quinta-feira, 25 de março de 2010

Precisa-se Novo Estatuto do Aluno

Burocracia, desresponsabilização e penas fora de prazo são problemas apontados por directores
Demasiada burocracia, penas aplicadas fora de prazo, desresponsabilização pelas faltas injustificadas e provas de recuperação que penalizam mais professores do que estudantes são alguns dos constrangimentos que directores de escolas apontam ao actual Estatuto do Aluno.
O Ministério da Educação anunciou em Janeiro a revisão do diploma, que deverá estar pronta até ao final do mês, tendo revelado que vai acabar com o carácter obrigatório das provas de recuperação e que voltará a haver uma distinção entre faltas justificadas e injustificadas.
Ler Notícia Público

quarta-feira, 24 de março de 2010

Procedimentos da apreciação intercalar

O Ministério da Educação estabeleceu os procedimentos da apreciação intercalar para os docentes que, no ano civil de 2010, perfaçam o tempo de serviço necessário para progredirem ao escalão seguinte.
Além do requisito de tempo de serviço, os docentes progridem ao escalão seguinte, desde que tenham obtido cumulativamente:
Menção qualitativa mínima de Bom na avaliação de desempenho efectuada entre 2007 e 2009;
Menção qualitativa igual ou superior a Bom na apreciação intercalar do seu desempenho.
Requerida pelo docente, a apreciação intercalar do desempenho é acompanhada pela entrega de um documento de auto-avaliação, no qual deve constar uma breve descrição da actividade profissional no período em apreciação, incluindo uma reflexão pessoal sobre as actividades lectivas e não lectivas, bem como a identificação da formação eventualmente realizada.
O período abrangido pela apreciação intercalar decorre desde o início do ano lectivo de 2009/2010 até ao último dia do mês anterior àquele em que o docente complete o tempo de serviço necessário para progredir.
Cabe à Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho a apreciação do documento entregue pelo docente e a ponderação do respectivo conteúdo, com o intuito de realizar uma análise objectiva e rigorosa do seu desempenho, atribuindo-lhe uma menção qualitativa de Insuficiente, Bom ou Muito Bom.
Após a atribuição da menção qualitativa por esta comissão, o director do agrupamento ou da escola não agrupada procede à respectiva homologação.
De acordo com o despacho publicado no Diário da República, esta apreciação intercalar não substitui a avaliação do desempenho prevista para 2009/2011.
Ler Despacho nº 4913-B/2010

"Medo na Escola"

Reportagem SIC

CDS apresenta proposta para alterar o Estatuto do Aluno

Veja aqui a Proposta de Alteração ao Estatuto do Aluno do Grupo Parlamentar do CDS.

segunda-feira, 22 de março de 2010

O que é uma instância de auto-regulação?

O secretário de Estado Adjunto e da Educação mostrou-se, este sábado em Braga, favorável à criação de uma instância de auto-regulação da profissão de professor e da elaboração de um código deontológico.
Alexandre Ventura disse que o órgão de auto-regulação deve ser objecto de um debate que «importa prosseguir no seio das organizações representativas dos educadores e dos professores». Na opinião do governante, ao órgão, que poderia chamar-se de «conselho superior das profissões de Educação», competiria «garantir a qualidade do serviço educativo no interesse das crianças e dos jovens, das famílias, da sociedade e dos próprios profissionais da educação».
O secretário de Estado, que interveio numa sessão de comemoração dos 25 anos da Associação Nacional de Professores, apontou ainda outros desafios que se colocam à classe, desde logo a «urgência de recentrar a identidade profissional dos educadores e professores». Defendeu também que é necessário «transferir uma dimensão fulcral da profissionalidade dos educadores e dos professores mais para o interior da própria profissão». Na sua opinião, tal deve ser feito «a partir das necessidades e carências dos docentes reforçando a intervenção dos profissionais no seu desenvolvimento profissional através de uma transferência de conhecimentos, experiências, competências, de saberes».
Alexandre Ventura defendeu ainda «o incentivo ao associativismo docente, sobretudo nos locais de trabalho, para valorizar a colaboração, a partilha e a colegialidade da profissão, e o reforço da avaliação do desempenho docente».
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COMENTÁRIO
Na opinião do Secretário de Estado Alexandre Ventura, o órgão poderia chamar-se de “conselho superior das profissões de educação”, ao qual competiria “garantir a qualidade do serviço educativo no interesse das crianças e dos jovens, das famílias, da sociedade e dos próprios profissionais da educação”.
Desculpem -me se estiver enganado, mas garantir a qualidade do serviço educativo no interesse das crianças e jovens, das famílias, da sociedade e dos profissionais da educação não é a responsabilidade do governo, do Ministério da Educação e do próprio Secretário de Estado?

