"Assim, todas as semanas será disponibilizada a aplicação do recurso electrónico durante 5 dias úteis, na qual os interessados poderão recorrer das colocações ocorridas na semana anterior, garantido-se o direito efectivo ao recurso.
A partir da próxima segunda-feira, dia 19 de Setembro, estará disponível a aplicação destinada aos recursos da Bolsa que correu no dia 12. A aplicação destinada aos recursos da Bolsa que correr no dia 19 estará disponível desde o dia 26 até ao dia 30, e assim, sucessivamente.
A aplicação electrónica dispõe de um serviço prévio de informação destinado a prestar esclarecimentos sobre o(s) motivo(s) que fundamenta(m) o recurso, identificado como “Consulta Prévia”. A submissão da “Consulta Prévia” suspende o prazo dos cinco dias dados pela lei para recorrer, pelo igual número de horas que decorram até ser disponibilizada a resposta dada por um jurista, na mesma aplicação electrónica, passando a partir daí a contar o prazo remanescente até ao limite dos cinco dias.
Assim, o interessado deverá estar muito atento à aplicação, consultando-a com regularidade, a fim de poder fazer uma boa gestão do prazo que dispõe.
A “Consulta Prévia” não substitui o recurso hierárquico, podendo ser sempre formulado caso o interessado veja nele utilidade, após o esclarecimento que lhe foi prestado."
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