Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
Mostrar mensagens com a etiqueta matrículas. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta matrículas. Mostrar todas as mensagens
terça-feira, 17 de julho de 2018
Ingresso no Ensino Superior Público
Publicada no D.R. de hoje a Portaria que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2018-2019.
sábado, 21 de abril de 2018
Matrículas na Rede de Ensino Público – FAQs
Consulte o documento de FAQs (perguntas mais frequentes) relativo a Matrículas na Rede de Ensino Público – Ano Letivo 2018/2019.
Informação DGEstE
quarta-feira, 18 de abril de 2018
O Estado não tem promovido as suas escolas de igual modo
José Eduardo Lemos - Presidente do Conselho das Escolas
Com este diploma, não se faz mais do que acrescentar à segregação geográfica uma nova forma de segregação económica.
Quando se aproxima a época das matrículas, as famílias e as escolas vivem sempre momentos de alguma ansiedade pela simples razão de que, em algumas escolas a procura é superior à oferta de vagas.
Em 2017, criou-se um movimento de cidadãos designado “Chega de moradas falsas”, que veio denunciar alguns expedientes engenhosos que, alegadamente, muitos pais utilizavam para colocar os filhos nas escolas públicas que lhes interessavam.
O Ministério da Educação, em resposta a essas denúncias, publicou no passado dia 12 de abril um normativo que coloca exigências acrescidas no que toca à comprovação da residência do aluno e à qualidade de encarregado de educação. Acrescentou-se uma nova prioridade de matrícula (no limite, prioridade de escolha da escola): de entre os que residem ou trabalham na área, preferirão os beneficiários de apoios socioeconómicos.
E afiança-se que se trata de um diploma que promove a igualdade de oportunidades, esbate as desigualdades económicas, sociais e culturais e combate a fraude. Não creio.
Desde logo, porque não se promove a igualdade de oportunidades dando prioridade no acesso a um serviço público educativo aos residentes nas suas proximidades e, de entre estes, aos que beneficiam de subsídios do Estado.
Igualdade de oportunidades é precisamente o contrário: é o Estado assegurar que ninguém será preterido no acesso a uma escola pelo facto de não residir, ou de os pais não trabalharem nas proximidades, ou de não alcançarem os rácios para receberem subsídios da ação social escolar.
Com este diploma, não se faz mais do que acrescentar à segregação geográfica uma nova forma de segregação económica: os residentes com apoios da ação social escolar têm prioridade sobre os restantes na frequência da escola. Espero que ninguém se lembre de utilizar estas prioridades no acesso ao ensino superior…
Por outro lado, também não creio que um diploma sobre matrículas seja uma forma de combater a fraude. A fraude, onde quer que exista, combate-se identificando e punindo os seus fautores e não através de um tratamento diferenciado dos portugueses, consoante o local em que residem, ou em que trabalham, ou consoante os seus rendimentos.
Existem escolas públicas muito atrativas e outras de que muitos querem fugir. Isto acontece porque o Estado não tem promovido as suas escolas de igual modo. Trata-as de forma inequitativa e não ataca decididamente os fatores que põem em causa a qualidade do serviço público que é prestado.
Nada a que não estejamos habituados, como se pode ver, por exemplo, pela falta de pessoal não docente com que se defrontam muitas escolas e pela degradação e abandono a que estão votados muitos equipamentos escolares, em convívio próximo com escolas de primeiro mundo.
E o diploma agora publicado, não só não ajudará a promover a melhoria da qualidade do serviço prestado pelas escolas que são rejeitadas pelos alunos, como, pelo contrário, foi já aproveitado para lançar o estigma da “segregação social” sobre as escolas mais procuradas de Lisboa.
Precisamos que o Estado promova as suas escolas, discriminando positivamente as que estão em pior situação, e exija níveis de qualidade que as torne atrativas para todos os portugueses.
segunda-feira, 16 de abril de 2018
Matrícula Eletrónica - Portal das Escolas
Matrícula Eletrónica
A presente aplicação permite realizar a matrícula dos alunos na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico e o registo de renovação de matrícula com transferência de escola a partir do 2º ano do ensino básico geral e no ensino secundário nas várias modalidades de ensino, para estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, estabelecimentos de ensino privados e IPSS ou equiparados. Para outras situações de matrícula ou renovação de matrícula deverão continuar a ser utilizados os procedimentos habituais presencialmente nas escolas.
