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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Mesmo com o fim à vista, o Conselho de Ministros aprovou...


O Governo aprovou esta quinta-feira um pacote de medidas para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2016, incluindo os cortes salariais da função pública revertidos em mais 20% e a manutenção da sobretaxa de solidariedade mas reduzida a 2,625%.

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

1. O Conselho de Ministros aprovou o Programa do Governo a apresentar à Assembleia da República.

2. O Conselho de Ministros aprovou três propostas de lei, para debate e aprovação na Assembleia da República, visando acautelar o equilíbrio orçamental no início do próximo ano, uma vez que no atual calendário já não será possível ter um Orçamento do Estado em vigor até ao final do corrente ano.
São propostas que prosseguem a reposição do rendimento às pessoas e às famílias, e de desagravamento da carga fiscal.

Na apresentação destas propostas, o Governo manifesta toda a abertura para os acertos quantitativos ou qualitativos que no debate parlamentar se venham a colocar para assegurar a sua aprovação.

As três propostas de lei respeitam:

À aplicação, em 2016, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, da redução da sobretaxa sobre o IRS, do adicional em sede de imposto único de circulação, do regime de restituição do IVA às instituições particulares de solidariedade social e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, do adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, da contribuição sobre o setor bancário e da contribuição extraordinária sobre o setor energético;

À devolução, em 2016, aos trabalhadores do sector público de mais 20% do montante da redução remuneratória a que foram sujeitos pelo programa de ajustamento. A reposição situa-se, assim, nos 40%;

À aplicação, em 2016, da contribuição extraordinária de solidariedade (CES) para as pensões superiores a 4611 euros, com uma redução de 50%.

A adopção destas medidas legislativas previne uma ruptura orçamental no início do próximo ano, sem prejuízo da respectiva confirmação ou alteração na lei que vier a aprovar o Orçamento do Estado para 2016.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Dedução das despesas de saúde em sede de IRS


 Dedução Fiscal em sede de IRS 2015

Requisitos dos Documentos de Despesa em atos ou cuidados de saúde

De acordo com as alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado para 2015 ao Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), as despesas de saúde e os encargos com lares apenas são dedutíveis se os documentos forem comunicados à Autoridade Tributária pelos prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde. 

Também a ADSE tem de comunicar à Autoridade Tributária os montantes dedutíveis à coleta na parte da despesa comparticipada e não comparticipada.

Assim, para o apuramento de documentos cujas despesas são dedutíveis:
  • Os prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde necessitam ter um Código de Atividade Económica (CAE) compatível com essa prestação de serviços ou venda de bens de saúde
  • O documento de despesa tem de ser emitido com o NIF do beneficiário
  • O documento de despesa tem de constar no portal da E-Fatura 
Os prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde não podem recusar a colocação do NIF dos beneficiários, de acordo com o disposto no n.º 16, do artigo 36º, do Código do Imposto do Valor Acrescentado (CIVA).

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Aprovado no Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou na generalidade o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, documentos que o Governo leva a debate na Assembleia da República.

O executivo propõe a reversão gradual dos cortes nos salários dos funcionários públicos a um ritmo de 20% ao ano, recuperando a remuneração total apenas em 2019, e a descida, também progressiva, da sobretaxa de IRS ao longo de quatro anos.

Para 2016, a redução prevista na sobretaxa de IRS é de 0,875 pontos, ou seja, um quarto da sobretaxa que ficará em 2,625%.

Em relação aos cortes na função pública, o Governo prevê a reposição gradual da redução remuneratória a um ritmo de 20% ao ano, à semelhança do que já está a acontecer em 2015.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Declaração para efeitos de IRS

Já esta disponível no site da ADSE a declaração para efeitos de irs, relativamente às despesas efetuadas e não comparticipadas. 
Podem aceder à declaração através da ADSE Direta com o número de identificação fiscal, a password (a mesma das finanças) e o número da ADSE que consta no cartão individual.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Informação DGPGF - Processamento de Remunerações em 2015

Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro – Lei do Orçamento de Estado para 2015

Face à entrada em vigor da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, lei que aprova o Orçamento de Estado (LOE) para 2015, são de salientar alguns dos aspetos mais relevantes a ter em conta no processamento das remunerações de pessoal em 2015: 

A reversão salarial de 20%, a proibição de valorizações remuneratórias, a sobretaxa de IRS, a contribuição extraordinária de solidariedade (CES), o subsídio de refeição, os subsídios de férias e de Natal, as horas extraordinárias, os abonos para falhas, o período de férias, os encargos com a ADSE, a CGA e a Segurança Social.

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Análise da Deloitte ao Orçamento do Estado para 2015


Conheça em detalhe a análise dos especialistas da Deloitte às principais medidas de natureza fiscal da Proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2015, apresentada dia 15 de Outubro, na Assembleia da República.

