Despacho Conjunto n.º 19/2021, de 26 de fevereiro
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 185/2018, de 5 de junho, determina-se o seguinte:
1 - O número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, é fixado em 100%.
2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.
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