quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Novo Regime de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente na Madeira

Para efeitos de conhecimento e aplicação, junto publicitamos a informação relativa ao novo regime de avaliação de desempenho do pessoal docente da Região Autónoma da Madeira, acompanhado dos respetivos anexos e legislação aplicável.



Anexos do destaque:
Anexo 1.1 - Calendarização

Anexo 1.2 - Parâmetros de avaliação

Anexo 1.3 - Projeto docente

Anexo 1.4 - Apreciação do projeto docente

Anexo 1.5 - Requerimento

Anexo 1.6 - Relatório de autoavaliação

Anexo 1.7 - Ficha de registo e avaliação do desempenho docente

Ou há moralidade ou comem todos!


Publicado hoje no Diário da República o Despacho nº 2727/2013 que determina o reposicionamento na carreira dos militares da GNR e dos polícias da PSP.
"Determina-se o seguinte:
1 — Autoriza-se a plena concretização dos reposicionamentos remuneratórios decorrentes da transição para as novas tabelas remuneratórias previstas nos Decretos-Leis n.°s 298/2009 e 299/2009, ambos de 14 de outubro.
2 — Esta transição é realizada no estrito cumprimento das regras de transição que estavam em vigor a 1 de janeiro de 2010.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2013, apenas retroagindo para além daquele dia para efeitos de contagem do tempo para apuramento do tempo de serviço na posição remuneratória agora determinada."

...
Ao ler este despacho ocorrem-me algumas perguntas que gostaria ver respondidas, por quem de direito, e que terei a oportunidade de enviar ao senhor Ministro da Educação e Ciência, aos vários grupos parlamentares e ao senhor Provedor de Justiça:

Não estão congeladas todas as carreiras da administração pública?

Se este despacho corrige erros ou ilegalidades, o que posso admitir sem qualquer preconceito contra os polícias e militares da GNR, porque não se corrigem também todos os erros e ultrapassagens que se verificam na carreira docente, nomeadamente aos docentes do antigo 8º Escalão da carreira - índice 245 que foram ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço?

Porque não se promulgam os despachos relativos à progressão dos educadores e professores do 4º e 6º escalão, que reuniam todas as condições de progressão e que ficaram retidos devido à não publicação do despacho sobre as quotas?

Para quando o pagamento das compensações por caducidade dos contratos e o cumprimento das várias dezenas de decisões do tribunal e do parecer do senhor Provedor de Justiça?

Ou há moralidade ou comem todos!

Valor das pensões de aposentação para 2013

Informação disponível nas notícias do site da Caixa Geral de Aposentações 


terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Aplicação de condições especiais na realização das provas e exames

ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS DE CARÁCTER PERMANENTE
Alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro

Petição Pela justiça, legalidade e transparência na contratação de Professores

Para:Excelentíssimos Srs.
Deputados da Assembleia da República; Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura; Ministro da Educação e Ciência; Provedor de Justiça

Esta petição é aberta a alunos, professores, pais e a todos os cidadãos que se revejam no texto seguinte e que considerem que os concursos públicos de contratação de pessoal, neste caso docente, se deve revestir de total justiça, legalidade, e transparência. 

O concurso nacional de professores, que se rege pelo Decreto-lei n.º 132/2012 de 27 de Junho, enferma de um conjunto de injustiças que decorrem de algumas disposições aí constantes ou até mesmo de vazios legais que deixam ao arbítrio de alguns decisões que acabam por se transformar em profundas injustiças que afectam gravemente a vida profissional e pessoal de muitos professores. Ano após ano, essas injustiças têm-se repetido e multiplicado sem que haja vontade do Governo de as suprimir. Assim, cumpre-nos, a nós, identificar e divulgar as principais injustiças e lutar para que elas sejam banidas, a saber: 

