sexta-feira, 16 de março de 2018

Equiparação de Graus Académicos para efeitos de concursos

Vão acabar as diferenças entre os licenciados pré acordo de Bolonha e os atuais detentores de Mestrados. Os diplomas são diferentes, mas a partir de agora os direitos são iguais.

O Governo aprovou, no Conselho de Ministros de 15 de fevereiro de 2018,  um pacote para o Ensino Superior no qual equipara os títulos para efeitos de concursos.

- Modernização do regime jurídico de graus e diplomas do ensino superior, adaptando-o à realidade que emerge na Europa e em Portugal (Projeto DL 38/2018, aprovado no Conselho de Ministros, submetido para consulta pública);

- Adequação do Estatuto de Estudante Internacional, estimulado a internacionalização do ensino superior e posicionando Portugal de forma inédita no acolhimento de estudantes refugiados (Projeto DL 55/2018, aprovado no Conselho de Ministros, submetido para consulta pública);

- Reconhecimento de graus académicos e outras habilitações atribuídas por instituições de ensino superior estrangeiras, estimulado a internacionalização do mercado de trabalho e a atração de mão-de-obra qualificada para Portugal (Projeto DL 39/2018 aprovado no Conselho de Ministros, submetido para consulta pública).

Projeto de DL 38/2018, que altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior


Projeto de DL 55/2018, que altera o Estatuto do Estudante Internacional


Todos os interessados poderão apresentar opiniões, sugestões e contributos até ao dia 31 de março de 2018, para o seguinte endereço de correio: consultadiplomasmctes@mctes.gov.pt

quinta-feira, 15 de março de 2018

Nota Informativa - Efeitos na Progressão na Carreira de Mestrados e Doutoramentos

AQUISIÇÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR 

EFEITOS NA PROGRESSÃO NA CARREIRA 


A aquisição do grau de mestre ou de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência, por docentes profissionalizados já integrados na carreira, confere a redução de um ano ou de dois anos, respetivamente, no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que seja feita a efetivação do direito à redução do tempo de serviço, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril

1. Nos termos do artigo 54.º do ECD, os docentes que obtenham grau de mestre ou de doutor nos cursos reconhecidos nos termos da Portaria n.º 344/2008 devem requerer a redução do tempo de serviço imediatamente após o reconhecimento do curso

2. Os docentes que obtenham o grau de mestre ou doutor em cursos previamente reconhecidos devem solicitar a redução do tempo de serviço logo após a obtenção do grau

3. Após requerida a efetivação da redução do tempo de serviço, a mesma produz efeitos no escalão em que os docentes se encontram, para acesso ao escalão seguinte

4. Para os graus adquiridos durante o período compreendido entre 01.01.2011 e 01.01.2018, e uma vez que nesse período estiveram vedadas as valorizações remuneratórias, a data relevante é a da apresentação do requerimento, o qual pode ser apresentado até ao final do ano de 2018, operando o direito à redução no escalão onde o docente se encontra.
...

Lisboa, 15 de março de 2018 
A Diretora-Geral da Administração Escolar 
Maria Luísa Oliveira

Parecer sobre o Regime Jurídico da Educação Inclusiva

O Plenário do Conselho das Escolas reuniu na passada 3.ª feira, dia 13 de março, no Centro de Caparide, em S. Domingos de Rana.

Por solicitação do Senhor Ministro da Educação, foi apreciado o projeto de decreto-lei relativo ao regime jurídico da educação inclusiva, tendo o Conselho aprovado o Parecer Nº 3/2018

quarta-feira, 14 de março de 2018

"Governo tem andado com a palavra para trás"

DN

Bloco diz que executivo "tem andado com a palavra para trás" e que, se não devolver tempo de serviço aos docentes, "estará a violar" acordo de 2015. PCP critica "leituras restritivas" de promessa feita no OE 2018

Além do descontentamento dos professores - ontem foi o primeiro de quatro dias de greves por regiões que, antecipam os sindicatos, irão aumentar de dimensão -, o anticlímax em que terminou a negociação sobre a reposição do tempo de serviço congelado abriu brechas na relação do governo com os partidos que o apoiam. BE e PCP, que fizeram questão de frisar a "justiça" do protesto dos docentes, sentem que há acordos políticos postos em causa pela determinação do executivo em só devolver aos docentes, para efeitos de progressão na carreira e salarial, dois anos, nove meses e 18 dias dos cerca de nove anos e quatro meses que reclamam.

