quinta-feira, 15 de março de 2018

Nota Informativa - Efeitos na Progressão na Carreira de Mestrados e Doutoramentos

AQUISIÇÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR 

EFEITOS NA PROGRESSÃO NA CARREIRA 


A aquisição do grau de mestre ou de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência, por docentes profissionalizados já integrados na carreira, confere a redução de um ano ou de dois anos, respetivamente, no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que seja feita a efetivação do direito à redução do tempo de serviço, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril

1. Nos termos do artigo 54.º do ECD, os docentes que obtenham grau de mestre ou de doutor nos cursos reconhecidos nos termos da Portaria n.º 344/2008 devem requerer a redução do tempo de serviço imediatamente após o reconhecimento do curso

2. Os docentes que obtenham o grau de mestre ou doutor em cursos previamente reconhecidos devem solicitar a redução do tempo de serviço logo após a obtenção do grau

3. Após requerida a efetivação da redução do tempo de serviço, a mesma produz efeitos no escalão em que os docentes se encontram, para acesso ao escalão seguinte

4. Para os graus adquiridos durante o período compreendido entre 01.01.2011 e 01.01.2018, e uma vez que nesse período estiveram vedadas as valorizações remuneratórias, a data relevante é a da apresentação do requerimento, o qual pode ser apresentado até ao final do ano de 2018, operando o direito à redução no escalão onde o docente se encontra.
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Lisboa, 15 de março de 2018 
A Diretora-Geral da Administração Escolar 
Maria Luísa Oliveira

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