sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Cortes de salários não é inconstitucional!

Corte de salários na Função Pública não é ilegal mas a decisão foi tomada por maioria, com o voto vencido de três conselheiros do Tribunal Constitucional.

O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um Grupo de Deputados da Assembleia da República, não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2011)

Estou a ficar sem...

Opiniões

O que aconteceu nesta fase do concurso de professores é muito simples: deliberadamente montou-se uma perfeita aldrabice para, entre a injustiça e a confusão, aparecer um Ramiro Marques a escrever:
"Nuno Crato, em silêncio, deve tirar uma conclusão do episódio: pôr fim aos concursos nacionais, entregando aos agrupamentos de escolas a tarefa de recrutar professores para preenchimento de necessidades transitórias."
Após este comerciante (que não deve ter ganho pouco dinheiro com os seus blogues publicitários à custa da luta dos professores contra a avaliação de desempenho da socióloga Rodrigues, dedicando-se agora à defesa intransigente da privatização das escolas públicas, lá deve ter novos negócios em mira), outros virão. Para quem está fora do assunto: as denúncias do que se vai passando nas escolas onde as direcções, ou os municípios, têm autonomia na contratação de professores, para todos os efeitos funcionários públicos, colocam a coisa ao nível da Madeira: ele é parentes, conhecidos e outras amizades. Enfim, o expectável.
O que está em causa é muito simples: funcionários públicos contratam-se através de concursos transparentes, ordenando-os com critérios claros, ou funcionam exclusivamente pelo factor c(unha). Nestas coisas os neo-cons (ler em francês) ultrapassam em muito Salazar, que ainda obrigava os procedimentos a algum decoro. O resto é areia para os olhos.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

A inauguração, o algoritmo, o que não veio, a surpresa agradável, o mentiroso...

Conferência de Paulo Guinote em V. N. Famalicão






Conferência:  As Mulheres e o Trabalho na I República
Conferencista: Prof. Doutor Paulo Guinote
Data: 23 Setembro
Hora: 21h30
Local: Museu Bernardino Machado
Ingresso: Entrada Gratuita
Entrega de certificado de presença

Reclamações da lista de colocações de 19 de setembro

(Disponível das 10h00 de quinta-feira, dia 22, até às 18h00 de quarta-feira dia 28)

Colocações de 19 de setembro
A DGRHE não publicou nota informativa sobre este recurso e a alteração do período de reclamações!

Todos os docentes que verificarem erros nas colocações ou ultrapassagens nas prioridades de escolha de horários devem apresentar reclamação. Se verificarem que uma vaga aparece na colocação por 30 dias, mas comprovadamente é uma vaga anual, devem requerer colocação nessas vagas como anuais ou uma nova colocação. Depois da reclamação devem  denunciar a situação junto do respetivo sindicato. 
Os docentes que não foram colocados porque apenas concorreram a vagas anuais também devem apresentar reclamação. 

 A “Consulta Prévia” não substitui o recurso hierárquico
 Nota Informativa, de 16/09, sobre o Recurso 

Entrevista da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário

Isabel Leite, Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário em entrevista ao Correio da Manhã


quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Anunciado hoje o fim dos REM!

Para quem ainda tinha dúvidas!


A ler em educar A educação


CONTRATAÇÃO OFERTA DE ESCOLA 2011-12

Grupo Recrutamento
Nº  do Horário
Nº Horas
Tipo
Necessidades de Pessoal Docente

Informa-se que a ESEQ manifestou as suas necessidades docentes, para o presente ano lectivo, na plataforma informática da DGRHE. Catorze horários docentes são de duração anual e dois de duração temporária, exactamente como surgem indicados na tabela  ao lado.
A data de termo dessas necessidades (contratos docentes) é estabelecida automaticamente pela plataforma informática, cuja gestão é da exclusiva responsabilidade da DGRHE.
Assim, entende a ESEQ ser seu dever esclarecer o teor de alguns conteúdos publicados em vários órgãos de comunicação social, os quais sugerem que será de atribuir às escolas a responsabilidade pela fixação da "data final de colocação" nos contratos de pessoal docente.
A ESEQ refuta qualquer responsabilidade  nesta matéria.

