quinta-feira, 16 de julho de 2009

Conselho de Ministros de 16 Julho

Actividades de Enriquecimento Curricular
Decreto-lei que estabelece o regime de contratação de profissionais que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino da rede pública
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, vem disciplinar o procedimento tendente à contratação de profissionais que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino da rede pública, no quadro da transferência de competências para os municípios em matéria da educação.
Assim, o diploma estabelece que os municípios podem, na sequência de um processo de selecção, celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial, com profissionais especialmente habilitados para o efeito, tendo em vista assegurar necessidades temporárias de serviço no âmbito das actividades de enriquecimento curricular.
Consideram-se actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico as que incidam nos domínios desportivo, artístico, científico, tecnológico e das tecnologias da informação e comunicação, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação, nomeadamente, ensino do inglês ou de outras línguas estrangeiras, actividade física e desportiva, ensino da música ou de outras expressões artísticas e actividades que incidam nos domínios identificados.
Esta medida destina-se, sobretudo, a combater a precariedade e o recurso aos recibos verdes na administração pública e, em especial, na administração local.
Aposentação
Decreto-Lei que estabelece ajustamentos procedimentais relativos à entrega de requerimentos para aposentação e determina a revisão oficiosa com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, para actualização do factor tempo de serviço, de pensões de aposentação voluntária não dependente de incapacidade atribuídas de acordo com a Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto. Procede à 32.ª alteração ao Estatuto da Aposentação
Este Decreto-Lei vem simplificar, agilizar e melhorar alguns aspectos administrativos e procedimentais do processo de apreciação de pedidos de aposentação voluntária dos trabalhadores da Administração Pública.
Com estas alterações, passa a permitir-se que, no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, à semelhança do regime da Segurança Social, o trabalhador possa entregar o requerimento solicitando aposentação até 3 meses antes de completar os requisitos necessários para a sua concessão. Prevê-se, também, a possibilidade de, desde que se verifiquem todos os requisitos necessários à aposentação, o requerente possa indicar uma data posterior para a produção de efeitos da mesma.Por último, estabelece-se a revisão oficiosa, com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, para actualização do factor tempo de serviço, de todas as situações tratadas de acordo com a lei agora alterada.

Governo acaba com técnicos de enriquecimento curricular a "recibo verde"

Acatando a recomendação internacional, o Governo aprova hoje um decreto que pretende acabar com os cerca de 15 mil técnicos de actividades de enriquecimento curricular do primeiro ciclo do Ensino Básico, contratos a "recibo verdes".
Segundo fonte do Executivo, a medida que hoje será aprovada em Conselho de Ministros pretende instituir "um regime de contratação deste técnicos, cuja esmagadora maioria se encontra a recibos verdes".
"Com a aprovação, serão celebrados contratos de trabalho com um período máximo de ano, renováveis", acrescentou a mesma fonte.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Professor Bibliotecário

Foi publicada a portaria que regulamenta a designação de professores bibliotecários a partir do ano 2009-2010.
Portaria 756/2009, de 14 de Julho [PDF]

"É só fazer as contas"!

Lembram-se .... "É só fazer as contas"! A dividir por três = ...........

OCDE defende alteração do sistema de avaliação de professores

A OCDE defende a necessidade de alterar o sistema de avaliação de professores em Portugal. Num relatório feito a pedido do Ministério da Educação, a organização considera que o actual modelo causa focos de tensão e deve funcionar como futura base de trabalho.
Segundo Paulo Santiago, um dos autores do relatório, as preocupações dos professores são legítimas, pelo que o grande objectivo passa por ultrapassar os focos de tensão. 'O objectivo da melhoria está a tentar ser alcançado através de um modelo que têm consequências para a carreira. O facto de fazer dessa maneira pode pôr em perigo a tal função de melhoria, essa é a primeira tensão', afirmou.
COMENTÁRIO
A OCDE considera legítimas as preocupações e dificuldades dos professores e deixa cada vez mais isolada esta equipa ministerial. Todos os estudos, mesmo os encomendados pelo ME, não defendem este modelo de avaliação ou sua manutenção.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Deputada quer saber por que razão tantos professores não entraram nos quadros

