AQUISIÇÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR
EFEITOS NA PROGRESSÃO NA CARREIRA
A aquisição do grau de mestre ou de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente
relacionado com o respetivo grupo de docência, por docentes profissionalizados já integrados na
carreira, confere a redução de um ano ou de dois anos, respetivamente, no tempo de serviço
legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que seja feita a efetivação do
direito à redução do tempo de serviço, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de
abril.
1. Nos termos do artigo 54.º do ECD, os docentes que obtenham grau de mestre ou de doutor nos
cursos reconhecidos nos termos da Portaria n.º 344/2008 devem requerer a redução do tempo
de serviço imediatamente após o reconhecimento do curso.
2. Os docentes que obtenham o grau de mestre ou doutor em cursos previamente reconhecidos
devem solicitar a redução do tempo de serviço logo após a obtenção do grau.
3. Após requerida a efetivação da redução do tempo de serviço, a mesma produz efeitos no escalão
em que os docentes se encontram, para acesso ao escalão seguinte.
4. Para os graus adquiridos durante o período compreendido entre 01.01.2011 e 01.01.2018, e uma
vez que nesse período estiveram vedadas as valorizações remuneratórias, a data relevante é a da
apresentação do requerimento, o qual pode ser apresentado até ao final do ano de 2018,
operando o direito à redução no escalão onde o docente se encontra.
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Lisboa, 15 de março de 2018
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira
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