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segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Apoio excecional à família – declaração já disponível na Segurança Social

Na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, já a partir desta sexta-feira, dia 22, o Governo decidiu reativar a medida de apoio excecional à família. Ao abrigo deste mecanismo, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.

Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico.

Não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.

Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora. Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho.

O apoio é devido nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência/doença crónica, sem limite de idade. Os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.

Caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio.

O apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio.

sábado, 23 de janeiro de 2021

Com as escolas encerradas, como vão ser os apoios aos pais?

1. Quem pode beneficiar?

O apoio a conceder às famílias pelo encerramento de escolas será garantido a todos os pais com filhos até 12 anos, sejam trabalhadores por conta de outrem, independentes ou profissionais de serviço doméstico. Famílias com crianças de idade superior a 12 anos que tenham deficiência ou doença crónica também são elegíveis. Ficam excluídos deste apoio os profissionais cuja atividade seja compatível com o teletrabalho e as famílias onde um dos progenitores se encontre em trabalho remoto ou abrangido por medidas de suspensão do horário de trabalho como o lay-off ou o apoio à retoma.

2. Quanto vão receber as famílias?

Pais que sejam trabalhadores por contra de outrem recebem um apoio equivalente a 66% do salário, pago em partes iguais pelo empregador e pela segurança social, com um limite mínimo equivalente a €665 (um salário mínimo) e um teto de €1995 (três vezes o salário mínimo nacional). É a empresa quem tem de assegurar este pagamento. A Segurança Social restitui, posteriormente, à entidade empregadora a parcela que lhe cabe, ou seja, 33% do apoio. Trabalhadores de serviços domésticos terão também apoio garantido, mas numa proporção que pode variar entre um e dois terços da remuneração registada na Segurança Social. No caso dos recibos verdes é a Segurança Social quem assegura diretamente o pagamento aos trabalhadores. Em qualquer um dos casos, as ausências ao trabalho consideram-se justificadas enquanto durar o encerramento das escolas. Os sindicatos pretendiam que este apoio cobrisse a totalidade da remuneração, mas o Governo manteve sem alterações o modelo da primeira vaga.

3. Como podem os pais requerer este apoio?

O processo é desburocratizado. Para os trabalhadores por conta de outrem, basta preencher o formulário disponibilizado pela Segurança Social e remetê-lo por correio eletrónico para o departamento de recursos humanos da empresa, a quem compete agilizar os procedimentos necessários junto da Segurança Social. Quanto aos trabalhadores independentes e de serviço doméstico deverão aceder à Segurança Social direta e enviar diretamente o formulário preenchido. O apoio irá vigorar enquanto durar o encerramento das escolas. Mas caso se estenda além dos 15 dias previstos pelo primeiro-ministro e se mantenha, também neste aspeto, os moldes da última primavera, não abrange períodos de férias escolares. A exceção são creches e berçários onde o ano letivo é ininterrupto.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Inquérito da CNIPE revela resultados contraditórios com a posição assumida pela CONFAP

O momento que atravessamos continua a ser difícil para todos. Não existe consenso, mas alguém tem de decidir por nós. A CNIPE não aceita que apenas uma Confederação de Pais, possa existir e pronunciar-se sem ouvir os Pais. A unidade Educativa não existiu para este tipo de decisão tomada em reunião de Conselho de Ministros!

A CNIPE publicou hoje um inquérito online (Ver notícia) aos Pais a nível nacional sobre a tomada de decisão do encerramento das escolas que está em cima da mesa. Na comunicação social só falou a congénere da CNIPE. O inquérito foi publicado pelas 20h e vamos perto das 5.000 respostas e em nada estão de acordo com a posição da nossa congénere!
Devem dar atenção a isto porque:

- a informação prestada à comunidade deve ser completa, clara e transparente;

- os pais e encarregados de educação pretendem tomar decisões por si quanto aos seus filhos e, para isso, necessitam de estar na posse de toda a informação disponível;

- ainda segundo a mesma comunicação social, registam-se discrepâncias entre os números apurados pelo sindicato (in loco) e os números transmitidos pelo MinEdu;

- ainda segundo a mesma comunicação social, tem-se assistido a um crescendo nos números de casos positivos em alunos, pessoal docente e não docente;

- a existência casos individuais de COVID (suspeitos ou confirmados) em escolas prejudica o normal decurso das atividades letivas;

- a atuação dos vários delegados de saúde tem sido díspar de concelho para concelho, quando deveriam seguir o mesmo protocolo de atuação para que se saiba como agir, pois atuações diferentes levam a comunidade educativa a menosprezar comportamentos de risco;

- caso a suspeição ou infeção seja detetada em algum docente, as suas turmas ficam prejudicadas face às demais (da escola e do resto do país);

- caso a suspeição ou infeção seja detetada em aluno, prejudica os colegas involuntariamente e esse aluno é também duplamente penalizado (por questões de saúde e pelo afastamento da sua turma de origem);

- apesar de serem locais com uma maior vigilância, há situações de infeção em estabelecimentos escolares (e bastantes mais do que o veiculado oficialmente);

- a informação passada às várias comunidades educativas tem sido díspar: há direções que emitem boletins periódicos, outras que informam pontualmente e outras que ocultam toda a informação.