"A verdade é que o governo agora tem andado com a palavra para trás", disse ontem aos jornalistas o deputado Luís Monteiro, do Bloco de Esquerda, que marcou presença no primeiro ponto de situação da greve realizado pelos sindicatos, ao meio-dia, em frente à Escola Básica Marquesa de Alorna, em Lisboa. "E nós não compreendemos porquê."

O deputado lembrou que "a confiança criada e construída todos os dias entre o Bloco de Esquerda e o Partido Socialista" tem por base "um acordo escrito e assinado em 2015". E, questionado pelo DN, não teve dúvidas em concluir que o executivo estará a falhar na sua parte do compromisso se não retomar as negociações com os sindicatos.

"Estará a violar esse acordo e estará também a pôr em causa uma palavra que deu não só ao Bloco de Esquerda, mas aos milhares e milhares de professores que veem a sua carreira congelada há nove anos", disse, numa alusão ao princípio de entendimento assinado em novembro por representantes dos ministérios da Educação e das Finanças com todas as organizações sindicais, no qual era reconhecido o direito dos professores à contagem "do tempo de serviço" congelado. "O Bloco de Esquerda está aqui na garantia de um acordo político, assinado em 2015, mas mais do que tudo pela reposição da justiça para estes milhares de professores."

Na segunda-feira, numa nota à comunicação social divulgada após a última reunião com os sindicatos, os ministérios das Finanças e da Educação voltaram a defender que a proposta apresentada "assegura a equidade entre as diversas carreiras da administração pública".

O argumento do executivo é que está a devolver a mesma percentagem de tempo congelado, tendo em conta o que designa de "módulo-padrão". "Na carreira docente, o módulo-padrão é de quatro anos. Assim, os sete anos de congelamento, que correspondem a 70% do módulo de uma carreira geral, traduzem-se em 70% de quatro anos na carreira docente, ou seja, dois anos, nove meses e 18 dias", explica a nota.

A diferença é que, nas outras carreiras baseadas no tempo de serviço, o módulo-padrão são dez anos, o que significa que são devolvidos sete. Mais quatro anos e dois meses do que aos professores, sendo igual o tempo que foi congelado. Os sindicatos não aceitam. E, pelos vistos, Bloco e PCP também não.

Luís Monteiro classificou de "malabarismos verbais" os argumentos do governo em torno da equidade da sua proposta. E, numa resposta escrita enviada ao DN, o PCP fez alusão a outro acordo - o que viabilizou o Orçamento do Estado de 2018 - para questionar a postura do executivo.

"O texto do Orçamento do Estado comporta, por insistência do PCP, o direito dos professores (bem como de trabalhadores de outros setores da administração pública) a ver contado todo o tempo de serviço, em condições a concretizar em negociação com os sindicatos", lembrou. "As leituras restritivas deste princípio que o governo tem assumido prejudicam os professores e o seu direito à progressão na carreira, considerou, acrescentando: "É pela exigência da contagem integral do tempo de serviço que os professores iniciaram hoje uma justa greve regional de quatro dias."

terça-feira, 13 de março de 2018

Comunicado do ME sobre a Recomposição da Carreira Docente

As inverdades e bestialidades do Ministério da Educação sobre a recomposição da carreira docente e  as negociações com as organizações sindicais de docentes e a conclusão evidente de que o Governo não honra a palavra dada e a Declaração de Compromisso que assinou.

Comunicado do Ministério da Educação

NOESIS - Notícias da Educação do mês de março


Com o objetivo de partilhar e valorizar o que acontece na área da educação em Portugal, este Boletim oferece, mensalmente, uma seleção de notícias sobre eventos, iniciativas e projetos, legislação, publicações e estudos do que de mais relevante se faz neste domínio.

segunda-feira, 12 de março de 2018

13 a 16 de março, Greve Nacional de Professores e Educadores


Palavra dada continua a não ser honrada!



