sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Clarificada a medida relativa ao complemento previsto no PEES

"O Conselho de Ministros procedeu à clarificação da medida relativa ao complemento de estabilização prevista no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES). 

Criado com o objetivo de dar um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia, o complemento de estabilização passa, assim, a ser atribuído aos trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG e que, entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos 30 dias seguidos pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, ou por redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho."


A medida em vigor aplicava-se, de forma completamente absurda, apenas a quem tinha cortes remuneratórios do dia 1 ao dia 30 de cada mês. Um trabalhador com redução temporária ou suspensão do contrato de trabalho, do dia 15 de um mês ao dia 15 do mês seguinte, não tinha direito ao complemento previsto no PEES. 

Sem comentários:

Enviar um comentário