Para mais detalhes consultar as perguntas frequentes do sítio das matrículas eletrónicas.
Para utilizar este serviço deve possuir os Cartões de Cidadão do encarregado de educação e do/a aluno/a a matricular, bem como os respetivos códigos de autenticação.
O registo de matrículas para a educação pré-escolar e 1º ano decorre de 15 de abril a 15 de junho. O registo de renovação de matrícula com transferência de escola efetuado diretamente neste portal decorre de 19 de junho a 20 de julho para o ensino básico e de 19 de junho a 19 de julho para o ensino secundário.
Após estas datas este processo deverá ser tratado presencialmente na escola.
quinta-feira, 12 de abril de 2018
Despacho Normativo Nº 6/2018 - Matrículas
Publicado hoje o Despacho Normativo que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.
Despacho Normativo n.º 6/2018 - Diário da República n.º 72/2018, Série II de 2018-04-12
Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação
Ver Comunicado do Governo;
terça-feira, 10 de abril de 2018
Aguarda Publicação o Despacho sobre os procedimentos de matrícula e distribuição dos alunos
Aguarda publicação no Diário da República o Despacho normativo, dos Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.
sexta-feira, 6 de abril de 2018
Consulta Pública sobre o Regime de constituição de turmas, funcionamento e rede escolar
No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito dos referidos procedimentos, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares e enviada para o endereço eletrónico regmedu52018@medu.gov.pt, podendo igualmente ser remetida, por via postal, para Praça de Alvalade, 12, 1749-070 Lisboa, Portugal, ou para o fax n.º + 351 218499913.
Procedimento tendente à elaboração do despacho normativo relativo ao regime de constituição de turmas, funcionamento e rede escolar no âmbito da escolaridade obrigatória
A preparação do referido despacho normativo justifica-se em função da Resolução da Assembleia da República n.º 244/2016, de 27 de dezembro, que recomenda ao Governo que reduza progressivamente o número de alunos por turma a partir do ano letivo 2017/2018, que defina um modelo de redução do número de alunos por turma e que adeque a redução do número de alunos por turma às condições físicas dos estabelecimentos escolares e aos percursos formativos que estes oferecem, bem como atento o disposto no artigo 173.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018).
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Regime de Matrícula - Consulta Pública até ao dia 14
Procedimento tendente à elaboração do despacho normativo relativo ao regime de matrícula no âmbito da escolaridade obrigatória
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à aprovação da Portaria que estabelece o procedimento conducente à elaboração do despacho normativo relativo ao regime de matrícula no âmbito da escolaridade obrigatória.
Publicado a 31 de janeiro de 2018.
A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e enviada para o endereço eletrónico regmedu32018@medu.gov.pt
Procedimento tendente à elaboração do despacho normativo relativo ao regime de matrícula no âmbito da escolaridade obrigatória
A preparação do referido despacho normativo justifica-se em função da necessidade de alteração de algumas normas relativas aos procedimentos de matrícula e renovação de matrícula com vista à melhor apreensão e aplicação das mesmas, designadamente no que se refere às regras pertinentes a prioridades e forma de comprovação da verificação dos correspondentes critérios.
Ficheiro para descarregar
quarta-feira, 19 de abril de 2017
Matrícula Eletrónica
A Matrícula Eletrónica é uma aplicação do Ministério da Educação (ME), disponibilizada no Portal das Escolas.
A presente aplicação permite realizar a matrícula dos alunos na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico e o registo de renovação de matrícula com transferência de escola a partir do 2º ano do ensino básico geral e no ensino secundário nas várias modalidades de ensino, para estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, estabelecimentos de ensino privados e IPSS ou equiparados. Para outras situações de matrícula ou renovação de matrícula deverão continuar a ser utilizados os procedimentos habituais presencialmente nas escolas.
Para mais detalhes consultar as perguntas frequentes do sítio das matrículas eletrónicas.
O registo de matrículas para a educação pré-escolar e 1º ano decorre de 15 de abril a 15 de junho. O registo de renovação de matrícula com transferência de escola efetuado diretamente neste portal decorre de 19 de junho a 20 de julho para o ensino básico e de 19 de junho a 19 de julho para o ensino secundário.
segunda-feira, 17 de abril de 2017
Despacho que fixa os procedimentos das Matrículas e o número de alunos por turma
Publicado, em suplemento ao Diário da República de hoje, o Despacho Normativo, dos Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação que fixa os procedimentos da matrícula e respetiva renovação.