O documento entregue pelo Governo baseia-se num cenário macroeconómico de crescimento do PIB. A destacar:

  • A redução da sobretaxa em sede de IRS, via “crédito fiscal”, vai depender do excedente de receitas de IRS e do IVA face ao orçamentado.
  • A taxa do IRC diminui de 23% para 21%.
  • Possibilidade de antecipação do momento da recuperação do IVA sobre créditos reclamados em processo de insolvência de carácter pleno.
  • Criação de uma obrigação de comunicação anual de inventários para sujeitos passivos com volume de negócios superior a € 100.000.
  • Eliminação da CES para pensões inferiores a € 4.611,42 e consagração de apenas dois escalões para rendimentos superiores, a que são aplicáveis as taxas de 15% e 40%.
  • Prorrogação para 2015 das contribuições para o sector bancário e para o sector energético.

terça-feira, 6 de maio de 2014

Nota Informativa da DGPGF - Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Pessoal Docente

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelas  Escolas sobre o processamento e pagamento das compensações e outros direitos dos  docentes no âmbito do Programa  de Rescisões  por Mutuo Acordo, a  DGPGF  divulgou a
Nota Informativa nº 8 / DGPGF / 2014.

I – Compensações no âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo- Pessoal Docente: 
... 
2. Para os docentes sem componente letiva e desde que tenham os acordos de cessação do contrato do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, assinados até 30 de abril de 2014 inclusive, cessam a relação jurídica nessa data, devendo os estabelecimentos de ensino proceder ao processamento da respetiva compensação, com pagamento obrigatório em 23 de maio de 2014

3. Para os docentes com componente letiva, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 13.º da mencionada Portaria n.º 332-A/213, o acordo de cessação apenas produzirá efeitos a partir do dia 01/09/2014.
...
 6. O valor da compensação a atribuir aos docentes no âmbito deste Programa, não está sujeito à redução remuneratória, uma vez que o mesmo já é calculado com base nas remunerações após as reduções remuneratórias em vigor. 
...
II – Efeitos da Cessação do Contrato (art.º 180º do RCTFP) 
... na data da cessação do contrato, o nº 1 do art.º 180º do RCTFP, determina que seja pago ao trabalhador a remuneração correspondente a um período de férias proporcional ao tempo de serviço prestado até à data da cessação, bem como o respetivo subsídio...
...
III Regras de Tributação da Compensação 

1. O tratamento fiscal do valor ilíquido da compensação de cada trabalhador é da responsabilidade dos serviços processadores, que deverão ter em atenção o  fator de majoração utilizado no cálculo da compensação (consultar área reservada aos Estabelecimentos de Ensino no sítio desta Direção-Geral).

2. A taxa de retenção na fonte em sede de IRS é determinada pelo montante sujeito a tributação (e não pelo valor total da compensação), nos termos do nº 1 do artigo 99º do Código do IRS. 

3. Sobre o valor sujeito a tributação incide, após as deduções devidas, a retenção na fonte em sede de sobretaxa de IRS, nos termos dos nºs 5 a 8 do artigo 187º do código de IRS. 

4. Não há lugar a desconto para o regime de proteção social ou ADSE

5. Ainda relativamente aos procedimentos a seguir em sede de tributação da compensação, sugere-se a consulta da informação constante nas FAQs (perguntas frequentes) da página da DGESTE, http://www.dgeste.mec.pt/rmadocentes/faqs.pdf

Não dispensa a leitura atenta da Nota Informativa nº 8 / DGPGF / 2014

segunda-feira, 31 de março de 2014

CES na declaração de IRS dos aposentados e pensionistas


As entregas das declarações do IRS em papel terminam na próxima segunda-feira para os contribuintes que em 2013 tiveram apenas rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, dando lugar, no dia seguinte (e durante todo o mês de abril), às entregas pela Internet. Num caso como no outro os pensionistas que pagaram Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) podem deduzi-la ao seu imposto.

No caso dos reformados da Caixa Geral de Aposentações que descontam para a ADSE, os valor pago para este subsistema de saúde deve também ser mencionado no campo das "contribuições" e somado ao da CES.

Ainda que funcione como uma dedução, nem todos os pensionistas abrangidos pela CES vão conseguir recuperar o que lhes foi retirado por via desta taxa. Tendo em conta que a dedução específica da categoria H (rendimentos de pensões) é atualmente de 4104 euros, apenas os montantes de CES acima deste valor irão na totalidade ou parcialmente contribuir para baixar o valor do imposto.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Guias do IRS 2013


A declaração de IRS de 2013 das categorias A e/ou H devem ser entregues em suporte de papel no mês de março e via internet durante o mês de abril de 2014.

Deloitte

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Processamento de Remunerações em 2014


 Este ofício circular, apesar do atraso de um mês, vem  salientar alguns dos aspetos mais relevantes a ter em conta no processamento das remunerações em 2014.


