quinta-feira, 15 de setembro de 2011

BOLSA DE RECRUTAMENTO/CONTRATAÇÃO DE ESCOLA

Os horários pedidos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas na Bolsa de Recrutamento (BR) que não foram preenchidos aquando da realização da BR 01, ficaram disponíveis para Contratação de Escola (CE), devendo as escolas aceder à aplicação informática e accionar o botão “enviar para CE”, desencadeando, assim, todos os procedimentos inerentes à Contratação de Escola.
Este mecanismo terá lugar nas Bolsas de Recrutamento subsequentes.
No ano lectivo de 2010/2011 a finalização de contratos e o aditamento a termo de contratos foi um processo algo complexo e que deu origem a situações problemáticas.
No sentido de agilizar procedimentos, no presente ano lectivo, os horários que passem da Bolsa de Recrutamento para a Contratação de Escola surgem com a duração pré-definida mínima de 30 dias, de acordo com os nºs 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, dando, origem a contratos a termo incerto que podem prolongar-se até final do ano escolar desde que a necessidade subsista.
DGRHE, 15 de Setembro

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