- deve contribuir-se para uma harmonização geral do direito ao ensino, pelo que se deverá combater qualquer situação de desigualdade, seja ela pontual ou sistemática;

- a nova estirpe identificada foi considerada mais infecciosa e mais propensa a atingir a faixa etária em idade escolar;

- não se pode transformar os alunos (ou as escolas em geral) em cobaias do sistema;

- o próprio MinEdu anunciou o sucesso do ensino à distância no passado e, por isso, não pode negar agora que esta modalidade é redutora;

- foi anunciado em abril um plano tecnológico a implementar no início de setembro, algo que, até à data, não se verificou (em plena segunda ou terceira vaga da pandemia);

- os alunos carenciados já deveriam estar na posse dos prometidos equipamentos informáticos e dos acessos à internet para poderem trabalhar.

- se a maioria da população ficará confinada em casa, não há razão para se invocar falta de acompanhamento dos alunos que venham a ficar em regime à distância;

Pelos motivos invocados, torna-se imperativo que as escolas acompanhem a modalidade de trabalho imposta à generalidade da população nos próximos dias

Sabemos que neste momento e após a decisão ser tomada, nada se pode fazer ou melhor, caso alguma coisa possa vir a mudar ou a ser alterada, será muito mau pronúncio e que não gostaríamos e desejamos que possa vir a acontecer.

Nesta conformidade e no futuro próximo, desejamos que possam contar com a nossa organização, para uma uma ESCOLA MELHOR PARA TODOS!

Atentamente
Rui Martins - Presidente da Direção 
CNIPE - Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Pais estão divididos quanto às medidas que devem ser aplicadas às escolas durante o confinamento

Confederação Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) alertou esta quarta-feira que nem todos os pais querem que as escolas permaneçam abertas, apoiando-se num inquérito que revela que quase metade defende o ensino à distância.

Os pais estão divididos quanto às medidas que devem ser aplicadas às escolas durante o confinamento", contou à Lusa o presidente da CNIPE, Rui Martins.

A informação baseia-se no inquérito 'online' realizado pela CNIPE ao qual responderam mais de cinco mil pessoas (5.022).

Quase metade (46,4%) defendeu que a melhor solução era que as escolas passassem “todas a regime à distância, segundo os resultados do inquérito.

Os restantes inquiridos dividiram-se entre os 18,3% que acham que as aulas devem continuar tal como estão (com ensino presencial) ou os 11,8% que defendem que apenas os alunos mais velhos (do 3.º ciclo e secundário) devem voltar a ter aulas à distância.

Há também quem entenda que a melhor solução era um regime misto: Duas semanas de aulas em regime presencial e duas semanas à distância foi a opção escolhida por 8% dos inquiridos.
Notícia TVI24

domingo, 29 de novembro de 2020

A importância do brincar na vida das crianças


Numa sociedade cada vez mais sujeita àquilo a que um especialista chama “pandemia do medo”, professores, psicólogos e pais explicam porque é fundamental deixar as crianças correr riscos

Na extensa escala de terrores que assombram os pais modernos existem poucas coisas piores do que a ideia de ver um filho sofrer. É por isso natural que uma pergunta como, “mãe, posso ter um canivete” provoque num progenitor desprevenido um estremecimento da nuca aos pés. Até é provável que, nesta forma económica que os miúdos agora têm de falar, o pedido surja com um verbo a menos, “posso um canivete?” A elipse ideal para dar asas a alguns dos nossos mais íntimos receios: “arranhar-me”, “cortar-me”, “mutilar-me”. “Posso?” Aqui chegados, como qualquer pai ou mãe de uma criança de seis anos sabe, só existe uma saída: empatar.
....

Leitura a não perder na revista do Expresso

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

DGAEP - Atualização das Questões Frequentes Covid-19

A DGAEP atualizou, mais uma vez, as perguntas frequentes sobre: Apoio excecional à família, Isolamento Profilático, Proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, Doença, Teletrabalho e Exercício presencial de funções.

FAQ Coronavírus / COVID-19 (atualizadas em 25-nov-2020)


1. Apoio excecional à família 
(Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março)

1.1.Tenho filho(s) menor(es) de 12 anos e vou ter de ficar em casa para o(s) acompanhar. As faltas ao trabalho são justificadas? 
Sim. As faltas que não coincidam com as férias escolares (ver Despacho n.º 6906-B/2020 e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril) e cuja necessidade decorra da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência (determinada pelo Governo ou autoridade de saúde) são consideradas justificadas, com perda de retribuição devendo ser comunicado ao empregador o motivo da ausência através de formulário próprio. O trabalhador terá direito a um apoio excecional à família desde que não existam outas formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho. 

