sábado, 27 de fevereiro de 2021

Região Autónoma da Madeira - Número de vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões fixado em 100%

 Despacho Conjunto n.º 19/2021, de 26 de fevereiro 


Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 185/2018, de 5 de junho, determina-se o seguinte:

1 - O número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, é fixado em 100%.

2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

Sem comentários:

Enviar um comentário