- o constante no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-lei n.º 132/2012 de 27 de Junho, que prevê a RENOVAÇÃO DE CONTRATO, a saber: “a colocação em horário completo e anual pode ser renovada por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos lectivos, incluindo o 1.º ano de colocação”. – Esta disposição dá origem a uma profunda injustiça, uma vez que o professor que tiver a infelicidade de perder a possibilidade de renovação na sua escola dificilmente encontrará mais horários para trabalhar, porque estes serão ocupados por colegas – mesmo que menos graduados – que conseguiram a renovação do seu contrato. 
É justo um professor com vários anos de serviço e uma graduação profissional considerável ficar um ou mais anos em situação de desemprego, enquanto outros (por mera sorte de terem renovação) conseguem colocação, mesmo encontrando-se várias posições abaixo na lista graduada? 

- as condições previstas no n.º 4 do artigo 33.º do Decretolei n.º 132/2012 de 27 de Junho, que determinam a possibilidade, ou não, de renovação da colocação, a saber: “a) Apresentação a concurso; b) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada; c) Manutenção de horário lectivo completo apurado à data em que a necessidade é declarada; d) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom; e) Concordância expressa da escola; f) Concordância do candidato”. – Estes critérios, por serem vagos, deixam a determinação de quem renova a colocação nas mãos das direcções das escolas, que, agindo muitas vezes em resposta a pressões particulares, acabam por cometer profundas injustiças. Vejamos o caso de dois contratados numa escola em que apenas existe horário de renovação para um dos professores. A direcção pode escolher quem lhe aprouver, sem respeitar a lista graduada? Se não pode, tem-no feito muitas vezes e a lei deveria clarificar que a lista graduada deve ser respeitada, como, aliás, acontece em todos os concursos nacionais de professores: DACL, DAR e Contratação Inicial. O que distingue este procedimento de todos os outros? 

- As disposições decorrentes do artigo 38.º do Decreto-lei n.º 132/2012 de 27 de Junho, que se referem à CONTRATAÇÃO DE ESCOLA. Apesar de 50% da classificação dos candidatos provir da sua graduação profissional, os restantes critérios de ordenação podem ser do mais injusto possível, recorrendo-se a artimanhas “como tempo de serviço em turmas/actividades concretas”; “tempo de serviço na própria escola”; “formação no Agrupamento em questão”, o que atira os professores mais graduados para o fim da lista de candidatos e favorece outros que, quase sempre, já sabem à partida que serão seleccionados para esses horários. 

Assim, queremos que as colocações de professores, em todas as escolas públicas portuguesas, sejam feitas de forma justa, legal e transparente, respeitando a prioridade, a graduação e o tempo de serviço dos candidatos às vagas a concurso e, para isso, consideramos que o concurso nacional e a reserva de recrutamento são as únicas formas de colocação que podem cumprir este nosso desejo. Não reconhecemos qualquer vantagem para o sistema de ensino, para os docentes ou para o Ministério da Educação e Ciência, na existência de colocações que não respeitem a lista graduada nacional, uma vez que tais práticas só dão azo a favorecimentos e corrupção. 

Nós, abaixo-assinados remetemos, através desta petição, a nossa vontade, fundamentada nos argumentos apresentados, aos Excelentíssimos Srs. Deputados da Assembleia da República, à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, ao Ministro da Educação e Ciência e ao Provedor de Justiça. 

Os signatários

Guia Geral de Exames para 2013

Já se encontra disponível no sítio do JNE/DGE 


Divulga informação relativa aos cursos e exames finais nacionais do ensino secundário incluindo a que se refere à sua articulação com o acesso ao ensino superior;
Apresenta, nas suas linhas gerais, o sistema de acesso ao ensino superior em 2013;
Responde às questões que, sobre estas matérias, mais frequentemente são colocadas por estudantes, pais e professores;
Disponibiliza as informações necessárias para uma correta inscrição e realização dos exames finais nacionais do ensino secundário, com efeitos na conclusão de curso e acesso ao ensino superior.