1.2.E se o meu filho for maior de 12 anos? 
Se o seu filho for maior de 12 anos, apenas tem direito à justificação de faltas e ao apoio, se o mesmo tiver deficiência ou doença crónica. 

1.3.Como interpretar o conceito de "menor de 12 anos" / "maior de 12 anos"? 
Quando a lei refere "menor de 12 anos", reporta-se à possibilidade de um direito ser exercido até ao dia em que o menor completa 12 anos de idade. Desse dia em diante inicia-se a contagem do 13.º ano de vida, passando a ser, portanto, considerado “maior de 12 anos". 

1.4.Podem ambos os progenitores/adotantes utilizar, em simultâneo, a falta justificada a que se referem as questões anteriores? 
Não. A falta justificada a que se referem as questões anteriores não pode ser utilizada, em simultâneo, por ambos os progenitores/adotantes. 

1.5.Durante quanto tempo terei direito a este apoio? 
Durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se coincidir com férias escolares.

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Pais com filhos menores de 12 anos com direito a falta justificada e ao "apoio excecional à família"

O encerramento das escolas decidido pelo Governo para os próximos dias 30 de novembro e 7 de dezembro traz consigo alguns direitos para pais de crianças com menos de 12 anos que não estejam em teletrabalho, como explicam advogados ao Negócios.

A decisão do Governo implica direito a falta justificada e ao chamado “apoio excecional à família”, que paga 66% da remuneração-base desses dias, explicam os advogados contactados pelo Negócios. O direito só se aplica a um dos progenitores de crianças menores de 12 anos, independentemente do número de filhos, e apenas se nenhum dos dois fizer teletrabalho. Quem tiver mesmo de faltar ao trabalho para ficar com as crianças deve avisar a empresa de imediato.

Este direito aplica-se, naturalmente, às empresas do setor privado que decidam não seguir a “recomendação” do Governo de encerrar nas próximas duas vésperas de feriado. À Função Pública o Executivo resolveu dar tolerância de ponto.

O artigo 22.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, prevê que em caso de suspensão de atividades letivas presenciais, fora dos períodos de férias escolares, se considera como justificada a falta dada para acompanhamento de menor de 12 anos ou, independentemente da idade, para acompanhamento de filho com deficiência ou doença crónica”, diz ao Negócios Nuno Ferreira Morgado, sócio co-coordenador da área de Laboral da PLMJ. “Nestas situações, o trabalhador por conta de outrem tem direito a receber um apoio excecional mensal, ou proporcional, correspondente a dois terços da sua remuneração-base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.”

O trabalhador tem de comunicar a ausência com uma antecedência mínima de cinco dias, ou logo que possível, pelo que, se ainda não o fez, deve fazê-lo com urgência.”

O apoio só pode ser requisitado por um dos progenitores e apenas se nenhum deles estiver em teletrabalho, uma regra que foi bastante contestada. “A lei considerou que quem está em teletrabalho pode prestar essa assistência”, diz Inês Arruda. “Esta falta tem como premissa a necessidade de acompanhamento do menor no período de interrupção de atividade letiva. O menor não necessita de ser acompanhado pelos dois progenitores”, acrescenta Nuno Ferreira Morgado.

Se no caso dos trabalhadores por conta de outrem o apoio corresponde a dois terços da remuneração-base, com o limite mínimo de um salário mínimo (635 euros) e máximo de três (1.905 euros), sendo calculado de forma proporcional aos dias, no caso das trabalhadoras do serviço doméstico corresponde a 2/3 do salário de janeiro.

No caso dos independentes que tenham pelo menos três meses de descontos seguidos nos últimos 12, o apoio é de um terço da base de incidência média mensal do primeiro trimestre, com o limite mínimo de 438,81 euros e máximo de 877,62 (2 IAS).

domingo, 15 de novembro de 2020

Academia Digital para Pais - Ações de formação promotoras de competências digitais

O Programa Academia Digital para Pais é uma iniciativa da EDP Distribuição – Energia, S.A. em parceria com a Direção-Geral da Educação (DGE), que dá a possibilidade aos pais/encarregados de educação, de crianças do 1.º e 2.º ciclos, de Escolas que integram o Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), de frequentar ações de formação promotoras de competências digitais. Com este programa, pretende-se dotar as famílias de competências digitais básicas que facilitem o acompanhamento escolar dos filhos e ainda lhes facultem ferramentas de integração, essenciais na sociedade atual. Pretende-se, ainda, combater as assimetrias socioeconómicas existentes, na iminência de virem a ocorrer situações de contingência que obriguem à suspensão das atividades letivas, em regime presencial.

As ações de formação têm a duração de 8 horas em horário pós-laboral e irão decorrer nas instalações da própria instituição de ensino, podendo participar até duas pessoas por agregado familiar. 

