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domingo, 26 de março de 2023

Associações sindicais de professores queixam-se do Governo à Comissão Europeia

A defesa do direito à greve e à liberdade sindical é causa maior para nós, tanto em Portugal e nas instituições nacionais como nas europeias


No seguimento da reunião realizada, no dia 22 de março, com a Representação da Comissão Europeia, as organizações sindicais de professores ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SPLIU e SIPE, enviaram ontem, para este organismo europeu:

- o Recurso de Apelação entrado no Tribunal da Relação de Lisboa, Processo n.º 9/2023/DRCT-ASM, em relação ao Acórdão do Tribunal Arbitral, proferido a 27 de fevereiro de 2023, sobre a determinação de serviços mínimos na educação;

- a Queixa enviada à OIT sobre as limitações impostas ao direito à greve no setor da educação, de 23 de março de 2023;

- a Queixa remetida à PGR por procedimento atentatório do direito à greve e ameaça às organizações sindicais;

- o Ofício FP 062/2023, de 20/03/2023, dirigido ao Secretário de Estado da Educação, solicitando informação relevante para o desenvolvimento da atividade sindical.

O envio desta documentação foi feita a pedido da representação da Comissão Europeia, para análise e exercício das competências que lhe estão atribuídas. São quatro documentos que espelham as limitações impostas pelo ministério da educação no direito à greve e no direito ao exercício da atividade sindical, colocando em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais consagradas na legislação nacional e em convenções europeias, designadamente o previsto no art.º 28.º da Carta Social Europeia Revista.

Na reunião de 22 de março aproveitamos, também, para abordar o abuso da contratação a termo e discriminação salarial dos professores contratados. Assumimos o compromisso de, logo que publicada a legislação sobre o regime de seleção e recrutamento docente, damos nota das situações de abuso da contratação a termo e da discriminação salarial que se mantenham, uma vez que as diretivas comunitárias, no caso a Diretiva 70/CE/1999, são para transcrever na íntegra e não em parte. De referir ainda que, nesse novo diploma, persistem problemas relacionados com desigualdades, nomeadamente em relação aos docentes com contrato a termo, mas também entre docentes dos quadros, com ultrapassagens na carreira e nos concursos para colocação de docentes.

Na próxima semana enviaremos para a PGR e para a IGEC queixas com vários casos de serviços mínimos abusivos verificados em algumas escolas, fruto da convocatória dos seus diretores.

A defesa do direito à greve e à liberdade sindical é causa maior para nós, tanto no espaço e nas instituições nacionais como nas europeias.

Lisboa, 25 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

sexta-feira, 24 de março de 2023

A luta vai continuar!

Quanto à luta dos professores, o que se passou na reunião de 22 de março confirmou a necessidade da sua continuação.


As greves distritais iniciar-se-ão em 17 de abril e prolongar-se-ão até 12 de maio; em 6-6-23, agora por razões acrescidas, será dia de Greve e Manifestação de Professores e Educadores; por último, a manter-se necessária, a greve às avaliações finais fechará o presente ano letivo e fará a ponte para o próximo.

na próxima semana realizar-se-ão as primeiras greves convocadas: às horas extraordinárias, ao “sobretrabalho”, à componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo diário de cada docente.

Esta greve, que deveria iniciar-se já na segunda-feira, dia 27, vai começar, apenas em 29, pois o Ministério da Educação, na sua sanha antidemocrática de atentar contra o direito à greve, considerou ilegal os dois primeiros dias (27 e 28) por, alegou, terem de ser convocadas com, pelo menos, 10 dias de antecedência, permitindo o eventual pedido de serviços mínimos.

É absolutamente reprovável esta posição do ME que, por exemplo, para a reunião de ontem, não observou os prazos legais de convocação. Para os sindicatos, não há qualquer ilegalidade nos pré-avisos, pois não incidem sobre atividades que a lei identifica como passíveis de ter serviços mínimos e, no caso em apreço, até só será abrangido 1 tempo letivo diário. Quererão os responsáveis do ME requerer 20 minutos de serviços mínimos?

