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terça-feira, 15 de março de 2022

COVID-19: Adequação das Medidas de Saúde Pública

A DGS divulgou hoje a Orientação nº 003/2022 de 15/03/2022 com adequação das medidas de saúde pública e que contém medidas especificas para estabelecimentos de educação e/ou ensino

A Orientação 003/2022 determina, ainda, a cessação da obrigatoriedade da apresentação de Certificado Digital UE para acesso a espaços com público, nomeadamente estabelecimentos de restauração e bebidas ou equivalentes, salas de exibição de filmes cinematográficos, estabelecimentos hoteleiros e similares, bares e discotecas. No entanto, continua a ser obrigatório apresentar o Certificado no controlo de fronteiras e para aceder a estruturas residenciais e visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.

A DGS revogou, por outro lado, diversas orientações, designadamente relativas aos Recintos Desportivos em Ambiente fechado e ambiente aberto; a eventos de grande dimensão (desportivos, culturais, corporativos e outros); a locais de culto e religiosos; aos transportes públicos, a creches; ou a hotéis. Foram também revogadas orientações técnicas conjuntas, nomeadamente o Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar, o Programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino e a Campanha de rastreio com testes laboratoriais para SARS-CoV-2 na comunidade escolar.

A orientação agora publicada permite que, num cenário de agravamento da situação epidemiológica e/ou surgimento de novas variantes, as MSP (Medidas específicas para cada setor) possam ser repostas/revertidas de acordo com o nível de gravidade da situação.

COVID-19: Adequação das Medidas de Saúde Pública

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Atualização da Norma e Novas Regras de Isolamento

Passam a ser consideradas contactos de baixo risco todas as pessoas coabitantes de casos confirmados de COVID-19 que tenham sido vacinadas com dose de reforço há pelo menos 7 dias, em vez dos 14 dias anteriormente previstos.
• Vacinação na Grávida (tabela 1, ponto 16 alínea a. e b., ponto 28, ponto 35 alínea d. iii.) 
• Dose de reforço para pessoas com condições de imunossupressão (ponto 25 alínea d. e ponto 29) 
• Esquemas heterólogos (ponto 25 alínea a. ii. e b, ponto 27 alínea a. iii. e ponto 30 alínea. b. e f.) 
• Vacinação em pessoas com reações de hipersensibilidade e contraindicações para vacinação (ponto 30 alínea b. e ponto 58) 
• Transcrição Plataforma Vacinas (ponto 66)
• Vacinas administradas noutros países (Anexo II) 

terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Primeira reunião do Conselho das Escolas após eleições

Reuniu ontem o plenário do Conselho das Escolas, naquela que foi a primeira reunião ordinária convocada pelo presidente, António Castel-Branco, eleito em 17 de janeiro de 2022.

O presidente designou como vice-presidentes as conselheiras Ana Cláudia Cohen e Maria Manuela Machado, cabendo à primeira a sua substituição em caso de faltas ou impedimentos.

Após aprovação do Regimento, procedeu-se à eleição da Comissão Permanente, bem como de diversos representantes do CE em vários órgãos, com os seguintes resultados:

Comissão Permanente:
Francisco La Féria
Carlos Louro
Adélia Lopes
Dulce Chagas

Conselho Nacional de Educação:
Fernando Almeida
João Paulo Mineiro

Conselho Geral do IAVE:
Celeste Sousa

Comité de Acompanhamento do POCH
João Andrade

terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Novas Regras de Isolamento

Conhece as novas regras de isolamento? Como deve proceder se testar positivo à COVID-19? Sabe o que é um contacto de alto risco? E um contacto de baixo risco?

Leia este folheto com atenção

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Pessoas com vacinação completa que coabitem com um caso confirmado de infeção por SARS-Cov-2 são consideradas contacto de alto risco

Quando o governo se prepara para anunciar novas medidas, considerando que a semana de contenção poderá não ser suficiente para conter esta surto  da pandemia, a DGS informa que pessoas com vacinação completa contra a Covid-19 que coabitem com um caso confirmado de infeção por SARS-Cov-2 são consideradas contacto de alto risco, de acordo com uma norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizada esta segunda-feira.