Cada escola participante procederá à identificação e seleção dos voluntários formadores, que deverão ser, preferencialmente, alunos que frequentam o agrupamento, com idades entre os 14 e os 18 anos. Poderão, ainda, ser selecionados voluntários junto do grupo dos docentes, técnicos e/ou pais/encarregados de educação da respetiva comunidade educativa para dinamizar esta formação.

A EDP Distribuição atribuirá apoios financeiros à realização da formação, no que diz respeito aos custos associados ao apoio logístico.

O período de candidatura irá decorrer entre 11 e 18 de novembro de 2020 através do formulário.

Regulamento e informações

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Perceção dos Encarregados de Educação sobre qual o papel da Escola, do Professor e do aluno na era Covid-19

Pais mudam de opinião durante quarentena e dão nota quase máxima a professores


Um estudo coordenado pelo psicólogo Eduardo Sá quis apurar a perceção dos Encarregados de Educação sobre qual o papel da Escola, do Professor e do aluno na era Covid-19, nomeadamente como é percecionada a autonomia dos educandos, e a disponibilidade daqueles para apoiar os filhos e, ainda, apurar o grau de importância dos docentes no contexto atual.

"Eu sou a última pessoa do mundo a dizer que há males que vêm por bem, mas é inacreditável ver o modo como os pais , em tão pouco tempo, fizeram uma reviravolta significativa ao modo como compreendem a missão dos professores"

A mudança foi radical. Antes da pandemia, que provocou uma quarentena, que deixou em casa milhares de alunos, havia uma tese.

"Os pais diziam a responsabilidade é sobretudo dos nossos filhos, depois é nossa. Os professores vinham diluídos lá atrás. Quase não eram referidos".

Nas palavras de Eduardo Sá, a pandemia levou a uma revisão em alta da cotação dos professores.

"Quando nós, numa escala de zero a cinco, perguntámos o que achavam do papel dos professores neste tempo todo de quarentena, com ensino à distância, eles responderam, com mais de quatro e meio, ou seja quase com a nota máxima".

Esta é uma das conclusões de um estudo, que reuniu vinte e três mil inquéritos, realizado pela Escola Amiga da Criança, em parceria com a Porto Business School e a Faculdade de Psicologia da Universidade Católica. O objectivo era apurar a percepção dos Encarregados de Educação sobre o papel da Escola, do Professor e do aluno na era Covid-19. Os pais, sublinha o psicólogo e coordenador deste estudo, sentiram na pele uma realidade que lhes escapava.

"Os pais deram-se conta que aquilo que a escola fez chegar aos filhos era muito difícil, porque mais de metade tinham até quatro horas de aulas por dia, mas à volta de trinta por cento tinham até seis horas".

Os pais perceberam, também, que os filhos não são tão autónomos quanto julgavam. Se pouco mais de trinta por cento afirmam que os filhos não precisam da ajuda de um adulto para realizar uma tarefa, já quarenta e cinco por cento admitem não é bem assim. A principal dificuldade está identificada.

"Prendia-se com a interpretação e a compreensão das tarefas, ou seja, a forma como os nossos filhos lidam com o Português, a forma como desconstroem as coisas e as organizam no raciocínio abstracto e a forma como são expeditos e autonómos devia dar que pensar".

Novas regras para o ensino superior foi outra ideia consensual. Quase noventa por cento dos pais consideram que os exames e as notas têm um peso excessivo no processo. O sistema deveria valorizar outros factores, como acções em prol da sociedade...

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Preocupações e sugestões da CONFAP sobre a organização do ano letivo

A preparação do início do próximo ano letivo tem merecido a cuidada atenção por parte da CONFAP. Como já dissemos publicamente e consta da nossa “Nota Informativa” de 15 de julho de 2020 e do “comunicado” de 20 de Julho de 2020, apresentamos um conjunto de preocupações e sugestões sobre a organização do ano letivo, para garantir o bem-estar de todos, minimizar o risco perante a situação de saúde pública que vivemos e prevenir eventuais situações que poderão surgir.

 Consulte aqui a nota informativa

sexta-feira, 24 de julho de 2020

Manuais Escolares - Informação para os Encarregados de Educação

Para beneficiar dos manuais escolares gratuitos, o encarregado de educação deve aceder à plataforma online e/ou app móvel (Edu Rede Escolar) e consultar os seus vouchers.

Perguntas frequentes para Encarregados de Educação


Quando poderei ter acesso aos vales relativos aos manuais escolares do meu educando?
A partir do dia 3 de agosto, terá início a emissão de vales para os alunos dos anos de escolaridade de continuidade:
1º Ciclo - 2º, 3º e 4º anos;
2º Ciclo - 6º ano;
3º Ciclo - 8º e 9º anos;
Secundário - 11º e 12º anos.
A partir do dia 13 de agosto, para os alunos dos anos de início de ciclo:
1º Ciclo: 1º ano;
2º Ciclo: 5º ano;
3º Ciclo: 7º ano;
Secundário: 10º ano.
Em qualquer dos casos, deve aceder ao sítio www.manuaisescolares.pt e registar-se. Os vales só ficam disponíveis a partir do momento em que as escolas carreguem todos os dados necessários para a sua emissão.