As organizações sindicais não aceitam esta limitação e apresentaram queixa junto da Procuradoria-Geral da República por mais esta manifestação de abuso de poder.
Lisboa, 23 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

quinta-feira, 16 de março de 2023

Greve ao último tempo letivo diário de cada docente com início em 27 de março de 2023

Ministério da Educação falha convocatória de reunião para dia 20

Como é do domínio público, as negociações sobre o regime de concursos dos docentes terminaram sem acordo e, em relação a outras matérias que as organizações colocaram em cima da mesa como prioridades negociais para calendarização, o Ministério não as acolheu. Admitiu uma reunião para 20 de março, mas na qual não constam questões como a recuperação integral do tempo de serviço, a eliminação de vagas e quotas, a alteração do regime de Mobilidade por Doença, a aposentação ou a regularização dos horários de trabalho. Mas, mesmo para a realização desta reunião, o ministro João Costa pôs como condição, na prática, o silenciamento dos professores, deixando de se concentrarem junto ao ME, em protesto, nos dias das reuniões, e de fazerem greve.

Perante a situação que se está a viver, as organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, dando cumprimento ao plano de luta anunciado e que decorre da consulta feita junto dos professores e dos educadores, apresentaram ao Governo os pré-avisos de greve:

  • Ao serviço extraordinário;
  • Ao serviço atribuído fora do horário de trabalho ou indevidamente incluído na sua componente de trabalho individual (sobretrabalho);
  • À componente não letiva de estabelecimento (todo o serviço do horário de trabalho, a cumprir na escola, para além da componente letiva);
  • Ao último tempo letivo diário de cada docente.

Estas greves iniciar-se-ão no próximo dia 27 de março.

Para além destas, indo ao encontro do que foi respondido pelos docentes na consulta realizada, estão marcadas, ainda, outras greves:

  • Greves por distrito entre 17 de abril e 12 de maio, respeitando a seguinte sequência: ABRIL – Porto (17), Viseu (18), Vila Real (19), Viana do Castelo (20), Setúbal (21), Santarém (24), Portalegre (26), Leiria (27), Guarda (28); MAIO – Faro (2), Évora (3), Coimbra (4), Castelo Branco (5), Bragança (8), Braga (9), Beja (10), Aveiro (11) e Lisboa (12). Estas greves serão acompanhadas de ações de rua em cada distrito;

  • Greve Nacional e Manifestação em 6 – 6 – 23 (data simbólica, dado que, só do tempo em que as progressões na carreira estiveram congeladas, os professores ainda não recuperaram 6 Anos, 6 Meses e 23 Dias);

  • Greve às avaliações de final de ano letivo.

Para além destas formas de luta, os professores continuarão a promover, localmente, concentrações à porta das suas escolas, vigílias, protestos quando se verifiquem deslocações dos governantes e outras ações que decidam, contando com o apoio das suas organizações sindicais.

A par destas formas de luta, estão também a ser promovidas outras iniciativas conjuntas das organizações, tais como: reuniões com as direções dos partidos políticos (já solicitadas), audiência com a Representação da Comissão Europeia em Lisboa (já solicitada) e exposição de situações que estão a limitar o direito à greve por parte dos docentes junto de OIT, Comité Sindical Europeu de Educação e Internacional de Educação. A este propósito, foi entregue ação no Tribunal da Relação de Lisboa para declaração de ilegalidade dos serviços mínimos decretados para as greves de 2 e 3 de março, p.p..

Como acontece em qualquer processo reivindicativo, o que se espera é que a negociação coletiva permita a resolução dos problemas que estão a levar a tão fortes lutas. A posição do Ministro da Educação, de não reunir se os professores mantiverem as greves e, também, as concentrações nos dias das reuniões, para as quais, o ME nem sequer pretende agendar as matérias que os docentes consideraram prioritárias na consulta realizada, não é bom prenúncio para o futuro. A superação do clima de conflito sentido nas escolas está nas mãos do ME, não pode ser de outra forma. Para isso tem de avançar com as negociações que permitam encontrar respostas para os graves problemas que afetam e desvalorizam a profissão docente.





Serviços mínimos (greve do STOP) para docentes e não docentes até 31 de março

O Colégio Arbitral, nos termos do Acórdão n.º 11/2023/DRCT-ASM, decidiu, por unanimidade, fixar os seguintes serviços mínimos e meios «a todo o serviço que abrange os dois primeiros tempos constantes do horário de cada trabalhador, para os trabalhadores docentes, nos dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de março de 2023, e greve a todo o serviço, durante o período de funcionamento, para os trabalhadores docentes e trabalhadores não docentes nos dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de março de 2023.»

quarta-feira, 15 de março de 2023

A quem interessa uma greve sem expressão, tanto nas escolas como nos media?

