As escolas com falta de professores só poderão celebrar contratos mensais com os docentes que vierem a contratar através da Oferta de Escola, confirmou ontem o Ministério da Educação e Ciência através de uma nota informativa da DGRHE. Mesmo que seja uma vaga com duração superior ou mesmo anual, o contrato é realizado por 30 dias e renovado até que a situação se mantenha ou até final do ano escolar.
Diz a nota da DGRHE "No sentido de agilizar procedimentos, no presente ano letivo, os horários que passem da Bolsa de Recrutamento para a Contratação de Escola surgem com a duração pré-definida mínima de 30 dias, de acordo com os nºs 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de fevereiro, dando, origem a contratos a termo incerto que podem prolongar-se até final do ano escolar desde que a necessidade subsista."!
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