Foi enviado às Escolas/Agrupamentos o documento da DREN (sem data mas assinado pelo Director Regional):
"Nota Informativa – apreciação intercalar"
"Considerando a necessidade de esclarecer dúvidas surgidas na aplicação do disposto na alínea b)do nº 6 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro, a que faz referência o nº 2 da Nota Informativa divulgada em 5 de Fevereiro por esta Direcção Regional de Educação, deverão as direcções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas aguardar orientações a este propósito que serão em breve remetidas."
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