Após o preenchimento das necessidades transitórias de pessoal docente das escolas através da colocação de professores do quadro e de professores contratados, os horários ainda por preencher ficaram disponíveis para Contratação de Escola, como é feito há vários anos.
Em relação a este regime, o Ministério da Educação e Ciência esclarece que:
1. Não houve qualquer alteração à legislação em vigor.
2. Os contratos têm a duração mínima de um mês e não poderão ultrapassar o final do ano escolar, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro.
3. A duração de cada contrato será estabelecida de acordo com as necessidades das escolas.
4. Após a colocação, os professores assinarão com as escolas um contrato com a duração da necessidade transitória identificada pelo estabelecimento de ensino.
Nota informativa da Direcção Geral de Recursos Humanos da Educação [PDF]
Lisboa, 16 de Setembro de 2011
O Gabinete de Comunicação do MEC
Esta nota informativa foi divulgada ontem à noite para esclarecer outra nota publicada pela DGRHE e vem confirmar as voltas e reviravoltas das informações que saem do MEC reagindo às noticias publicadas e às reclamações de vários sindicatos de docentes!
Esta nota informativa foi divulgada ontem à noite para esclarecer outra nota publicada pela DGRHE e vem confirmar as voltas e reviravoltas das informações que saem do MEC reagindo às noticias publicadas e às reclamações de vários sindicatos de docentes!
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