Luísa Mesquita não percebe por que é que nenhum educador de infância ou docente do 1º ciclo conseguiu vaga no concurso.
Dos cerca de 50 mil candidatos aos quadros do Ministério da Educação (ME), apenas 417 docentes conseguiram uma vaga, o que equivale a menos de 1%. E não houve neste concurso nenhum educador de infância ou docente de 1º ciclo a conseguir um vínculo permanente.

segunda-feira, 13 de julho de 2009

O eterno recomeço - António Barreo

"Depois, foi a lenta deriva. Até ao rápido afundamento. Agigantou-se uma figura, a do extraordinário secretário de Estado Walter Lemos, seguramente responsável pelos mais graves dislates subsequentes. Instalou-se a teimosia e a irritação na sede do ministério."
Jornal Público 12/07/2009

Escolas vão dar lenços de papel

As escolas devem "facilitar o acesso a lenços de papel" perante a "possibilidade de contágio e rápida propagação da gripe A entre alunos e profissionais de Educação", recomenda a Direcção-Geral da Saúde (DGS), num documento enviado às escolas. No conjunto de recomendações é também referido que "na escola devem ser usada toalhas de papel ou secadores de ar quente para secar as mãos", meios que não existem na maioria dos estabelecimentos de ensino.
COMENTÁRIO
Em escolas e jardins com casas de banho sem o mínimo de condições de higiene, exíguas e sem papel higiénico (são os alunos e professores que o levam de casa), o plano de contigência para combater a gripe A é distribuir toalhas de papel e colocar (quando?) secadores de ar quente para as mãos!!!

Selecção de Licenciados para Timor–Leste - 2009

Manual de Intruções da Candidatura - (Actualizado em 13/07/2009)

Aviso para selecção de licenciados para Timor–Leste - 10/07/2009

Português do 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário (7 licenciados a contratar)
e
Português/Inglês do 2º ciclo do ensino básico e/ou Português/Francês do 2º ciclo do ensino básico (18 licenciados a contratar)

Declaração de não vinculação à administração pública portuguesa

Inscrição Obrigatória (1ª inscrição para quem não tem número de candidato e password)

sábado, 11 de julho de 2009

Destacamento de Aproximação à Residência - DAR e Contratação

O prazo para a manifestação de preferências para os concursosde destacamento para aproximação à residência familiar e para contratação, previstos no n.º 1.5 do capítulo VII do aviso n.º 5432 -A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso, é de cinco dias úteis e decorrerá de 20 a 24 de Julho.

Destacamento para aproximação à residência familiar — os docentes ordenam as suas preferências por agrupamento de escolas ou escola não agrupada, no máximo de 50, que não devem corresponder a nenhum agrupamento de escolas ou escola não agrupada do concelho onde se situa aquele a cujo quadro o docente pertença ou em que tenha obtido colocação; Se o lugar de origem ou de colocação se situar num dos concelhos da área metropolitana de Lisboa ou do Porto, respectivamente, consideram -se abrangidos pela limitação prevista no n.º anterior os concelhos adjacentes desde que inseridos na correspondente zona metropolitana, anexos V e
VI, ao presente aviso.