É obrigatório o número de identificação fiscal (NIF) para aceder aos vales, através da APP Edu ou do sítio do MEGA?
Sim. Só com o preenchimento do NIF, na APP ou em www.manuaisescolares.pt, conseguirá aceder aos vales. No caso do NIF não estar registado na base de dados da escola do seu educando, será necessário dirigir-se à escola para levantar os vales.

Qual o NIF que deve ser considerado?
O NIF do/a encarregado/a de educação. Por questões de segurança, este NIF é validado automaticamente, através do sítio da Autoridade Tributária.

O meu educando ainda não tem vales, como devo proceder?
Nesta situação, deve confirmar junto da escola:
Se a turma do(a) educando(a) está constituída;
Se o seu NIF se encontra corretamente associado ao(a) seu(sua) educando(a).

Já me registei no ano passado, mas esqueci-me da palavra-passe. Como devo proceder?
A partir do dia 3 de agosto, basta clicar no espaço “Recuperação da palavra-passe (password)”. Ser-lhe-á enviada uma nova palavra-passe.

Quem fica responsável por guardar os vales?
A responsabilidade recai sobre o/a encarregado/a de educação.

Os alunos que frequentam as escolas privadas têm direito aos manuais escolares gratuitos?
São abrangidos pela gratuitidade dos manuais escolares os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, e nos colégios particulares com contrato de associação.

Posso resgatar o mesmo vale mais do que uma vez?
Não. O vale é apenas resgatado/utilizado uma vez.

Podem os estabelecimentos de ensino cobrar algum valor pecuniário a encarregados/as de educação pela recolha presencial dos vales?
Não. Em momento algum pode haver lugar a cobrança de qualquer valor, pela disponibilização dos vales.

Tenho de devolver à escola os manuais que me foram entregues para poder usufruir dos vales no próximo ano letivo?
Não. Na sequência da aprovação do Orçamento Suplementar para 2020, no Parlamento, no dia 3 de julho, ficou “suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares gratuitos entregues no ano letivo 2019/2020, a fim de serem garantidas as condições para a recuperação das aprendizagens dos alunos”.
Assim sendo, a reutilização será retomada no ano letivo 2021/2022, nos moldes em que funcionou no ano letivo 2018/2019. Desta forma, no final do ano letivo 2020/2021, os manuais escolares devem ser devolvidos, em data e condições a especificar futuramente. A devolução terá de ser feita à escola onde o(s) aluno(s) estava(m) matriculado(s), no momento do resgate dos vales.

Em caso de transferência do meu educando, no decurso do ano letivo, para outra escola, tenho direito a manuais escolares gratuitos na escola de destino?
Não. Os manuais são garantidos uma única vez. Se na escola de destino os manuais forem os mesmos, o aluno poderá manter os manuais até ao final do ano letivo, devendo posteriormente devolvê-los à escola de origem.

terça-feira, 7 de julho de 2020

Renovações automáticas de matrícula a partir de hoje

De acordo com a informação enviada hoje às escolas, as renovações de matrícula para a Educação Pré-Escolar, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º anos passam, a partir do dia de hoje, a processar-se de forma automática, nos mesmos termos em que acontecia no ano letivo transato, com exceção de transferências de estabelecimento.


Se o seu educando vai renovar matrícula para a Ed. Pré-Escolar, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º e 12.º anos, com exceção das transferências, a renovação é feita automaticamente pelas escolas.
As renovações de matrícula para o 5.º, 7.º e 10º anos, assim como todas as transferências de escola, decorrem neste Portal até ao dia 12 de julho.

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Nota Informativa da CONFAP - Início do ano letivo

O CE da CONFAP reunido em 27 de junho de 2020, refletiu sobre o início do próximo ano letivo, tendo em conta a reunião havida com o ME no dia 26 do mesmo mês.

Da reunião com o ME nada de concreto foi adiantado sobre a programação do próximo ano letivo. A incerteza quanto à situação da pandemia condiciona qualquer decisão desde já. Foi avançada a data de início do ano letivo para que fosse possível às famílias fazer algum planeamento, e considerando a possibilidade, desejável, de as condições de saúde publica permitirem o regresso para todos os alunos.

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Escalões do subsídio escolar para o ano letivo 2020-2021

Subsídio escolar e abono de família

Os escalões do subsídio escolar têm como referência os escalões do abono de família para crianças e jovens, também atribuído pela Segurança Social.

O abono é calculado de acordo com os rendimentos do agregado, valores que em 2020 sobem relativamente a 2019. O aumento está relacionado com a subida do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que em 2020 foi fixado nos € 438,81, de acordo com a Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro. No ano anterior, o valor do IAS foi de 435,76 euros.

