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quinta-feira, 16 de junho de 2022

"Sou professora e gosto que o meu trabalho seja respeitado"

Ao fim de um dia cheio de emoções fortes, achei mesmo que devia escrever o que me vai na cabeça e na alma.

Dia 15 de junho. Dia de Prova de Aferição de Português/ Estudo do Meio.

Sempre incuti nos meus alunos que estas provas são apenas para serem feitas. Mais nada. Não são difíceis. Não precisam de nervos para nada.
A partir de hoje esta ideia mudou.

Hoje os meus alunos fizeram a Prova de Aferição de Português/ Estudo do Meio. Português??!!! Não!!! O que foi dado às crianças foi um rol de 16 páginas onde acima de tudo se tentava levar a criança ao desconforto, à dúvida e à confusão. Aferir o quê numa prova onde logo na primeira parte – áudio - surge um texto/ diálogo demasiado longo e rápido, com muita informação implícita e péssima dicção. A primeira pergunta, logo a seguir a este áudio, é demasiado longa, confusa e sem tempo suficiente de resposta.
Uma prova cheia e questões rebuscadas e nada objetivas. Gramática quase inexistente.

O texto de leitura era demasiado extenso, com um vocabulário desajustado à faixa etária sendo que, cada vez mais, os alunos são desprovidos do vocabulário mais básico, tinha muitas questões e por isso alguns alunos não terminaram a produção de texto que falhou na ausência do planeamento da escrita... Embora o pudessem ter feito no rascunho eles nem conseguiram pensar nisso... o tempo era pouco para tanta coisa.

Falta o Estudo do Meio. Sim….. exasperante! A questão/problema sobre a quantidade de poluentes no solo e a sua influência no crescimento das plantas apresentado numa tabela introduzida por um diálogo é a cereja no topo do bolo.

Termino com um desabafo de uma colega e com o qual não podia estar mais de acordo: “Cada vez melhor a forma como o nosso brilhante ME consegue destruir em minutos o trabalho de quem tudo faz para que os alunos gostem de escola e de aprender.”

Sou PROFESSORA porque escolhi ser. Sou professora porque gosto de o ser. Sou professora e gosto que o meu trabalho seja respeitado.
Hoje não foi. E, as crianças também não foram respeitadas.
Paula Azevedo

quarta-feira, 1 de junho de 2022

Calendário das Provas e Exames

Calendário das Provas de Aferição do Ensino Básico,  das Provas Finais de Ciclo - 1ª e 2ª Fases e dos Exames Finais Nacionais Ensino Secundário - 1ª e 2ª Fases. 

PROVAS E EXAMES
Calendário

Perguntas Frequentes no sítio do Juri Nacional de Exames

Já se encontra disponível no sítio do Júri Nacional de Exames, no Separador FAQ’S - “FAQ’S – Ensino Básico - 2022”.

Perguntas Frequentes (FAQ's)

domingo, 3 de abril de 2022

IAVE: Informações-Prova 2021/2022

O IAVE publicou  informações complementares relativas às provas de 2021/2022

Consulte-as;


Disponibiliza-se a retificação à Informação-Prova Geral 2021/2022, decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março.


Disponibilizam-se as informações relativas às provas de 2021/2022.

Consulte-as acedendo à Informação-Prova Geral

sexta-feira, 25 de março de 2022

Inscrições para provas finais e exames

Inscrições nas provas finais, nos exames finais nacionais, provas de equivalência à frequência e provas a nível de escola.

Prazo – 1.ª fase - 25 de março a 04 de abril de 2022

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência para o ano letivo de 2021-2022

Publicado o Despacho Normativo do Secretário de Estado Adjunto e da Educação que determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2021-2022


1 - É aprovado o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2021/2022, que constitui o anexo ao presente despacho normativo e que deste faz parte integrante.

2 - O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário é aplicável aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como às escolas portuguesas no estrangeiro e aos estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional que ministram currículo e programas portugueses.