Público

Paralisação começa já nesta terça-feira. Governo mantém a intenção de só contabilizar pouco mais de dois anos de serviço prestado durante o período do congelamento das carreiras.

Diário de Notícias

Os sindicatos de professores decidiram hoje manter a greve com início marcado para terça-feira, depois de permanecer inalterado o desacordo com o Governo sobre o tempo de serviço dos professores que deve ser descongelado.

O Governo voltou a apresentar hoje aos sindicatos a mesma proposta que já tinha divulgado numa reunião negocial anterior, que apenas admite o descongelamento de dois anos e 10 meses de tempo de serviço aos docentes, que não desistem, por seu lado, de ver contabilizados os nove anos, quatro meses e dois dias congelados.

Educação - Notícias do dia

Jornal I

DN



sábado, 10 de março de 2018

"A aprendizagem quando nasce é para todos"

CONGRESSO


23 e 24 de março
Auditório Multiusos Câmara Municipal de Nelas 

TEORIAS E PRÁTICAS SOBRE APRENDIZAGEM: OS PROJETOS PIC, STEM FOR ALL SEASONS E OUTRAS PROPOSTAS

A proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008 centra-se no conceito de «escola inclusiva», propondo o abandono do conceito de «Educação Especial», ou, no mínimo, uma alteração profunda do mesmo. A tónica é o enfoque nas necessidades de todos os alunos, partindo-se do princípio de que há outras necessidades para além das necessidades educativas especiais.

Esta Ação de Formação é focada neste todo, no contínuo de alunos cujas aprendizagens percorrem a Curva de Gauss, com a tónica em teorias e práticas voltadas para os extremos deste continuum assim como para a aprendizagem no geral. Ressalta também como grande objetivo desta Formação uma reflexão sobre a importância do trabalho colaborativo.

Este Congresso conta com nomes de referência no panorama da aprendizagem nacional e internacional.

O Congresso está acreditado pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formação Continua (12 horas) para Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário e Professores de Educação Especial na Área de Formação B - Prática pedagógica e didática na docência. Os participantes que não desejem acreditação terão um certificado de participação.

Inscrições: http://www.edufor.info/formacao/index.asp?id=06_1718_T1

Visite o site de divulgação do Congresso: https://mfffalmeida1.wixsite.com/congressopicstem

sexta-feira, 9 de março de 2018

Reserva de recrutamento n.º 24

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 24ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.

Nota informativa



Listas



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 12 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 13 de março de 2018 (hora de Portugal continental).

RR 25 – 6 de abril de 2018

Velhos problemas com a gestão do projeto CAFE em Timor-Leste

DN

O Governo timorense está preocupado com a forma como é coordenado o projeto das escolas CAFE, o maior da cooperação luso-timorense, e pelos atrasos que anualmente se repetem na chegada dos professores, disseram à Lusa fontes do executivo.

Critérios pouco claros na avaliação dos docentes e na decisão sobre a sua renovação, bem como pouca clareza sobre a forma como são mudados de centros de ensino - com "claro impacto na continuidade pedagógica" - são "alguns dos problemas" detetados.

quinta-feira, 8 de março de 2018

Profissão de alto desgaste e pouco reconhecimento

Belandina Vaz

A proposta de descongelamento das carreiras feita pelo governo aos sindicatos só pode ter como resposta o regresso às ruas da classe docente.

As condições de trabalho dos docentes têm-se agravado nas últimas duas décadas. Aos elevados níveis de stress inerentes à profissão, juntam-se o burnout e a incerteza.

A profissão docente é uma profissão bastante específica: o dia a dia de um professor é difícil, com turmas cada vez maiores, um horário muito além das 40 horas semanais, falta de tempo para formação e muita, muita burocracia.

Existem outros problemas que estão identificados. A incerteza profissional – sobretudo dos professores precários, sob governos que mantêm incumprimentos da Lei Geral do Trabalho -, a organização do sistema educativo, sujeita a constantes alterações, a indisciplina crescente nas escolas, a excessiva extensão dos conteúdos curriculares.

