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quarta-feira, 31 de março de 2021

Acreditação/Renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares

O prazo das candidaturas para acreditação/renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares, por parte de entidades públicas ou privadas, decorre de 5 a 23 de abril de 2021, inclusive.

Este procedimento decorre nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, e dos artigos 4.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro.

Para mais informações, consulte o aviso de abertura na página da candidatura.

quinta-feira, 18 de março de 2021

Lista de Manuais Escolares Novos Avaliados e Certificados para o ano 2021/2022

Os manuais escolares novos das disciplinas de Ciências Naturais, Físico-Química, História e Inglês do 7.º ano de escolaridade do 3.º Ciclo do ensino básico e de Biologia e Geologia do 10.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, avaliados e certificados, previamente à sua adoção no ano letivo de 2020/2021, com efeitos a partir do ano letivo de 2021/2022, são divulgados na lista publicada na página eletrónica da Direção-Geral da Educação.

Lista de Manuais Escolares Novos Avalia
dos e Certificados

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Alteração do calendário de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção

Publicado o Despacho que procede à alteração do calendário de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, constante do anexo i ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019

Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para o ano de 2020

Publicado o Despacho com a lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para o ano de 2020. 

A acreditação das entidades que apresentaram novas candidaturas tem um período de validade de seis anos, contados a partir de 9 de agosto de 2020, data da respetiva homologação.

Educação - Direção-Geral da Educação

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Subdelegação de Competências - Licenças digitais de manuais no ano letivo de 2019-2020

 Despacho n.º 8331/2020 - Diário da República n.º 168/2020, Série II de 2020-08-28 141358855

Educação - Gabinete do Ministro

Subdelegação de competências, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2020

"Subdelego, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2020, que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2019-2020"

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

ConsultaLEX - Procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares


Publicitação do início do procedimento tendente à alteração do anexo I do despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República n.º 94, 2.ª Série, de 16 de maio, que regulamenta os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares, estabelece os prazos e os critérios de avaliação para certificação e procede à definição dos calendários de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares.

1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que por decisão do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, de 04 de agosto de 2020, é dado início ao procedimento conducente à alteração do anexo I do despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República n.º 94, 2.ª Série, de 16 de maio, que regulamenta os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares, os prazos e os critérios de avaliação para certificação e procede à definição dos calendários de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares.

2 – A alteração supra referida justifica-se pela necessidade de proceder a pequenos ajustamentos ao calendário de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 94, de 16 de maio, no que respeita às disciplinas de Filosofia dos 10.º e 11.º anos de escolaridade e de Inglês dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, por forma a promover a sua e exequibilidade em tempo útil.

3 – Importa, assim, proceder à alteração do anexo I do despacho que regulamenta os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares, os prazos e os critérios de avaliação para certificação e procede à definição dos calendários de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares.

4 – Para este efeito, designo como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Educação, Dr. José Vítor Pedroso.

5 – No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões, no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

6 – A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt), para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Acesso aos Vales para os Manuais Escolares

ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES

A partir do dia 3 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de continuidade:
1º Ciclo: 2º, 3º e 4º anos;
2º Ciclo: 6º ano;
3º Ciclo: 8º e 9º anos;
Secundário: 11º e 12º anos.

A partir do dia 13 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de início de ciclo:
1º Ciclo: 1º ano;
2º Ciclo: 5º ano;
3º Ciclo: 7º ano;
Secundário: 10º ano.

domingo, 26 de julho de 2020

Primeiro Ministro desmente o Ministro da Educação - 35 milhões é o custo da não reutilização dos manuais escolares

Na discussão do Orçamento Suplementar, aprovado no Parlamento a 3 de julho e publicado na passada sext-feira, Tiago Brandão Rodrigues afirmou que suspender a devolução dos manuais, como acabaria por impor a oposição, custaria 150 milhões. Mas o Primeiro Ministro pôs agora outro número numa carta: 35 milhões é o custo da não reutilização dos manuais escolares.

Troca de cartas entre o Presidente da República e o Primeiro-Ministro:


sexta-feira, 24 de julho de 2020

Manuais Escolares - Informação para os Encarregados de Educação

Para beneficiar dos manuais escolares gratuitos, o encarregado de educação deve aceder à plataforma online e/ou app móvel (Edu Rede Escolar) e consultar os seus vouchers.

Perguntas frequentes para Encarregados de Educação


Quando poderei ter acesso aos vales relativos aos manuais escolares do meu educando?
A partir do dia 3 de agosto, terá início a emissão de vales para os alunos dos anos de escolaridade de continuidade:
1º Ciclo - 2º, 3º e 4º anos;
2º Ciclo - 6º ano;
3º Ciclo - 8º e 9º anos;
Secundário - 11º e 12º anos.
A partir do dia 13 de agosto, para os alunos dos anos de início de ciclo:
1º Ciclo: 1º ano;
2º Ciclo: 5º ano;
3º Ciclo: 7º ano;
Secundário: 10º ano.
Em qualquer dos casos, deve aceder ao sítio www.manuaisescolares.pt e registar-se. Os vales só ficam disponíveis a partir do momento em que as escolas carreguem todos os dados necessários para a sua emissão.

