Mostrar mensagens com a etiqueta provas. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta provas. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 25 de julho de 2023

Alteração das regras de avaliação externa (Decreto-Lei nº 55/2018) e da avaliação inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018)

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens. 

O presente decreto-lei procede:
a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva;

b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

O que é?

Este decreto-lei altera o modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.

O que vai mudar?

É alterado o elenco obrigatório de exames finais nacionais a realizar para efeitos de conclusão das disciplinas.

Assim, todos os alunos realizam três exames nacionais. Para além do exame de Português, que se mantém obrigatório, os alunos deverão escolher entre:

    a) Duas disciplinas bienais da componente de formação específica; ou

    b) Uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da mesma componente.

Qualquer das disciplinas pode ser substituída pela disciplina de Filosofia.

Estabelece-se um regime transitório para regulação do ano letivo de 2023-2024 no que toca à conclusão do ensino secundário e o ingresso no ensino superior.

A remuneração dos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

No que respeita ao regime jurídico da educação inclusiva, no ensino secundário, a escola passa a poder requerer autorização para a utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas também para alunos com perturbação específica da linguagem (anteriormente disponível apenas para alunos com dislexia).

Que vantagens traz?

A alteração ao elenco obrigatório de exames finais nacionais permite a construção, por cada aluno, de um plano de estudos alinhado com os seus interesses.

O alargamento da possibilidade de utilização de instrumentos de apoio a alunos com perturbação específica da linguagem promove a equidade e inclusão, aumentando o potencial de aprendizagem e desenvolvimento destes alunos.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 26 de julho de 2023 e produz efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024.

A alteração às regras da avaliação externa das aprendizagens aplica-se a partir do ano letivo de:

    a) 2023-2024, aos alunos que ingressaram no 10.º ano de escolaridade no ano letivo de 2022-2023 e que realizam exames finais nacionais no 11.º ano de escolaridade;

    b) 2024-2025, aos alunos que realizam exames finais nacionais no 12.º ano de escolaridade.

terça-feira, 11 de julho de 2023

Mau a Matemática, melhor a Português


A Matemática e segundo os dados revelados pelo Ministério da Educação, a média nacional caiu para 43% e a percentagem de alunos que não chegaram à positiva na prova foi de 58%.
...
Já a Português, os números são significativamente diferentes. A média nacional subiu até aos 61% e a percentagem de classificações negativas caiu para os 22%.
...
O Ministério da Educação informa ainda que em 57 escolas, as provas finais do 9.º ano foram realizadas exclusivamente em computador, envolvendo cerca de três mil alunos em cada uma das disciplinas.

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Mais um acórdão (ilegal) com serviços máximos


«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte:

I — Não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição;

II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/07/2023, assim como às reuniões de avaliação dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar, para os dias 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13 e 14/07/2023, garantindo: 
a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 
b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares.

III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização dos exames finais do 11.º ano e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo

a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente;
b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina;
c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;
d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023».

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”

Para efeitos de “disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno”, no 1.º ciclo, todos os docentes titulares de disciplina deverão introduzir, previamente, as propostas de avaliação, na plataforma, verificando o professor titular de turma a disponibilidade de todos os elementos de avaliação para a realização do conselho de turma de avaliação, para o qual ficam adstritos aos serviços mínimos todos os professores titulares de turma

quinta-feira, 22 de junho de 2023

Novo acórdão para serviços mínimos de 24 a 30 de junho

Foram novamente decretados serviços mínimos, através de acórdão aprovado com o voto de vencida da representante dos trabalhadores, para as reuniões de avaliação sumativa e para as tarefas a decorrer entre o dia 24 e 30 de junho, relacionadas com as provas do 9º ano e com os exames do ensino secundário.  

quarta-feira, 14 de junho de 2023

FAQ sobre as Provas de Aferição do 1º Ciclo

As razões para os docentes deste ciclo, em que a atividade se exerce em regime de monodocência, fazerem greve são as mesmas dos restantes colegas, acrescidas do facto de o Ministro da Educação continuar a adiar a apresentação de propostas concretas sobre as reduções de componente letiva, previstas no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente. As organizações sindicais têm essa como uma das reivindicações presente na agenda negocial e o Ministro chegou a admitir alterar a situação atual, muito diferente para quem está em regime de monodocência, relativamente aos seus colegas de outros ciclos. Contudo, acabou por não dar seguimento à sua aparente intenção. Há, pois, razões acrescidas para esta greve dos docentes do 1.º Ciclo do Ensino Básico que, assim, marcarão uma posição de protesto face às suas condições e horário de trabalho. Como se sabe, na sequência dos acórdãos para greves a provas de aferição, estas não são consideradas necessidade social impreterível, não estando sujeitas a serviços mínimos.

Perguntas Frequentes

- Há serviços mínimos decretados para a greve às provas de aferição do 2.º ano de escolaridade (1.º Ciclo do Ensino Básico)?
Não. Os acórdãos proferidos por colégios arbitrais sobre estas provas confirmam que as “provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível”. Como tal, não há lugar a serviços mínimos.
- Como devem as direções das escolas proceder?
Às escolas compete proceder como em qualquer dia normal de atividade em que se realizem provas de aferição: designar em número adequado os docentes que desempenharão as funções de secretariado, coadjuvação e vigilância.