A quem serve a “greve por tempo indeterminado”?


"... para quê a teimosia, cada vez mais difícil de justificar, de manter uma greve sem impacto visível que está apenas a servir de pretexto para a eternização de serviços mínimos num sector onde, segundo a lei, nem deveriam existir neste contexto?

Sejamos capazes de ver o óbvio: se a greve do STOP, nos moldes atuais, fosse suspensa ou desconvocada, cairiam de imediato os serviços mínimos que lhe estão associados."

terça-feira, 14 de março de 2023

Pré-avisos de greves ao serviço extraordinário, serviço imposto fora do horário de trabalho, CNLE e último tempo letivo diário

APSL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU tudo fizeram ao longo do processo negocial concluído em 9 de março, p.p., para chegar a acordo com a tutela. Contudo, a solução final para o diploma de concursos e a falta de abertura do ME para a calendarização de negociações sobre assuntos considerados prioritários pelos professores e educadores e apresentados pelas organizações sindicais – recuperação do tempo de serviço, vagas e quotas de avaliação; mobilidade por doença; aposentação; horários de trabalho; entre outros aspetos –, impediram qualquer acordo.

A esta situação acresce, agora, a condição imposta pelo Ministro da Educação para continuar a reunir com as organizações sindicais: o silenciamento dos professores, deixando de se concentrarem junto ao ME, em protesto, nos dias das reuniões, e de fazerem greve. Uma postura inqualificável que justifica a continuação da ação e da luta dos professores de forma reforçada.

Nesse sentido, as organizações sindicais decidiram convocar as seguintes ações a partir de 27 de março de 2023:

- Greve a todo o serviço extraordinário; 

Pré-aviso de greve às horas extraordinárias - 27 a 31 de março de 2023


- Greve a todo o serviço imposto fora do horário de trabalho ou em componente letiva indevida (sobretrabalho);

Pré-avisos diários de greve ao sobretrabalho - 27 a 31 de março de 2023


- Greve a toda a atividade atribuída no âmbito da componente não letiva de estabelecimento (CNLE);


Pré-aviso de greve à CNLE - 27 de março de 2023






- Greve ao último tempo letivo diário de cada docente.

quinta-feira, 9 de março de 2023

Colégio Arbitral decide fixar serviços mínimos e meios para a greve convocada pelo S.TO.P

O Colégio Arbitral decidiu, por unanimidade, fixar  serviços mínimos e meios na sequência dos avisos prévios de greve decretado pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.) a todo o serviço, durante o período de funcionamento, paro os trabalhadores docentes e trabalhadores não docentes nos dias 13, 14, 15, 16 e 17 de março de 2023 e greve o todo o serviço que abrange os dois primeiros tempos constantes do horário de cado trabalhador, para os trabalhadores docentes, nos dias 13, 14, 15, 16 e 17 de março de 2023.

quarta-feira, 8 de março de 2023

SIPE envia parecer sobre serviços mínimos ao ME

O SIPE envia parecer ao Ministério da Educação acerca da aplicabilidade dos serviços mínimos pelos Agrupamentos e pede que sejam emitidos esclarecimentos às escolas.

A Forma abusiva como alguns Agrupamentos de Escolas estão a utilizar os serviços mínimos, impedindo os professores de faltar por motivos legalmente justificáveis tais como assistência a menores, reuniões sindicais, entre outros, obrigando-os a meter atestado médico, é totalmente inaceitável.

Recordamos que os serviços mínimos só podem ser acionados se houver greve. Caso não haja nenhum docente em greve, obviamente não se aplicam os serviços mínimos.