O Diretor, José Eduardo Lemos

Nota informativa de de 14/09/2011
Nota Informativa de 15/09/2011
330
Inglês
16
9
Anual
350
Espanhol
18
22
Anual
350
Espanhol
19
22
Anual
350
Espanhol
20
23
Anual
350
Espanhol
31
22
Anual
400
História
21
13
Anual
410
Filosofia
22
22
Anual
410
Filosofia
24
22
Anual
410
Filosofia
25
22
Anual
410
Filosofia *
33
22
Anual
410
Filosofia
26
18
Anual
420
Geografia
27
24
Anual
550
Informática
28
20
Anual
620
Ed. Física
29
10
Anual
400
História *
32
15
Temp.
500
Matemática*
30
18
Temp.
A ler em http://www.eseq.pt/

Senhor Diretor apresente a sua demissão!

Erros no concurso excluem milhares de professores das escolas
Ministério da Educação atribui responsabilidades aos diretores das escolas que, por seu turno, devolvem as mesmas acusações à tutela.
Afinal de quem é a culpa? 
Milhares de professores poderão ter sido excluídos do ensino público porque concorreram a horários anuais e descobriram que a maioria dos contratos são mensais. Ministério da Educação atribui essa responsabilidade às direcções escolares por terem solicitado contratos que terminam em Outubro.
Notícia Jornal I 

Quando o Diretor Geral  da DGRHE diz em primeiro lugar que a aplicação não alterou nada e vem mais tarde afirmar que a mesma apenas colocou na plataforma o tempo mínimo de duração de contrato, está tudo dito. Isto significa uma alteração errada no sistema!
Senhor Diretor um contrato anual não tem duração mínima, é para todo o ano escolar. Tem uma duração certa, por isso é que os docentes  assinam um contrato a termo certo.
Só há duração mínima para os contratos temporários. Por isso é que os docentes assinam um contrato a termo incerto . Estes, sim, têm a duração mínima de 30 dias.
Facilmente se chega à conclusão de que as alterações anunciadas nas diferentes notas informativas estão na origem de todos estes problemas.
Senhor Diretor apresente a sua demissão!

terça-feira, 20 de setembro de 2011

A polémica nos concursos vai continuar!




Na passada sexta-feira, o MEC enviou à imprensa uma nota onde esclarecia no ponto 3 que “A duração de cada contrato será estabelecida de acordo com as necessidades das escolas“ e no ponto 4 “Após a colocação, os professores assinarão com as escolas um contrato com a duração da necessidade transitória identificada pelo estabelecimento de ensino.
E aqui começa a confusão! Ao colocar no sistema os contratos com a duração de 30 dias, todos os docentes que não concorreram a vagas temporárias não são colocados e são ultrapassados por colegas com menor classificação.
Muitos dos horários, onde foram agora colocados docentes, não se destinam a fazer substituições temporárias de docentes que estão doentes, em licença de maternidade ou que aguardam a aposentação, mas sim a assegurar a vagas para todo o ano letivo.
Há docentes que já contactaram diretamente as escolas tendo estas confirmado que os horários que apareceram como temporários na bolsa são, de facto, anuais e que foram enviados à DGRHE como anuais.
Por causa desta adulteração das regras a meio do jogo, os professores que se candidataram apenas a horários anuais foram automaticamente preteridos nas colocações. Em seu lugar foram colocados docentes com menos tempo de serviço e que se encontram muitos lugares abaixo na lista de graduação do respetivo concurso.
Todos os docentes que verificarem erros nas colocações ou ultrapassagens nas prioridades de escolha de horários devem apresentar reclamação. Se verificarem que uma vaga aparece na colocação por 30 dias, mas comprovadamente é uma vaga anual, devem denunciar a situação junto do respetivo sindicato.
Boa sorte a todos!

Para ouvir com o som bem alto!