Processamento de Remunerações em 2014 -  Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro – Lei do Orçamento de Estado para 2014.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Declaração da ADSE para efeitos de IRS - 2013

A declaração para efeitos de IRS já pode ser obtida através da ADSE Direta, para todos os beneficiários que tenham recebido reembolsos em 2013, através desta Direção-Geral.

A declaração de 2013 passou a discriminar as despesas não reembolsadas em três parcelas:
Bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa de 6% (anexo H campo [801]);
Outras despesas de saúde, com a aquisição de outros bens e serviços justificados através de receita médica (anexo H campo [802]);
Encargos com Lares e Apoio Domiciliário (anexo H, quadro 7, código de benefício 737).

Apenas serão incluídos na declaração para efeitos de IRS do ano de 2013, os montantes relativos aos documentos comparticipados até 31 de dezembro de 2013.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Entrega do IRS pela Internet começa hoje



Começa hoje, e termina a 30 de abril, a entrega pela Internet das declarações de IRS de trabalho dependente e pensões de 2012.


segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Tabelas de IRS para 2013

Publicado há poucos minutos o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte para o ano de 2013.


Declaração de retificação ao Despacho n.º 796-B/2013, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 9, 2.º Suplemento, Série II, de 14 de janeiro de 2013.


quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Que faturas deve guardar para ter algum retorno no IRS?

Deduções à coleta em sede de IRS, o máximo que pode abater;
  • Juros do empréstimo à habitação: €296
  • IVA (pago em reparação de automóveis, restauração e alojamento, cabeleireiro): deduz 5% do valor despendido com um máximo de € 250
  • Saúde: 10% das despesas isentas de IVA ou com taxa reduzida, até um máximo de € 838,44
  • Educação: 30% do despendido até um máximo de € 760
  • Encargos com lares: 25% da despesa até um máximo de € 403,75
  • Pensões de alimentos: 20% até um máximo de € 419,22, por mês, por beneficiário
  • Prémios de seguros de saúde: 10% até ao limite de € 100 (para casados) e € 50 (para solteiros)
  • Plano Poupança Reforma: 20% do valor aplicado até um limite de: € 800 (para menor de 35 anos, casado); € 400 (para menor de 35 anos, solteiro); € 700 (entre os 35 e os 50 anos, casado); € 350 (entre os 35 e os 50 anos, solteiro); € 600 (maior de 50 anos, casado); € 300 (maior de 50 anos, solteiro)
Deduções e benefícios fiscais os limites por escalão de rendimento;
  • DEDUÇÕES
1.° escalão (até €7 000) Sem Limite

2.° escalão (de € 7 000 a € 20 000) € 1 250*

3.° escalão (de € 20 000 a € 40 000) € 1 000*

4.° escalão (de € 40 000 a € 80 000) € 500*

5.° escalão (mais de € 80 000) € 0

*Os limites são majorados em 10% por cada dependente
  • BENEFÍCIOS
1.° escalão (até € 7 000) Sem Limite

2.° escalão (de € 7 000 a € 20 000) € 100

3.° escalão (de € 20 000 a € 40 000) € 80

4.° escalão (de € 40 000 a € 80 000) € 60

5.° escalão (mais de € 80 000) € 0
Visão

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Os novos escalões de IRS para 2013 e respetivas deduções

Agora é oficial: o governo reduziu o número de escalões de IRS de oito para cinco, pelo que todos vão pagar mais.
Os novos escalões de IRS
Rendimento colectável
Taxa Normal
Taxa Média
Até 7.000€
14,5%
14,500%
Entre 7.000€ e 20.000€
28,5%
23,600
Entre 20.000€ e 40.000€
37%
30,300
Entre 40.000€ e 80.000€
45%
37,650
Mais de 80.000€
48%
-

O valor do rendimento coletável, quando superior a 7.000€, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa normal respeitante ao escalão imediatamente superior.
Será ainda cobrada em 2013 uma sobretaxa de 4% no IRS e para os rendimentos superiores a 80.000€ uma taxa adicional de solidariedade de 2,5%.
Económico

Rendimento colectável

Máximo de deduções à colecta admitidas (1)

Máximo de benefícios fiscais permitida (2)
Até 7000
sem limite
sem limite
de mais de 7000 até 20000
1250 euros
100 euros
de mais de 20000 até 40000
1000 euros
80 euros
de mais de 40000 até 80000
500 euros
60 euros
superior a 80.000
0
0
1) para este limite concorre a soma das despesas de saúde, educação, com lares, pensões de alimentos e com juros de empréstimos à habitação.
2) para este limite concorre a soma dos PPR, certificados de reforma, seguros e donativos
Nota: Quem tenha filhos tem direito a majorar o limite em 10% por cada dependente nas deduções à colecta.
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