Apesar de o presente diploma juntar matérias muito díspares e suscitar reticências quanto à satisfação das expetativas dos docentes na correção dos problemas relacionados com a sua colocação para o ano letivo em curso, atendendo à necessidade de garantir a entrada em vigor do regime atinente ao ensino artístico e à premência de permitir à Assembleia da República debate mais amplo e atempado sobre o regime dos concursos de vinculação extraordinária, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que aprova o Regime de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, o concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino e o concurso interno antecipado nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, e concurso externo extraordinário previsto no artigo 39.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que se aplicam com as especificidades constantes do presente decreto-lei.
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