Opinião - João Ruivo


Não vai: está (mentalmente) parada. Ciclicamente regressa-se ao mesmo ponto de partida, porque as sucessivas propostas conhecidas são (tal como a terra) redondas. Parece que venceu o cansaço e já só se buscam soluções de remedeio para que todos os intervenientes na negociação deste processo alcancem uma saída honrosa.
A ser verdade, é pena. Já aqui dissemos que a avaliação de um professor não pode servir apenas para filtragem na progressão da carreira e controle orçamental. Bem pelo contrário: A avaliação de um professor é uma actividade que se projecta no futuro. Conhecidos que forem os resultados da avaliação, tudo, ou quase tudo está por fazer. É com base nos dados recolhidos pelo avaliador e pelo avaliado que se traçam as grandes linhas de actuação que estão para vir. Ou seja, as actividades de melhoramento ou de alteração do desempenho do professor começam precisamente aí. Por isso mesmo, o resultado da avaliação deve ser encarado como um dado de presságio que, em contínua espiral de desenvolvimento, deve acompanhar toda a carreira do professor, adaptando-se às necessidades pressentidas em cada um dos diferentes estádios profissionais que ele atravessa.
O processo de avaliação, assim entendido, terá que merecer uma aceitação indiscutível por parte de avaliadores e de avaliados e não pode estar sujeito a hipocrisias burocrático administrativas. Até porque o professor, em determinadas situações avaliador de si próprio, deve contribuir para que progressivamente sinta que é dispensável a ajuda externa dos seus supervisores, já que a avaliação deve encaminhá-lo para estádios de mestria, e para progressivos níveis de excelência, conferidos pelo auto-controle e pela auto-formação. Nestes contextos a classificação pode até ser um prescindível elemento da avaliação… Daí que se diga que o principal objectivo do supervisor é… tornar-se dispensável.
Em Portugal continuamos a viver momentos de pura cegueira sobre esta matéria. Há quem entenda que a implementação séria de um modelo de avaliação dos professores é, prioritariamente, tarefa administrativa, resultando apenas de progressivos consensos gerados à mesa de negociações.
E, de todo, não o é! Pelas implicações pessoais e profissionais que pode provocar, um modelo de avaliação de professores é coisa muitíssimo mais séria… Tem que contemplar a soma das actividades em que ele se desdobra e em que se envolve. Logo, deve apreciar o professor enquanto profissional, mas também como pessoa, como membro de uma comunidade, como técnico qualificado na arte de ensinar e como especialista das matérias que ensina. Portanto, requer a intervenção, desde logo dele próprio, mas também de outros agentes que sobre ele se pronunciam. E todos esses intervenientes do processo avaliativo, para que consigam alcançar o exercício pleno da sua missão, carecem de uma formação específica e especializada em supervisão e em observação de actos pedagógicos.
Na sociedade do conhecimento e da informação, requer-se também a montagem de uma rede de comunicações, em que a vídeo gravação e a observação à distância tenham lugar de destaque. Como tal, deve-se promover o recurso à hetero-observação, à autoscopia, à vídeo-conferência e à circulação de portefólios digitais, enquanto recursos, meios e produtos indispensáveis ao desenvolvimento de docentes que, diariamente, lidam com jovens da geração do facebook.
Um sistema destes também requer tempo para ser testado e validado, antes de ser generalizado. Impõe uma escolha criteriosa das escolas que irão constituir a amostra, bem como dos instrumentos e dos agentes que vão avaliar esse pré-teste. Obriga a uma escolha prudente dos futuros avaliadores, após se ter procedido ao estabelecimento de um perfil desses supervisores. Impõe a rápida formação dos professores e dos seus avaliadores… Isto é, a implementação de um tal sistema requer tempo e a afectação generosa de recursos humanos e financeiros.
Não me parece ser este o caminho escolhido pela tutela. Esta está mais apostada em proceder a um rápida negociação que promova o silenciamento das vozes mais críticas, mesmo que isso resulte em mais um remendo administrativo, ou a uma reforma semântica, de um sistema de avaliação burocrático, que até hoje apenas provou que nada vale, e que apenas serve o controlo de custos na educação.
À mesa das negociações traçam-se cenários que tudo têm a ver com a busca de uma solução política que ultrapasse o quadro de guerrilha que se apoderou das nossas escolas. Mas, reconheça-se que, se nessa fotografia ninguém quiser ficar mal, esses cenários pouco terão que ver com as merecidas vitórias por que tanto e tão dignamente lutaram os professores.
João Ruivo 

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Colocação de professores gera indignação!

Os resultados da colocação de professores contratados através da Bolsa de Recrutamento, que foram conhecidos esta segunda-feira, estão a gerar uma onda de indignação entre os docentes.
O CM já recebeu dezenas de contactos de professores que afirmam ter sido ultrapassados por colegas em posições inferiores às suas na lista graduada, havendo situações de ultrapassagens de mais de dois mil lugares.
Os professores que concorreram a horários temporários estão a ser colocados, passando à frente de outros melhor posicionados mas que concorreram a horários completos. Isto porque os horários estão a ser lançados com a duração de um mês, quando na realidade serão renovados até final do ano escolar.

Ainda as Novas Oportunidades!


Lista de Colocações Administrativas e Bolsa de Recrutamento



As listas de colocação e não colocação por Bolsa de Recrutamento estão acessíveis apenas aos candidatos!