sábado, 20 de março de 2010

Proposta de diploma regulamenta o sistema de avaliação do desempenho

Aqui fica o documento, de 18 de Março, para uma leitura atenta.

Recuo do Governo!

Depois de ameaças de novos protestos dos professores o ME retirou da proposta de ECD (de 15 de Março) todas as alterações relativas ao recrutamento e mobilidade. Isto foi anunciado pelo Secretário de Estado Alexandre Ventura.

“O Ministério da Educação não quer que se atrase a aprovação desta legislação de que as escolas, os professores e os pais necessitam. Por isso, o Governo retirou da agenda todas as matérias que vão para lá do acordo [de Princípios assinado em Janeiro] e considero que estão assim reunidas as condições para encerrarmos rapidamente este processo”.

quinta-feira, 18 de março de 2010

Opiniões - Santana Castilho

Jornal Público 17/03/2010

Calendário do Pré-Escolar alterado

DESPACHO (aguarda publicação)
Tendo em vista melhorar as condições de desenvolvimento do trabalho pedagógico de planificação, articulação e avaliação das actividades educativas na educação pré-escolar no quadro da autonomia das escolas, importa proceder à redefinição do período de interrupção destas actividades na Páscoa.
Assim, no desenvolvimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de Maio, determino o seguinte:
1 - O n.º 1.2 do Despacho n.º 14724/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«1.2 – As interrupções nos períodos do Natal e da Páscoa das actividades educativas com crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro, devem corresponder a um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, a ocorrer, respectivamente, entre os dias 21 de Dezembro de 2009 e 1 de Janeiro de 2010, inclusive, e entre os dias 29 de Março e 9 de Abril, inclusive.»
2 – Nos agrupamentos de escolas em que, em função da alteração prevista no número anterior, se pretenda redefinir a interrupção no período da Páscoa, deve previamente comunicar-se ao respectivo município e aos pais e encarregados de educação essa alteração.
A MINISTRA DA EDUCAÇÃO,
(Isabel Veiga)

Concursos 2010/2011 - Calendarização

Informação DGRHE

Ministério alterou Estatuto da Carreira Docente, mas garante negociações

O ME garantiu hoje que o projecto de alteração ao ECD não será levada amanhã à votação no Conselho de Ministros.

Ver Projecto de alteração - Versão de 15 de Março
Ver Projecto de alteração - Versão de 24 de Fevereiro
Versão do ECD em vigor

quarta-feira, 17 de março de 2010

Primeiro-ministro apresentado em cerimónia pública como José "Trocas-te"

Fica marcada a apresentação do primeiro- ministro, precisamente, no momento em que José Sócrates se preparava para apresentar a Estratégia Nacional de Energia, no Pavilhão de Portugal, no Parque das Nações, em Lisboa. José Sócrates dirigia-se para o palco, quando a voz off masculina, que apresentou o chefe do governo, anunciou que a palavra iria ser dada ao primeiro-ministro de Portugal, José "Trocas-te". Foi formal e forte, sem qualquer hesitação, que a voz off anunciou o primeiro ministro pelo nome que o programa Contra-Informação dá a Sócrates. A iniciativa terá apanhado de surpresa os elementos do gabinete de Sócrates, que foram indagar o ocorrido.