Contratação — Os candidatos ao concurso externo que não obtiveram colocação nos quadros manifestam as suas preferências por ordem decrescente de prioridade, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada, por concelhos e por área geográfica dos quadros de zona pedagógica, nos termos dos n.os 3 e seguintes do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009.
Para efeitos da contratação, respeitados os limites fixados no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, os candidatos devem manifestar as preferências para cada um dos intervalos previstos nas alíneas a) a d)referidas no n.º 7 do mesmo artigo e a duração previsível do contrato nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 9 do mesmo artigo;
Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para incompleto;

Destacamento por Ausência de Componente Lectiva - DACL

O prazo para a manifestação de preferências para o concurso de destacamento por ausência da componente lectiva, previsto no n.º 1.5 do capítulo VII do aviso n.º 5432 -A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso, é de cinco dias úteis e decorrerá de 31 de Julho a 6 de Agosto.
Atenção ao Aviso de Abertura do Concurso
Destacamento por ausência de componente lectiva — os docentes dos quadros manifestam as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 12.º e n.º 1 do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, e nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do referido diploma.
1.1.1 — Os docentes dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno podem, ainda, manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os identificados no anexo VII, ao presente aviso, para o respectivo grupo de recrutamento.
1.1.2 — Os docentes referidos no número anterior, que não tenham indicado preferência pelo âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica e não obtenham colocação até 31 de Dezembro, passam a integrar uma lista nominativa a elaborar pela Direcção -Geral dos Recursos Humanos da Educação e a publicar no sitio da DGRHE.
1.1.3 — Os docentes que integram a lista nominativa referida no número anterior são remunerados e colocados administrativamente no desempenho de funções docentes, lectivas ou não lectivas, no âmbito geográfico do quadro de zona a que pertencem.
1.1.4 — Os docentes dos quadros sem componente lectiva que não se apresentam ao destacamento por ausência de componente lectiva serão sujeitos à aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto- -Lei n.º 51/2009.

Pedagogo diz que portátil é perigoso

O pedagogo Raul Guerreiro, do Conselho Federal Parental Waldorf, na Alemanha, publicou um artigo na Revista Ibero-Americana de Educación em que dá o Magalhães como exemplo dos "perigos da robotização da educação". No ensaio, o investigador diz que a iniciativa, "anunciada como 'Revolução para a Educação em Portugal" reduz-se a "uma jogada promocional para acompanhar um big business internacional", e cita estudos que apontam riscos do uso de computadores na primeira infância.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Avaliação das Novas Oportunidades apresentada

Estudo não avalia rigor do ensino.
A equipa da Universidade Católica encarregue da avaliação externa da Iniciativa Novas Oportunidades (INO) não está a aferir qual a qualidade das aprendizagens, assumiu ontem Roberto Carneiro, líder da equipa. "O nosso objectivo não é avaliar o rigor e a qualidade da INO. Avaliámos foi a percepção das pessoas sobre a INO", disse o ex-ministro da Educação na apresentação das primeiras conclusões da avaliação efectuada.
Uma das conclusões a que chegou a equipa da Católica foi de que as pessoas que aderiram à Iniciativa Novas Oportunidades avaliam o programa de forma muito positiva mas queixam-se do reduzido impacto que a melhoria de qualificações teve na sua vida profissional. "Há aqui um desafio de qualificar os empresários", disse Roberto Carneiro.
Novas Oportunidades ainda tem pouco impacto no mercado de trabalho - Ler Jornal Público
COMENTÁRIO
Um estudo que vai custar 300 mil euros anuais e não avalia o ensino nem se há facilitismo, serve para quê?

Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC para professores

As regras para a concretização do programa de formação e de certificação de competências TIC (tecnologias de informação e comunicação) para docentes estão definidas numa portaria publicada no Diário da República, que cria o Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC.
COMENTÁRIO
Mais formação para infernizar a vida dos professores fora do horário de trabalho e de tal modo formatada, isto é, sem ter em conta os pré-requisitos e formação de cada um nesta área, que rapidamente se vai transformar numa dor de cabeça para alguns e numa verdadeira perda de tempo para outros.
Isto é um verdadeiro plano tecnológico?

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Destacamento Condições Específicas (Actualizado13/07)

Os candidatos ao concurso por Condições Específicas podem aceder à aplicação do relatório médico, por um prazo de 5 dias úteis, de 13 a 17 de Julho.