A escola pública conhece também um ambiente de doentia competição que resulta em mau relacionamento profissional. É o fruto da avaliação docente – sim existe avaliação para os professores – que é feita em sistema de “vagas”: Neste sistema, apenas x professores podem ser classificados como excelentes, y como muito bons e z como bons... está tudo dito!

Profissão de alto desgaste e pouco reconhecimento


Os professores trabalham, trabalham e trabalham cada vez mais… Além de ensinar, devem preparar as aulas – há professores que chegam a ter mais de 200 alunos em três níveis de escolaridade diferentes. E ainda têm muito que se reunir… E reúnem em grupo, em departamento, com os encarregados de educação, com os alunos, com outros colegas de outros conselhos de turma para planificar a autonomia e a flexibilização, verificar as faltas dos alunos, ser instrutor em processos disciplinares, etc.

As lesões musculoesqueléticas e os problemas de voz - a principal ferramenta de trabalho dos professores - também fazem parte da lista das doenças dos professores. Quem trabalha uma vida toda com crianças, educadores de infância sobretudo, acaba por desenvolver doenças derivadas das posturas que tem de adotar para se relacionar com crianças.

O aumento da idade da reforma é outro fator que contribui para o burnout (esgotamento profissional), que já atinge um terço dos professores.

Quando é que o Ministério da Educação reconhece que os professores têm de se aposentar mais cedo e que isso apenas traria vantagens para o nosso sistema educativo? Muitos professores encontram-se em baixa médica, por não reunirem condições físicas e psíquicas para lecionar. Poderiam aposentar-se e dar lugar aos professores mais novos que continuam no sistema de forma precária; haveria um rejuvenescimento da docência e isso chegaria aos órgãos de gestão das escolas, que também se encontram envelhecidos.

O que tem acontecido (e este Governo não é exceção) é que não há respeito pelos docentes. Agora até tempo de serviço que lhes pertence, por direito, o Governo quer roubar, apresentando aos sindicatos uma proposta indecorosa que apenas recuperaria dois anos e dez meses dos mais de nove anos de serviço congelado...

Espero que as negociações alterem profundamente esta proposta. Todo o tempo deve ser reconhecido, se não diretamente em progressão (e o governo terá de ir muito mais longe do que foi até agora na sua proposta) então que os professores e professoras sejam compensados na idade da reforma, antecipando-se a aposentação em função do tempo de serviço não reconhecido na progressão.

Resoluções do Conselho de Ministros sobre Competências Digitais

Publicadas no Diário da República duas resoluções do Conselho de Ministros sobre Competências Digitais. 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2018 - Diário da República n.º 47/2018, Série I de 2018-03-07

Cria o Centro de Competências Digitais da Administração Pública


Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2018 - Diário da República n.º 48/2018, Série I de 2018-03-08

Aprova o programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030».



quarta-feira, 7 de março de 2018

A opinião de Santana Castilho no Público - Guterres, Crato e as suas sombras

Santana Castilho - Público

Num artigo publicado no Observador, Nuno Crato arguiu contra uma afirmação de António Guterres, feita a propósito do seu recente doutoramento honoris causa (“o que hoje fundamentalmente interessa no sistema educativo não é o tipo de coisas que se aprendem, mas a possibilidade de aí se aprender a aprender”), concluindo que “aprender a aprender, em vez de aprender, é o caminho direto para nada aprender, nem sequer aprender a aprender”.

Esta decantada polémica, na qual se projectam sombras negras de Guterres e Crato, é responsável por um erro de décadas, que tem partido ao meio o que só unido pode dar certo. Com efeito, as alterações que o sistema de ensino tem sofrido caracterizam-se ciclicamente por uma divisão de natureza bipolar: ora se hipervalorizam as ciências da Educação, com desprezo pelo valor intrínseco do conhecimento, ora se hipervaloriza o conhecimento puro, com ignorância daquelas. Ora se centra tudo no declarative knowledge(conhecimento “declarativo“, teórico, baseado no estudo dos factos) ora apenas se considera o procedural knowledge (conhecimento “processual“, prático, mesmo que o actor o não saiba explicar, mas tenha “competências”).

