No final dos primeiros três meses de aulas do ano lectivo passado, o total de faltas no 3º ciclo do ensino básico – onde se regista o maior número de ausências – equivalia, em média, a cinco faltas por cada um dos cerca de 400 mil estudantes matriculados naquele nível. Com o Estatuto do Aluno, que fixa as sanções para os faltosos, em revisão, o PÚBLICO foi tentar saber o que se deve fazer com estes estudantes.
Um jovem que chumba devido a excesso de faltas não será necessariamente um aluno mais assíduo no ano lectivo seguinte e até poderá vir a faltar ainda mais, alertam investigadores. A retenção continua a ser o regime em vigor em Portugal. Mas poderá ser alterado no âmbito da revisão do Estatuto do Aluno, que deverá estar concluída até ao final do mês. Para já, o Ministério da Educação apenas indicou que serão suprimidas as provas de recuperação, introduzidas em 2008.
Estas provas destinam-se aos alunos com excesso de faltas. Os estudantes que tenham aproveitamento podem ver a contagem das faltas recomeçar do princípio – para muitos professores, este foi um “péssimo sinal” que foi dado aos alunos e suas famílias. Os que não têm aproveitamento podem ficar retidos no mesmo ano ou, se frequentarem o secundário, serem excluídos da escola. A decisão compete ao Conselho de Turma. O ME indicou que não recolheu informações junto das escolas nem sobre o número de provas realizadas, nem sobre os resultados obtidos.Em vários condados e cidades dos Estados Unidos, bem como no Reino Unido, Bélgica, entre outros, o excesso de faltas injustificadas na escolaridade obrigatória passou a ser penalizado criminalmente, com penas para os encarregados de educação que podem ir do pagamento de multas a prisão.
Sem comentários:
Enviar um comentário