1 — Os documentos enunciados nos n.º s 9.1.1 a 9.1.3 do capítulo IX do aviso n.º 5432 -A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso, relativos ao destacamento por condições específicas, devem ser enviados via aplicação electrónica do Relatório Médico, esta aplicação permite ao docente ver o relatório médico, anteriormente preenchido e permite a importação informática (upload) dos documentos comprovativos para análise da candidatura.
2 — O Relatório Médico a apresentar deve estar devidamente preenchido pelo médico no prazo indicado, de 13 a 17 de Julho.

O prazo para manifestação de preferências para o concurso por condições específicas é de 5 dias úteis, de 20 a 24 de Julho.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Santana Castilho - "A caixa negra do PS e a educação"

"Devem ser extintas as Direcçoes Regionais de Educação e adequar-se a estrutura do ME"

"No que á Educação respeita, a próxima legislatura tem uma tarefa: apanhar os cacos e trazer paz às escolas e aos professores."
Jornal Público 8/07/2009

terça-feira, 7 de julho de 2009

Concursos 2009 - Informação

Foram colocadas no site da DGRHE os seguintes documentos:

Minuta da Declaração de Aceitação da Colocação

Nota Informativa - Recurso Hierárquico para o Concurso de Docentes 2009

Calendário - Destinatários e Próximas Etapas dos concursos para as necessidades transitórias

e a Aplicação para o Recurso Hierárquico

Aplicação do Recurso Hierárquico do Concurso de Docentes 2009 - disponível de 7 a 13 de Julho

Os professores e educadores excluídos indevidamente do Grupo 910 - Educação Especial devem apresentar recurso da exclusão de 7 a 13 de Julho.

417 professores nos quadros do ministério

Na primeira fase de colocação do concurso de professores, o Ministério da Educação colocou 30146 professores, mas destes 28392 já eram dos quadros e 1337 ficaram nas escolas prioritárias. Ou seja, foram criadas 417 novas vagas.
No total, houve mais de 111 mil candidaturas. O secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, assegurou, ontem, que na 2ª fase, no final de Agosto, devem ser colocados mais 38 mil docentes.
Recorde-se que os Quadros de Zona Pedagógica (QZP) vão ser extintos e os docentes transferidos para os Quadros de Agrupamento ou de Escola não Agrupada. Dos quase 29 mil QZP que concorreram, quase 12 mil ficaram por colocar na 1ª fase. Assim como 65047 contratados ou "outros candidatos" (como são designados, por exemplo, os que concorrem pela primeira vez).
COMENTÁRIO
A verdade dos números é muito diferente da apresentada aos jornalistas pelo Secretário de Estado. 11836 Professores de QZP ficaram sem colocação. Dos 17090 colocados muitos ficaram pior colocados do que nos concursos anteriores dentro dos seus QZPs.
Nem com toda a manipulação de números o senhor Valter Lemos consegue demonstrar que este concurso promove a estabilidade dos docentes. Estes foram dos piores resultados de sempre!
Não houve qualquer entrada nos quadros de docentes do 1.º Ciclo, do Pré-Escolar e do Grupo 910 de Educação Especial.
As piores previsões confirmaram-se. Mais uma vez esta equipa ministerial falhou e tenta esconder a verdade. Comparar o concurso de 2006 com o concurso de 2009 é pura demagogia e todos os professores e educadores o sabem. Os professores eram colocados em QZP e em QE, agora mudam de QZP para QA.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

LISTAS DEFINITIVAS - CONCURSOS 2009

Acabam de ser publicadas as Listas Definitivas de Colocação e Não Colocação

VER LISTAS

Listas definitivas de colocação e não colocação do concurso interno/externo, para o ano escolar de 2009/2010 - 06/07/2009
Listas definitivas de ordenação e exclusão do concurso interno/externo, para o ano escolar de 2009/2010 - 06/07/2009
Lista de retirados do concurso interno/externo, para o ano escolar de 2009/2010 - 06/07/2009
Listas desistências do concurso interno/externo, para o ano escolar de 2009/2010 - 06/07/2009