A norma da DGS informa que pessoas com vacinação completa contra a Covid-19 e que coabitem com um caso confirmado de infeção por SARS-Cov-2 são consideradas contactos de alto risco ao habitarem a mesma casa, independentemente do grau de proximidade.

Os contactos de alto risco estão sujeitos a isolamento profilático, no domicílio ou noutro local definido a nível local, pela Autoridade de Saúde.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Escolas de referência para Acolhimento

Escolas de referência para Acolhimento de filhos e outros dependentes de trabalhadores cuja mobilização para o serviço ou prontidão
obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão das atividades letivas e educativas de 2 a 9 de janeiro, nos termos do Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro:

terça-feira, 26 de outubro de 2021

Informações relativas às Provas de Avaliação Externa 2021/2022

A conceção das provas de avaliação externa para o ano letivo de 2021/2022 é da responsabilidade do IAVE, I.P. (doravante IAVE), de acordo com a legislação em vigor e com a Carta de Solicitação n.º 1/2021, de 9 de julho (consultar aqui). 

O presente documento divulga informação relativa às provas de avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário nas modalidades de: 
a) Provas de aferição; 
b) Provas finais de ciclo; 
c) Exames finais nacionais. 

O presente documento inclui as informações transversais a todas as provas atrás referidas, que constituem o enquadramento geral presidindo à sua conceção. Apresenta, também, a indicação dos referenciais curriculares de base, bem como informação sobre as opções relativas à conceção e à elaboração destas provas, no que respeita, nomeadamente, aos níveis de complexidade cognitiva e à cotação dos itens. 

sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior

Foi elaborada uma nota com orientações pela DGS e DGES como objetivo de garantir o arranque do novo ano letivo de 2021- 2022, com base em atividades presenciais, em condições adequadas de segurança e saúde pública.

Orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior para garantir a realização de atividades letivas e não letivas presenciais

DGES/DGS - Orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior


Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas

Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020 atualizada a 09/09/2021 - DGS 

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta quinta-feira uma norma sobre as condições de funcionamento das creches, creches familiares e amas no atual contexto de desconfinamento. 

Pais e Encarregados de Educação com limitações no acesso e, mesmo que já vacinados, ficam à porta.  O acesso às salas ou espaços deve ser limitado apenas aos profissionais afetos às mesmas, bem como outros cuja intervenção se mostre necessária.

COVID-19: Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas

terça-feira, 7 de setembro de 2021

Nota Informativa do IGeFE sobre o Processamento de Remunerações 2021

 Nota Informativa nº 4/IGeFE/DGRH/2021

PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2021


No âmbito do processamento das remunerações de pessoal docente e não docente, procede-se aos seguintes esclarecimentos: 
1. A atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor dos montantes pecuniários correspondentes, aos níveis 5, 6 e 7 da Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro
1.1. O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2021, ao que corresponde o valor de 665,00€
1.2. Atualização do montante pecuniário do nível remuneratório: 
  • O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 703,13€
  • O valor do montante pecuniário do nível 6 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 750,26€; 
  • O valor do montante pecuniário do nível 7 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 801,91€
1.3. Atualização das remunerações base na Administração Pública: 
  • Os trabalhadores da Administração Pública que auferem uma remuneração entre 645,07€ e 791,91€ são atualizados em 10€, não podendo resultar dessa atualização um valor inferior à RMMG; 
  • A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre 791,92€ e 801,90€ é atualizada para 801,91€

A presente atualização salarial produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.