Apuramento de vagas para o Concurso Nacional de 2013

Começou ontem e termina no próximo dia 22 de fevereiro, às 18 horas, o apuramento das necessidades permanentes para o próximo ano letivo que terá impacto no concurso nacional de 2013.
O prazo máximo de preenchimento deste formulário é de 4 dias úteis, até dia 22 de Fevereiro às 18h de Portugal Continental.


Reserva de Recrutamento RR 22 - Docentes de Carreira

Publicitação das listas definitivas de colocação e não colocação da Reserva de Recrutamento 22


Docentes de Carreira

Disponível, durante os dias úteis, das 10h00 de terça-feira, dia 19, até às 23h59 de segunda-feira, dia 25

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Alteração ao despacho de criação das unidades orgânicas flexíveis

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação
Alteração ao despacho de criação das unidades orgânicas flexíveis

"1 — O n.º 1.1. do Despacho n.º 13608/2012, de 19 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
1.1 — [...]
1.1.1 — A Divisão de Educação Pré -Escolar e do Ensino Básico (DEPEB);
1.1.2 — A Divisão de Ensino Secundário (DES);
1.1.3 — A Divisão de Material Didático, Documentação e Edições (DMDDE).”
2 — É revogado o n.º 5 do Despacho n.º 13608/2012, de 19 de outubro.
3 — O disposto no presente despacho produz efeitos a partir de 30 de janeiro de 2013, inclusive."

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais

Publicada pelos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em suplemento ao Diário da República, de 15 de fevereiro, a  Portaria n.º 74-A/2013. D.R. n.º 33, Série I, de 2013-02-15 que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.

Instruções para a Inscrição Provas Finais e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário

Foi publicada e encontra-se já disponível a Norma 01/JNE/2013 com as Instruções para a Inscrição Provas Finais e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário. 
A secção III é dedicada aos alunos com necessidades educativas especiais.


sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Opinião - Paulo Guinote


Validação do Aperfeiçoamento - Concurso Externo Extraordinário

Aplicação disponível para as Escolas/Agrupamentos do dia 15 até às 18:00 horas de Portugal continental do dia 18 de fevereiro de 2013.


"Nos casos excecionais de a escola invalidar, agora, uma candidatura que se encontrava válida, por necessitar corrigir a validação anteriormente efetuada, deve notificar por escrito o candidato, alertando-o, desse modo, para a necessidade de aceder à reclamação, após a publicitação das listas provisórias."

Funcionários públicos mantêm horário das 35 horas semanais


«O Governo não vai afinal avançar com o aumento do horário de trabalho na Função Pública, das 35 para as 40 horas semanais, como estava previsto, apurou o Diário Económico. Uma decisão que já tinha sido anunciada para os professores, pelo ministro da Educação, Nuno Crato, mas que vai ser alargada a todos os trabalhadores do Estado.
"Não está dentro das preocupações do Governo e das medidas que estão a ser discutidas pelo Governo e pelo Ministério da Educação. Posso dar essa garantia para que as pessoas possam estar tranquilas em relação a isso", assegurou Nuno Crato na passada terça-feira.»

Orgânica flexível da DGAE


Publicado no Diário da República do dia 13 de fvereiro o Despacho nº 2453/2013 que estabelece a orgânica flexível da Direção -Geral da Administração Escolar:
1 — A Direção -Geral da Administração Escolar do Ministério da Educação e Ciência, abreviadamente designada de DGAE, tem as seguintes unidades flexíveis:
1.1 — Divisão de Informática, abreviadamente designada por DI;
1.2 — Divisão de Gestão de Processos, abreviadamente designada por DGP;
1.3 — Divisão de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGRH.
2 — É criada na Direção de Serviços de Concursos e Informática a DI.
2.1. — Compete à DI a concretização das competências previstas nas alíneas d), e), f), g), e i) do artigo 3.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Nomeados novos diretores de serviços na DGAE