“Começaria por dar computadores aos professores”

Recentemente, num artigo de opinião, Don Tapscott, um especialista canadiano em tecnologia, recomendava ao presidente norte-americano que pusesse os olhos em Portugal e no seu investimento em computadores individuais para os alunos do ensino básico.
O Magalhães não convence Stephen P. Heyneman que esteve em Lisboa para falar sobre a política educativa da administração Obama, na Universidade Católica Portuguesa, há uma semana. “É um computador colorido. Gosto da sua portabilidade. O que me perturba é ter sido dado às crianças como se elas pudessem ter autonomia para trabalhar sozinhas. E os professores?”, pergunta. “Começaria por dar computadores aos professores para trabalharem e organizarem as suas lições. Era isso que recomendaria à vossa ministra da Educação”, responde. O que viu, no Porto ou em Lisboa, foi crianças a brincar com o Magalhães, “como se fosse uma máquina de jogos e não como se tivessem um computador para trabalhar”. “Não deve ter sido para isso que os computadores foram distribuídos. Certamente não eram esses os objectivos do Ministério da Educação, mas sim o da sua integração no trabalho escolar”, sublinha.
Heyneman lembra um estudo comparativo feito na Áustria e nos EUA sobre a utilização dos computadores. Enquanto na Áustria o programa foi um sucesso porque os professores foram envolvidos e tiveram formação para aprender a trabalhar e foram eles que ensinaram as crianças; nos EUA não houve formação, nem integração no currículo e os resultados do programa não foram positivos. É em estudos como este que Portugal deveria reflectir, aconselha.
Stephen P. Heyneman
É professor de Política Educativa Internacional na Universidade de Vanderbilt, Tennessee, nos EUA. Trabalhou no Banco Mundial durante 22 anos, e, nos últimos anos tem sido consultor em diversos países, do Gana ao Japão, da Rússia à Nova Zelândia

Aceitação da Colocação - Concursos 2009

Aceitação da colocação e apresentação nas escolas
1 — A aceitação da colocação e apresentação nas escolas deve ser efectuada nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto -Lei n.º 20/2006 e do capítulo XVI do aviso n.º 5432 -A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso.

Do Aviso de Abertura
XVI - Aceitação da colocação e apresentação no agrupamento de escolas ou escola não agrupada
1 — De acordo com o artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, os candidatos colocados em quadro de agrupamento de escolas ou de escola não
agrupada, na sequência do concurso interno ou externo, devem declarar aceitar a colocação, no prazo de oito dias úteis, junto do director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados, mediante declaração datada e assinada com o seguinte teor:

«Nome..., documento de identificação n.º..., declara aceitar a colocação obtida no concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, no agrupamento de escolas ou de escola não agrupada...»
....
4 — Os candidatos colocados por destacamento devem manifestar a aceitação da colocação junto do director do agrupamento de escolas ouda escola não agrupada onde foram colocados, no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes ao da publicitação da respectiva lista.
5 — Os candidatos devem apresentar -se no agrupamento de escola ou escola não agrupada onde foram colocados, no 1.º dia útil do mês de Setembro, ou, quando colocados após essa data, no prazo de quarenta e oito horas após a respectiva colocação.

Programa eleitoral do Bloco de Esquerda

Divulgado ontem o programa eleitoral do Bloco de Esquerda. Um documento extenso (113 páginas) com as propostas eleitorais do BE.
Sobre a Educação temos 13 páginas (da página 34 à página 46).