Diz Crato, agora e bem, invocando uma das ciências a que outrora chamou “ocultas”, que “a psicologia cognitiva concluiu que as capacidades não podem ser adquiridas independentemente das matérias concretas estudadas”.

Quanto a Guterres, é de pasmar, para quem ainda for capaz de se deixar pasmar, a falta de memória da maioria, apagada pelos feitos internacionais do engenheiro. O gosto pelo diálogo, como forma de controlo dos erros governativos (são dele as primeiras “competências essenciais” e o “estudo acompanhado”), gerou uma lúdica imobilidade, que o levou da “paixão pela Educação” ao “pântano”, de que fugiu, deixando no trajecto, como descoberta sua, políticos (Sócrates e Armando Vara) que reinaram nos labirintos do poder como novos deuses de um Olimpo de subúrbio. Mas acerta agora, quando defende a necessidade de prover os alunos com a capacidade de gerir os seus próprios processos cognitivos, tornando-os aptos para escolherem os melhores métodos de aprender. É disto, afinal, que se ocupa a metacognição, de John Flavel.

Para a Educação, em geral, é tão redutor ignorar o papel e a importância da metacognição como menorizar a precedência do conhecimento factual relativamente ao conhecimento experimental.

Como provavelmente acontecerá com a maioria dos professores, estou farto deste assunto. E há uma boa razão para isso: é que o facto de até agora não ter sido possível enfiar pela goela dos professores de bom senso nenhuma destas posições extremadas, só prova que qualquer delas é por eles rejeitada.

Quanto mais tempo passarem, governos do meio, da direita ou da esquerda, a tentarem alinhar em carreiros separados o que é indissociável, maior será o equívoco de base e a dimensão do erro. Falo de uma espécie de golpe de estado pedagógico, alternado mas permanente, que coloca na clandestinidade os professores de bom senso, os que protegem os alunos, no dia-a-dia da sala de aula, de normativos fundamentalistas e de sequestros ideológicos.

Esta enorme perda de tempo, dinheiro e energias, convenientemente acompanhada por pancadaria verbal infindável, radica na preponderância, na política educacional, do proselitismo sem bases sobre o estudo fundamentado e do totalitarismo pedagógico por etapas sobre a ética e a deontologia docentes. Estas visões políticas, supostamente tendentes a apressarem o caminho do sucesso dos nossos jovens, mais não têm conseguido que moer o juízo dos seus professores.

Há décadas que bato neste teclado palavras para defender os professores daquilo de que ética e deontologicamente discordam e são obrigados a fazer. Falhada cada hipótese de mudança, sobrevém a próxima esperança. Porque o interesse livre dos alunos e dos professores vai sempre à frente do interesse de qualquer dicionário político que os pretenda aprisionar, por decreto, no capítulo das ideologias.

Publicado o Decreto-Lei que cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa

Publicado o Decreto-Lei que cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa e aprova as condições de acesso dos docentes da Língua Gestual Portuguesa ao concurso externo de seleção e recrutamento do pessoal docente.

Decreto-Lei n.º 16/2018 - Diário da República n.º 47/2018, Série I de 2018-03-07

EDUCAÇÃO

Concursos: Interno antecipado, Externo extraordinário e Regime de concursos do ensino artístico especializado da música e dança

Publicado hoje o Decreto-Lei que  aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, o Concurso Interno antecipado e o Concurso Externo Extraordinário.

Decreto-Lei n.º 15/2018 - Diário da República n.º 47/2018, Série I de 2018-03-07

EDUCAÇÃO


Artigo 1º
Objeto
1 - É aprovado o regime de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, que se publica em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, constituindo o processo normal e obrigatório de seleção e recrutamento do pessoal docente dos grupos, subgrupos e disciplinas de formação artística especializada da música e da dança, nos estabelecimentos públicos de ensino.

2 - O presente decreto-lei aprova ainda os regimes dos seguintes procedimentos, a realizar no ano de 2018:
a) Concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino;

b) Concurso interno antecipado nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, e concurso externo extraordinário previsto no artigo 39.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que se aplicam com as especificidades constantes do presente decreto-lei.