Nomeação, em regime de substituição, da doutora Aida Maria Maia Castilho no cargo de diretor de serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação

Nomeação, em regime de substituição, do licenciado Rui Luís Gomes cruz no cargo de diretor de serviços de Concursos e Informática

Curso de Formação “A União Europeia - Cultura e Cidadania ”

Cartaz-Produto-1-ACREDITADOO CECOA em parceria com a Universidade Aberta, numa iniciativa da Comissão Europeia, através do Centro de Informação Europeia Jacques Delors enquanto Organismo Intermediário, no quadro de Parceria de Gestão estabelecida entre o Estado Português e a Comissão Europeia, está a levar a cabo o projeto "A União Europeia: Cultura e Cidadania", inserido no Plano de Comunicação 2012 - instrumento para a promoção da política anual de informação e comunicação da União Europeia em Portugal.

O curso de formação “A União Europeia - Cultura e Cidadania ” que pretende reforçar a consciencialização da dimensão europeia e das oportunidades proporcionadas pela cidadania europeia ativa, terá uma abrangência nacional e será ministrado em regime b-learning com a duração total de 52 horas, 44h a distância e 8h presenciais (2 sessões de 4h cada).

Este curso destina-se a todos os docentes dos ensinos básico, secundário e profissional, cujo papel é crucial na formação dos seus alunos enquanto cidadãos nacionais e europeu. 

Datas e locais de realização das sessões presenciais (estas datas correspondem às datas de início e fim do curso):

Lisboa Vale e Tejo: 16/03/ 2013 e 27/04/2013 

Norte: 18/03/ 2013 e 30/04/2013

Centro: 19/03/ 2013 e 2/05/2013

Alentejo: 20/03/ 2013 e 3/05/2013

Algarve: 21/03/ 2013 e 4/05/2013

O CURSO AGUARDA ACREDITAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO É GRATUITA!

Inscrições | Informações


Sandra Rodrigues: 213 112 400


Aperfeiçoamento da candidatura ao concurso de vinculação extraordinária

Já está disponível, entre o dia de hoje e até às 18:00 horas de Portugal continental do dia 14 de fevereiro de 2013, a aplicação para o aperfeiçoamento da candidatura ao concurso de vinculação extraordinária.


segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Juntas Médicas na ADSE

A ADSE disponibiliza a partir do dia 06-02-2013 para as Entidades Empregadoras um novo serviço destinado às Juntas Médicas:

PEDIDOS NOVA JUNTA POR DOENÇA
PEDIDOS NOVA JUNTA POR ACIDENTE

Todos os pedidos de Junta Médica a partir desta data, passam exclusivamente a ser efetuados por esta via, sendo descontinuada a receção da documentação em papel, por correio eletrónico ou fax.

Todas as informações relativas às datas de agendamento, assim como, o resultado das deliberações, são disponibilizadas exclusivamente por esta via.

Relembra-se que foi já anteriormente disponibilizada informação sobre:

PROCESSO INDIVIDUAL, que permite pesquisar (por nome, nº. de identificação ou nº. de processo) os processos individuais de um trabalhador e aceder ao seu historial.

Os documentos são disponibilizados em formato PDF para processos posteriores a abril de 2011. Para os processos anteriores disponibiliza-se apenas o resultado da deliberação.

Para qualquer questão relacionada com este novo serviço, contatar o serviço através do formulário Atendimento Online para Entidades Autenticadas.

Atenção: pedidos em papel, email e fax remetidos até à presente data à ADSE, serão aceites e inseridos pela ADSE, pelo que não deverão ser repetidos pela ADSE - DIRETA.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Bom fim de semana!

"Foi esta a implosão prometida?"