Sobre a Carreira Docente (páginas 43 e44):

"PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO: MOTIVAR E VALORIZAR PARA RESPONSABILIZAR
O “ensejo reformista” do PS foi feito à conta do agravamento das condições de trabalho de todos os profissionais de educação. A humilhação de professores e professoras, exibidos como o bode expiatório e verdadeiros culpados dos atrasos e do desinvestimento, foi acompanhada da degradação intencional das suas condições de trabalho, de um modelo de avaliação construído para impedir o acesso ao topo da carreira de uma larga maioria, assente na fractura administrativa da mesma, entre professores de primeira e de segunda.
A divisão arbitrária e incompetente entre professores titulares e não titulares foi um dos mais duros golpes na escola pública, e a avaliação é a sua sequela. Mas não foi o único. Desregulação das relações de trabalho e precarização foram o lema. Aumento do horário de trabalho, exploração indigna de professores de Actividades de Enriquecimento Curricular, Novas Oportunidades, profissionais experientes e qualificados enxotados para reformas humilhantes, estas são as heranças do governo Sócrates.
Mas a saga não cai só sobre estes profissionais. Os auxiliares de acção educativa, os psicólogos, os professores de ensino especial, todos estão no bolo de um governo que os vê como mão-de-obra descartável e que deve ser perfilada em modelos hierárquicos.
O clima que se vive nas escolas é sufocante. Para pensar e agir é preciso tempo. Mas este governo conseguiu enredar as escolas num frenesim sem rei nem roque, aprofundando a cultura burocrática até ao limite e como uma finalidade: não é preciso que se pense, é preciso que se execute.
O Bloco de Esquerda esteve desde a primeira hora na denúncia dos atropelos feitos à carreira docente e contra todos os mecanismos de estrangulamento da carreira (Estatuto da Carreira, avaliação, concursos, etc.).
Bater-se-á até ao fim pela dignidade de todos os profissionais de educação e contra todos os pontos lesivos do Estatuto da Carreira Docente, na certeza de que sem profissionais motivados e reflexivos não há qualidade de aprendizagens, com claro prejuízo para as crianças e jovens e para as suas famílias e com agravamento do atraso do país.
O Bloco de Esquerda compromete-se na defesa:
• da estabilidade profissional e contra a precarização;
• do fim da fractura entre professores de primeira e de segunda, sublinhada como um dos ataques mais lesivos da escola pública e que não foi fundada nem em critérios de qualidade nem em conteúdos funcionais diferenciáveis;
• por uma avaliação credível, que se inicia pelas escolas em contexto, alia vertentes internas e externas, e assuma a responsabilidade colectiva do trabalho docente;
• por um horário de trabalho que reconheça o aumento do tempo de qualidade para todo o trabalho docente vergonhosamente silenciado, e para dar resposta às exigências de mudança na escola pública;
• pela componente colectiva do trabalho docente como uma das vertentes mais positivas da sua actividade e como um dos aspectos que mais conteúdo dão à relação com os alunos/as."


COMENTÁRIO

Aqui serão colocados, logo que divulgados, os programas eleitorais dos partidos políticos com especial ênfase para as propostas sobre a Educação e sobre a Carreira Docente.

LISTA DE COLOCAÇÕES - CONCURSO 2009

Informam -se todos os interessados de que, a partir desta data, as listas definitivas dos candidatos ordenados, colocados, não colocados, dos que pediram a desistência e dos candidatos excluídos, com os respectivos fundamentos, relativas ao concurso aberto pelo Aviso n.º 5432 -A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de Março, se encontram disponibilizadas para consulta.
Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação

DGRHE - Concursos 2009

sábado, 4 de julho de 2009

Recompensa pelos bons serviços prestados


A Escola Básica Integrada de Gondifelos ( posteriormente Agrupamento de Escolas de Gondifelos ) tem cerca de 18 anos de existência, inicialmente como secção da Escola Júlio Brandão.