É obrigatório o número de identificação fiscal (NIF) para aceder aos vales, através da APP Edu ou do sítio do MEGA?
Sim. Só com o preenchimento do NIF, na APP ou em www.manuaisescolares.pt, conseguirá aceder aos vales. No caso do NIF não estar registado na base de dados da escola do seu educando, será necessário dirigir-se à escola para levantar os vales.

Qual o NIF que deve ser considerado?
O NIF do/a encarregado/a de educação. Por questões de segurança, este NIF é validado automaticamente, através do sítio da Autoridade Tributária.

O meu educando ainda não tem vales, como devo proceder?
Nesta situação, deve confirmar junto da escola:
Se a turma do(a) educando(a) está constituída;
Se o seu NIF se encontra corretamente associado ao(a) seu(sua) educando(a).

Já me registei no ano passado, mas esqueci-me da palavra-passe. Como devo proceder?
A partir do dia 3 de agosto, basta clicar no espaço “Recuperação da palavra-passe (password)”. Ser-lhe-á enviada uma nova palavra-passe.

Quem fica responsável por guardar os vales?
A responsabilidade recai sobre o/a encarregado/a de educação.

Os alunos que frequentam as escolas privadas têm direito aos manuais escolares gratuitos?
São abrangidos pela gratuitidade dos manuais escolares os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, e nos colégios particulares com contrato de associação.

Posso resgatar o mesmo vale mais do que uma vez?
Não. O vale é apenas resgatado/utilizado uma vez.

Podem os estabelecimentos de ensino cobrar algum valor pecuniário a encarregados/as de educação pela recolha presencial dos vales?
Não. Em momento algum pode haver lugar a cobrança de qualquer valor, pela disponibilização dos vales.

Tenho de devolver à escola os manuais que me foram entregues para poder usufruir dos vales no próximo ano letivo?
Não. Na sequência da aprovação do Orçamento Suplementar para 2020, no Parlamento, no dia 3 de julho, ficou “suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares gratuitos entregues no ano letivo 2019/2020, a fim de serem garantidas as condições para a recuperação das aprendizagens dos alunos”.
Assim sendo, a reutilização será retomada no ano letivo 2021/2022, nos moldes em que funcionou no ano letivo 2018/2019. Desta forma, no final do ano letivo 2020/2021, os manuais escolares devem ser devolvidos, em data e condições a especificar futuramente. A devolução terá de ser feita à escola onde o(s) aluno(s) estava(m) matriculado(s), no momento do resgate dos vales.

Em caso de transferência do meu educando, no decurso do ano letivo, para outra escola, tenho direito a manuais escolares gratuitos na escola de destino?
Não. Os manuais são garantidos uma única vez. Se na escola de destino os manuais forem os mesmos, o aluno poderá manter os manuais até ao final do ano letivo, devendo posteriormente devolvê-los à escola de origem.

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Acesso aos manuais escolares para o ano letivo 2020/2021 só a partir de 3 de agosto

ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES

A partir do dia 3 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de continuidade:
1º Ciclo: 2º, 3º e 4º anos;​
2º Ciclo: 6º ano;
3º Ciclo: 8º e 9º anos;
Secundário: 11º e 12º anos;


A partir do dia 13 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de inicio de ciclo:
1º Ciclo: 1º ano;
2º Ciclo: 5º ano;
3º Ciclo: 7º ano;
Secundário: 10 ano;

....
5.º A 3 de agosto, terá início a emissão de vales relativos aos alunos de todos os anos de escolaridade de continuidade. A 13 de agosto, terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos restantes anos de escolaridade.

Como fazer o registo na plataforma MEGA

Neste momento apenas está disponível para as Livrarias. 

sexta-feira, 3 de julho de 2020

Suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares

Artigo 165.º - A
Suspende a devolução dos manuais escolares gratuitos
Fica suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares gratuitos entregues no ano letivo de 2019-2020, a fim de serem garantidas as condições para a recuperação das aprendizagens dos alunos, a ter lugar no início do ano letivo de 2020-2021.
(Página 13.pdf)

terça-feira, 30 de junho de 2020

Devolução de manuais escolares suspensa


O Parlamento aprovou esta terça-feira a proposta do CDS-PP que suspende a devolução dos manuais escolares entregues aos alunos para o ano letivo de 2019-2020, numa votação que apenas teve os votos contra do PS.

"Fica suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares gratuitos entregues no ano letivo de 2019-2020, a fim de serem garantidas as condições para a recuperação das aprendizagens dos alunos, a ter lugar no início do ano letivo de 2020-2021", refere a proposta.

A medida teve os votos contra do PS e os favoráveis dos restantes partidos e integra o conjunto de alterações à proposta de Orçamento do Estado Suplementar que esta terça-feira começou a ser discutida e votada na especialidade.

