uma das recomendações do Tribunal de Contas (TdC), e a ADSE passará a cobrar pelos serviços que presta a outras entidades públicas. Numa auditoria de 2015, o TdC alertava que havia um conjunto de despesas no valor de 40 milhões de euros que estavam a ser financiados pelos beneficiários e que deviam ser um encargo do Orçamento do Estado. Entre elas estava a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas a pedido das entidades empregadoras.

O decreto-lei, que deverá ser colocado em discussão pública nos próximos dias, cria o instituto público da ADSE e prevê que os beneficiários participem nos seus órgãos de gestão. O conselho directivo do novo instituto terá um presidente e dois vogais, um dos quais será indicado pelos representantes dos beneficiários, dos sindicatos e das associações de reformados.

A ADSE terá ainda um conselho geral e de supervisão, que irá participar na definição das linhas gerais de actuação do sistema, que contará com cinco representantes dos beneficiários titulares, que serão eleitos por sufrágio universal e directo, três representantes dos sindicatos da função pública e um membro da associação mais representativa dos aposentados e reformados. São estes representantes que indicam a pessoa que deve ocupar o lugar de vogal da direcção.

Este conselho terá poderes acrescidos, sendo chamado a dar parecer sobre os objectivos estratégicos da ADSE e sobre as medidas apresentadas pela direcção para assegurar a sustentabilidade do sistema.

Na introdução do diploma, o Governo justifica porque optou por não transformar a ADSE numa associação mutualista, como propunha a comissão que estudou o novo modelo de gestão do sistema. “Atendendo ao número de titulares e beneficiários da ADSE (…), à utilidade pública que é reconhecida à ADSE (…) a necessidade de promover a confiança dos associados bem como assegurar a continuidades das suas actividades, julga-se oportuna uma transição gradual, criando o instituto público da ADSE”, refere.

Tal como já tinha sido anunciado, a tutela da ADSE volta a ser partilhada entre a Saúde e as Finanças.

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública

Publicado o Despacho que define o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para a aquisição de material didático, no ano letivo 2016/2017.

Educação - Gabinete do Ministro


a) 168 EUR por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10; 

b) 268 EUR por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

c) 300 EUR por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20; 

d) 324 EUR por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20. 

O apoio financeiro referido no número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2016 e março de 2017.

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Autorização de Despesas com o Ensino Particular de Educação Especial

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com os estabelecimentos de ensino particular de educação especial para o ano letivo de 2016/2017

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2016/2017

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação, no âmbito dos Centros de Recursos de Apoio à Inclusão, para o ano letivo de 2016/2017