- E qualquer professor pode fazer greve?
Sim, não tendo de informar com antecedência se fará ou não greve. Basta que não compareça a qualquer um dos serviços para que está convocado a 15 ou 20 de junho.

- Pode um professor que faça greve ser substituído por outro?
Apenas se o substituto estiver indicado como suplente, não por quem não constar da lista de suplentes; por norma, esta lista é em número igual ao de efetivos.

- Os suplentes também podem fazer greve?
Sim. Neste caso só precisam de entrar em greve se e quando forem chamados para substituírem o(s) efetivo(s) em greve, não necessariamente antes, tendo em conta que a sua função é de suplente.

- Um professor que faça greve às provas de aferição deve, nesse período, ir para a sala de aulas com os alunos e aí desenvolver a atividade letiva normal?
Não o deve fazer porque a atividade para que está convocado naquele período respeita às provas de aferição e não outra.

- E no final do período destinado à realização da prova?
No final, deverá retomar a atividade normal.

- Quem fizer greve, qual será o desconto a efetuar?
Apenas o proporcional ao serviço não realizado por motivo de greve e não mais do que isso, tal como consta na própria interpretação jurídica da tutela.

- E se o professor, no dia da reunião, não tiver outro serviço atribuído?
Independentemente de ter ou não outro serviço atribuído, a greve a uma reunião de avaliação determina um desconto no vencimento correspondente apenas ao período de ausência, aplicando-se a fórmula legal que fixa a remuneração horária dos docentes.

- E o que estabelece essa fórmula?
Estabelece, de acordo com o ECD, que o desconto é efetuado com base no horário semanal de 35 horas e que o valor é calculado em função do índice salarial que se aplica a cada docente. A fórmula de cálculo da remuneração horária é a seguinte: (Rb x 12) / (52 x 35), em que Rb é a remuneração base ilíquida.

sábado, 10 de junho de 2023

Decretados Serviços Mínimos para as Provas Finais do 9º, 10º e 12º anos

Foram decretados serviços mínimos, através de acórdão aprovado com o voto de vencida da representante dos trabalhadores, para as funções de vigilantes, coadjuvantes, classificadores e secretariado de exames relativos às provas finais do 9º, 10º e do 12º anos.

quarta-feira, 7 de junho de 2023

Organizações sindicais convocam greve às provas de aferição do 1.º Ciclo

As organizações sindicais de docentes ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU decidiram apresentar hoje, 7 de junho, pré-avisos de greve para os dias 15 e 20 de junho com incidência nas diversas tarefas relativas às provas de aferição do 1.º ciclo do ensino básico (2.º ano).

Lisboa, 7 de junho de 2023
As organizações sindicais

Greve Nacional de Professores com incidência nas diversas tarefas atinentes às provas de aferição do 1.º ciclo do ensino básico  

Greve Nacional de Professores com incidência nas diversas tarefas atinentes às provas de aferição do 1.º ciclo do ensino básico

Greves às avaliações finais do 9º, 11º e 12ª anos com serviços mínimos

O Colégio arbitral aprovou por maioria, com o voto vencido do representante dos trabalhadores, serviços mínimos para reuniões de avaliação de alunos. 

As reuniões dos conselhos de turma para a avaliação dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos vão ser sujeitas a serviços mínimos, bem como a prova final do 9º ano marcada para o dia 16 de junho.

Contrariando acordos internacionais, a jurisprudência e as decisões dos tribunais relativas à greve de 2018, que vieram a declarar a posteriori  como ilegais os serviços mínimos então decretados,  foi esta a decisão do colégio arbitral aos primeiros pré-avisos de greve às avaliações entregues pela plataforma de sindicatos. 

quarta-feira, 31 de maio de 2023

Fixados serviços mínimos apenas para as avaliações finais do 12º ano

 III - Decisão: 

Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por maioria o seguinte: 

a) não fixar serviços mínimos a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais do 9º, 10º e 11º anos de escolaridade

b) fixar serviços mínimos relativos às avaliações finais do 12. ano de escolaridade

i) disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno

ii) realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final.

Nota:

Convocado para  a reunião com vista à negociação de um acordo de serviços mínimos para a greve em referência, o Sindicato não compareceu.

Não há serviços mínimos para as greves (provas de aferição) dos dias 2, 5, 6, 7, 15 e 20 de junho de 2023

 III - Decisão: 

Destarte, delibera o Colégio Arbitral, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, a que respeitam os avisos prévios do S.TO.P., para os dias 2,5,6,7, 15 e 20 de junho de 2023

terça-feira, 30 de maio de 2023

Parecer da ANPRI sobre o processo de aplicação das provas de aferição em suporte digital

Terminada a implementação da prova de Tecnologias da Informação e Comunicação (89) fizemos a avaliação e analise do processo de implementação, pois nas instituições envolvidas parece não haver capacidade de fazer autoavaliação da situação. Tendo em conta que as declarações sobre o assunto, não correspondem à realidade.

