A suspensão dos prémios de mérito (de 500 euros cada) aos melhores alunos do Secundário do passado ano lectivo, a 48 horas da cerimónia de entrega e já depois de os premiados terem sido notificados para os receberem, é só mais uma das inúmeras trapalhadas que fazem dos penosos 100 dias de Nuno Crato como ministro da Educação um "study case" no género "governação à vista".
Mas a trapalhada não fica por aqui: a suspensão não só foi anunciada em termos contraditórios às diferentes direcções regionais, quando muitas escolas já haviam requisitado as verbas para os prémios, como esses termos são igualmente contraditórios com a última (?) posição do Ministério, a de que os prémios reverterão agora para "famílias carenciadas" à escolha dos felizes contemplados.
A coisa é ainda de duvidosa legalidade (se os governantes que temos se preocupassem com a lei) à luz do regime das promessas públicas regulado no artº 459º e seguintes do Código Civil. Dispõe, de facto, o referido artº 459º: "Aquele que, mediante anúncio público, prometer uma prestação a quem se encontre em determinada situação ou pratique certo facto, positivo ou negativo, fica vinculado desde logo à promessa (...) em relação àqueles que se encontrem na situação prevista ".
Algo deve, no entanto, creditar-se a Nuno Crato no que respeita a promessas: tem levado exemplarmente à risca o seu famoso propósito de fazer implodir o Ministério da Educação.
Manuel António Pina
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