Parecer sobre as condições de admissibilidade de convocatória e cumprimento de serviços mínimos.

sexta-feira, 3 de março de 2023

“Alunos em greve para salvar a educação" juntaram-se hoje à luta dos professores

 Alunos de Oliveira do Hospital realizam greve insólita de solidariedade para com os professores

Os alunos da escola secundária de Oliveira do Hospital juntaram-se hoje à “luta” dos professores, concentrando-se em frente à escola sede do Agrupamento daquele concelho numa insólita greve aos três primeiros tempos lectivos, período em que o corpo docente está obrigado a cumprir serviços mínimos. A iniciativa, segundo a Associação de Pais, partiu espontaneamente dos estudantes e contou com o apoio dos encarregados de educação. “Alunos em greve para salvar a educação” era um dos lemas dos mais de 100 alunos que participaram nesta atividade e que foram brindados com falta injustificada às aulas em que deveriam estar a participar naquele momento.

quarta-feira, 1 de março de 2023

A DGEstE dá uma ajuda aos Diretores, transcreve a decisão do Acórdão dos Serviços Mínimos

Acórdão n.º 9/2023/DRCT-ASM: Serviços mínimos nos dias 2 e 3 de março

Exmo.(a) Senhor(a)

Diretor(a) / Presidente da CAP

 

No seguimento da decisão do Colégio Arbitral remete-se informação sobre os serviços mínimos fixados e os meios necessários para os assegurar relativamente a todo o serviço, durante o período de funcionamento, para os trabalhadores docentes, nos dias 2 e 3 de março,  nos termos do Acórdão n.º 9/2023/DRCT-ASM:

 

III - Decisão:

Nos termos e fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por maioria fixar os seguintes serviços mínimos:

 

Professores e Educadores:

 

A - Educação Pré-escolar e 1 ciclo do Ensino Básico:

  • Prestação de 3 horas educativas (Pré-escolar) ou letivas (1." Ciclo) diárias, com termo no período de refeição (abertura do refeitório);
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional das crianças e alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escolar – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.

 

B -2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário:

  • Prestação de 3 tempos letivos (aulas) diários, por turma, garantindo semanalmente a cobertura das diferentes áreas disciplinares/disciplinas/componentes de formação do currículo;
  • Garantia dos apoios aos alunos que beneficiem de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos pata a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.

 

C - Meios

Aqueles que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta:

  • Docentes:

- 1 por cada grupo / turma na educação pré-escolar e no 1.º Ciclo.

- I por cada aula/disciplina nos restantes ciclos de acordo com os serviços mínimos acima identificados.

- 1 docente ou técnico por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino.

 

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.

 

Com os melhores cumprimentos

terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

A luta vai continuar! Manifestações em Lisboa e Porto no sábado, dia 4 de março

Sindicatos reafirmam greves a 2 e 3 de março, contestarão serviços mínimos ilegais nos tribunais e transferem as Manifestações de 2 e 3, no Porto e em Lisboa, ambas para dia 4 de março

Embora em Conferência de Imprensa, realizada no intervalo da reunião entre as 9 organizações, as manifestações no Porto e em Lisboa tivessem sido anunciadas para 4 e 11 de março, respetivamente, face à gravidade da situação que se está a viver na Educação e aos problemas que afetam os professores (que o governo teima em arrastar), foi decidido realizar ambas as manifestações no dia 4, sábado, antecipando a de LisboaA partir deste dia as formas de luta serão as que os professores decidirem no âmbito da consulta que se está a realizar em todo o país.

Por estranha decisão do colégio arbitral, as greves dos próximos dias 2 e 3 de março terão serviços mínimos. Estranha porque, por um lado, o ME havia desistido do pedido de serviços mínimos; estranha porque, segundo o Acórdão aprovado apenas por maioria, a decisão de decretar serviços mínimos não decorre destas greves, mas de outras às quais estas nove organizações são alheias.

Independentemente daquela decisão, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU decidiram manter as greves e as manifestações, neste caso com ajuste de data, dado o teor da última reunião negocial com o ME, na qual se mantiveram alguns dos aspetos mais contestados do diploma de concursos. Ademais, o ME não aceitou calendarizar negociações sobre a recuperação do tempo de serviço, a eliminação das vagas e das quotas, a aprovação de um regime específico de aposentação, a regularização dos horários de trabalho ou a revisão urgente do regime de mobilidade por doença, entre outros assuntos. A esta situação, já de si negativa, junta-se agora mais esta tentativa de parar a luta dos professores com a imposição de serviços mínimos ilegais, luta que, no entanto, não irá parar!

Irresignados com os serviços mínimos, que consideram ilegal, as organizações sindicais decidiram recorrer aos tribunais. Nesta terça-feira, dia 28, cada organização apresentará uma ação cautelar (intimação ou providência), no sentido de tentar suspender esta decisão; posteriormente, em conjunto, as 9 organizações avançarão com uma ação em tribunal para que estes serviços mínimos sejam declarados ilegais, tal como aconteceu em 2018.