Os deputados viabilizaram também uma outra proposta do CDS-PP no âmbito do reforço dos cuidados paliativos que prevê que o Governo apresenta até 31 de julho um cronograma onde "identifica prazos e montantes" para a concretização desta medida que consta do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).

quinta-feira, 18 de junho de 2020

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Pais criticam a devolução dos Manuais Escolares a partir de 26 de junho

O Ministério da Educação publicou ontem o despacho que define o prazo para a devolução dos manuais escolares, com início no dia 26 de junho.

A partir de 26 de junho, último dia de aulas deste ano letivo, os encarregados de educação têm de se deslocar às escolas para devolver os manuais usados pelos filhos. Mas a devolução é contestada pela Confederação das Associações de Pais.

Todos os estudantes têm de entregar os manuais escolares que vão voltar a ser utilizados no próximo ano, exceto os alunos do primeiro ciclo do ensino básico, que, no próximo ano letivo, vão ter manuais novos e também os estudantes de disciplinas sujeitas a exame nacional.

Nos casos excecionais, os alunos só entregam os manuais na escola três dias depois da publicação das notas.

A CONFAP já contestou a exigência do Ministério da Educação. Em declarações ao Jornal de Notícias, Jorge Ascensão lembra que as escolas não cumpriram os programas até ao fim e que, no início do próximo ano letivo, vai ser necessário recuperar conteúdos.

O presidente da Confap adianta que já avisou o Ministério da Educação para a necessidade de suspender a devolução dos manuais e vai pedir esclarecimentos ao ministro Tiago Brandão Rodrigues.

Filinto Lima, presidente da Associação de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, aconselha os pais a contactarem as escolas antes de irem devolver os livros porque há casos em que as escolas estão a definir dias específicos para evitar a concentração de pessoas.

terça-feira, 16 de junho de 2020

Alteração ao Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares para vigorar no ano 2020

Publicado o Despacho que procede à alteração, para vigorar no ano de 2020, ao Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares, aprovado e publicado como anexo i do Despacho n.º 921/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2019.

Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Suspensa a adoção novos de Manuais Escolares

De acordo com o Anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 94, foi suspensa a adoção de manuais escolares, designadamente:

No ano de 2020, com efeitos a partir do ano letivo de 2020/2021, é suspenso o procedimento de adoção de novos manuais escolares:
· Na disciplina de Inglês do 8.º ano de escolaridade do 3.º Ciclo do Ensino Básico;
· Em todas as disciplinas do 9.º ano de escolaridade do 3.º Ciclo do Ensino Básico;
· Em todas as disciplinas do 10.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.

Assim, foi prorrogado o período de vigência dos manuais escolares no ano de 2020, com efeitos a partir do ano letivo de 2020/2021, dos manuais escolares das seguintes disciplinas e anos de escolaridade:

· Na disciplina de Inglês do 8.º ano de escolaridade do 3.º Ciclo do Ensino Básico;
· Em todas as disciplinas do 9.º ano de escolaridade do 3.º Ciclo do Ensino Básico;
· Em todas as disciplinas do 10.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.

Registo da estimativa do número de alunos para o ano letivo de 2020/2021
O período de registo da estimativa do número de alunos, para o ano letivo de 2020/2021, a realizar por cada escola do agrupamento ou escola não agrupada decorre entre os dias 1 e 29 de junho de 2020.

sexta-feira, 8 de maio de 2020

Avaliação e certificação de manuais escolares

Publicado o Despacho que define as regras e os procedimentos relativos à reorganização ou alteração das equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas e das comissões de avaliação, destinadas à avaliação e certificação de manuais escolares

Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

sexta-feira, 13 de março de 2020

Recursos Digitais temporariamente gratuitos

Na sequência da decisão anunciada pelo Governo de encerrar os estabelecimentos de ensino, o Grupo Porto Editora (Porto Editora, Areal Editores e Raiz Editora) decidiu dar acesso gratuito a todos os alunos dos ensinos Pré-escolar, básico e secundário à sua plataforma de e-learning Escola Virtual, como forma de diminuir o impacto negativo que a pausa letiva forçada, mas necessária, possa ter nas aprendizagens nesta fase do ano letivo.



Com a consciência de que chegámos a um patamar preocupante de disseminação COVID-19, e tendo em conta que muitos alunos estarão, como prevenção, fora da escola, vimos comunicar que o Grupo LeYa decidiu abrir o Banco de Recursos na Aula Digital gratuitamente a todos os professores e alunos, de forma a permitir que o ensino à distância esteja facilitado

sábado, 25 de janeiro de 2020

Acreditação/Renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares

O prazo das candidaturas para acreditação/renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares, por parte de entidades públicas ou privadas, decorre de 3 a 21 de fevereiro de 2020, inclusive.

Este procedimento decorre nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, e dos artigos 4.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro.

Para mais informações, consulte o aviso de abertura na página da candidatura.

13.ª Candidatura - Procedimento de Acreditação/Renovação da Acreditação de Entidades Avaliadoras e Certificadoras de Manuais Escolares