quinta-feira, 20 de agosto de 2020

ConsultaLEX - Procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares


Publicitação do início do procedimento tendente à alteração do anexo I do despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República n.º 94, 2.ª Série, de 16 de maio, que regulamenta os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares, estabelece os prazos e os critérios de avaliação para certificação e procede à definição dos calendários de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares.

1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que por decisão do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, de 04 de agosto de 2020, é dado início ao procedimento conducente à alteração do anexo I do despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República n.º 94, 2.ª Série, de 16 de maio, que regulamenta os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares, os prazos e os critérios de avaliação para certificação e procede à definição dos calendários de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares.

2 – A alteração supra referida justifica-se pela necessidade de proceder a pequenos ajustamentos ao calendário de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 94, de 16 de maio, no que respeita às disciplinas de Filosofia dos 10.º e 11.º anos de escolaridade e de Inglês dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, por forma a promover a sua e exequibilidade em tempo útil.

3 – Importa, assim, proceder à alteração do anexo I do despacho que regulamenta os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares, os prazos e os critérios de avaliação para certificação e procede à definição dos calendários de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares.

4 – Para este efeito, designo como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Educação, Dr. José Vítor Pedroso.

5 – No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões, no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

6 – A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt), para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

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