quarta-feira, 24 de março de 2010

Procedimentos da apreciação intercalar

O Ministério da Educação estabeleceu os procedimentos da apreciação intercalar para os docentes que, no ano civil de 2010, perfaçam o tempo de serviço necessário para progredirem ao escalão seguinte.
Além do requisito de tempo de serviço, os docentes progridem ao escalão seguinte, desde que tenham obtido cumulativamente:
Menção qualitativa mínima de Bom na avaliação de desempenho efectuada entre 2007 e 2009;
Menção qualitativa igual ou superior a Bom na apreciação intercalar do seu desempenho.
Requerida pelo docente, a apreciação intercalar do desempenho é acompanhada pela entrega de um documento de auto-avaliação, no qual deve constar uma breve descrição da actividade profissional no período em apreciação, incluindo uma reflexão pessoal sobre as actividades lectivas e não lectivas, bem como a identificação da formação eventualmente realizada.
O período abrangido pela apreciação intercalar decorre desde o início do ano lectivo de 2009/2010 até ao último dia do mês anterior àquele em que o docente complete o tempo de serviço necessário para progredir.
Cabe à Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho a apreciação do documento entregue pelo docente e a ponderação do respectivo conteúdo, com o intuito de realizar uma análise objectiva e rigorosa do seu desempenho, atribuindo-lhe uma menção qualitativa de Insuficiente, Bom ou Muito Bom.
Após a atribuição da menção qualitativa por esta comissão, o director do agrupamento ou da escola não agrupada procede à respectiva homologação.
De acordo com o despacho publicado no Diário da República, esta apreciação intercalar não substitui a avaliação do desempenho prevista para 2009/2011.
Ler Despacho nº 4913-B/2010

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