Artigo 5.º 
Regras especiais do concurso interno antecipado 
1 — Podem ser candidatos ao concurso interno previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º os docentes a que se refere o artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual. 
2 — São candidatos à mobilidade interna os docentes de carreira opositores ao concurso interno, bem como aqueles que não pretendam manter a plurianualidade da colocação obtida no último concurso de mobilidade interna. 
3 — Para os docentes que não forem candidatos ao abrigo dos números anteriores, mantém -se a plurianualidade da colocação obtida no último concurso de mobilidade interna, afastando -se o disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no n.º 4 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual. 
4 — A colocação de docentes de carreira no âmbito da mobilidade interna, decorrente do concurso interno do pessoal docente previsto no presente decreto -lei, mantém-se até ao limite de três anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica. 
5 — O disposto nos números anteriores não se aplica aos docentes a quem não seja possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva, sendo neste caso necessariamente candidatos à mobilidade interna nos termos gerais.

Artigo 7.º 
Concurso externo extraordinário 
Os docentes vinculados na sequência do concurso externo extraordinário previsto no artigo 39.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018, exercem funções, no ano escolar de 2018 -2019, obrigatoriamente no estabelecimento de ensino onde forem colocados no âmbito da mobilidade interna.

domingo, 4 de março de 2018

"Quem “humilha” as escolas públicas são aqueles que as estão permanentemente a criticar e a dar-lhes lições sobre a forma como devem desempenhar a sua função"

Quem desconfia das Escolas PÚBLICAS?

Paulo Guinote - O Meu Quintal

"Um recente estudo do Observatório da Sociedade Portuguesa da Universidade Católica de Lisboa voltou a colocar as escolas públicas em lugar de destaque entre as instituições de relevo em que os portugueses mais confiam. Realizado em Novembro de 2017, este estudo confirma o resultado de outro semelhante feito em Março de 2016, com o valor da confiança a manter-se estável (passou de 5,9 para 5,91), estando à frente das pequenas empresas (5,86), da polícia (5,82) ou das forças armadas (5,64) e muito distante das instituições que captam a menor confiança da sociedade (banca, igrejas, sistema judicial). Acima das escolas públicas, apenas a Presidência da República que melhorou imenso na opinião dos portugueses com a eleição de Marcelo Rebelo de Sousa (passando de 4,55 para 6,64 em cerca de ano e meio).

...

Voltando ao início… ao contrário do que nos querem fazer crer governantes em trânsito para carreiras internacionais ou os seus convidados favoritos quando a OCDE é a instituição de referência para a legitimação das políticas, as escolas públicas não estão em crise, não estão desajustadas do seu tempo e fazem o possível e muito do impossível para preparar os seus alunos para o que os espera do ”outro lado”, para o dia em que saem dos seus portões e deixam de beneficiar da imensa protecção que os professores não-superiores (e pessoal não docente) lhes dedicam. Isso é reconhecido pela sociedade e está amplamente demonstrado em estudos sucessivos. A confiança nas escolas públicas só não é um facto para quem tem interesse em denegri-las de forma sistemática. Há quem diga que é a publicação dos rankings que “humilha” as escolas públicas. Há quem afirme que são os exames que agravam os fenómenos de “desigualdade” entre os alunos. Nada de mais errado. Quem “humilha” as escolas públicas são aqueles que as estão permanentemente a criticar e a dar-lhes lições sobre a forma como devem desempenhar a sua função. Aqueles que deixaram de lutar contra a desigualdade na sociedade e na economia e depois acusam as escolas de não fazerem o suficiente."

sábado, 3 de março de 2018

Em 2018 o impacto do descongelamento será muito modesto!

Expresso

Apesar do fim dos cortes, os ganhos médios mensais brutos subiram apenas 0,3% em termos reais entre 2011 e 2017

Depois da tempestade durante os anos da troika — com cortes nos salários, redução da remuneração do trabalho extraordinário e congelamento de promoções e progressões — seguiu-se a bonança para os funcionários públicos, com a reversão de muitas destas medidas. Mas os números mostram que os aumentos no recibo de vencimento são modestos.

Entre 2011 — quando já estavam em vigor os cortes entre 3,5% e 10% para os salários brutos acima dos €1500 — e 2017, os ganhos médios mensais brutos (remuneração-base, mais prémios, subsídios ou suplementos regulares e remuneração do trabalho suplementar) na Administração Pública subiram 5,7% (mais €91), atingindo €1693,9.

O que, em termos reais (descontando a inflação), corresponde a um aumento quase nulo. A preços de 2017, os ganhos médios mensais brutos de 2011 estavam nos €1688,1. Seis anos mais tarde, o valor tinha subido apenas 0,3% (mais €5,8).

Explicação? O impacto de medidas como a reposição dos salários ou o aumento do salário mínimo foi praticamente anulado por dois fatores. Primeiro, a inflação, com a subida dos preços a ‘roubar’ poder de compra. E, segundo, a recomposição da função pública. Entre 2011 e 2017 saíram milhares de funcionários por reforma (em muitos casos, antecipada), muitos deles no topo da carreira, ou perto disso, sendo substituídos por trabalhadores em escalões inferiores, ou seja, com menores salários. O resultado é uma pressão em baixa sobre os ganhos médios no Estado.


Atenção. O aumento dos ganhos médios mensais brutos não significa que os funcionários levam mais dinheiro para casa ao fim do mês. É que pelo meio houve o “enorme” aumento de impostos do ministro Vítor Gaspar, que, até agora, foi apenas parcialmente revertido.

MAIS GANHOS EM 2018

Este ano deverá ser de aumento dos vencimentos para os funcionários públicos. Afinal, 2018 fica marcado pelo descongelamento das carreiras ao fim de sete anos, com correspondente valorização remuneratória resultante de progressões e promoções. Mas o impacto deverá ser, mais uma vez, modesto. Afinal, o efeito das progressões nos salários vai chegar em fatias: 25% em janeiro de 2018, 50% em setembro de 2018, 75% em maio de 2019, e 100% apenas em dezembro de 2019.

Acresce que nem todos os funcionários públicos irão progredir, apenas os que tenham direitos acumulados: 10 pontos acumulados nas avaliações de desempenho ou os módulos de tempo necessários. Na apresentação do Orçamento do Estado para 2018, o ministro Mário Centeno estimou que iriam ser abrangidos pelo descongelamento cerca de 400 mil trabalhadores.

Contudo, até fevereiro apenas 40 mil funcionários tiveram alguma valorização remuneratória, revelou fonte do Ministério das Finanças, justificando este número com a operacionalização “exigente para os serviços” e previu uma duplicação em março. Ao longo do ano deve continuar a subir, à medida que nas carreiras cujo elemento determinante da progressão é o tempo, como os professores, os trabalhadores completem os módulos necessários. Mas, para já, é uma fatia muito pequena da função pública a sentir no bolso o efeito do descongelamento. José Abraão, dirigente da Federação de Sindicatos da Administração Pública, estima que “mais de metade dos trabalhadores não terá qualquer progressão em 2018”.

sexta-feira, 2 de março de 2018

Reserva de recrutamento n.º 23

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 23ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 5 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 6 de março de 2018 (hora de Portugal continental).

RR 24 - 9 de março de 2018

Mas há dinheiro para perdões e fundos de resolução?


Governo criticado por ignorar a recomendação do Parlamento

Partidos de esquerda, que aprovaram a resolução conjuntamente com o PS, questionam o governo por este ter ignorado a recomendação de contagem de todo o tempo de serviço congelado.

BE questiona Governo sobre contagem parcial do tempo de serviço

Público

quinta-feira, 1 de março de 2018

Presidente da República promulga diploma apesar de "juntar matérias muito díspares e suscitar reticências"

Apesar de o presente diploma juntar matérias muito díspares e suscitar reticências quanto à satisfação das expetativas dos docentes na correção dos problemas relacionados com a sua colocação para o ano letivo em curso, atendendo à necessidade de garantir a entrada em vigor do regime atinente ao ensino artístico e à premência de permitir à Assembleia da República debate mais amplo e atempado sobre o regime dos concursos de vinculação extraordinária, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que aprova o Regime de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, o concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino e o concurso interno antecipado nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, e concurso externo extraordinário previsto no artigo 39.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que se aplicam com as especificidades constantes do presente decreto-lei.