Opinião - Paulo Guinote

Para quem siga com alguma atenção os assuntos relacionados com a vida corrente da Educação em Portugal – não falo do manto diáfano das ideias ou das disparatadas refundações – tem diversos motivos para ficar aterrado. Ou então para se rir. Porque as coisas oscilam entre a tragédia e a comédia, dependendo do estado de espirito com que se acompanhem os sucessivos disparates em termos de legislação e normativos produzidos pelos serviços do Ministério da Educação e Ciência (MEC).

Os problemas mais recentes relacionam-se com o processo de vinculação extraordinária de professores contratados que o MEC insistiu em fazer avançar, depois da encenação que fez em parceria com a Federação Nacional da Educação (FNE) em inícios de Setembro de 2012, no arranque do ano lectivo para encobrir os erros cometidos nos meses anteriores em torno das experiências com a distribuição da componente lectiva e com a multiplicação de horários-zero pelas escolas.

Apesar de não fazer sentido abrir concurso para 603 vagas, ditas extraordinárias, antes do concurso nacional calendarizado para 2013, o MEC decidiu avançar mas fê-lo de modo desastrado, não apenas quanto às vagas apuradas mas em especial no que se relaciona com o aviso de abertura, que deixou de fora os candidatos à docência em exercício nas regiões autónomas. E levou a uma decisão de suspensão do concurso, com o MEC a dar explicações em que desdiz o que antes tinha determinado.

Em paralelo, a Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) parece ter-se especializado em enviar e-mails apócrifos para docentes e escolas e em fazer notas explicativas que só ajudam a confundir, contradizendo-se e desdizendo a própria legislação, como a de 1 de Fevereiro em que se afirma que os prazos legislados num despacho normativo “são meramente ordenadores” e não para levar a sério. E nem será bom lembrar aqui a forma como têm sido indeferidos pedidos de escusa para avaliadores externos, com uma argumentação jurídica indigna de um estagiário metido com cunha num qualquer serviço público, quanto mais de um documento assinado por uma directora de serviços. Ou como foi aberto um processo de selecção de docentes em situação de mobilidade com base na ordem de chegada dos e-mails de candidatura. Ou como se fazem duas notas explicativas sobre a contagem de tempo de serviço com conteúdos divergentes, com pouco mais de dois meses de diferença.

Nuno Crato tinha prometido a implosão do MEC, é bem verdade, mas pensava-se que a implosão era a criação de procedimentos mais simples e transparentes e não a queda completa do edifício sobre si mesmo, enredado em sinais de evidente incompetência técnica e contradições que lançam a confusão em todo o sistema. Por implosão não se entendia a agregação indiscriminada de escolas ou a redução cega de horários de professores, mas uma forma de gestão central do MEC que não encobrisse em super-estruturas burocráticas as antigas direcções-regionais ou outros serviços que só desaparecem no papel. Não se esperava que em vez da descentralização das decisões operacionais se verificasse um tamanho centralismo que o funcionamento da mera função de regulador e uniformizador de regras entrasse em colapso.

Embora exista uma equipa política no MEC, excepção feita a actos de cortesia e a obrigações formais de comparência no Parlamento ou nesta ou aquela cerimónia, deixou de existir coordenação política e capacidade de gestão da máquina administrativa, cada vez mais feudalizada.

O MEC implodiu, é verdade. Mas foi esta a implosão prometida?

Paulo Guinote
Público,08/02/2013

Entidades avaliadoras e certificadoras de manuais escolares

Através do Despacho n.º 2299/2013. D.R. n.º 28, Série II de 2013-02-08, publicado hoje no Diário da República, pela Direção-Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência, torna -se pública a lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.

Será esse o verdadeiro motivo da cessação?

Através do Despacho n.º 2234/2013. D.R. n.º 27, Série II de 2013-02-07, publicado ontem no Diário da República pelo Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar, foi divulgada a cessação de funções do mestre Francisco Manuel Grácio Gonçalves do cargo de chefe de divisão de Concursos em virtude da extinção da Divisão de Concursos.