Assim, os 3 primeiros escalões do abono de família são correspondentes aos 3 escalões do subsídio escolar – A, B e C. Apresenta-se a correspondência entre ambos e a comparação com 2019:
  • A: 1º escalão do abono familiar: até €3.071,67 (2019: até €3050,32)
  • B: 2º escalão do abono familiar: mais de € 3.071,67 até € 6.143,34 (2019: mais de €3.050,32 até €6.100,64)
  • C: 3º escalão do abono familiar: mais de € 6.143,34 até €9.215,01 (2019: mais de €6.100,64 até €9150,96)

Ação Social Escolar

No âmbito da Ação Social Escolar são atribuídos apoios económicos a crianças que frequentam a educação pré-escolar e aos alunos dos ensinos básico e secundário pertencentes a agregados familiares cuja condição socioeconómica não lhes permita suportar integralmente os respetivos encargos.

O caráter integral ou parcial dos benefícios correspondentes é determinado pelo escalão correspondente.

O auxilio prestado inclui a comparticipação na alimentação, aquisição de material escolar e visitas de estudo.

Mantêm-se, para já, os valores de 2019, com a atualização do valor do IAS, quando aplicável. Assim, as comparticipações previstas para os diferentes escalões do subsídio escolar são os seguintes:

1º Ciclo
Escalão A: a alimentação é comparticipada a 100%, enquanto que o material escolar tem uma comparticipação máxima de €16 e as visitas de estudo de €8;
Escalão B: a alimentação tem uma comparticipação de 50%, o valor máximo para material escolar é de €8 e para as visitas de estudo o limite é de €10.

2º e 3º ciclos do ensino básico
Os escalões e os apoios são os mesmos dos atribuídos ao 1º ciclo de escolaridade.

Ensino Secundário
Os escalões e os valores são iguais aos anteriores. Acresce, caso se justifique, uma comparticipação para alojamento em residência familiar.
Escalão A: 15% do IAS*/mês (x10)
Escalão B: 8% do IAS*/mês (x10)
* IAS 2020: € 438,81

Como Solicitar o Subsídio Escolar?

Se pretende requer o apoio da Ação Social Escolar, saiba que o deve fazer com maior celeridade possível. As escolas ou agrupamentos têm disponibilizada a informação de prazos e documentos necessários, nas suas plataformas online.

O que muda?
Devido à pandemia de COVID-19, o pedido do subsídio escolar não será feito presencialmente, como acontecia anteriormente. Para o efeito, deve aceder ao website da escola ou agrupamento e descarregar o requerimento, um documento editável que deve preencher e devolver por email, juntamente com os seguintes documentos anexos:
  • Declaração emitida pela Segurança Social (através da Segurança Social Directa), na qual conste o escalão de abono de família atribuído ao(à) aluno(a);
  • Declaração passada pelo Centro de Emprego, em caso de o pai e/ou a mãe estar(em) desempregado(s) há mais de 3 meses (pode ser pedida online);
  • Fotocópia ou digitalização do IBAN do(a) aluno(a) ou do Encarregado(a) de Educação.

Qualquer agrupamento tem disponível online a informação necessária para efetuar o pedido do subsídio escolar. Caso tenha dúvidas, telefone.

Se pretender entregar o pedido em mãos, poderá, eventualmente, faze-lo, mas será necessária marcação prévia.

Subsídio de transporte
Sempre que seja necessário, o aluno pode, ainda, usufruir de um subsídio de transporte.

O requerimento é também disponibilizado pelo agrupamento ao qual pertence a escola. Após entregue, a instituição de ensino terá de o encaminhar para o respetivo município, responsável pela avaliação e aprovação do mesmo.

Se está em condições de usufruir de um dos escalões do subsídio escolar no ano letivo 2020-2021 esteja atento e não perca a oportunidade de aliviar as despesas inerentes à educação dos seus filhos.

Preste muita atenção aos prazos, que podem ser diferentes de agrupamento para agrupamento. Informe-se já hoje sobre o assunto e faça o requerimento com a maior brevidade possível.

Ação Social Escolar: tudo o que deve saber


quarta-feira, 17 de junho de 2020

Pais criticam a devolução dos Manuais Escolares a partir de 26 de junho

O Ministério da Educação publicou ontem o despacho que define o prazo para a devolução dos manuais escolares, com início no dia 26 de junho.

A partir de 26 de junho, último dia de aulas deste ano letivo, os encarregados de educação têm de se deslocar às escolas para devolver os manuais usados pelos filhos. Mas a devolução é contestada pela Confederação das Associações de Pais.

Todos os estudantes têm de entregar os manuais escolares que vão voltar a ser utilizados no próximo ano, exceto os alunos do primeiro ciclo do ensino básico, que, no próximo ano letivo, vão ter manuais novos e também os estudantes de disciplinas sujeitas a exame nacional.

Nos casos excecionais, os alunos só entregam os manuais na escola três dias depois da publicação das notas.

