Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 30 de junho de 2021
“Férias: um lugar tecno saudável!”
quarta-feira, 31 de março de 2021
terça-feira, 23 de março de 2021
Despesa relativa à aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para as escolas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2021
quinta-feira, 11 de março de 2021
A não perder no dia 12 de março, a partir das 15 horas
Ver todas as informações
domingo, 28 de fevereiro de 2021
Capacitação Digital de Docentes
Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital
Aprova o Plano de Ação para a Transição Digital
Questionário de autorreflexão desenvolvido pelo Joint Research Centre da Comissão Europeia, que se baseia no Quadro Europeu de Competência Digital para Educadores (DigCompEdu)
Ferramenta gratuita concebida para ajudar as escolas a incorporar as tecnologias digitais no ensino, na aprendizagem e na avaliação
Sumário Executivo, Enquadramento e Definição da Estratégia
Apresentação do Plano de Ação para a Transição Digital
Apresentação pública realizada a 5 de março de 2020
Ligação para o site do Ministério da Economia e Transição Digital
Consultar Escola na RAE - Rede Alargada da Educação
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Internet ilimitada nos computadores entregues pelo Estado aos alunos
Internet para alunos pode ser usada para tudo — mas velocidade baixa a partir dos 12 GB atingidos
Músicas e imagens livres de direitos de autor
Músicas Livres
Efeitos Sonoros Livres
Imagens Livres
sábado, 13 de fevereiro de 2021
Como Proteger Crianças e Jovens dos Riscos Online?
- Conteúdos impróprios, legais ou ilegais, tais como a pornografia, pornografia infantil, violência, ódio, racismo e outros ideais extremistas, estão facilmente disponíveis a crianças e jovens através de uma grande variedade de dispositivos. Para além de poderem ser inadequados e prejudiciais a um desenvolvimento harmonioso, podem mesmo ofender os padrões e valores segundo os quais pretende educar os seus filhos ou educandos.
- Contactos potenciais por parte de pessoas mal intencionadas, que usam o email, salas de chat, instant messaging, fóruns, grupos de discussão, jogos online e telemóveis para ganharem acesso fácil a crianças e jovens e que poderão desejar fazer-lhes mal e enganá-las, representam uma verdadeira ameaça.
- Comércio - práticas comerciais e publicitárias não-éticas que, não distinguindo a informação da publicidade, podem enganar crianças e jovens, promover a recolha de informações que violam a sua privacidade e promover a venda directa a crianças, atraindo-as a fazerem compras não autorizadas.
- Comportamentos irresponsáveis ou compulsivos que, aliados ao uso excessivo da tecnologia, podem resultar na redução da sociabilidade e do aproveitamento escolar, podendo mesmo conduzir à dependência. De facto, a American Psychological Association tem vindo a alertar para o facto de que é possível que crianças, jovens e adultos podem tornar-se psicologicamente dependentes da Internet (IAD - Internet Addiction Disorder) e que esta perturbação se pode dar com outras tecnologias como é o caso dos jogos vídeo (online e offline).
- Copyright - a violação dos direitos de autor, resultante da cópia, partilha, adulteração ou pirataria de conteúdos protegidos pela lei, tais como programas de computador, textos, imagens, ficheiros de áudio e/ou vídeo, para fins particulares, comerciais ou de plágio em trabalhos escolares ou outros, pode resultar em graves problemas de natureza jurídica e até financeira.
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Amanhã celebra-se o "Dia da Internet+ Segura 2021"
Os teus direitos no ambiente digital
domingo, 7 de fevereiro de 2021
Dia da Internet Segura 2021 - #SomosSolução
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Uma recomendação que deveria ser uma obrigação para o Governo
Resolução da Assembleia da República n.º 57/2021 - Diário da República n.º 25/2021, Série I de 2021-02-05
Diplomas aprovados ontem em Conselho de Ministros publicados no Diário da República
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-B/2021 - Diário da República n.º 24/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-04
Autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores e conectividadeDecreto-Lei n.º 10-B/2021 - Diário da República n.º 24/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-02-04
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Bloco de Esquerda também apresentou uma resolução
Projeto de Resolução 917/XIV
PSD recomenda ao governo que disponibilize com urgência os equipamentos e conetividade gratuita aos docentes
Projeto de Resolução 915/XIV
Recomendações de segurança e etiqueta online no Ensino a Distância
A este propósito, deverá ser salvaguardado o seguinte:
- Aquando da utilização de câmaras web, todos devem assumir o compromisso prévio de não gravar as imagens dos outros participantes sem autorização do adulto responsável pela sessão;
- Se for decidido utilizar câmara ou fotografia que identifique o aluno, esta deve ser do mesmo cariz para todos, por exemplo: foto de rosto, foto de meio corpo (vestido normalmente), avatar ou caricatura. Deve, por exemplo, evitar-se a identificação de utilizadores com imagens de animais, plantas, veículos, objetos ou logótipos;
- Os nomes dos utilizadores devem ser os nomes adotados no grupo (nunca nomes completos ou alcunhas);
- Deve ser evitada a participação de elementos estranhos à turma, concretamente em atividades de aprendizagem;
- Os pais e/ou encarregados de educação apenas deverão participar em sessões, previamente organizadas pelo professor, que prevejam a sua participação.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Para ler e refletir sobre as relações e amizades sociais
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
nau.pt - Curso Cidadão Ciberseguro
O Curso Cidadão Ciberseguro visa garantir um conjunto de competências que permitam que o cidadão, enquanto utilizador do ciberespaço, se sinta apto a navegar de forma segura.
Tendo em conta que este é um dos principais objetivos do curso, torna-se fundamental considerar a ciberhigiene do indivíduo.
A ciberhigiene é entendida como um conjunto de práticas que procuram garantir o uso do ciberespaço sem problemas, isto é, rotinas, mas também as ações necessárias, para manter a “saúde” de um cidadão/colaborador de uma organização.
Desta forma, com a aquisição destes conhecimentos, pretende-se prevenir incidentes de cibersegurança, promovendo certos comportamentos nos indivíduos, evitando potenciais efeitos negativos nos equipamentos que usam e protegendo assim as próprias organizações.
Destinatários
O curso “Cidadão Ciberseguro” destina-se a todos os cidadãos, tendo em conta os riscos decorrentes da utilização da Internet e dos equipamentos eletrónicos.
Carga horária
O curso tem uma carga total de (cerca de) 3 horas, divididas em três módulos e que inclui a avaliação.