Matrículas
1 — Na educação pré -escolar e no 1.º ciclo do ensino básico o período
normal para matrícula é fixado entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho
do ano escolar anterior àquele a que a matrícula respeita.
Alunos por Turma
1 — Na educação pré -escolar as turmas são constituídas por um
número mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças.
2 — As turmas da educação pré -escolar que integrem crianças com
necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo programa
educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o
justifique, são constituídas por 20 crianças, não podendo incluir mais
de duas crianças nestas condições.
3 — A redução do grupo prevista no número anterior fica dependente
do acompanhamento e permanência destas crianças no grupo em pelo
menos 60 % do tempo curricular.
Artigo 19.º
Constituição de turmas no 1.º ciclo do ensino básico
1 — As turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por
26 alunos.
2 — Nas escolas integradas nos territórios educativos de intervenção
prioritária as turmas do 1.º ano de escolaridade são constituídas por
24 alunos.
3 — As turmas do 1.º ciclo do ensino básico, nos estabelecimentos
de ensino de lugar único, que incluam alunos de mais de dois anos de
escolaridade, são constituídas por 18 alunos.
4 — As turmas do 1.º ciclo do ensino básico, nos estabelecimentos de
ensino com mais de 1 lugar, que incluam alunos de mais de dois anos
de escolaridade, são constituídas por 22 alunos.
5 — As turmas que integrem alunos com necessidades educativas
especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual
o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas
por 20 alunos, não podendo incluir mais de dois alunos nestas
condições.
6 — A redução das turmas prevista no número anterior fica dependente
do acompanhamento e permanência destes alunos na turma em pelo
menos 60 % do tempo curricular.
Artigo 20.º
Constituição de turmas nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
1 — As turmas dos 5.º ao 9.º anos de escolaridade são constituídas por
um número mínimo de 26 alunos e um máximo de 30 alunos.
2 — Nas escolas integradas nos territórios educativos de intervenção
prioritária as turmas dos 5.º e 7.º anos de escolaridade são constituídas
por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 28 alunos.
3 — Nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, o número mínimo para a
abertura de uma disciplina de opção do conjunto das disciplinas que
integram as de oferta de escola é de 20 alunos.
4 — As turmas que integrem alunos com necessidades educativas
especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual
o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas
por 20 alunos, não podendo incluir mais de dois alunos nestas
condições.
5 — A redução das turmas prevista no número anterior fica dependente
do acompanhamento e permanência destes alunos na turma em pelo
menos 60 % do tempo curricular.
Artigo 21.º
Constituição de turmas no ensino secundário
1 — Nos cursos científico -humanísticos e nos cursos do ensino artístico especializado, nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, no nível secundário de educação, o número mínimo para abertura de uma turma é de 26 alunos e o de uma disciplina de opção é de 20 alunos, sendo o número máximo de 30 alunos.
terça-feira, 7 de março de 2017
Consulta Pública - despacho normativo relativo ao regime de matrícula no âmbito da escolaridade obrigatória
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração do despacho normativo relativo ao regime de matrícula no âmbito da escolaridade obrigatória.
Publicado a 6 de março de 2017.
A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Educação e enviada para o endereço eletrónico regmedu62017@medu.gov.pt
sexta-feira, 22 de julho de 2016
Prova Escolar de matrícula - Ano letivo de 2016/2017
A Prova Escolar é uma prova de matrícula num estabelecimento de ensino que o jovem tem de fazer todos os anos, até ao final de julho, para manter o direito ao Abono de Família para Crianças e Jovens.
A Prova Escolar deve ser efetuada até 31 de julho, através da Segurança Social Direta, para que o pagamento das prestações seja assegurado ao início do ano letivo a quem tem direito a beneficiar das mesmas.
A realização da Prova Escolar garante a continuidade de:
- Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência);
- Bolsa de Estudo aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2016/2017 que estejam matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1º ou 2º escalão.
quarta-feira, 8 de junho de 2016
Estatísticas da Educação 2014/2015 – Dados preliminares
A DGEEC disponibiliza dados preliminares relativos a crianças inscritas na educação pré-escolar, alunos matriculados nos ensinos básico e secundário, pessoal docente e não docente, e estabelecimentos de educação e ensino, relativos ao ano letivo 2014/2015.
sexta-feira, 15 de abril de 2016
Matrícula eletrónica para 2016/2017
A presente aplicação permite realizar a matrícula dos alunos na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico e o registo de renovação de matrícula com transferência de escola dos alunos dos ensinos básico e secundário para estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação e Ciência, estabelecimentos de ensino privados e IPSS ou equiparados. Para outras situações de matrícula ou renovação de matrícula deverão continuar a ser utilizados os procedimentos habituais.