A CONFAP já contestou a exigência do Ministério da Educação. Em declarações ao Jornal de Notícias, Jorge Ascensão lembra que as escolas não cumpriram os programas até ao fim e que, no início do próximo ano letivo, vai ser necessário recuperar conteúdos.

O presidente da Confap adianta que já avisou o Ministério da Educação para a necessidade de suspender a devolução dos manuais e vai pedir esclarecimentos ao ministro Tiago Brandão Rodrigues.

Filinto Lima, presidente da Associação de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, aconselha os pais a contactarem as escolas antes de irem devolver os livros porque há casos em que as escolas estão a definir dias específicos para evitar a concentração de pessoas.

sábado, 16 de maio de 2020

Uma larguíssima maioria dos portugueses considera que é demasiado cedo para abrir creches, pré-escolar e escolas

Regresso às aulas e às creches é prematuro e preocupante


Pais têm enorme receio de devolver crianças às creches, pré-escolar e secundário. Grande maioria preferia que continuassem fechadas

Éum dado muito relevante: uma larguíssima maioria dos portugueses considera que é demasiado cedo para abrir creches, pré-escolar e escolas para os alunos do 11º e 12º anos. Em sentido inverso, outra larguíssima maioria considera que o Governo tomou a decisão certa ao manter suspensa a frequência presencial nos restantes ciclos de ensino.

De acordo com a sondagem Expresso/SIC realizada pelo ICS/ISCTE, os valores são expressivos e transversais entre quem tem filhos e quem não tem. São maiorias substanciais, de 72% e 62% dos inquiridos, que consideram que é demasiado cedo para abrir as creches e a educação pré-escolar, previstos para 18 de maio e 1 de junho, respetivamente. Mais de dois terços dos pais acham prematuro também pôr os filhos nas creches e três em cada quatro pais não querem que os filhos regressem à pré-escolar a tempo da época praia-campo.

Num momento em que muitos pais se encontram em teletrabalho por não terem onde deixar os filhos, seria de esperar que esta abertura reunisse maior concordância. Pelo contrário: entre os pais com filhos nestas idades, apenas 26% defendem que é o momento certo para reabrir as creches e só 15% entendem que será acertado reabrir a pré-escolar a 1 de junho.

Depois de muita hesitação e alguma polémica, a DGS acabou por publicar na quarta-feira um manual de orientações para a reabertura das creches que deixa cair os limites fixos de distância e a proibição de partilha de brinquedos. Os cuidados foram redobrados: todos os funcionários das cerca de 2500 instituições foram testados.

Mas os avanços e recuos, as hesitações e contradições levaram os educadores a dizerem-se “estupefactos” com as decisões tomadas. E esta sondagem — que reflete um receio real de reintegrar as crianças nas creches e pré-escolar — foi realizada ainda antes de estas regras serem conhecidas.

sábado, 9 de maio de 2020

Reabertura das Creches envolve riscos

Reabertura das creches. Tudo o que pais e educadores precisam de saber


A DGS adverte que o regresso à atividade nas creches envolve riscos. Pais e educadores têm pela frente um desafio nunca visto. E as crianças também.

Linhas orientadoras são desafio às creches, às crianças e aos pais

Apesar de algumas das medidas anunciadas esta sexta-feira já estarem contempladas nos planos de contingência das creches, outras, agora anunciadas e que serão formalizadas nos próximos dias, são um autêntico desafio para educadores, crianças e pais.

No essencial, as medidas detalhadas pela DGS são as seguintes, para todas as creches:

Existência de área de isolamento de casos suspeitos de Covid-19, com circuitos definidos e isoláveis

Garantia de substituição de funcionários doentes

Não utilização de sistemas de ar condicionado em sistema de recirculação

Existência de um dispensador de gel desinfetante por sala

Encerramento de espaços não utilizados

Arejamento dos espaços com abertura de portas e janelas

Rigor na higiene de todos os espaços, com reforço de ações de limpeza e descontaminação, incluindo limpeza de mesas e cadeiras entre turnos nas “cantinas”

Distanciamento entre crianças nas pausas e espaços de refeição

Berços, camas ou catres sempre utilizados pela mesma criança e com espaçamento mínimo de 2m entre si (há creches que se queixam de falta de espaço para implementar esta medida)

Divisão de turmas, tornando-as mais pequenas

Turmas fixas, ocupando diariamente o mesmo espaço, com o mesmo educador e com os mesmos circuitos de circulação

Mesas de trabalho orientadas no mesmo sentido (as creches trabalham habitualmente com mesas redonda ou dispostas em “U”)

Uso de “máscara cirúrgica” pelos profissionais e pelas crianças com idade superior a 6 anos (abaixo desta idade a máscara não é permitida)

Espaçamento de 2m entre crianças (medida que a própria DGS reconhece não ser de fácil aplicação)