Subsídio de Refeição

Pessoal Docente 

Ao pessoal docente, em matéria de subsídio de refeição, é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 05 de maio. 
Ao pessoal docente com horário de trabalho incompleto será atribuído o subsídio de refeição desde que
 a) O exercício das respectivas funções se distribua por 2 períodos diários; 
b) Preste serviço por um período total mínimo diário de 4 horas. 
Para efeitos do total mínimo diário de 4 horas, devem ser consideradas as componentes, letiva e não letiva de estabelecimento, marcadas no horário do docente.

Pessoal Não Docente 

 O processamento do subsídio de refeição aos trabalhadores a tempo parcial, deverá ser efetuado, por inteiro, sempre que a prestação de trabalho diário for igual ou superior a 3,5 horas.
Quando a prestação de trabalho diário for inferior a 3,5 horas, deverá o processamento do abono em causa atender à proporção do respetivo período normal de trabalho semanal. 
Exemplo: Contrato de trabalho a tempo parcial, com prestação de trabalho diário de 2,5 horas. 
Valor do subsídio de refeição/dia: (2,5 horas X 4,77€) / 7 horas = 1,70€/dia

Subsídio de Refeição em dias de tolerância de ponto 

Relembra-se, ainda, que relativamente aos dias de tolerância de ponto, e de acordo com a informação nº 1/DRJE/2011, de 3 de Janeiro, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, sobre a qual recaíram os despachos de concordância de S. Exs. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 22.03.2011, e do Senhor Ministro das Finanças, de 30.03.2011, só há lugar ao abono do subsídio de refeição quando se verifique a prestação diária de serviço e o cumprimento de, pelo menos, metade da duração normal do trabalho diário, ou seja quando se mostrem cumpridos os pressupostos da sua atribuição, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio.

terça-feira, 31 de agosto de 2021

Só tem até ao dia 9 de setembro para se inscrever na ADSE!

O prazo de inscrição na ADSE, de trabalhadores públicos com contrato individual de trabalho (CIT), celebrado antes de 9 de janeiro de 2021, terminará no dia 9 de setembro

Os trabalhadores que não se inscreverem até esta data, não voltarão a ter outra oportunidade.

Se souber de algum colega, amigo ou familiar que ainda não se tenha inscrito por estar indeciso, informe-o de que pode ter acesso imediato a todos os benefícios, a partir do momento em que subscreve a ADSE (mesmo em caso de acidente, doença grave, hospitalização, parto, estomatologia consultas e exames). Também os seus familiares. E mesmo que já padeça de uma doença pré-existente ou doença crónica, sem que para isso tenha de a declarar.

Aconselhe-o a consultar a nossa página “Consigo. Para a vida Toda“, para se elucidar sobre todas as questões e perceber por que razão a ADSE resultou na escolha certa para si!

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos

Publicada hoje, no Diário da República, a Lei que aprova os princípios gerais em matéria de dados abertos e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público, alterando a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto

Lei n.º 68/2021-Diário da República n.º 166/2021, Série I de 2021-08-26


A presente lei aprova os princípios gerais em matéria de dados abertos e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, alterada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e pela Lei n.º 33/2020, de 12 de agosto.

(Com a republicação da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto)

A presente lei não prejudica a aplicação do disposto em legislação específica, designadamente quanto ao regime de exercício do direito dos cidadãos a serem informados pela Administração Pública sobre o andamento dos processos em que sejam diretamente interessados e a conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas, que se rege pelo Código do Procedimento Administrativo

terça-feira, 24 de agosto de 2021

Guia prático do regresso às aulas

Para descomplicar e simplificar este regresso às aulas, o Ekonomista preparou um guia prático com informações úteis para o próximo ano letivo. 

