segunda-feira, 8 de julho de 2013

Foi publicado hoje o Programa de Rescisões no Estado

Publicada hoje ao fim da tarde a portaria que  regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013


"Quem pode aderir a este programa de rescisões amigáveis?
Os assistentes técnicos ou operacionais, os trabalhadores inseridos em determinadas carreiras subsistentes ou os funcionários que desempenhem funções para as quais é exigida a escolaridade obrigatória ou o 12º ano. Cumulativamente, estes trabalhadores não podem ter mais de 59 anos de idade e devem ainda estar vinculados ao Estado através de contrato por tempo indeterminado (definitivo). Quem já pediu reforma e se encontra a aguardar resposta fica fora do programa.

Quem toma a iniciativa?
A adesão a este programa de rescisões "tem por princípio a manifestação da vontade expressa do trabalhador" mas cabe ao dirigente "desenvolver iniciativas" para "refoçar o cumprimento dos objectivos definidos". Recorde-se que o trabalhador que não avance para a rescisão e seja considerado excedentário poderá acabar por ser colocado no novo regime de requalificação, que poderá culminar em despedimento.

Qual o valor da rescisão?
Quem tiver menos de 50 anos de idade, tem direito a receber 1,5 meses de remuneração-base e suplementos remuneratórios de carácter permanente, por cada ano de serviço. O valor desce para 1,25 salários efectivos por ano, para quem tem entre 50 e 54 anos, e para um salário por ano para quem tem entre 55 e 59 anos. A fracção do ano é calculada proporcionalmente.

Qual o prazo do pedido?
Os trabalhadores podem pedir a rescisão do contrato de trabalho entre 1 de Setembro e 30 de Novembro.

O trabalhador que peça rescisão pode voltar a trabalhar no Estado?
Pode, mas só passado um determinado período, que corresponde "ao número de meses igual ao quádruplo do número resultante da divisão do montante da compensação atribuída poelo valor de 30 dias de remuneração base".

Como decorre o processo?
Depois de feito o pedido, a entidade empregadora deve autenticar uma declaração com a remuneração mensal e eventuais suplementos remuneratórios permanentes pagos ao trabalhador. Caso o pedido seja aceite de forma provisória, a proposta segue depois para o membro da tutela respectivo, que deve responder em 10 dias úteis. A autorização final está nas mãos do secretário de Estado da Administração Pública. Essa decisão é depois comunicada à entidade empregadora que deve notificar o trabalhador através de uma proposta que indique o valor da compensação a pagar. O trabalhador tem 10 dias úteis para aceitar por escrito. Caso não haja resposta neste período, considera-se que a proposta foi recusada e o trabalhador não pode pedir novamente a rescisão do contrato através deste programa."

Promoção do desporto escolar e da prática desportiva pelos jovens

Publicada uma resolução do parlamento que recomenda ao Governo que promova o desporto escolar e a prática desportiva pelos jovens.

A educação em Portugal: uma situação de contrastes


SUPLEMENTO AO ESTADO DA EDUCAÇÃO 2012 'AUTONOMIA E DESCENTRALIZAÇÃO'​​​​​ SOBRE EDUCAÇÃO E MUNICÍPIOS

O presente suplemento sistematiza a informação estatística recolhida no EE 2012 a nível concelhio, permitindo ainda a consulta nos sítios de cada uma das Câmaras Municipais de informação sobre a intervenção do respetivo município na área da Educação. Outra informação adicional sobre o processo de autonomia e descentralização da educação pode igualmente ser consultada aqui;

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Bom fim de semana!

Proposta de Alteração ao Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho - Parecer do CNE

Apesar de não ter sido divulgada publicamente a Proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012. D.R. n.º 129, Série I de 2012-07-05,  o MEC enviou o documento ao CNE pedindo a este órgão consultivo um parecer sobre a proposta apresentada.


Proposta de Alteração do Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho

Implementação do Fundo de Compensação do Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

Publicada pelos Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e dos Ministros da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social a Portaria de extensão de encargos referentes à implementação do Fundo de Compensação do Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.


Publicada pela Presidência do Conselho de Ministros a resolução que  autoriza a realização da despesa relativa à aquisição dos serviços necessários à conceção e implementação dos sistemas informáticos de suporte à gestão técnica e operacional do Fundo de Compensação de Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.

Novo regime jurídico de proteção social na eventualidade de doença


Primeira alteração à Portaria n.º 337/2004, de 31 de março, que estabelece o novo regime jurídico de proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

O modelo do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho anexo à presente portaria pode  ser utilizado em versão impressa única e exclusivamente nas situações em que não seja possível a sua transmissão  eletrónica, por motivos de força maior.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Notificação das Decisões Disciplinares - Circular da IGEC

A IGEC disponibiliza a Circular n.º 1/IGEC/2013, de 20 de junho, relativa a:  

Notificação das decisões de processos disciplinares;

Início de produção de efeitos das penas disciplinares;

Suspensão da execução das penas disciplinares.

Esta Circular revê e atualiza a Circular n.º 1/IGE/2006, conjugando o que sobre notificações dispõe o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, com as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e atualizando as remissões legais, bem como adaptando-a ao novo regime jurídico dos trabalhadores em funções públicas.

Tablet Surface RT para Escolas e Universidades

Numa oferta limitada, até 31 de Agosto as escolas e universidades podem adquirir o Surface RT, o novo tablet da Microsoft, para preparar o novo ano letivo.

Surface RT (32GB) – €155+ IVA (PVP estimado €479)

Surface RT (32GB) + capa tátil – €196 + IVA (PVP estimado €579)

Surface RT (32GB) + capa teclado – €228 + IVA (PVP estimado €609)

Para ver mais informações aqui, ou veja a brochura Surface RT para educação

A campanha Surface RT para Educação está disponível exclusivamente para as instituições de ensino básico, secundário e superior, até 31 de agosto de 2013. Assim, só as escolas, institutos ou universidades podem fazer encomendas junto da Microsoft. Naturalmente, cada instituição decidirá quanto à utilização a dar aos equipamentos que adquirir. 
Informação recebida por email da Microsoft Portugal

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Abriu a Inscrição ao Concurso Extraordinário da Madeira

A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória excetuando-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM, em ambas as situações no período compreendido entre 01/09/2012 até a data da abertura do concurso, que se inicia a partir de 3 de julho e termina a 4 de julho inclusive, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados no prazo em que se fixa em 2 dias úteis:

 

 CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DE VINCULAÇÃO 
DA R. A. MADEIRA


CANDIDATURA POR VIA ELECTRÓNICA




   
 


O prazo de candidatura ao concurso extraordinário de vinculação ao abrigo do artigo 4.º doDecreto Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho, efetuar-se -á no período de 22 a 26 de julho inclusive.

"Não há greves com resultados se não forem para doer"

Um Governo swap
Santana Castilho

1. O fim da greve dos professores, primeiro, e a demissão de Gaspar, depois, atiraram para o limbo do quase esquecimento o escândalo do exame de Português do 12º ano. Mas a consciência obriga-me a retomar o tema, no dia (escrevo a 2 de Julho) em que se branqueia a iniquidade. Que teria feito a Inspecção, que aparecia sempre e este ano sumiu, se verificasse que se efectuaram exames sem o funcionamento regulado dos respectivos secretariados? Que houve vigilantes desconhecedores das normas básicas, socorridos no acto … pelos próprios examinandos? Que se realizaram exames sem a presença de professores coadjuvantes? Que professores de Português vigiaram exames? Que não foi garantida a inexistência de parentesco entre examinados e vigilantes? Que não houve um critério uniforme para determinar quem fez e quem não fez o exame a 17 de Junho? Que o sigilo, desde sempre regra de ouro, foi grosseiramente quebrado pela comunicação, em ambiente de tumulto público, entre o exterior e examinandos? Que se prestaram provas em locais inadequados e proibidos pelas regras vigentes? Que não foi respeitada a hora de início da prova? Que teria feito, afinal, a Inspecção, se … existisse? O óbvio, isto é, a recomendação da anulação do exame e o apuramento dos responsáveis pela derrocada do que se julgava adquirido. Consumada a trapalhada inicial, transformada a Inspecção em submissão, prosseguiu a farsa com o Despacho 8056/2013, que, preto no branco, contrariou a lei e mandou admitir à repetição da prova todos, sem excepção, que a não tinham feito, independentemente do motivo. A última palavra, corrigindo o despacho, deu-a … o Gabinete de Imprensa do ministério. Tudo brilhante, em nome do rigor, sob a responsabilidade política do ministro do rigor. Espanta isto no dia em que Maria Luís Albuquerque substitui Gaspar? Claro que não. Este é um Governo swap. Um Governo que troca o que lhe dá jeito, particularmente a ética, pela sobrevivência a qualquer custo. 

2. É ainda a consciência que me dita uma palavra sobre a greve dos professores. Fora eu dado ao swap e ficaria calado, que era mais fácil. Mas não sou. Os motivos invocados pelos sindicatos para decretarem a greve foram próximos e curtos. As razões que levaram 100.000 professores a abraçá-la foram remotas e longas. Remontam a toda uma política que Maria de Lurdes Rodrigues começou e Crato prosseguiu e reforçou com denodo. É minha convicção que a expressão da adesão à greve surpreendeu Governo e sindicatos. Não é pois possível medir-lhe os resultados sem a consideração do que é mais profundo, do que está para lá do recente. E aí chegados, a insatisfação assoma. Eu explico porquê. 

Há hoje um grupo de bem-pensantes que desconhece ou esqueceu a história do sindicalismo. Para eles, o exercício do direito à greve não deve ultrapassar o simbolismo coreográfico que terminou nos acordos anteriores. Mas a consciência política que os terá surpreendido, disse-lhes que há 100.000 que não aceitam trocar por lentilhas aquilo que outros conseguiram com décadas de padecimento e sacrifícios. Não há greves cómodas. Não há greves com resultados se não forem para doer. Esta greve poderia ter ido mais além. A bolsa dos professores não aguentaria muito mais tempo? Talvez! O protelamento das reuniões do 5º ao 11º anos, não passaria de um simples acumular de trabalho? Talvez! Mas … e se os conselhos de turma do 12º ano ainda não se tivessem realizado? 

A direcção de turma passou a estar incluída na componente lectiva? Mas era lá que estava há nada de tempo! Passou para 100 minutos? Mas antes da passagem recente para hora e meia, cifrava-se em duas horas! E que ganho objectivo resulta para os horários disponíveis, se a direcção de turma for atribuída (como é possível segundo o negociado) no quadro dos 100 minutos previstos para apoio pedagógico? Não fica anulado o efeito sobre a potencial recuperação de horários disponíveis? Ganhou-se o limite de 60 quilómetros para a mobilidade exigível aos vinculados, depois de se ter perdido uma estabilidade com mais de meio século? Mas é isso que já existia para todos os funcionários públicos! E 120 quilómetros de deslocação são aceitáveis para o dia-a-dia de quem trabalha? E os contratados, com vidas de mobilidade permanente? É decente, sequer concebível à luz das leis do trabalho, terem contratos sucessivos, durante 20 anos, com o mesmo patrão, que despoticamente lhes recusa estabilidade de emprego? Quando o Papa proclama, em boa hora, que não há mães solteiras, mas tão-só mães, não foi desta que se gritou que não há professores de primeira e professores de segunda, mas tão só professores. Ou cairemos, com o regozijo de termos evitado o vandalismo que o Governo projectava, na armadilha de calar as aspirações legítimas de uns com o retrocesso das aquisições de outros?

Público,03/07/2013

MOBILIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA

(De 3 a 23 de julho)


Nos termos do Despacho n.º 7960/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2013, é aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a ter início no dia 3 de julho, o procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano escolar de 2013/2014.

Consulte a lista de códigos de Agrupamentos e Escolas não agrupadas a utilizar na Mobilidade por Doença, disponível em cima.

terça-feira, 2 de julho de 2013

Direito à liberdade de expressão!?

A Procuradoria-Geral da República arquivou o inquérito aberto contra Miguel Sousa Tavares por ter chamado “palhaço” a Cavaco Silva, considerando que essas declarações se enquadram no direito à liberdade de expressão do escritor e antigo jornalista.
Pelo facto e porque se enquadra no nosso direito à liberdade de expressão poderemos, a partir de agora, chamar palhaço ao próprio MST como consequência dos permanentes insultos à classe docente?

Regulamento de recrutamento e contratação de investigadores FCT

Regulamento de recrutamento e contratação de investigadores FCT, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28/2013, de 19 de fevereiro.


Concurso externo extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente na R. A. Madeira

Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos - Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa

Concurso externo extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira

Aviso n.º 7-A/2013/M. D.R. n.º 125, Suplemento, Série II de 2013-07-02

 Prazos de inscrição e de candidatura
1 — O concurso aberto pelo presente aviso é aplicável a todos os  níveis e graus de ensino.
2 — A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória excetuando-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer  funções docentes em estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM, em ambas as situações no período compreendido entre 01/09/2012 até a data da abertura do  concurso, que se inicia a partir de 3 de julho e termina a 4 de julho inclusive, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados  no prazo em que se fixa em 2 dias úteis:
Formulário A — Candidatos ao Concurso Extraordinário de Vinculação da RAM sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada)
Formulário A1 — Candidatos ao Concurso Extraordinário de Vinculação da RAM com vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede privada e escolas  profissionais públicas e privadas)
2.1 — A candidatura efetua -se após a inscrição obrigatória, referida  no número anterior, nos seguintes termos:
3 — O prazo de candidatura ao concurso extraordinário de vinculação  ao abrigo do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2013/M,  de 25 de junho, efetuar-se -á no período de 22 a 26 de julho inclusive.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Calendário Escolar 2013/2014 para o 1.º CEB

Concursos 2013/2014 - Região Autónoma dos Açores

Concurso Pessoal Docente 2013/2014 - Região Autónoma dos Açores
Projeto de Lista Ordenada de Graduação


Tablets Surface a preços mais reduzidos


A Microsoft criou um programa através dos quais as escolas podem ter acesso a tablets Surface a preços mais reduzidos. A oferta abrange 50 países, entre os quais Portugal, e pode levar a descontos superiores a 50% por unidade, com preços que podem ir dos 148 euros aos 216 euros (valores aproximados).
Com início a 24 de junho e final a 31 de agosto, o objetivo da campanha é que todos os interessados tenham acesso aos modelos Surface Pro antes do início do novo ano letivo.

domingo, 30 de junho de 2013

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Igreja de Santiago em Óbidos transformada em livraria

Numa curta passagem por Óbidos vi a Igreja de Santiago transformada em livraria, no âmbito do projeto Óbidos Vila Literária, iniciativa da "Ler Devagar" a decorrer até 30 de junho.
Uma excelente alternativa à praia!!


quinta-feira, 27 de junho de 2013

Conselho de Ministros alterou o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior

...
3. O Conselho de Ministros alterou o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo.

Procede-se à clarificação dos requisitos relativos à composição, diferenciada, do corpo docente das instituições de ensino superior universitárias e politécnicas, para cada um dos ciclos de estudos conferentes de grau académico, bem como a uma regulamentação mais precisa das normas sobre creditação e ainda à introdução de um conjunto de preceitos relativos à transposição de matérias constantes da diretiva relativa aos serviços no mercado interno.

A clarificação destas normas vai permitir regras mais claras para a acreditação de cursos. 

"Queremos uma escola que trate os seus professores como mestres ou como amestrados?"

TPC: breve opinião sobre os professores e a escola

Notícias Magazine, 23/06/2013

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Sistema de certificação de entidades formadoras

Publicada no Diário da República, pelos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, a Portaria n.º 208/2013. D.R. n.º 121, Série I de 2013-06-26 com a primeira alteração à Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, que regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.

Petição contra as comissões bancárias nas contas à ordem

Vamos levar esta petição ao Parlamento

As despesas de manutenção associadas às contas à ordem aumentaram 41%, em média, desde 2007. Trata-se de uma cobrança abusiva, uma vez que não tem nenhum serviço associado e penaliza os consumidores com menos recursos.

As contas à ordem são imprescindíveis à gestão básica da vida financeira de qualquer cidadão. Por isso, a DECO lançou uma campanha de recolha de assinaturas pelo fim das comissões de manutenção. Queremos levar esta petição ao Parlamento.

Até lá, cabe também aos consumidores questionar os seus bancos e o Banco de Portugal sobre a pertinência das comissões associadas às contas à ordem. Poderá fazê-lo através das minutas que lhe enviaremos por e-mail, caso assinale esta opção no formulário.

Para saber mais pormenores sobre a petição, leia a versão completa.

A sua assinatura conta. O seu gesto conta. Contamos consigo.

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