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quinta-feira, 20 de abril de 2023

FAQ - Atualização intercalar das remunerações da AP

» 1. Que remunerações são objeto de atualização intercalar decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023?

São atualizadas em 1% as remunerações base dos trabalhadores da Administração Pública, quer se encontrem posicionados em valor correspondente aos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, quer nas situações de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU (posições remuneratórias automaticamente criadas).

A atualização intercalar de 1% acresce aos montantes das remunerações base resultantes da atualização estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro

Sim, a base remuneratória da Administração Pública é também atualizada em 1%, passando a ter o valor de € 769,20.

A atualização intercalar produz efeitos a 01 de janeiro de 2023.

Atualizado em: 19/04/2023

Alterações às tabelas de retenção na fonte de IRS a partir de 1 de maio

Publicado, ontem à tarde, o Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem a partir de 1 de maio de 2023


São aprovadas as alterações às tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem entre 1 de maio de 2023 e 30 de junho de 2023

terça-feira, 18 de abril de 2023

Atualização salarial de remunerações e do subsídio de refeição na Administração Pública

Publicados em suplemento ao Diário da República de hoje: 

Decreto-Lei n.º 26-B/2023
Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

Artigo 2.º

Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios

O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, é atualizado em 1 %.

Artigo 3.º

Atualização das remunerações base na Administração Pública

As remunerações base mensais existentes na Administração Pública, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, são atualizadas em 1 %, percentagem que acresce às atualizações resultantes da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.

Artigo 4.º

Remuneração dos trabalhadores da Administração Pública

1 - Para efeitos do presente decreto-lei, a referência a «remuneração base» corresponde ao período normal de trabalho e em regime de tempo integral.

2 - O disposto no presente decreto-lei é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções nas entidades a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - O disposto no presente decreto-lei é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores que exercem funções nas empresas públicas do setor público empresarial, na aceção do artigo 5.º do regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor.

Artigo 5.º

Suplementos

Os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da TRU são atualizados em 1 %, percentagem que acresce à atualização resultante da aplicação do artigo 5.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.

Artigo 6.º

Dispensa de retenção na fonte

Para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, são dispensados de retenção na fonte os montantes da atualização intercalar das remunerações da Administração Pública referentes aos meses de janeiro a abril de 2023.

Artigo 7.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.




Portaria n.º 107-A/2023
Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública

1 - O montante do subsídio de refeição é atualizado para 6 (euro) (seis euros).
2 - A presente atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

sábado, 1 de abril de 2023

"A redistribuição tem de assentar menos numa lógica assistencialista e mais no aumento real dos salários"

"... no futuro, a redistribuição tem de assentar menos numa lógica assistencialista e mais no aumento real dos salários, incluindo dos trabalhadores do sector privado, até porque os empregadores privados estão também obrigados a essa redistribuição. Só assim as medidas assumem uma dimensão estrutural para aumentar o peso dos salários no PIB (que até caiu ligeiramente em 2022) e para criar um mercado de trabalho que acompanhe o aumento da qualificação dos portugueses. Desde o 25 de Abril, Portugal venceu a “batalha” das qualificações, mas o mercado laboral não oferece condições de trabalho e remunerações compatíveis com esse aumento das qualificações, gerando uma justa frustração sobretudo nos mais jovens."

A paz, o pão, saúde, educação, habitação... e redistribuição

Alexandra Leitão / Expresso 

sexta-feira, 24 de março de 2023

A resposta do governo ao aumento do custo de vida é insuficiente

IVA zero em alimentos, cheques de 30 euros, 1% para função pública e aumento do subsídio refeição para 6 euros: as 4 novas medidas do Governo contra a inflação, que não passam de mais uns paliativos insuficientes para os custos da inflação e para as perdas reais nos salários. 

Três ministros apresentaram na manhã desta sexta-feira as Medidas de resposta ao aumento do custo de vida
  • IVA zero num cabaz de bens essenciais de abril a outubro, (ainda não fora revelados detalhes)
  • Aumento do subsídio de refeição para 6 euros
  • Subida adicional de 1% nos salários da função pública. O aumento adicional de salários em 2023, de 1%, aplicar-se-á a todos os Funcionários Públicos, independentemente do seu nível salarial.
  • Apoio às famílias mais vulneráveis de 30 euros por mês, mais 15 euros por mês por cada criança, durante o ano de 2023. 

terça-feira, 21 de março de 2023

Salário médio real de entrada no mercado de trabalho regrediu de 2006 para 2023

O Banco de Portugal divulga, em antecipação, o tema em destaque do Boletim Económico de março, intitulado “A distribuição dos salários em Portugal no período 2006-2020”.