Recurso Hierárquico da Bolsa de Recrutamento

(Disponível das 10h00 de segunda-feira, dia 19, até às 18h00 de sexta-feira dia 23, para as colocações de 12/09)

Curso de profissional de técnico de apoio à gestão desportiva

É acrescentado bem como republicado em anexo ao presente o curso de profissional de técnico de apoio à gestão desportiva à tabela n.º 2 do despacho n.º 18173/2010, de 25 de novembro. Curso criado pela  Portaria n.º 176/2011, de 28 de abril , o qual se integra na área de educação e formação de desporto, de acordo com a  classificação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.

Ação social escolar para 2011/2012

Medidas de ação social escolar para o ano letivo de 2011-2012

sábado, 17 de setembro de 2011

Esclarecimento do MEC sobre a nota informativa da DGRHE

Após o preenchimento das necessidades transitórias de pessoal docente das escolas através da colocação de professores do quadro e de professores contratados, os horários ainda por preencher ficaram disponíveis para Contratação de Escola, como é feito há vários anos.
Em relação a este regime, o Ministério da Educação e Ciência esclarece que:

1. Não houve qualquer alteração à legislação em vigor.

2. Os contratos têm a duração mínima de um mês e não poderão ultrapassar o final do ano escolar, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro.

3. A duração de cada contrato será estabelecida de acordo com as necessidades das escolas.

4. Após a colocação, os professores assinarão com as escolas um contrato com a duração da necessidade transitória identificada pelo estabelecimento de ensino.

Nota informativa da Direcção Geral de Recursos Humanos da Educação [PDF]
Lisboa, 16 de Setembro de 2011
O Gabinete de Comunicação do MEC

Esta nota informativa foi divulgada ontem à noite para esclarecer outra nota publicada pela DGRHE e vem confirmar as voltas e reviravoltas das informações que saem do MEC reagindo às noticias publicadas e às reclamações de vários sindicatos de docentes!

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Nota informativa DGRHE - Recurso hierárquico da bolsa de recrutamento

"Assim, todas as semanas será disponibilizada a aplicação do recurso electrónico durante 5 dias úteis, na qual os interessados poderão recorrer das colocações ocorridas na semana anterior, garantido-se o direito efectivo ao recurso.
A partir da próxima segunda-feira, dia 19 de Setembro, estará disponível a aplicação destinada aos recursos da Bolsa que correu no dia 12. A aplicação destinada aos recursos da Bolsa que correr no dia 19 estará disponível desde o dia 26 até ao dia 30, e assim, sucessivamente.
A aplicação electrónica dispõe de um serviço prévio de informação destinado a prestar esclarecimentos sobre o(s) motivo(s) que fundamenta(m) o recurso, identificado como “Consulta Prévia”. A submissão da “Consulta Prévia” suspende o prazo dos cinco dias dados pela lei para recorrer, pelo igual número de horas que decorram até ser disponibilizada a resposta dada por um jurista, na mesma aplicação electrónica, passando a partir daí a contar o prazo remanescente até ao limite dos cinco dias.
Assim, o interessado deverá estar muito atento à aplicação, consultando-a com regularidade, a fim de poder fazer uma boa gestão do prazo que dispõe.
A “Consulta Prévia” não substitui o recurso hierárquico, podendo ser sempre formulado caso o interessado veja nele utilidade, após o esclarecimento que lhe foi prestado."

Oiçam isto e bom fim de semana!


Velvet Carochinha

Lista dos organismos a extinguir/fundir

O semanário Sol divulga uma lista dos organismos a extinguir/fundir e dos organismos a criar na administração pública. 
No Ministério da Educação e Ciência são extintos
Direcção Regional de Educação do Algarve
Direcção Regional de Educação do Centro
Direcção Regional de Educação do Norte
Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
Direcção Regional de Educação do Alentejo
Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular
Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação
Gabinete de Gestão Financeira
Gabinete de Planeam., Estratégia, Avaliação e Rel. Internacionais
Controlador Financeiro
Controlador Financeiro MCTES
Controlador Financeiro ME
Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares 
Gabinete Coordenador da Segurança Escolar
Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do ME
Observatório das Políticas Locais da Educação
Plano Nacional de Leitura
Inspecção-Geral da Educação
Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecn. e Ensino Superior
Instituto de Meteorologia
UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento
Conselho Cientíco para a Avaliação dos Professores
Sec.-Ger. do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Sec.-Ger. do Ministério da Educação

E são criados:
Direcção-Geral da Educação
Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e da Ciência
Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira
Inspecção-Geral da Educação e Ciência
Secretaria Geral do Ministério da Educação e da Ciência