Na
passada sexta-feira, o MEC enviou à imprensa uma nota onde esclarecia no ponto
3 que “A duração de cada contrato será estabelecida de acordo com as
necessidades das escolas“ e no ponto 4 “Após a colocação, os professores
assinarão com as escolas um contrato com a duração da necessidade transitória
identificada pelo estabelecimento de ensino.”
E
aqui começa a confusão! Ao colocar no sistema os contratos com a duração de 30
dias, todos os docentes que não concorreram a vagas temporárias não são
colocados e são ultrapassados por colegas com menor classificação.
Muitos
dos horários, onde foram agora colocados docentes, não se destinam a fazer
substituições temporárias de docentes que estão doentes, em licença de
maternidade ou que aguardam a aposentação, mas sim a assegurar a vagas para
todo o ano letivo.
Há
docentes que já contactaram diretamente as escolas tendo estas confirmado que
os horários que apareceram como temporários na bolsa são, de facto, anuais e
que foram enviados à DGRHE como anuais.
Por
causa desta adulteração das regras a meio do jogo, os professores que se
candidataram apenas a horários anuais foram automaticamente preteridos nas
colocações. Em seu lugar foram colocados docentes com menos tempo de serviço e
que se encontram muitos lugares abaixo na lista de graduação do respetivo concurso.
Todos
os docentes que verificarem erros nas colocações ou ultrapassagens nas
prioridades de escolha de horários devem apresentar reclamação. Se verificarem
que uma vaga aparece na colocação por 30 dias, mas comprovadamente é uma vaga
anual, devem denunciar a situação junto do respetivo sindicato.
Boa
sorte a todos!
Sem comentários:
Enviar um comentário