Quanto à luta a desenvolver de imediato, as organizações sindicais decidiram:

Manter as greves de 2 de março (Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Aveiro, Viseu, Guarda e Coimbra) e 3 de março (Leiria, Castelo Branco, Portalegre, Santarém, Lisboa, Setúbal, Beja, Évora e Faro);

Caso não sejam suspensos os serviços mínimos, instar os professores e os educadores a, nestes dias, se limitarem ao seu estrito cumprimento desses serviços, não aceitando desenvolver qualquer outro para além daquele (que, por ser cumprido, não poderá ser descontado no salário), usando o autocolante que os identifica como estando em serviços mínimos;

- Promover, em todo o país, concentrações à porta das escolas no dia da respetiva greve, chamando a comunicação social e enviando às organizações sindicais fotografias desse momento para divulgação, divulgando-as, também, nas redes sociais;

- Devido aos serviços mínimos, deslocar as duas manifestações para dia 4, próximo sábado, ambas às 15:30 horas;

- Os pontos de encontro destas manifestações serão: em Lisboa o Rossio com desfile para a Assembleia da República; No Porto a Praça do Marquês deslocando-se para os Aliados;

- Em 2 de março, requerer junto do ME a negociação suplementar do diploma de concursos;

- Convocar uma Concentração com Plenário Nacional junto às instalações do Ministério da Educação para o dia em que se realizar a reunião de negociação suplementar;

- Em 7 de março, à tarde, em Conferência de Imprensa a realizar em Lisboa, divulgar as formas de luta seguintes, decididas a partir da consulta que está a ser realizada junto dos professores e educadores em todo o país, no âmbito dos Dias 4D - Debate Democrático pela Dignificação da Profissão.

Lisboa, 27 de fevereiro de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Um atentado ao direito à greve e uma clara violação da Constituição da República

Apesar do voto contra, e da respetiva declaração de voto do árbitro representante dos Trabalhadores, o Tribunal Arbitral deliberou por maioria fixar serviços mínimos na sequência dos avisos prévios da greve decretada pelas 9 organizações sindicais, para os dias 2 e 3 de março.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Serviços mínimos (para a greve do Stop) continuam até 10 de março

 Acórdão - Arbitragem para definição de serviços mínimos


Definição de serviços mínimos na sequência dos avisos prévios de greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P. a todo o serviço, durante o período de funcionamento, para os trabalhadores docentes e trabalhadores não docentes nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2023 e 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9 e 10 de março de 2023.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

PGR põe em causa legalidade da greve convocada pelo Stop

O pré-aviso de greve do STOP é legal, no entanto, a paralisação não está a ser feita de acordo com esse mesmo pré-aviso.

O Parecer da PGR que o Ministério da Educação solicitou, de acordo com as informações prestadas na reunião negocial a decorrer esta tarde, declara que as greves a decorrer são legais mas, a forma de adesão e realização da greve do Stop "afeta a respectiva legalidade do exercício deste direito”, indica o parecer da Procuradoria-Geral da República. Isto é, o pré-aviso de greve é legal, no entanto, a paralisação não está a ser feita de acordo com esse mesmo pré-aviso.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

A luta dos professores e dos educadores não irá parar

A luta dos professores e dos educadores não irá parar enquanto a profissão não for respeitada e valorizada

Professores exigem respeito e iniciam hoje Semana de Luto e Luta nas escolas

Depois de uma extraordinária Greve, distrito a distrito, com uma adesão média de 94%, que os responsáveis do ME tentaram diminuir divulgando percentagens que resultavam da comparação dos docentes em greve em cada distrito com toda a população docente do continente, professores e educadores marcaram encontro em Lisboa na sua maior Manifestação de sempre, que juntou 150 000 manifestantes.

