Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que procedeu à atualização intercalar das remunerações da Administração Pública, foi atualizado o Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023 (SRAP2023)
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sexta-feira, 21 de abril de 2023
quinta-feira, 20 de abril de 2023
FAQ - Atualização intercalar das remunerações da AP
» 1. Que remunerações são objeto de atualização intercalar decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023?
São atualizadas em 1% as remunerações base dos trabalhadores da Administração Pública, quer se encontrem posicionados em valor correspondente aos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, quer nas situações de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU (posições remuneratórias automaticamente criadas).
A atualização intercalar de 1% acresce aos montantes das remunerações base resultantes da atualização estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro
Sim, a base remuneratória da Administração Pública é também atualizada em 1%, passando a ter o valor de € 769,20.
A atualização intercalar produz efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Alterações às tabelas de retenção na fonte de IRS a partir de 1 de maio
terça-feira, 18 de abril de 2023
Atualização salarial de remunerações e do subsídio de refeição na Administração Pública
Decreto-Lei n.º 26-B/2023
Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública
Artigo 2.º
Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios
O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, é atualizado em 1 %.
Artigo 3.º
Atualização das remunerações base na Administração Pública
As remunerações base mensais existentes na Administração Pública, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, são atualizadas em 1 %, percentagem que acresce às atualizações resultantes da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.
Artigo 4.º
Remuneração dos trabalhadores da Administração Pública
1 - Para efeitos do presente decreto-lei, a referência a «remuneração base» corresponde ao período normal de trabalho e em regime de tempo integral.
2 - O disposto no presente decreto-lei é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções nas entidades a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 - O disposto no presente decreto-lei é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores que exercem funções nas empresas públicas do setor público empresarial, na aceção do artigo 5.º do regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor.
Artigo 5.º
Suplementos
Os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da TRU são atualizados em 1 %, percentagem que acresce à atualização resultante da aplicação do artigo 5.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.
Artigo 6.º
Dispensa de retenção na fonte
Para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, são dispensados de retenção na fonte os montantes da atualização intercalar das remunerações da Administração Pública referentes aos meses de janeiro a abril de 2023.
Artigo 7.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública
1 - O montante do subsídio de refeição é atualizado para 6 (euro) (seis euros).
2 - A presente atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
sábado, 1 de abril de 2023
"A redistribuição tem de assentar menos numa lógica assistencialista e mais no aumento real dos salários"
A paz, o pão, saúde, educação, habitação... e redistribuição
sexta-feira, 24 de março de 2023
A resposta do governo ao aumento do custo de vida é insuficiente
- IVA zero num cabaz de bens essenciais de abril a outubro, (ainda não fora revelados detalhes)
- Aumento do subsídio de refeição para 6 euros
- Subida adicional de 1% nos salários da função pública. O aumento adicional de salários em 2023, de 1%, aplicar-se-á a todos os Funcionários Públicos, independentemente do seu nível salarial.
- Apoio às famílias mais vulneráveis de 30 euros por mês, mais 15 euros por mês por cada criança, durante o ano de 2023.
terça-feira, 21 de março de 2023
Salário médio real de entrada no mercado de trabalho regrediu de 2006 para 2023
O Banco de Portugal divulga, em antecipação, o tema em destaque do Boletim Económico de março, intitulado “A distribuição dos salários em Portugal no período 2006-2020”.
A versão integral do Boletim Económico de março, que inclui projeções detalhadas para a economia portuguesa em 2023 e nos dois anos seguintes, é publicada a 24 de março, de acordo com o calendário oficial do Banco de Portugal.”
A distribuição dos salários em Portugal no período 2006-2020
"... e o perfil salarial ao longo da vida dos trabalhadores depende do momento (e condições) de entrada no mercado de trabalho. Em particular, aponta para uma redução do salário médio de entrada dos trabalhadores com ensino superior entre 2010 e 2014. No período mais recente, o salário médio real de entrada destes trabalhadores ainda é inferior ao observado entre 2006 e 2010, embora se observe um perfil ascendente dos salários compatível com um ajustamento gradual da procura de trabalho ao aumento significativo da oferta de trabalhadores com níveis de escolaridade mais elevados."
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
Disponibilizadas novas respostas a questões frequentes (FAQ) sobre a valorização remuneratória
Assistentes Técnicos e Operacionais, Técnicos Superiores
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
Exercício do Direito à Greve / Descontos na Remuneração
Exercício do Direito à Greve/ Descontos na Remuneração
"Face aos pedidos de esclarecimento que nos têm sido dirigidos, e no sentido de evitar processamentos indevidos e corrigir eventuais processamentos já realizados, são de transmitir as seguintes orientações:
domingo, 29 de janeiro de 2023
Desconto dos valores por hora de greve
quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
2ª Versão das Tabelas de IRS para o 1º semestre de 2023
segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
terça-feira, 3 de janeiro de 2023
Atualização das Remunerações processadas já em janeiro
NOVA VERSÃO DA Nota Informativa n.º 1/IGeFE/2023
PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2023
quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
terça-feira, 27 de dezembro de 2022
Vencimentos - Carreira Docente 2023
As remunerações de valor igual ou superior a € 2 612,04, beneficiam de uma atualização de 2%.
Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023
quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
Proporcionalidade nos aumentos deixa de se verificar
terça-feira, 20 de dezembro de 2022
Preparem-se, vão ser mais 4 anos disto!
sábado, 17 de dezembro de 2022
Decreto-Lei que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Conselho de Ministros aprovou salário mínimo nacional de 760€ para 2023 e um apoio extraordinário de 240 €
- Foi aprovado o decreto-lei que determina o aumento do salário mínimo nacional para os 760 euros a partir de 1 de janeiro de 2023, após audição dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e em cumprimento dos compromissos assumidos no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, celebrado no passado dia 9 de outubro de 2022.
- Também foi aprovado o decreto-lei que estabelece um apoio extraordinário para mitigação dos efeitos do aumento extraordinário do preço dos bens alimentares de primeira necessidade, decorrente do conflito armado na Ucrânia.
O diploma prevê um apoio no valor de 240 euros, pago no mês de dezembro pela Segurança Social, tanto aos agregados familiares beneficiários da tarifa social de energia elétrica que tenham recebido o apoio na segunda fase, como às famílias que sejam beneficiárias de prestações sociais mínimas por referência ao mês de novembro de 2022.