quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Alguns Diretores têm recusado aceitar o direito de apoio excecional à família de professores e educadores

Na sequência de várias denuncias de casos em que os Agrupamentos se têm recusado a aceitar o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais o SIPE solicitou um esclarecimento urgente ao Ministério da Educação. 

Realçamos que a não aplicação aos docentes do Decreto-Lei n.º 14-B/2021 se releva ilegal e imoral

Na sequência do alargamento do apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, aos casos de teletrabalho, publicado no dia 22 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 14-B/2021, deram-se importantes passos para por termo às desigualdades e injustiças destes Trabalhadores que, até então, tinham que simultaneamente exercer funções profissionais e prestar auxilio constante e permanente aos seus filhos.

Assim, em conformidade com as exigências dispostas no diploma legal, os docentes entregaram nos seus Agrupamentos de Escola toda a documentação necessária para beneficiar do apoio.

Sucede que, ao arrepio da legalidade, tem chegado ao SIPE denuncias de casos em que os Agrupamentos se têm recusado a aceitar o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.

Isto, não por falta de requisitos legais para o efeito, mas porque os Agrupamentos afirmam não ter forma de substituir o docente, pais e mães, pelo menos, quanto aos casos em que i) os dois progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada e ii) apenas um dos progenitores irá ser beneficiário do apoio.

Ora, sob o ponto de vista legal e do mais elementar Estado de Direito, imperativamente demandado no estado pandémico que nos assola, nunca este tipo de assistências a filhos esteve dependente de “autorização”, “deferimento” ou sequer pode ser recusado “por alegada inconveniência”, como têm, agora, sucedido em vários casos.

Assim, é urgente garantir que, a medida que entrou em vigor é aplicada na sua plenitude nos casos dos docentes, como não poderia deixar de ser, sob pena de estarmos perante um caso de discriminação gritante, intolerável sob o ponto de vista da ordem jurídica.

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