Face à ausência de respostas do Ministério da Educação às justas reivindicações dos docentes e tendo também em conta a insuficiência das propostas para o futuro regime legal de concursos, a luta dos professores vai continuar, para já com as seguintes ações:
  • Semana de Luto e Luta nas Escolas, de 13 a 17 de fevereiro, ou seja, de hoje até final da semana;
  • Concentrações de protesto e exigência junto às portas das escolas nos dias 15 e 17 (quarta e sexta), coincidindo, nos dias, com novas rondas negociais do atual processo (respetivamente às 15 horas e 10 horas, em mesa única) que o ME pretende que sejam as últimas;
  • Dias 4D (Debate Democrático pela Dignificação da Docência) - 23, 24, 27 e 28 de fevereiro - com a realização de um amplo conjunto de reuniões e plenários nos quais serão analisadas as propostas do ME, estabelecidas as prioridades negociais e consultados os docentes sobre as formas de luta a desenvolver;
  • Dias 2 e 3 de março: Greves e Manifestações dos Professores e Educadores, que se realizarão da seguinte forma:
    • Dia 2 - Greve nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Vila Real, Viana do Castelo e Viseu, com Manifestação no Porto
    • Dia 3 - Greve nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal, com Manifestação em Lisboa
Os pré-avisos de greve foram assinados durante a Manifestação de dia 11 e serão apresentados hoje, 13 de fevereiro, às entidades adequadas; a sua confirmação terá lugar após as rondas negociais desta semana.

Lisboa, 13 de fevereiro de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

domingo, 12 de fevereiro de 2023

Definição de serviços mínimos para a greve do STOP de 16 a 24 de fevereiro

Definição de serviços mínimos no sequência dos avisos prévios de greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.) a todo o serviço, durante o período de funcionamento nos dias 16, 17, 20, 22, 23 e 24 de fevereiro de 2023, para os trabalhadores docentes

...
Pessoal docente e técnicos superiores: 

A - Educação Pré-escolar e 1 ciclo do Ensino Básico: 
  • Prestação de 3 horas educativas (Pré-escolar) ou letivas (1.e Ciclo) diárias, com termo no período de refeição (abertura do refeitório);
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas eadicionais prev¡stas no Decreto-Lei n.s 54/201, regime jurídico da Educação lnclusiva; 
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a lnclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situaçöes mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar; 
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional das crianças e alunos, no âmbito do Plano 2t123 Escola+ - Plano lntegrado para a Recuperação das Aprendizagens. 
B -2.e e 3.e ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário
  • Prestação de 3 tempos letivos (aulas) diários, por turma, garantindo semanalmente a cobertura das diferentes áreas disciplinares/disciplinas/componentes de formação do currículo; 
  • Garantia dos apoios aos alunos que beneficiem de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.e 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação lnclusiva;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a lnclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais; 
  • Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar; 
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21,123 Escola+ - Plano lntegrado para a Recuperação das Aprendizagens.
C- Meios

Aqueles que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta: 

Docentes:  
  • 1 por cada grupo/turma na educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo.
  • 1 por cada aula/disciplina nos restantes ciclos de acordo com os serviços mínimos acima identificados.  
  • l docente ou técnico por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Serviços mínimos para a greve do S.TO.P de 8 a 15 de fevereiro

Definição de serviços mínimos no sequência dos avisos prévios de greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.) a todo o serviço, durante o período de funcionamento correspondente, respetivamente, aos dias 8, 9, 1O, 13,14 e 15 de fevereiro de 2023, para os trabalhadores docentes, e, nos dias 8, 9 , 10, 13, 14, 15, !6, 17, 20, 22, 23 e 24 de fevereiro de 2023, para os trabalhadores não docentes.

ARBTTRAGEM DOS SERVIÇOS MÍNIMOS - ARCODÃO

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Exercício do Direito à Greve / Descontos na Remuneração

Confirmando o que tínhamos publicado aqui, no passado dia 29 de janeiro, registamos agora o seguinte esclarecimento do IGeFE. 

Exercício do Direito à Greve/ Descontos na Remuneração

"Face aos pedidos de esclarecimento que nos têm sido dirigidos, e no sentido de evitar processamentos indevidos e corrigir eventuais processamentos já realizados, são de transmitir as seguintes orientações:

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Estatuto da Carreira Docente, o pessoal docente em exercício de funções, é obrigado à prestação de 35 horas semanais de serviço, pelo que a fórmula de cálculo constante do artigo 61.º do referido Estatuto, ((Rb x 12)/(52 x n), sendo Rb a remuneração mensal fixada para o respetivo escalão e n o número 35) é aplicável em qualquer situação em que seja necessário calcular a remuneração horária normal, independentemente de se tratar de falta a tempo letivo ou não letivo.

Assim, no cálculo do valor hora para desconto de faltas por exercício do direito à greve, deve ser usada a fórmula anteriormente referida."

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