O tráfego de internet para os alunos com computadores entregues pelo Estado — para assegurar o acesso dos estudantes a ferramentas que garantam o ensino à distância — será mesmo ilimitado. Isto é, a internet poderá ser utilizada para outros fins que não os da aprendizagem escolar. Porém, a velocidade da internet irá baixar para 2 Mbps (megabits por segundo) quando for atingido o tecto mensal de 12 GB (gigabytes) de internet utilizados.
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