Foi um dos Agrupamentos que fez parte do Projecto-Piloto da Avaliação Externa e em sequência disso, foi uma das vinte e duas escolas que em Outubro de 2007 assinou um Contrato de Autonomia com o Ministério da Educação.

O Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Gondifelos foi reeleito para o triénio 2007 / 2010 no dia 25 de Junho de 2007 com tomada de posse a 20 Julho.

O Agrupamento tem uma história de dificuldades para a constituição dos seus órgãos de administração e gestão, consequência da elevada rotatividade do seu quadro docente. Para a constituição do Conselho Geral Transitório deste Agrupamento, só numa terceira tentativa se conseguiu uma lista de professores.
Em Abril deste ano foi aberto concurso para « Director » ao abrigo do Dec.-lei 75 / 2008. O prazo das candidaturas terminou a 24 de Abril e nesta data foi recebida uma única candidatura de uma pessoa externa ao Agrupamento.

Esta única candidatura, e depois de todos os procedimentos previstos, foi rejeitada por unanimidade do Conselho Geral Transitório. A fundamentação para esta rejeição baseou-se na falta de condições necessárias para ser eleita Directora do Agrupamento que tem um percurso único e características muito próprias. Além disto, a candidata foi opositora a quase todos os concursos das Escolas de V. N. Famalicão, tendo apresentado sempre o mesmo Plano de Acção / Projecto de Intervenção.

Esta decisão do Conselho Geral Transitório consta de uma acta datada de 15 de Maio onde também se lê que deveria ser nomeada uma Comissão Administrativa constituída por professores do Agrupamento. Tudo isto foi comunicado de imediato à DREN que nunca deu resposta, apesar das várias tentativas telefónicas feitas pela Presidente do Conselho Geral Transitório, que acompanhada do Presidente do Conselho Executivo tentou também ser recebida pessoalmente pelo Director Regional Adjunto, sem o ter conseguido.

Na passada 5ª feira, dia 25 de Junho a Escola recebeu um telefonema do Prof. Jones Maciel (Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Camilo Castelo Branco – Vila Nova de Famalicão até Maio e derrotado na eleição para Director Executivo da mesma escola. Aquele que notificou, por duas vezes, os colegas que não entregaram os O.I..) dando-nos conhecimento de que tinha sido nomeado Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento, por um ano. Só no dia seguinte, 26 de Junho, a Escola recebeu comunicação escrita da DREN nomeando a pessoa atrás referida e mais duas outras pessoas que não pertencem também ao Agrupamento. Esta equipa de três elementos (e ainda uma quarta pessoa que por coincidência foi destacada na mesma data para a DREN) corresponde exactamente ao ex-Conselho Executivo da Escola Secundária Camilo Castelo Branco.

Reconhecemos a longa experiência em gestão escolar das pessoas nomeadas, mas ao nível do ensino secundário. O Ensino Pré-Escolar e o 1º Ciclo em particular, tem especificidades muito distintas do secundário, já para não falar no total desconhecimento da nossa realidade enquanto Agrupamento. O professor Jones Maciel perdeu a eleição para Director da Escola Secundária Camilo C. Branco e como “ recompensa “ foi nomeado Presidente da Comissão Provisória de Gondifelos, escola cujo projecto desconhece na totalidade.

Ninguém foi tido nem achado sobre esta nomeação, nem mesmo a Equipa de Apoio às Escolas de Barcelos. Além disto, o Presidente da Comissão Administrativa Provisória tomou posse na 4ª feira, dia 1 de Julho, sem que tenha havido aviso prévio ou tenham auscultado sobre a oportunidade da data. O ano lectivo ainda não terminou e há um sem número de tarefas de natureza administrativa e pedagógica não concluídas, para além de escasso tempo útil para desocupar e arrumar os gabinetes, departamentos e outros.

Perante estes factos será de questionar mais uma vez a forma de que se revestem estes e outros actos da nossa administração!

A repressão política dos opositores

Semanário Privado, 1/07/2009