3 - As referências constantes do anexo aos órgãos de direção, administração e gestão dos estabelecimentos do ensino público, bem como às estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, consideram-se dirigidas aos órgãos e estruturas com competência equivalente dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Inscrições nas provas finais, nos exames finais nacionais, provas de equivalência à frequência e provas a nível de escola.

Prazo – 1.ª fase - 25 de março a 04 de abril de 2022

quinta-feira, 24 de março de 2022

Medidas excecionais e temporárias relativas a provas e exames para o ano letivo 2021/2022

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação e conclusão dos ensinos básico e secundário e para efeitos de acesso ao ensino superior

Decreto-Lei n.º 27-B/2022


O presente decreto-lei aplica-se aos ensinos básico e secundário, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior.


O disposto no presente decreto-lei aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao ensino a distância, regulado pela Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro, e aos ensinos individual e doméstico, regulados pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto.

quinta-feira, 17 de março de 2022

Medidas extraordinárias sobre efeitos da avaliação externa aprovadas em Conselho de Ministros

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, medidas extraordinárias relativas aos efeitos da avaliação externa das aprendizagens no presente ano letivo.

Ainda que no ano letivo 2021/2022 apenas tenha havido alterações pontuais ao calendário escolar, nomeadamente um ajustamento da interrupção letiva do Natal, as situações de doença e isolamento profilático motivadas pela Covid-19 tiveram impacto nas atividades letivas presenciais.

A avaliação externa das aprendizagens realiza-se através de provas nacionais e exames, cujos resultados têm efeitos distintos: avaliação e certificação, relevância para o acesso ao ensino superior e aferição dos desempenhos dos alunos.

Sabendo que o contexto pandémico teve reflexos nas aprendizagens dos alunos, importa ter informação precisa e sistematizada sobre as consequências no sistema.

Simultaneamente, em linha com os últimos dois anos letivos, é do interesse dos alunos não prejudicar o processo de acesso ao ensino superior.

Assim, e após consulta a órgãos consultivos, bem como a parceiros do sistema educativo, o Governo delibera:

a) Realizar todos os instrumentos de aferição normalmente previstos, para que seja possível dispor de indicadores do sistema sobre o desenvolvimento das aprendizagens, permitindo uma monitorização das estratégias de recuperação das aprendizagens, com vista à reconfiguração de medidas de apoio às escolas e aos alunos;
b) Realizar as provas de 9.º ano para efeitos de aferição, complementando os instrumentos que têm vindo a ser desenvolvidos para monitorização do sistema (de que se destacam o Estudo Diagnóstico, as Provas de Aferição realizadas em 2021 e as Provas de Aferição a realizar este ano). Dos resultados das provas de 9.º ano serão produzidos relatórios de escola desagregados por subdomínios, à semelhança do que acontece com as Provas de Aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;
c) Prorrogar as condições excecionais de conclusão do Ensino Secundário, havendo lugar à realização de exames nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

Consegue-se, assim, um equilíbrio entre os efeitos da avaliação externa e o seu papel fundamental de fonte de informação para os processos de monitorização da qualidade do sistema educativo, para que seja possível o acompanhamento e balanço das aprendizagens, contribuindo para uma implementação ainda mais sustentada do segundo ano do Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 07 de julho de 2021.

Recorde-se que desde o dia 8 de julho de 2021 está publicado o Despacho n.º 6726-A/2021, referente ao calendário de Provas e Exames dos Ensino Básico e Secundário, que contemplam as datas e os procedimentos que devem ser seguidos para o efeito da sua realização.

Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de março de 2022

terça-feira, 8 de março de 2022

Exames do 9º ano transformados em Provas de Aferição

Exames no 9.º ano de volta, mas sem impacto nas notas. No secundário só há provas específicas


Governo está a ouvir parceiros e deverá aprovar diploma esta semana. Provas finais do 3.º ciclo funcionarão como provas de aferição, permitindo avaliar os impactos da pandemia nas aprendizagens. Acesso ao ensino superior mantém moldes dos dois últimos anos.
A ler no Público


No final do mês de fevereiro, o Conselho de Escolas, mais uma vez ignorado pelo ME,  defendeu a suspensão da realização das provas de aferição no 1.º. 2.º e 3.º ciclos, (ver recomendação) à semelhança do que aconteceu nos dois últimos anos, por entender que ainda não foi possível ultrapassar os impactos da pandemia nas escolas e na aprendizagem dos alunos. O Conselho das Escolas também se tinha mostrado  favorável a que não voltassem a ser realizados os exames do 9.º ano.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

IAVE - Ação de Formação

Formação de classificadores na definição de processos conducentes à realização e classificação eletrónica em provas de avaliação externa em ambiente digital.

Designação da ação 
Avaliar para aprender: formação de classificadores na definição de processos conducentes à realização e classificação eletrónica em provas de avaliação externa em ambiente digital. 

Destinatários 
Professores dos Ensinos Básico e Secundário. 

Objetivo 
Criação de uma rede estável de professores classificadores no âmbito da utilização de plataformas de avaliação eletrónica em provas de avaliação externa em ambiente digital, procurando, assim, contribuir para uma maior convergência de procedimentos por forma a assegurar a qualidade da classificação e os princípios de equidade e de justiça essenciais na validação dos resultados da avaliação. 
 
Inscrições até 21 de fevereiro.

Mais informações e Inscrições

sábado, 18 de dezembro de 2021

Provas de Aferição serão realizadas, em algumas escolas, em suporte eletrónico

O IAVE divulgou o Aditamento à Carta de Solicitação n.º1/2021, que prevê que, no ano letivo de 2021-2022, as provas de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos sejam realizadas em suporte eletrónico por um conjunto de escolas a definir pelo IAVE.

"As provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos, de Português e Estudo do Meio (25), Matemática e Estudo do Meio (26), Matemática e Ciências Naturais (58), Português (85), Português Língua Segunda (82) e História e Geografia (87) serão realizadas em suporte eletrónico por um conjunto de escolas a definir pelo IAVE, que constituirá a amostra para a aplicação experimental do projeto de desmaterialização da avaliação externa, para além da sua aplicação tradicional, em papel, destinada à generalidade dos estabelecimentos de ensino."

Calendário das Provas e Exames

terça-feira, 26 de outubro de 2021

Informações relativas às Provas de Avaliação Externa 2021/2022

A conceção das provas de avaliação externa para o ano letivo de 2021/2022 é da responsabilidade do IAVE, I.P. (doravante IAVE), de acordo com a legislação em vigor e com a Carta de Solicitação n.º 1/2021, de 9 de julho (consultar aqui). 

O presente documento divulga informação relativa às provas de avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário nas modalidades de: 
a) Provas de aferição; 
b) Provas finais de ciclo; 
c) Exames finais nacionais. 

O presente documento inclui as informações transversais a todas as provas atrás referidas, que constituem o enquadramento geral presidindo à sua conceção. Apresenta, também, a indicação dos referenciais curriculares de base, bem como informação sobre as opções relativas à conceção e à elaboração destas provas, no que respeita, nomeadamente, aos níveis de complexidade cognitiva e à cotação dos itens. 

quinta-feira, 25 de março de 2021

Ministério da Educação vai voltar a realizar testes de diagnóstico no final do ano letivo

Ministério da Educação faz testes de diagnóstico no final do ano letivo para avaliar efeitos do ensino à distância


No final do ano letivo, o Ministério da Educação vai voltar a realizar testes de diagnóstico para avaliar os efeitos do ensino à distância nas aprendizagens dos alunos, revelou hoje o ministro.

“Estamos a preparar um outro estudo amostral no final deste ano, a coincidir com o que eram as provas de aferição”, anunciou Tiago Brandão Rodrigues na Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença covid-19.

Preocupado com o efeito do novo confinamento, o Ministério da Educação vai voltar a aferir as aprendizagens no final do ano letivo.