A versão integral do Boletim Económico de março, que inclui projeções detalhadas para a economia portuguesa em 2023 e nos dois anos seguintes, é publicada a 24 de março, de acordo com o calendário oficial do Banco de Portugal.”

A distribuição dos salários em Portugal no período 2006-2020

"... e o perfil salarial ao longo da vida dos trabalhadores depende do momento (e condições) de entrada no mercado de trabalho. Em particular, aponta para uma redução do salário médio de entrada dos trabalhadores com ensino superior entre 2010 e 2014. No período mais recente, o salário médio real de entrada destes trabalhadores ainda é inferior ao observado entre 2006 e 2010, embora se observe um perfil ascendente dos salários compatível com um ajustamento gradual da procura de trabalho ao aumento significativo da oferta de trabalhadores com níveis de escolaridade mais elevados."

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Exercício do Direito à Greve / Descontos na Remuneração

Confirmando o que tínhamos publicado aqui, no passado dia 29 de janeiro, registamos agora o seguinte esclarecimento do IGeFE. 

Exercício do Direito à Greve/ Descontos na Remuneração

"Face aos pedidos de esclarecimento que nos têm sido dirigidos, e no sentido de evitar processamentos indevidos e corrigir eventuais processamentos já realizados, são de transmitir as seguintes orientações:

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Estatuto da Carreira Docente, o pessoal docente em exercício de funções, é obrigado à prestação de 35 horas semanais de serviço, pelo que a fórmula de cálculo constante do artigo 61.º do referido Estatuto, ((Rb x 12)/(52 x n), sendo Rb a remuneração mensal fixada para o respetivo escalão e n o número 35) é aplicável em qualquer situação em que seja necessário calcular a remuneração horária normal, independentemente de se tratar de falta a tempo letivo ou não letivo.

Assim, no cálculo do valor hora para desconto de faltas por exercício do direito à greve, deve ser usada a fórmula anteriormente referida."

domingo, 29 de janeiro de 2023

Desconto dos valores por hora de greve

Na sequência de algumas dúvidas sobre os descontos, dos valores por hora de greve, processados de forma errada e ilegal pelos programas de processamento dos vencimentos de Educadores e Professores, em muitos casos descontos efetuados pelas 22 ou 25 horas letivas semanais, devem os docentes apresentar reclamação para a correção do valor hora descontado. 

Para efeitos de cálculo de remuneração horária, terá que, obrigatoriamente, e nos termos da lei, que se proceder à aplicação do disposto no artigo 61.º do Estatuto da Carreira Docente, que prevê o seguinte: “A remuneração horária normal é calculada através da fórmula (Rb x 12)/(52 x n), sendo Rb a remuneração mensal fixada para o respectivo escalão e n o número 35 (mínimo de horas de trabalho semanal), nos termos do n.º 1 do artigo 76.º.

Para mais informação e ajuda na elaboração da minuta de reclamação (se necessária), contactem os serviços do Vosso sindicato.

Podem consultar os valores por hora/escalão nas Tabelas de Vencimentos 2023.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

2ª Versão das Tabelas de IRS para o 1º semestre de 2023

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023


Devido à existência de contribuintes que, exclusivamente durante o primeiro semestre de 2023, iriam ver-se penalizados no seu rendimento líquido devido às novas tabelas de IRS, o governo fez aprovar uma 2ª verão das tabelas de IRS para o 1º semestre de 2023. Estas novas tabelas reduzem as taxas de retenção aplicáveis até aos €964 mensais.

"... verificou-se a necessidade de proceder a ajustamentos adicionais às tabelas de retenção então aprovadas, reduzindo as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustando os limiares desses escalões, aplicáveis rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes. Mantêm-se em vigor as tabelas relativas a rendimentos de trabalho dependente auferidos por deficientes, bem como as tabelas relativas a rendimentos de pensões (com exceção das pensões de alimentos), nos termos aprovados no Despacho n.º 14043-A/2022, de 5 de dezembro."

terça-feira, 27 de dezembro de 2022

Vencimentos - Carreira Docente 2023

As remunerações entre € 709,48 e € 2 612,03 são atualizadas em € 52,11.
As remunerações de valor igual ou superior a € 2 612,04, beneficiam de uma atualização de 2%.

Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, a DGAEP atualizou as FAQ referentes à LTFP (FAQ n.º 1 do VI - Carreiras e Remunerações, tendo ainda em consideração as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho) e o conjunto de FAQ específico relativo às Relações Coletivas de Trabalho [inclusão de um novo capítulo "X. Publicações no âmbito do direito coletivo (2023)"], tendo inserido também dois novos conjuntos de FAQ sobre os temas:



quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Proporcionalidade nos aumentos deixa de se verificar


A diferença relativa entre níveis remuneratórios das carreiras gerais da Função Pública terá apenas de ser “tendencialmente” mantida daqui para a frente. Mudança que valida nova política salarial desenhada para os próximos quatro anos não passou pelo Parlamento.

O Governo alterou a regra da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) que o obrigava a manter a proporcionalidade entre cada um dos níveis salariais. Desta forma, o Executivo valida a política de aumentos para os próximos anos que, por ter passado a basear-se em montantes fixos (e não numa percentagem idêntica para todos), vai dar um impulso aos salários mais baixos, mas aproximar os vencimentos dos menos e mais qualificados e encurtar as perspetivas de progressão.

Artigo completo no Jornal de Negócios 

Da alteração ao Artigo 147º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicasque não passou pelo Parlamento, tendo sido efetuada de forma muito discreta pelo governo, através do Decreto-Lei nº 84-F/2022, de 16 de dezembro, resulta uma mudança que produzirá progressões menores até 2026. A proporcionalidade, que até aqui a LGTFP obrigava a manter, e que de acordo com a alteração deverá ser apenas "tendencialmente" mantida, não se verificará a partir de 2023. 

terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Preparem-se, vão ser mais 4 anos disto!

Em Portugal temos um salário que corresponde a 58% da média da UE. É urgente corrigir este caminho de baixos salários e da política da esmola para nos aproximarmos verdadeiramente da média da União Europeia. 
Não podemos continuar a aproximar o salário médio do salário mínimo e a desvalorizar habilitações superiores, e até profissionais, muito valorizadas nos países europeus onde fazem carreira de sucesso muitos portugueses. 


Média anual em Portugal do salário bruto ascende a 19,3 mil euros por ano e na UE é 33,5 mil euros.

Portugal tem o décimo salário anual mais baixo entre os 27 Estados-membros da União Europeia (UE), de acordo com informação divulgada esta segunda-feira pelo Eurostat.

Os novos dados, relativos a 2021, mostram que os cidadãos que trabalham a tempo inteiro no espaço comunitário têm um vencimento médio, ainda sem descontos, de 33,5 mil euros por ano. Já em Portugal a média anual do salário bruto ascende a 19,3 mil euros.

sábado, 17 de dezembro de 2022

Decreto-Lei que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-Lei que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas. 


Lamentavelmente e em consequência do acordo assinado com a UGT, para os docentes a atualização salarial anual é equivalente a um nível remuneratório (52 euros), sendo que a carreira de técnico superior vai beneficiar de um salto adicional em cerca de 52 euros (totalizando um aumento salarial de 104 euros).
Os educadores e professores também vão lutar pelo mesmo aumento salarial, de forma a assegurar a paridade no topo entre a carreira docente e a carreira dos técnicos superiores da administração pública, que existe desde 1986.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Conselho de Ministros aprovou salário mínimo nacional de 760€ para 2023 e um apoio extraordinário de 240 €

  • Foi aprovado o decreto-lei que determina o aumento do salário mínimo nacional para os 760 euros a partir de 1 de janeiro de 2023, após audição dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e em cumprimento dos compromissos assumidos no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, celebrado no passado dia 9 de outubro de 2022.
    • Também foi aprovado o decreto-lei que estabelece um apoio extraordinário para mitigação dos efeitos do aumento extraordinário do preço dos bens alimentares de primeira necessidade, decorrente do conflito armado na Ucrânia.
    O diploma prevê um apoio no valor de 240 euros, pago no mês de dezembro pela Segurança Social, tanto aos agregados familiares beneficiários da tarifa social de energia elétrica que tenham recebido o apoio na segunda fase, como às famílias que sejam beneficiárias de prestações sociais mínimas por referência ao mês de novembro de 2022.

    sábado, 10 de dezembro de 2022

    Qual o impacto da inflação no seu salário?

    Esta ferramenta permite converter um determinado montante, utilizando o valor mensal do Índice de Preços no Consumidor (IPC). Trata-se de transformar valores a preços correntes/nominais em valores a preços constantes/reais, descontando a inflação. O cálculo é efetuado com base no último valor mensal do índice divulgado pelo INE.