Apreciação Intercalar 2010

Enviado às escolas ontem aqui fica o texto do Despacho sobre a Apreciação Intercalar

O Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, estabeleceu, na alínea b) do nº 6 do artigo 7º, uma regra transitória em matéria de progressão na carreira para os docentes que, no ano civil de 2010, perfaçam o tempo de serviço necessário para progredirem ao escalão seguinte e tenham obtido na avaliação do desempenho do ciclo de avaliação de 2007-2009 a menção qualitativa mínima de Bom.
De acordo com aquela norma, a progressão dos docentes por ela abrangidos depende, ainda, da obtenção de uma menção qualitativa igual ou superior a Bom numa apreciação intercalar do desempenho, realizada a requerimento dos interessados.
Neste contexto, importa proceder à fixação dos procedimentos a adoptar no âmbito da apreciação intercalar prevista na alínea b) do nº 6 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro.
Assim, determino o seguinte:
1 – Para o efeito da progressão ao escalão seguinte da carreira, no ano civil de 2010, dos docentes que neste ano perfaçam o requisito de tempo de serviço para progressão, aplicam-se cumulativamente as seguintes regras:
a) Ter obtido na avaliação do desempenho referente ao ciclo de avaliação de 2007-2009 a menção qualitativa mínima de Bom;
b) Ter obtido na apreciação intercalar do seu desempenho menção qualitativa igual ou superior a Bom.
2 – A apreciação intercalar do desempenho é requerida pelo interessado, o qual com o requerimento entrega documento de auto-avaliação, não sujeito a regra formal de elaboração, mas do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
a) Breve descrição da actividade profissional no período em apreciação, incluindo uma reflexão pessoal sobre as actividades lectivas e não lectivas desenvolvidas pelo docente;
b) Identificação da formação eventualmente realizada.
3 – O período abrangido pela apreciação intercalar e sobre o qual o docente elabora o documento referido no número anterior decorre desde o início do ano lectivo de 2009-2010 até ao último dia do mês anterior àquele em que o docente complete o requisito de tempo de serviço necessário à progressão.
4 - A Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho aprecia o documento entregue pelo docente, ponderando o respectivo conteúdo no sentido de uma apreciação objectiva e rigorosa do seu desempenho nesse período, atribuindo-lhe uma menção qualitativa dentro do elenco – Insuficiente, Bom, Muito Bom.
5 – Atribuída a menção qualitativa pela Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho, o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada procede à respectiva homologação.
6 - Para os efeitos do presente despacho não é aplicável o disposto no Despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho n.º 31996/2008, de 16 de Dezembro.
7 – A apreciação intercalar do desempenho prevista no presente despacho não substitui a avaliação do desempenho do ciclo de avaliação de 2009-2011.

Proposta Inaceitável

O Ministério da Educação enviou aos sindicatos um projecto de lei da nova estrutura da carreira docente que, entre outros, prevê o fim dos concursos dos professores, quebrando o acordo com aquelas estruturas, já que este tema nunca tinha sido negociado.
O documento foi enviado pelo Ministério da Educação por e-mail na noite de segunda-feira, com quinze dias de atraso, já que tinha ficado acordado ter sido entregue a 1 de Março.

terça-feira, 16 de março de 2010

Equiparação a Bolseiro 2010/2011

Aplicação electrónica de candidatura a Equiparação a Bolseiro para o ano escolar de 2010/2011 - disponível até às 18 horas do dia 31 de Março - 16/03/2009
Despacho n.º 4653/2010, de 16 de Março – Fixa a quota de equiparação a bolseiro para o ano escolar de 2010-2011 - 16/03/2010
Nota Informativa nº 2 - 16/03/2010
Aviso - Concessão de equiparação a bolseiro – Ano Escolar 2010/2011 - 12/03/2010
Portaria n.º 841/2009, de 3 de Agosto - 02/03/2010

É preciso ter...

Para uns o PEC ( Paga & Cala) para os outros os bónus: Quanto ganham os gestores da PT?

Veja o que pode mudar no seu orçamento com o PEC!

Pais excessivamente protectores

Os efeitos de um pai demasiado protector são semelhantes aos de um pai negligente: menos massa cinzenta.
Os pais excessivamente protectores não limitam apenas a liberdade dos filhos. As consequências do excesso de zelo do pai podem ser o desenvolvimento do cérebro em áreas associadas à doença mental. Segundo um estudo realizado pela Universidade de Gunma, no Japão, as crianças que têm pais demasiado protectores - ou, no outro extremo, negligentes - são mais susceptíveis a desenvolver perturbação psiquiátricas associadas a deficiências no córtex pré-frontal. As mães não têm a mesma influência negativa.

segunda-feira, 15 de março de 2010

Legislação de protecção de alunos agredidos por colegas

O Conselho de Ministros de 11 de Março deliberou mandatar a Ministra da Educação para apresentar uma iniciativa legislativa que reforce os poderes dos directores das escolas para suspender preventivamente alunos que tenham provocado agressões, permitindo que essa decisão de suspender o aluno agressor possa ocorrer imediatamente, assim que a agressão ocorra, não prejudicando outras medidas de acompanhamento do caso, quer disciplinares, para o agressor, quer de apoio aos alunos agredidos. A Ministra da Educação, Isabel Alçada, salientou que «os casos de violência dentro das escolas têm vindo a diminuir», e que «o Governo pretende que diminuam ainda mais».

Chumbo por faltas não garante que o absentismo diminua

No final dos primeiros três meses de aulas do ano lectivo passado, o total de faltas no 3º ciclo do ensino básico – onde se regista o maior número de ausências – equivalia, em média, a cinco faltas por cada um dos cerca de 400 mil estudantes matriculados naquele nível. Com o Estatuto do Aluno, que fixa as sanções para os faltosos, em revisão, o PÚBLICO foi tentar saber o que se deve fazer com estes estudantes.
Um jovem que chumba devido a excesso de faltas não será necessariamente um aluno mais assíduo no ano lectivo seguinte e até poderá vir a faltar ainda mais, alertam investigadores. A retenção continua a ser o regime em vigor em Portugal. Mas poderá ser alterado no âmbito da revisão do Estatuto do Aluno, que deverá estar concluída até ao final do mês. Para já, o Ministério da Educação apenas indicou que serão suprimidas as provas de recuperação, introduzidas em 2008.
Estas provas destinam-se aos alunos com excesso de faltas. Os estudantes que tenham aproveitamento podem ver a contagem das faltas recomeçar do princípio – para muitos professores, este foi um “péssimo sinal” que foi dado aos alunos e suas famílias. Os que não têm aproveitamento podem ficar retidos no mesmo ano ou, se frequentarem o secundário, serem excluídos da escola. A decisão compete ao Conselho de Turma. O ME indicou que não recolheu informações junto das escolas nem sobre o número de provas realizadas, nem sobre os resultados obtidos.Em vários condados e cidades dos Estados Unidos, bem como no Reino Unido, Bélgica, entre outros, o excesso de faltas injustificadas na escolaridade obrigatória passou a ser penalizado criminalmente, com penas para os encarregados de educação que podem ir do pagamento de multas a prisão.

sábado, 13 de março de 2010

"Money for the boys"