Consideramos, que só tendo coragem para assumir as falhas o sistema pode evoluir.

sábado, 13 de maio de 2023

Provas de Aferição (16 a 26 de maio) sem serviços mínimos

De acordo o Acórdão  20/2023/DRCT- ASM  o Colégio Arbitral decidiu por unanimidade não fixar serviços mínimos para as greves às Provas de Aferição.

-Decisão

Considerando que as greves em análise às provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino tal como exposto ficou, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível, decide o Colégio Arbitral, à semelhança do decidido em anterior acórdão, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, a que respeitam os avisos prévios do S.TO.P., para os dias 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25 e 26 de maio de 2023

terça-feira, 2 de maio de 2023

Colégio Arbitral decidiu por unanimidade não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição

III -Decisão

Considerando que as greves em análise às provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino tal como exposto ficou, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível, decide o Colégio Arbitral, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, a que respeitam os avisos prévios do S.TO.P., para os dias 5, 8, 9, 10 e lide maio de 2023. Notifique. 
Lisboa, 2 de maio de 2023

sábado, 22 de abril de 2023

Não às Provas de Aferição! Não respeitam as crianças nem as aprendizagens!

Já há professores a pedir “escusa de responsabilidade” pelas provas digitais

Provas de aferição do ensino básico serão todas em formato digital, mesmo as destinadas a alunos de sete anos. Directores podem decidir pela sua não realização, desde que com razões fundamentadas.

A obrigação de as provas de aferição serem todas em formato digital está a levar professores a solicitarem aos seus diretores que optem por não realizá-las, uma possibilidade prevista na lei, avançando com uma declaração de “escusa de responsabilidade” caso este apelo não seja tido em conta.

terça-feira, 4 de abril de 2023

Alterações ao regulamento do JNE e das Provas e Exames

Publicado o Despacho Normativo que altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023

Despacho Normativo n.º 4-B/2023

Educação - Gabinete do Ministro

Artigo 11.º

Provas de aferição

1 - As provas de aferição, de aplicação universal e obrigatória, destinam-se aos alunos do ensino básico, sendo aplicadas nos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.

2 - As provas de aferição escritas, incluindo a prova de aferição de Tecnologias da Informação e Comunicação (89) e a Componente de Observação e Comunicação Científica da prova de Ciências Naturais e Físico-Química (88) são realizadas em suporte eletrónico, na plataforma eletrónica das provas de aferição, a que se acede através do endereço https://provaseletronicas.iave.pt.

3 - A decisão de não realização das provas de aferição compete ao diretor, ponderadas as características que distinguem estas provas, as suas valências diagnósticas e de regulação do ensino e da aprendizagem, e mediante parecer do Conselho Pedagógico fundamentado em razões de caráter relevante, nomeadamente:

a) Organização curricular específica, no caso dos alunos inseridos em outros percursos e ofertas que não o ensino básico geral, o ensino a distância e o curso artístico especializado, bem como dos alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas aplicadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;

b) Proficiência linguística, no caso dos alunos que frequentem a disciplina de PLNM.

4 - No caso dos alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas, devem ainda ser ouvidos os encarregados de educação.

5 - A realização das provas de aferição pelos alunos dos Cursos Básicos de Dança restringe-se às disciplinas frequentadas e constantes da respetiva matriz curricular.

6 - Os alunos que frequentam o ensino individual ou o ensino doméstico podem realizar as provas de aferição mediante requerimento do encarregado de educação dirigido ao diretor da escola, onde se encontram matriculados, até 20 dias úteis antes da data prevista para a realização das provas, sem prejuízo de poderem ser considerados automaticamente inscritos, caso seja manifestada essa pretensão em momento prévio.

7 - A identificação das provas de aferição, tipo e duração, constam do Quadro III.

terça-feira, 14 de março de 2023

Provas de Aferição

Encontram-se disponíveis as informações complementares relativas às provas de aferição práticas dos 2º e 5º anos (27, 28 e 59) e os exemplos da componente de compreensão do oral da prova de aferição de Português do 5º ano (55), da componente de Observação e Comunicação Científicas da prova de aferição de Ciências Naturais e Físico-Química do 8º ano (88) e de TIC do 8º ano (89).

Informações-Prova 2022/2023

Disponibilizam-se os exemplos de provas para ambientação gráfica – em atualização – 13 de março, 2023.

Aceda às provas de treino de ambientação gráfica das Provas de Aferição de 2023 clicando nos links seguintes:

Matemática e Estudo do Meio (26) 

Português (55) 

Matemática (86) 

Ciências Naturais e Físico-Química (88


sexta-feira, 10 de março de 2023

Alteração aos calendários das provas de aferição e provas de equivalência

Publicado hoje o Despacho que altera o Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, que aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames

Educação - Gabinete do Ministro

O presente despacho procede à alteração dos calendários das provas de aferição do ensino básico para os anos letivos de 2022-2023 e 2023-2024, bem como das provas de equivalência à frequência do ensino básico para o ano letivo de 2023-2024, constantes, respetivamente, dos anexos V e VII do Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho.