terça-feira, 29 de agosto de 2017

ADSE - Listas admitidas, locais, horários, formas e meios de votação

Foi aprovada pela Comissão Eleitoral a relação das listas admitidas no Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P. no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P. .

Leia aqui o anúncio completo das listas admitidas, locais, horários, formas e meios de votação.[+]

Listas admitidas no processo eleitoral


Foram aceites sete listas candidatas ao Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P. no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P. .

Consulte aqui os membros que compõem cada lista.[+]


Manifestos eleitorais


Por forma a que possa decidir conscientemente o seu sentido de voto, consulte os manifestos eleitorais de cada lista candidata.

Lista A - Pela Nossa Saúde – Uma ADSE Mais Solidária [+]

Lista B - Uma ADSE Justa e Sustentada [+]

Lista C - Por Uma ADSE Mais Justa [+]

Lista D - As Pessoas Primeiro! [+]

Lista E - Por uma ADSE Pública ao Serviço dos Beneficiários [+]

Lista F - Futuro Protegido! [+]

Lista G - Por uma ADSE Pública e dos Trabalhadores[+]


"Os beneficiários titulares da ADSE, I.P. poderão exercer o voto eletrónico através de qualquer equipamento com acesso à internet, acedendo ao link https://certvote.com/ADSE2017, e autenticando-se com o seu número de beneficiário da ADSE e a senha secreta enviada pela ADSE, I.P. por mail (para os beneficiários com registo de e-mail nos serviços da ADSE) ou por correio postal."

Calendário Escolar Trimestral ou Semestral?

Para pior já basta assim

José Eduardo Lemos - Presidente do Conselho das Escolas

A tenra idade e ainda pouca maturidade dos alunos dos Ensinos Básico e Secundário e o previsível maior afastamento dos pais da escola desaconselham a aplicação de um modelo de avaliação semestral dos alunos.

Artigo completo no Público

Períodos letivos

Filinto Lima - Diretor de Agrupamento e Presidente da ANDAEP

Há escolas dispostas a experimentar aquilo que se antevê de benéfico. Haja vontade política para dar efetiva autonomia a quem a quer assumir, pelo menos a título probatório.

Artigo completo no Jornal de Notícias

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Verbete definitivo, aceitação da Colocação e recurso hierárquico – contratação inicial

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação da contratação inicial, das 10:00h do dia 28 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 29 de agosto de 2017.

Pode consultar o verbete definitivo do candidato a contratação inicial.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 28 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 1 de setembro de 2017.

SIGRHE – verbete definitivo, aceitação de colocação e recurso hierárquico


Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – mobilidade interna

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna, das 10:00h do dia 28 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 29 de agosto de 2017.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 28 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 1 de setembro de 2017.

SIGRHE – aceitação de colocação e recurso hierárquico

Educação Especial e Inclusão - Resoluções do Conselho de Ministros

Autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação com cooperativas e associações de educação especial e instituições particulares de solidariedade social, para o ano letivo de 2017/2018

Autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação, no âmbito dos Centros de Recursos de Apoio à Inclusão, para o ano letivo de 2017/2018

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Listas Definitivas - Contratação Inicial e Mobilidade Interna

LISTAS DEFINITIVAS

Contratação Inicial e Mobilidade Interna


Contratação Inicial


Mobilidade interna


Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

Os contratos celebrados na sequência de colocação em Contratação Inicial produzem efeitos a 1 de Setembro de 2017.


quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Aprovado em Conselho de Ministros o regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas.

O presente diploma cumpre o objetivo de proteger e valorizar as muito longas carreiras contributivas, permitindo que os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente possam reformar-se sem qualquer penalização no valor das suas pensões quando reúnem uma das seguintes condições: tenham pelo menos 60 anos e uma carreira contributiva igual ou superior a 48 anos; ou tenham iniciado a sua atividade profissional com 14 anos ou idade inferior, e tenham aos 60 anos de idade pelo menos 46 anos de carreira contributiva.

Estes grupos de trabalhadores deixam, assim, de ver aplicado ao cálculo da sua pensão os fatores que implicavam a redução do valor a receber por não terem atingido a idade normal de acesso à pensão, isto apesar de já terem 48 anos de carreira contributiva ou terem iniciado a sua carreira muito cedo.

Compromisso político assumido pelo XXI Governo como forma de garantir a proteção das carreiras contributivas mais longas, o regime das reformas antecipadas por flexibilização encontra-se em fase adiantada de reavaliação com os parceiros sociais, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social.

Numa segunda fase, será alterado o regime de flexibilização dos beneficiários com 60 anos e carreiras contributivas iguais ou superiores a 40 anos.

Trata-se de garantir o direito ao bem-estar e à dignidade na reforma de milhares de portugueses que tiveram de começar a trabalhar quando ainda eram crianças.

Comunicado do Conselho de Ministros


Reforma antecipada sem cortes para quem contar com 46 anos de descontos e 60 de idade

Público

O Governo aprova nesta quinta-feira as novas regras da reforma antecipada, permitindo que os trabalhadores com longas carreiras contributivas possam sair do mercado de trabalho sem qualquer penalização, confirmou ao PÚBLICO fonte do Governo. O decreto-lei, que produz efeitos a partir de 1 de Outubro, abrange, além do sector privado, os funcionários públicos, algo que em Junho tinha ficado em aberto.

No diploma agora aprovado, o ministro do Trabalho acabou por acolher algumas das exigências dos sindicatos e dos partidos que apoiam o Governo no Parlamento – eliminou os cortes para quem começou a trabalhar com 14 anos ou menos, alargou o regime à função pública e, a julgar pela versão preliminar, acabou com o corte nas pensões de invalidez. Mas a parte mais polémica do debate – como as condições de acesso à reforma antecipada sem corte aos 60 anos de idade e 40 de descontos e o alívio das penalizações para a generalidade dos trabalhadores – foi remetida para Setembro.

Nesta primeira fase o Governo optou por resolver o problema dos trabalhadores com 46 a 48 anos de descontos que, ao anteciparem a reforma, se confrontavam com cortes significativos no valor das suas pensões. O regime agora aprovado elimina os cortes aplicados aos beneficiários do regime geral da Segurança Social e da CGA que peçam a reforma antecipada e contem, pelo menos, com 48 anos de descontos. São também abrangidos os que iniciaram a sua actividade profissional com 14 anos ou menos e que, aos 60 ou mais anos de idade, contam com pelo menos 46 de carreira contributiva. Na prática, estas pessoas ficam isentas do corte de 0,5% por cada mês de antecipação e da redução de 13,88% decorrente do factor de sustentabilidade, recebendo a reforma por inteiro.

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

O disfarce e a circulatura do quadrado - A opinião de Santana Castilho

Santana Castilho - Público

Em Educação, as medidas de política têm estado demasiado ligadas à ideologia dos grupos dominantes. Melhor dizendo, aos convencimentos dos que, em cada momento, governam em nome desses grupos.

A interacção e a interdependência das sociedades modernas são cada vez maiores e provocam um interesse crescente pelos instrumentos que influenciam os seus diferentes sistemas. A Saúde, a Justiça, a Educação e a Economia, para citar apenas as áreas que de modo mais evidente marcam a nossa qualidade de vida, estão sob escrutínio constante de instrumentos de comparação e de grupos de pressão, que nos dividem entre “bons” e “maus”, segundo encaixemos ou não no que determinam ser politicamente correcto. No contexto da discussão pública, tais realidades acabam por se impor e contaminar a análise de outros factores. 

Em Educação, as medidas de política têm estado demasiado ligadas à ideologia dos grupos dominantes. Melhor dizendo, aos convencimentos dos que, em cada momento, governam em nome desses grupos. As últimas alterações que o sistema de ensino sofreu oscilaram entre concepções anglo-saxónicas, de raiz empirista, e ideias construtivistas, de inspiração piagetiana. Estas, hipervalorizando as ciências da Educação. Aquelas, hipervalorizando o conhecimento. E quando novos líderes recuperam medidas de líderes passados, que a prática mostrou estarem erradas, contam sempre com o apoio dos prosélitos da tribo, convenientemente esquecidos das evidências que viveram. Muitos deles são autores, nas redes sociais, quase sempre sob anonimato, de intervenções onde a injúria substitui a troca civilizada de argumentos e falseia a percepção do que se discute. Nesta espécie de bordéis de cobardes, a ignorância é o menos. O mais é a subserviência infame ao interesse do momento. O mais é impor como politicamente correcta uma visão ideológica que já foi testada e falhou. Assim vamos, em meu sentir, no prólogo de mais um ano escolar, sob o policiamento disfarçado do pensamento livre, rumo a uma pedagogia totalitária. 

Começou o disfarce com uma revisão curricular que, oficial e centralmente, não existe. Com efeito, são algumas escolas que poderão alterar 25% do currículo, sem que, centralmente, os programas tenham sido alterados e embora os professores só devam cumprir, desses programas, o que as “aprendizagens essenciais” fixaram, em híbrida convivência com as metas de Crato, que não foram explicitamente revogadas. Esta circulatura do quadrado será operada por artistas das 236 escolas que se alistaram na experiência pedagógica da “flexibilidade curricular”. E continuou o disfarce com o secretismo que envolve a coisa: os pais não tiveram o direito de saber se a escola onde iriam matricular os filhos estava ou não envolvida na experiência; e agora, depois da lista publicada, não se sabe que turmas virão a estar envolvidas, muito menos os critérios que ditam a escolha; todos os pormenores operacionais pertencem ao obediente e venerador corpo de directores e aos comissários da modernidade do século XXI, enquanto, como convém, a generalidade dos professores do século XX está de férias. 

Este processo de mudança, recorde-se, estava inicialmente programado para ser imposto a todo o sistema, sem qualquer tipo de testagem. Foram o Presidente da República e o Primeiro-Ministro que travaram essa lógica. Mas a intenção dos promotores subjaz ao disfarce da experimentação. Com efeito, uma experiência séria não se faz com a envolvência de mais de 20% do universo a que, eventualmente, se virá a aplicar o que se testa. Porque torna muito mais complexo o processo de acompanhamento e avaliação, cujo rigor é vital para a tomada da decisão final. Uma experiência séria não assenta na determinação de uma amostra cujo critério único é o voluntarismo das escolas candidatas. Uma experiência séria planeia com tempo e de modo transparente a formação dos agentes envolvidos, a mobilização dos recursos necessários e o desenho da estrutura de monitorização. 

Tudo visto, a “experiência” é, antes, uma primeira fase de uma alteração que Marcelo e Costa atrasaram para depois das autárquicas. Trará sobressaltos e instabilidade. E, no fim, a responsabilidade da balbúrdia ficará a débito dos professores do século XX, que alguns dizem avessos à inovação.

terça-feira, 22 de agosto de 2017

Guia Europeu para as Escolas

 Guia Europeu
O Guia Europeu para as Escolas oferece ideias concretas para melhorar a colaboração dentro, entre e além escolas, com vista a permitir que todas as crianças e jovens sejam bem sucedidos na escola. Diretores, professores, pais e outras pessoas envolvidas nos diferentes aspetos da vida escolar podem encontrar aqui informações úteis, exemplos de medidas e material de recurso para inspirar os seus esforços em assegurar uma educação escolar e pré-escolar eficaz e de elevada qualidade. O objetivo do Guia é dar apoio à partilha e experiência entre profissionais do ensino e decisores políticos.

O Guia Europeu para as Escolas foi desenvolvido em 2015 pelo Grupo de Trabalho sobre Políticas de Escola e por especialistas em abandono escolar precoce de todos os países da UE, sendo continuamente atualizado, alargado e traduzido.

Os recursos disponíveis neste Toolkit são organizados em torno de cinco áreas temáticas interligadas:

1. Governança escolar

2. Professores

3. Apoio aos alunos

4. Envolvimento dos pais

5. Participação das partes interessadas

Para Consulta:

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Contratação de Escola – Renovação Técnicos Especializados

Divulgada hoje  pela DGAE uma nota informativa relativa à renovação dos técnicos especializados.

Encontra-se disponível no SIGRHE, na área privada dos Diretores / Presidentes de CAP, a minuta tipo para manifestação da intenção de renovação de contrato. Esta deverá ser preenchida pelo responsável com os dados relativos ao AE/ENA e do técnico especializado. 

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Ofertas/Contratação de Escola 2017/2018


Já está disponível na aplicação SIGRHE o módulo Horários/Contratação 2017/2018 onde poderão consultar as Ofertas de Escola ao longo do ano letivo 2017/2018.


Para acederem às ofertas de escola,  por cada grupo de recrutamento de que possuem habilitação profissional ou habilitação própria, devem antecipadamente adicionar as habilitações para os diferentes grupos.

 


O novo diploma do Governo não serve os interesses dos alunos com necessidades educativas especiais

Luís de Miranda Correia - Público 

A discussão pública do projeto de Decreto-Lei designado de “Regime Legal para a Inclusão Escolar”, que pretende substituir-se ao Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, tem sido alvo de várias análises, quase todas elas a tecerem considerações que me levantam muitas dúvidas. 

A primeira prende-se com afirmações de que a “linguagem deste documento é mais avançada e atualizada” do que a usada no DL 3/2008 e de que, no que respeita à inclusão, “está em sintonia com os documentos mais avançados e considerados ao nível internacional”. Cita-se, até, um documento publicado pela Unesco (2017), intitulado A guide for ensuring inclusion and equity in education. Não posso discordar mais.

A linguagem deste documento e a da publicação da Unesco nada têm de avançado em relação ao que há mais de duas dezenas de anos tem vindo a ser dito sobre o assunto. Já há 20 anos, num dos meus livros publicados pela Porto Editora, Alunos com necessidades educativas especiais nas classes regulares (1997), dizia o seguinte sobre o assunto: “O movimento inclusivo tende a prescrever a classe regular de uma escola regular como o local ideal para as aprendizagens do aluno com NEE. Será aí, na companhia dos seus pares sem NEE, que ele encontrará o melhor ambiente de aprendizagem e de socialização, capaz de, se todas as variáveis se conjugarem, vir a maximizar o seu potencial. Uma escola inclusiva é, assim, uma escola onde toda a criança é respeitada e encorajada a aprender até ao limite das suas capacidades.”

Também o DL 3/2008, no seu preâmbulo, diz o seguinte: um aspeto determinante da melhoria da qualidade do ensino é “a promoção de uma escola democrática e inclusiva, orientada para o sucesso educativo de todas as crianças e jovens. [...] A educação inclusiva visa a equidade educativa, sendo que por esta se entende a garantia de igualdade, quer no acesso quer nos resultados”.

Ainda, há mais de 30 anos, investigadores internacionais de grande envergadura nestas matérias têm usado linguagem semelhante. Ou seja, as “palavras bonitas” já têm barbas. Todos estamos de acordo, de tal forma que muitos de nós, eu incluído, pensamos que é tempo de deixarmos de tratar a inclusão em termos de classes inclusivas, escolas inclusivas, ou mesmo de alunos incluídos e das demais agora já consideradas verbosidades (pós-modernas?) que mais parecem pretender vender um produto a todo o custo à sociedade em geral.

O que é preciso é retirar essas “palavras bonitas” do papel onde já estão a criar bolor e pô-las a saltitar nas escolas para que estas possam efetivamente acomodar uma filosofia inclusiva que permita providenciar serviços para os alunos em risco, com necessidades educativas especiais, sobredotados e talentosos, fazendo-o de uma forma que possa proporcionar sucesso a todos os alunos. Só que esta mudança requer uma restruturação profunda que o documento ora em discussão pública parece querer tratar, embora, a meu ver, não o tenha conseguido fazer dado o seu cariz abrangente, relegando para segundo plano a educação de crianças e adolescentes com necessidades especiais.

Repare-se que o diploma nem sequer define conceitos tais como inclusão, educação especial e necessidades educativas especiais, para mencionar apenas alguns termos que deveriam merecer a nossa atenção. Mesmo o documento da Unesco, citado acima, inclui no seu glossário estes e outros termos necessários à oferta de uma educação de qualidade para todos os alunos centrada no princípio da igualdade de oportunidades. 

A segunda consideração aborda “a não centração na categorização” também ela produto do “enfoque que (hoje) é dado à inclusão”. Aqui, também o meu desacordo. Todos sabemos, ou devíamos saber, que, em educação, continua a ser muito atual a discussão sobre as vantagens (ex.: A categorização promove a consciencialização e consequente compreensão da singularidade das dificuldades de um aluno; A categorização leva à intervenção, abrindo portas aos recursos; A categorização reduz ambiguidades, promovendo uma profícua troca de informações entre profissionais de educação e pais) e desvantagens (ex.: A categorização pode alterar as expectativas dos professores; A categorização pode estimular comportamentos de bullying; A categorização pode fazer baixar a auto estima do aluno) da classificação e consequente categorização no que respeita aos alunos com necessidades especiais. É interessante notar-se que nem o próprio documento alvo de discussão pública consegue fugir à categorização (algures no seu preceituado usa termos como “domínio da visão”; “surdez”; “dislexia”), embora no seu preâmbulo se diga que se afasta “a concessão de que é necessário categorizar para intervir.”

Uma terceira consideração que poderá pôr em risco o sucesso das crianças e adolescentes com necessidades especiais é a de se afirmar que a escola deve adequar-se, adaptar-se e acomodar-se em lugar de criar serviços “especiais”. Embora se perceba que haverá uma ponta de ironia nesta afirmação, o leitor menos preparado poderá não perceber que não existem serviços “especiais”, mas sim “especializados” (ex.: educacionais, psicológicos, terapêuticos, sociais, clínicos), tantas vezes absolutamente necessários para responder às necessidades dos alunos. Esta ironia pode até ser considerada uma ofensa para os profissionais que tão diligentemente prestam os seus serviços em prol do sucesso dos alunos, particularmente dos alunos com necessidades especiais (docentes de educação especial, psicólogos, terapeutas, técnicos de serviço social, clínicos).

Uma quarta consideração, bastante positiva, embora pouco ou nada evidenciada nas várias análises a que tive acesso, diz respeito ao facto de o documento agora em discussão pública ter abolido o uso da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Outro fator positivo é o estabelecimento de “uma tipologia de intervenção multinível no acesso ao currículo”, embora, a meu ver, seja necessário considerar-se uma fase experimental para que as escolas a possam vir a implementar. Contudo, tal facto não deve impedir, quando absolutamente necessário, que um aluno seja encaminhado para os serviços de educação especial (cerca de 4 a 6% dos alunos com NEE necessitam desses serviços).

Finalmente, embora esteja ciente de que haveria muitos mais aspetos do documento a analisar (ex.: funções dos docentes de educação especial; papel dos Centros de Apoio à Aprendizagem) que, por falta de espaço, me vejo impedido de fazer, gostaria de terminar afirmando que, pese embora os aspetos positivos, a proposta de decreto-lei não serve os interesses dos alunos com necessidades educativas especiais, desrespeitando, até, os direitos daqueles com problemáticas mais significativas e os de suas famílias. Poderei mesmo dizer, de uma forma construtiva, que ele parece pretender acabar de vez com a Educação Especial e, por arrastamento, com o pressuposto de uma educação de qualidade, em que impere o princípio da igualdade de oportunidades, para os alunos com NEE significativas.

Pedido de horários para contratação de escola

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica Recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, Técnicos Especiais e Técnicos Especializados.

Nota informativa



Contratação de Escola – Renovação Técnicos Especializados

Consulte a nota informativa relativa à renovação dos técnicos especializados.

Nota informativa


Cumpre esclarecer que a renovação só poderá ocorrer se: 
• O técnico especializado teve no ano letivo 2016/2017, horário anual e completo (35 horas, tendo tido início entre o último dia para início do ano letivo e dia 31 de agosto);
 • A necessidade se mantiver para o ano letivo 2017/2018.

 Nas situações em que o horário completo tenha sido realizado em dois AE/ENA, com um único contrato, a renovação só pode ocorrer por vontade expressa dos dois AE/ENA e do técnico especializado contratado. 

A renovação implica sempre a concordância expressa de todas as partes. Encontra-se disponível no SIGRHE, na área privada dos Diretores / Presidentes de CAP, a minuta tipo para manifestação da intenção de renovação de contrato. Esta deverá ser preenchida pelo responsável com os dados relativos ao AE/ENA e do técnico especializado.

Aceitação - Mobilidade por doença 2017/2018

Aplicação disponível até às 18:00 horas de dia 22 de agosto de 2017 
(hora de Portugal continental).

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Diretores já podem abrir concursos para a contratação de (250?) Assistentes Operacionais

Publicado hoje o Despacho com a delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para a realização de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, condicionada aos termos que por mim vierem a ser comunicados aos respetivos estabelecimentos de educação e ensino não superior, segundo as disposições contidas na LTFP e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP)


O Departamento de Estatística do Emprego Público da DGAEP acaba de publicar a Síntese Estatística do Emprego Público – SIEP do 2º Trimestre de 2017

A 30 de junho de 2017, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 668 043 postos de trabalho, revelando um aumento de cerca de 1,3% em termos homólogos, correspondendo a mais 8 365 postos de trabalho. 
Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego nas administrações públicas diminuiu 1 197 postos de trabalho (-0,2%), em resultado da quebra do emprego na administração central (menos 1 824 postos de trabalho correspondente a uma variação de -0,4%), por efeito essencialmente da cessação, no final do ano letivo, de contratos de trabalhadores nos estabelecimentos de ensino básico e secundário, em particular, no caso, técnicos superiores para atividades de enriquecimento curricular (AEC), assistentes operacionais e docentes. De relevar também, no 2.º trimestre do ano, a saída definitiva de médicos nos estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.) e Agrupamentos de Centros de Saúde do Ministério da Saúde, por motivos de extinção da relação jurídica de emprego ou caducidade de contrato, entre outros.

Variação homóloga do emprego nas administrações públicas

Para assinalar o 30º aniversário do Conselho Nacional de Educação

"Em 1987, a Assembleia da República criava o Conselho Nacional de Educação (CNE) com a configuração que ainda hoje o caracteriza, por ratificação do Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de abril, e na sequência da aprovação da Lei de Bases do Sistema Educativo. A presente publicação evoca os 30 anos do CNE e integra testemunhos do seu atual presidente e de diversos membros do Conselho, para além de um artigo que aborda a função consultiva em educação através da evolução da estrutura das instituições que a exerceram desde o século XIX."


30 anos do Conselho Nacional de Educação: memória e porvir de uma insituição

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Políticas educativas em Portugal e os ímpetos reformistas

Paulo Guinote

As políticas educativas em Portugal são sempre um sucesso para quem as implementa e um fracasso para quem quer justificar novas reformas. A verdade é que raramente são avaliadas de uma forma independente, pois as escassas instâncias que temos para fazer esse tipo de avaliação (Universidades, Conselho Nacional de Educação) estão completamente contaminadas por muitos daqueles que, em seu tempo, estiveram associados à preparação ou implementação dessas mesmas políticas. A endogamia académica é uma evidência neste sector e são muito poucos os casos em que as “investigações” não fazem lembrar aquelas outras em que os “estudos” que aconselham determinado tipo de medicação foram patrocinados pelas empresas farmacêuticas com interesse directo na comercialização de um dado “remédio”. A teia estabelecida entre centros de investigação e o Ministério da Educação são evidentes para quem conhece um pouco dos seus meandros, embora para a opinião pública se faça passar a noção de que é tudo “independente”. O mesmo se passa com o próprio Conselho Nacional de Educação, cuja presidência raramente é entregue a alguém que não tenha sido ou venha a ser Ministro da Educação ou muito próximo de um determinado lobbypolítico activo no sector, conforme os ciclos eleitorais. E a coisa nem melhora com o recurso a entidades internacionais, sendo que a OCDE é a preferida para o Estado português encomendar estudos ou recomendações durante os governos do Partido Socialista, tendo preferido o governo PSD/CDS recorrer ao FMI nos tempos da troika. Raramente se encontram recomendações que não encaixem nos programas pré-existentes, assim como não é nada estranho que os dados usados em tais estudos, em especial os comparativos, sejam os fornecidos pelas entidades nacionais de uma forma nem sempre muito transparente. E quando os dados não são completamente dóceis, são martelados ou desvalorizados como secundários (caso do progresso do desempenho dos alunos portugueses em todos os testes internacionais, dos PISA aos TIMMS, que é subalternizado quando um novo ciclo eleitoral “exige” mais uma vaga de “reformas” e/ou de “inovação”).

Escrevo isto a propósito de estarmos a experimentar mais uma vaga reformista no ensino não-superior que se tem organizado em torno de uma retórica que critica o ensino português por estar parado no século XX ou mesmo XIX (embora com resultados a melhorar de forma consistente no século XXI) e ser uma necessidade inadiável adaptá-lo ao século XXI e a um novo conjunto de “competências” destinadas a criar um “perfil” de aluno para os novos tempo, no que se apresenta como sendo uma “inovação” que só empedernidos conservadores não podem apoiar e aplaudir. Perante uma apatia quase generalizada, fruto do cansaço que este tipo de ímpetos reformistas produzem na classe docente, bem como da percepção que é inútil tentar um debate racional e fundamentado quando a posição de uma das partes se apresenta, à partida, como moralmente superior e só disponível para alterar vírgulas ou advérbios e nunca para reconsiderar algo de substantivo, o “debate público” das medidas é feito em circuito fechado e com pontas-de-lança na comunicação social e blogosfera, beneficiando de uma cada vez menor capacidade de cotejo e análise crítica dos factos.

Quase tudo o que agora se apresenta como sendo um “novo” projecto de “autonomia e flexibilidade” na gestão do currículo do Ensino Básico já foi preparado e experimentado há cerca de duas décadas e não correu bem. Quase tudo o que os governantes do sector aparecem a defender como sendo um imperativo da modernidade é a recauchutagem do que foi tentado na segunda metade dos anos 90 do século XX, mas como se escreve na obra A receptividade à mudança e à inovação pedagógica (Ana Paula Cardoso, Edições Asa, 2002, p. 21) a inovação é muitas vezes relativa, pois “pode ser considerada pelos actores como inovação, mesmo que já tenha sido conduzida, de maneira quase idêntica, noutros lugares e ao mesmo tempo ou noutros tempos”. Entre 1996 e 1998 já se fez um debate muito alargado sobre estas matérias que deu origem ao despacho 4848/97 de 30 de Julho e a uma experiência-piloto com uma dezena de escolas. Menos de um ano depois o despacho 9590/99 de 14 de Maio regulamentaria a generalização do que ficaria conhecido como a “gestão flexível do currículo”, existindo abundante bibliografia sobre o assunto, nomeadamente a publicação das comunicações ao Fórum Escola, Diversidade e Currículo (ME, 1999), entre as quais temos o testemunho da então secretária de Estado da Educação Ana Benavente que declararia que “temos de passar de um ensino/aprendizagem centrado nos programas e nos saberes, para um ensino/aprendizagem centrado nos resultados dos alunos no que diz respeito às competências que eles constroem, ou seja (…) a competência que cada criança, cada jovem, constrói e que lhe permite continuar a aprender”. Anunciava-se “uma enorme e imensa revolução que vai obrigar a trabalhar de um modo diferente, de definir o que se pretende e depois desenhar o caminho para lá chegar” (p. 28).

Tudo o que agora se anuncia com estrépito mediático e ar ufano, mais não é do que retomar algo com 20 anos e que foi abandonado em poucos anos no que tinha de mais importante, apesar de agora aparecerem a defender esta solução representantes de quase todas as forças partidárias que governaram a Educação em Portugal nos últimos 30 anos, incluindo ministros, secretários de Estado, especialistas académicos ou apenas cortesãos do poder.

Era importante perceber-se porque foi essa reforma um fracasso antes de a requentar e servir de novo, como se de coisa inédita se tratasse. Eu tenho algumas ideias sobre as causas do fracasso e, infelizmente, encontro-as de novo presentes, agravadas com tudo o que no entretanto se passou e desmobilizou as “escolas” para encarar este tipo de medidas com entusiasmo e vontade de uma colaboração activa. Deixando de parte as questões de ordem sócio-profissional, gostaria de aqui recordar que este foi o período em que para tudo começou a ser necessário ter um documento a comprovar que o que tinha sido feito tinha mesmo sido feito. Em que a burocracia soterrou a pedagogia e em que a representação dos actos pedagógicos passou a ocupar muito do tempo que deveria ser usado nos actos em si. Foi o tempo em que o palavreado cerrado que o ministro da altura crismou como “eduquês” se tornou dominante e feriu quase de morte a essência do trabalho dos professores.

Em 2017 está tudo de volta, como em 1997. Os erros repetidos, a retórica recuperada, a terminologia decalcada, as metodologias clonadas, a superioridade moral da fórmula mágica e que se pretende única para o “sucesso” amplamente despejada sobre quem ousa contestar a bondade ou adequação da solução única da imposição rígida da “flexibilidade” numa lógica top-down de uma pretensa “autonomia das escolas”, enterrada em paralelo através do esvaziamento das suas competências para as autarquias. Mas essa é toda uma outra conversa.

A História não se repete, a menos que seja como Farsa.

Mas sempre como Sucesso.

Desistência total ou parcial CI/RR

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 11 de agosto até às 18:00 horas do dia 16 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).

Nota informativa - desistência total ou parcial CI/RR


1. A aplicação informática destinada à Desistência Total ou Parcial da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento encontra-se disponível entre as 10 horas do dia 11 de agosto e as 18 horas do dia 16 de agosto de 2017, nos termos do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor. 
2. Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento: 
- Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura
- Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento, podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura
3. Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento têm apenas disponível um campo para a desistência total. Devem selecionar/ativar a quadrícula respeitante à confirmação e confirmar a intenção de desistência total. De seguida, devem verificar o resumo e finalizar o processo, inserindo a palavra-chave e carregando em submeter. 
4. Os docentes opositores a mais do que um grupo de recrutamento, para desistir parcialmente, devem selecionar/ativar a quadrícula respeitante ao campo de confirmação. Devem confirmar a desistência parcial e, de seguida, carregar na seta verde associada ao(s) grupo(s) de recrutamento que pretende(m) desistir. Para finalizar, devem verificar as suas opções no resumo e finalizar o processo, inserindo a palavra-chave e carregando em submeter. 
5. A desistência parcial ou total da candidatura apenas é válida após a inserção da palavra-chave e da submissão. 
6. Alerta-se para o facto deste processo ser irreversível
7. A desistência parcial ou total, não implica a aplicação de qualquer penalidade ao docente.

SIGRHE – desistência total ou parcial CI/RR