A frase de António Guterres ficou famosa: No jobs for de boys. Foi talvez a promessa mais irrealista que algum governante português fez até hoje. Pois bem, Teixeira dos Santos resolveu mostrar que também domina o inglês técnico e, perante um Parlamento atónito, brindou o país com a sua tirada estrangeirada: pagar salário aos presidentes de Junta é money for the boys.
Devo dizer que não sou fã da proposta. Se as Juntas de Freguesia maiores exigem trabalho a tempo inteiro (são meia dúzia em todo o país), gosto de pensar que ainda há quem se dedique à política de forma voluntária, nos tempos livres, e sem qualquer remuneração. Assim se faz a cidadania. Mesmo a inevitabilidade de pagar a quem destina um domingo de quatro em quatro anos para estar em mesas de voto me incomoda. Mas, ao que parece, os tempos mudaram.
Mas o que é grave não é a proposta. É o subtexto da frase do senhor ministro que, talvez por o que vê próximo de si, acha que as eleições não são mais do que uma distribuição de tachos. A ver se nos entendemos: os presidentes de Junta, a maior parte deles cidadãos anónimos sem grandes ambições políticas - muitos deles apenas esperançosos do reconhecimento dos seus vizinhos -, são escolhidos pelas comunidades onde vivem. Não são nomeados no segredo dos gabinetes. Mesmo que façam o seu caminho nos partidos, nas secções e nas concelhias, ao menos passam pelo crivo do voto democrático. Não são boys. São eleitos.
Dá-se o caso da quantia que se propunha pagar aos milhares de presidentes de Junta ser, mais euro menos euro, a mesma que, sozinho, um jovem sem currículo, Rui Pedro Soares, recebia como administrador da PT para tratar dos recados do PS. E para boys destes, que ninguém conhece até estalar um escândalo, em quem ninguém vota e que fazem a sua escalada profissional à sombra de boas relações partidárias, nunca faltou money.
Daniel Oliveira
Expresso

sexta-feira, 12 de março de 2010

"Temos um processo de investimento obscuro"

Gestão Escolar - Proposta do Bloco de Esquerda

Proposta de alteração ao actual regime de gestão das escolas, Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril
Ler Documento aqui
Ver Post anterior
Bloco de Esquerda organiza audição pública sobre gestão escolar

Professor vítima de bullying preferiu morrer a voltar ao 9º B

Na véspera das aulas com aquela turma, Luís ficava nervoso. Isolava-se no quarto e desejava que o amanhã não chegasse. Não queria voltar a ouvir que era um "careca", um "gordo" ou um "cão". Não queria que o burburinho constante do 9.º B e as atitudes provocatórias de alguns alunos continuassem a fazê-lo sentir aquela angústia. O peso no peito. O sufocante nó na garganta. Luís não era um aluno. Tinha 51 anos e era professor de Música na Escola Básica 2.3 de Fitares, em Rio de Mouro, Sintra. Era. Na semana antes do Carnaval, decidiu que não voltaria a ser enxovalhado. Pegou no carro e parou na Ponte 25 de Abril. Na manhã do dia 9 de Fevereiro, atirou-se ao rio.

quinta-feira, 11 de março de 2010

Suspensa a Apreciação Intercalar!

Foi enviado às Escolas/Agrupamentos o documento da DREN (sem data mas assinado pelo Director Regional):

"Nota Informativa – apreciação intercalar"
"Considerando a necessidade de esclarecer dúvidas surgidas na aplicação do disposto na alínea b)do nº 6 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro, a que faz referência o nº 2 da Nota Informativa divulgada em 5 de Fevereiro por esta Direcção Regional de Educação, deverão as direcções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas aguardar orientações a este propósito que serão em breve remetidas."

quarta-feira, 10 de março de 2010

Idade de reforma na Função Pública volta a aumentar este ano

O ministro das Finanças reconheceu ontem que o Governo está a preparar uma alteração que prevê "a antecipação do período de convergência em dois ou três anos". Contactado, o Ministério das Finanças não quis avançar mais pormenores, remetendo para a concertação social. No entanto, o Diário Económico sabe que o ritmo de subida da idade legal de reforma acelera em três, seis, nove e doze meses, de forma a chegar aos 65 anos de idade em 2013. Até agora estava previsto que esta uniformização com o privado só acontecesse em 2015.
Na prática, significa que, se a proposta ficar tal como está, este ano a idade da reforma passa para 62 anos e nove meses. Em 2011 fica em 63 anos e três meses; em 2012 é de 64 anos e em 2013 será de 65 anos. Quem não cumprir estes requisitos, leva um corte no valor da pensão.