Descarregar aqui ou na imagem


• As datas calendarizadas para os diferentes períodos e pausas letivas, provas e exames do ensino básico e secundário; 

• Como obter os manuais gratuitos através do sistema de vouchers; 

• O material escolar a adquirir para cada ciclo de estudos e formas de poupar dinheiro com estas despesas que são, na maior parte das vezes, inevitáveis. A este respeito desenhamos um mapa de gastos para poder antecipar ou acomodar esses custos no orçamento familiar; 

• Os apoios disponíveis para as famílias no âmbito da Ação Social Escolar; 

• As respostas existentes nas escolas para alunos com Necessidades Educativas Especiais; 

• Os procedimentos inerentes a uma eventual transferência de escola; 

• As regras e cuidados que a pandemia ainda exige.

terça-feira, 27 de julho de 2021

Faltas ao trabalho para receber vacina são justificadas e não determinam perda de retribuição

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclarece que a ausência ao trabalho para a toma da vacina contra a covid-19 é justificada e não determina perda de retribuição.

A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada?

Sim. A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada e não determina perda de retribuição (art.º 249.º n.º 2 al. d) e 255.º n.º 1 do Código do Trabalho). O empregador está obrigado a promover a vacinação gratuita dos trabalhadores e a obedecer às recomendações da DGS (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua versão atual, relativo à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho), não podendo impor qualquer encargo aos trabalhadores (artigo 15.º, n.º 12 da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro na sua versão atual)

sexta-feira, 23 de julho de 2021

Notificações da ADD - Prazos para a reclamação e/ou recurso são suspensos durante o período de férias

Como muitas Escolas/Agrupamentos estão por esta altura a concluir os processos de avaliação do desempenho docente, convém recordar que, de acordo com o Artigo 90º, do ECD - Estatuto da Carreira Docente, durante o gozo do período de férias, o pessoal docente não deve ser convocado para a realização de quaisquer tarefas.

Face ao exposto e de acordo com respostas da DGAE através do E72, após notificação do resultado da avaliação do desempenho, caso os prazos legalmente previstos para a reclamação e/ou recurso recaiam sobre o período de férias dos docentes, deverão os mesmos ser suspensos, sendo retomados logo que os docentes se apresentem ao serviço

quarta-feira, 21 de julho de 2021

Manuais Escolares 2021/2022 – Novas datas para atribuição de Vouchers

A partir do dia 16 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de continuidade:
  • 1º Ciclo: 2º, 3º e 4º anos;
  • 2º Ciclo: 6º ano;
  • 3º Ciclo: 8º e 9º anos;
  • Secundário: 11º e 12º anos

A partir do dia 23 de Agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de início de ciclo:
  • 1º Ciclo: 1º Ano;
  • 2º Ciclo: 5º Anos;
  • 3º Ciclo: 7º ano;
  • Secundário: 10º ano.

Perguntas frequentes para Encarregados de Educação e Livrarias 


Informações e inscrições brevemente disponíveis em:  

Nota Informativa do IGeFE sobre distribuição gratuita e reutilização de manuais escolares

No sentido de uniformizar procedimentos referentes à distribuição gratuita e reutilização de manuais escolares, a operar pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA), o IGEFE entendeu divulgar uma nota informativa  com esclarecimentos sobre o assunto. 


NOTA INFORMATIVA Nº 9 / IGeFE / 2021 
Distribuição gratuita e reutilização de manuais escolares


  • Os manuais escolares distribuídos gratuitamente têm de ser devolvidos exceto os do 1.º ciclo.
  • Os manuais têm de ser entregues para que sejam emitidos novos vales para o ano seguinte;
  • Caso os Encarregados de Educação não devolvam os manuais escolares ou não os entreguem em condições de reutilização, têm de pagar o preço de capa. Enquanto este pagamento não for feito, ficam inibidos de receber vales. Estas sanções não se aplicam quando o manual já tenha atingido o tempo de vida útil da reutilização ou para alunos beneficiários de ação social escolar, casos em que se aplica exclusivamente o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

terça-feira, 6 de julho de 2021

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório do Pessoal Não Docente

No sentido de proceder à informação do cabimento e esclarecer as dúvidas colocadas pelos AE/ENA relativas às alterações de posicionamento remuneratório do pessoal não docente, o IGeFE divulgou as orientações constantes na Nota Informativa.

Nota Informativa n.º 07 / IGeFE / 2021 

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório – Pessoal Não Docente