"Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação, no âmbito da pandemia da Covid-19.
A par de outras medidas de reforço de pessoal não docente já adotadas pelo Governo, e de modo a garantir que as atividades presenciais decorrem com a maior normalidade possível, vem estabelecer-se a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo certo do pessoal não docente até ao termo do ano letivo escolar 2020/2021."
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