Publicada a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Os diabéticos e os hipertensos, sem condições para o teletrabalho, voltam a poder justificar ausências ao trabalho, no contexto de pandemia com a Lei 31/2020 de 11 de agosto.
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