Para utilizar este serviço deve possuir os Cartões de Cidadão do encarregado de educação e do/a aluno/a a matricular, bem como os respetivos códigos de autenticação.
O registo de matrículas na educação pré-escolar e 1º ano do ensino básico decorre de 15 de Abril a 22 de Junho.
Alterações aos procedimentos da matrícula e respetiva renovação
Publicado mais um Despacho Normativo que altera os artigos 3.º, 6.º, 8.º, 9.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º e 26.º do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio de 2015, que determina os procedimentos da matrícula e respetiva renovação.
Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação
sexta-feira, 4 de março de 2016
Em Consulta Pública: Regime de matrícula
Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho normativo relativo ao regime de matrícula no âmbito da escolaridade obrigatória
Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito do procedimento tendente à elaboração do Despacho Normativo relativo ao regime de matrícula no âmbito da escolaridade obrigatória.
Publicado a 24 de fevereiro de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes. (Até dia 9 de março)
A constituição como interessado depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Educação e enviada para o endereço eletrónico: regmedu82016@medu.gov.pt
PUBLICITAÇÃO DO PROCEDIMENTO
sexta-feira, 3 de julho de 2015
Prova de matrícula
A Prova Escolar é uma prova de matrícula num estabelecimento de ensino que o jovem tem de fazer todos os anos, até ao final de julho, para manter o direito ao Abono de Família para Crianças e Jovens.
(Jovens a partir dos 16 anos ou que completem essa idade até ao final do ano letivo.)
A Prova Escolar também permite verificar se o jovem matriculado no ensino secundário tem direito a atribuição de Bolsa de Estudo.
A falta de prova de matrícula, nos casos em que a mesma é obrigatória, implica a suspensão do pagamento do Abono de Família para Crianças e Jovens ou da Bolsa de Estudo.
A Prova Escolar é feita todos os anos no serviço Segurança Social Direta.
Educação pré-escolar universal para todas as crianças a partir dos 4 anos
Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade
Assembleia da República
«Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra
a universalidade da educação pré -escolar para as crianças
a partir dos 4 anos de idade.»
Artigo 1.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — A presente lei consagra, ainda, a universalidade
da educação pré -escolar para todas as crianças a partir
do ano em que atinjam os 4 anos de idade.
Artigo 4.º
[...]
1 — A educação pré-escolar é universal para todas
as crianças a partir do ano em que atinjam os 4 anos de idade.
::::
1 — O Governo regulamenta, por decreto-lei, no prazo de 180 dias a partir da data de entrada em vigor da presente lei, as normas que regulam a universalidade da educação pré -escolar relativamente às crianças que atinjam os 4 anos de idade, de modo a assegurar a sua implementação a partir do ano letivo 2016/2017.
2 — A regulamentação prevista no número anterior abrange o processo de avaliação da implementação da universalidade da educação pré-escolar às crianças com 4 anos de idade e os mecanismos de aferição da possibilidade de estender a universalidade às crianças com 3 anos de idade, bem como a definição do respetivo prazo.
::::
1 — O Governo regulamenta, por decreto-lei, no prazo de 180 dias a partir da data de entrada em vigor da presente lei, as normas que regulam a universalidade da educação pré -escolar relativamente às crianças que atinjam os 4 anos de idade, de modo a assegurar a sua implementação a partir do ano letivo 2016/2017.
2 — A regulamentação prevista no número anterior abrange o processo de avaliação da implementação da universalidade da educação pré-escolar às crianças com 4 anos de idade e os mecanismos de aferição da possibilidade de estender a universalidade às crianças com 3 anos de idade, bem como a definição do respetivo prazo.
quinta-feira, 18 de junho de 2015
Retificação do Despacho de Matrículas
Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário
Retificação do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio.
sexta-feira, 8 de maio de 2015
Matrículas, distribuição dos alunos, constituição de turmas e funcionamento das escolas
Publicado ontem, em suplemento do Diário da República, pelo Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário, o Despacho que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação, as normas a observar na distribuição de crianças e alunos, constituição de turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino.
Subscrever:
Mensagens (Atom)