O objetivo, explicou o ministro, é “melhorar o conhecimento do sistema, para que verdadeiramente possamos ter um conjunto de medidas que possam dar uma resposta cabal aquilo que são as perdas das aprendizagens”.

quarta-feira, 24 de março de 2021

Inscrições nos Exames Finais Nacionais e Provas de Equivalência

Inscrições nos Exames Finais Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário

 PRAZO – 1.ª fase - 24 de março a 15 de abril de 2021


As inscrições para a realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, são efetuadas através da plataforma de inscrição eletrónica em provas e exames, disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt , plataforma conhecida como PIEDE.

1. Aconselha-se os alunos e encarregados de educação uma leitura atenta dos seguintes documentos:
  • a) DESPACHO NORMATIVO n.º 10-A/2021: Determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2020/2021, disponível em: https://area.dge.mec.pt/jnedoc/doc/411.PDF

Aconselha-se também a consulta da página eletrónica da Direção Geral do Ensino Superior, em https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/guia-geral-de-exames-2021

2. Alerta-se especificamente para o facto das inscrições para a realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, serem efetuadas através da plataforma de inscrição eletrónica, disponível em: https://jnepiepe.dge.mec.pt.

3. O prazo de inscrição para a 1ª fase decorre entre 24 de março e 15 de abril de 2021.

terça-feira, 23 de março de 2021

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência do Básico e Secundário

Publicado o Despacho Normativo que determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2020/2021

Despacho Normativo n.º 10-A/2021

Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

Medidas excecionais e temporárias na área da educação

Publicado o Decreto-lei que  estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 na área da educação


Decreto-Lei n.º 22-D/2021

Avaliação externa

No ano letivo de 2020-2021, é cancelada a realização:

a) Das provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade do ensino básico;

b) Das provas finais do ensino básico do 9.º ano de escolaridade;

c) Dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.

sexta-feira, 12 de março de 2021

Canceladas as provas de aferição e as provas finais do 9º ano

Aferições, provas, exames e acesso com as mesmas regras do ano letivo passado


Em face da retoma de atividades em regime não presencial e visando contribuir para um quadro de justiça e equidade, foi necessário, à semelhança do que já se verificou no ano letivo 2019/2020, proceder à aprovação de um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da Covid-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2020/2021, quanto à avaliação e certificação das aprendizagens.

Deste modo é conferida, com a antecedência possível, estabilidade, segurança e certeza à comunidade educativa face à imprevisibilidade decorrente da evolução e impacto da pandemia.

O decreto-lei, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, estabelece:
  • O cancelamento das provas de aferição e das provas finais de ciclo do 9.º ano.
  • O acesso ao ensino superior, da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e a conclusão do ensino secundário fazem-se exatamente nos mesmos termos do que no ano letivo passado. Ou seja:
    • Os alunos terminam o ensino secundário com a classificação interna, isto é, não fazem exames para conclusão e certificação.
    • Os alunos inscrevem-se e realizam apenas as provas de ingresso que pretendem.
  • Para continuar o diagnóstico de aprendizagens eventualmente perdidas, essencial para o planeamento de futuras medidas, realiza-se um estudo
  • amostral, para o qual se prevê a utilização dos instrumentos de aferição nas datas previstas.
  • No caso do Ensino Profissional e Artístico, admite-se a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância, em caso de necessidade, e a prática simulada.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Consultas Públicas

Alteração da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração da portaria que procede à primeira alteração da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, que define os termos e condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25% das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, com vista ao desenvolvimento de planos de inovação.


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Elaboração e aprovação do regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário para o ano letivo 2020/2021


segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Calendário Escolar 2020/2021 em Excel

Em virtude de terem sido decididas medidas de confinamento extraordinárias no combate à pandemia associada à COVID-19, o Despacho n.º 1689-A/2021 – Diário da República n.º 30/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-02-12 veio alterar o calendário escolar e  o calendário das provas e exames do ano letivo 2020/2021.