Publicado no Diário da República de hoje o Decreto-Lei que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única.
Decreto-Lei n.º 10/2021 - Diário da República n.º 21/2021, Série I de 2021-02-01
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece:
a) A atualização da base remuneratória da Administração Pública;
b) O valor dos montantes pecuniários correspondentes aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
Artigo 2.º
Valor da base remuneratória na Administração Pública
O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021.
Artigo 3.º
Atualização do montante pecuniário de nível remuneratório
1 - O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para (euro) 703,13.
2 - O valor do montante pecuniário do nível 6 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para (euro) 750,26.
3 - O valor do montante pecuniário do nível 7 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para (euro) 801,91.
Artigo 4.º
Atualização das remunerações base na Administração Pública
1 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 645,07 e (euro) 791,91 é atualizada em (euro) 10,00, não podendo resultar dessa atualização um valor inferior à retribuição mínima mensal garantida para 2021.
2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 791,92 e (euro) 801,90 é atualizada para (euro) 801,91.
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.
Sem comentários:
Enviar um comentário