Material didático não deve ser partilhado entre as crianças

Os brinquedos pessoais ficam em casa

Os pais devem disponibilizar calçado para uso exclusivo no interior das creches

Os pais não podem entrar nas creches, devendo a entrega e receção das crianças ser feita de forma individual

No caso do transporte das crianças em viaturas disponibilizadas pelas creches, ou empresas prestadoras desse tipo de serviço, serão aplicadas as mesmas regras em vigor para os transportes públicos.

segunda-feira, 4 de maio de 2020

O CRI vai a casa... Guia de estratégias e atividades para crianças, jovens e famílias, em situação de confinamento

O CRI vai a casa... é um Guia de estratégias e atividades para crianças, jovens e famílias, em situação de confinamento, com um conjunto de orientações práticas ao nível da psicologia, da psicomotricidade, da terapia Ocupacional, da fisioterapia e da terapia da fala.

O CRI vai a casa...


Como lidar com o isolamento?
Como gerir emoções? 
Como organizar o dia-a-dia? 
Que atividades devo fazer com a criança/ jovem?

FAQs relativas aos procedimentos de matrícula ano letivo 2020/2021


Se é Encarregado de Educação a matrícula do seu educando deve ser realizada, preferencialmente, nesta aplicação que lhe permite, mediante consentimento prévio, fornecer toda a informação e documentação necessária à instrução do processo de matrícula.

Para mais detalhes relativos aos procedimentos de matrícula ano letivo 2020/2021 consulte as perguntas frequentes da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

Toda a informação no Novo Portal das Matrículas

domingo, 3 de maio de 2020

Os professores têm feito um excelente trabalho. Só espero que possam ser tratados com respeito e carinho, por parte dos pais e alunos

O último grande desafio dos professores
Filipa Chasqueira

Enquanto me vejo grega para ajudar os meus filhos a responderem às várias solicitações das escolas, só me lembro dos professores, que foram apanhados de surpresa nesta mudança repentina e tiveram de responder com celeridade ao que lhes tem sido exigido.

Diria que a grande maioria não tinha sequer a experiência necessária para trabalhar com as novas tecnologias da forma que se tem imposto. Tem sido uma aprendizagem para todos - professores, pais e alunos – feita, muitas vezes, à custa de bastante sacrifício.

Os professores têm dado o litro e conseguido responder de uma forma fantástica ao desafio. Planeiam as aulas meticulosamente durante o fim de semana ou ao final do dia para que no início de cada semana já esteja tudo pronto, de forma sucinta e clara. E durante o dia vão se debatendo com uma série de desafios: as aulas síncronas são muitas vezes uma dor de cabeça, seja porque os programas não funcionam corretamente, porque alguns alunos estão pouco interessados, – muitos não têm maturidade suficiente para acompanhar uma aula daquele género – porque há pais que interferem, alunos que são mal educados ou as boicotam. (Infelizmente também tem havido relatos de comentários menos simpáticos por parte dos professores dirigidos a pais e alunos.) A qualquer hora do dia ou da noite os seus e-mails são inundados sobretudo de dúvidas e de mensagens mais ou menos simpáticas. Ao mesmo tempo os trabalhos vão chegando e têm de ser corrigidos com alguma ligeireza. E se fosse só a correção… mas tudo o que é feito, seja a correção, os planos ou a programação das aulas, tem de ser depois inserido no computador. Penso naqueles professores mais velhos, alguns deles com um contacto muito esporádico com estas modernices, que neste momento têm de fazer um esforço enorme para realizar todo o processo.

Além de tudo isto, não nos podemos esquecer que muitos professores não têm só uma turma, podem ter três, quatro, oito…. E dar resposta a todas elas. Muitos ocupam ainda funções de direção de turma, da escola ou do agrupamento. E para além disto tudo podem ter filhos a quem têm de dar atenção, cuidados e apoio no estudo, já para não falar nas refeições e tarefas da casa. Como conciliar tudo? Não sei. Nem eles às vezes devem saber como é possível.

Imagino os diretores de turma a serem assaltados com emails de mães aflitas porque os filhos não conseguem entrar nas aulas síncronas, a terem de falar com os colegas para darem respostas imediatas, enquanto os dispositivos não respondem corretamente e têm as suas próprias aulas para dar e preparar, mais os filhos em casa que por sua vez também não conseguem entrar nas aulas deles ou que têm dúvidas no estudo.

Esta quarentena tem sido muito exigente para todos os que, em casa ou fora dela, trabalham contra o tempo e acumulam várias funções. Os professores estarão no topo da lista e ninguém lhes perguntou se queriam participar no desafio. Só nos resta agradecer o esforço e dedicação de todos, sem julgar ou pressionar. Têm feito um excelente trabalho, que não sei sequer se seria justo lhes ter sido pedido. Só espero que possam ser tratados com respeito e carinho, por parte dos pais e alunos e que no final da telescola possam gozar umas belas e merecidas férias, de preferência, bem longe dos computadores.