quinta-feira, 21 de junho de 2018

As contradições e inverdades do Artigo de opinião da Secretária de Estado da Educação Alexandra Leitão

Factos sobre a recuperação do tempo de serviço dos professores

Alexandra Leitão

Têm sido imputadas ao Governo promessas não cumpridas e palavras não honradas sobre o tema da recuperação do tempo de serviço dos professores. Porque contra factos não há argumentos, são apenas factos que apresentarei de seguida.

Em 17 de novembro de 2017, o Governo reuniu com as estruturas sindicais representativas dos professores para encontrar uma base negocial que fosse pressuposto de uma futura negociação no sentido de mitigar o impacto do período de congelamento do tempo de serviço.

No termo dessa longa reunião, que decorreu com cordialidade e em clima de diálogo, foi assinada pelos membros do Governo presentes – eu própria e a Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público – e pelos representantes de todas as estruturas sindicais uma “declaração de compromisso “ (como veremos, a designação adotada não é despicienda) que, entre outros aspetos, determinava, quando à questão da recuperação do tempo de serviço, o seguinte: “a fim de mitigar o impacto do congelamento que agora cessa, no âmbito da ponderação da especificidade da carreira docente, designadamente da sua estruturação numa única categoria e de um modelo de desenvolvimento remuneratório que conjuga diversos elementos, desenvolver um processo negocial setorial nos seguintes termos: a) definir como base negocial para a construção do modelo três variáveis fundamentais: o tempo, o modo de recuperação e o calendário em que a mesma ocorrerá; b) negociar nos termos da alínea anterior o modelo concreto da recomposição da carreira que permita recuperar o tempo de serviço; c) garantir que desse processo não resultam ultrapassagens; d) iniciar a recomposição da carreira já em 2018, através do reposicionamento previsto na nova formulação do número 2 do artigo 36.º da proposta de LOE; e) do modelo resultará a distribuição no tempo dos impactos orçamentais associados, num quadro de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis face à situação financeira do país, com início da produção dos seus efeitos nesta legislatura e prevendo-se o seu final no termo da próxima”(consultável em https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=6b119aac-b801-4b6c-b0a5-8374cedcc956).

Este documento define, portanto, como base negocial três variáveis – o tempo a recuperar, o modo de recuperação e o calendário –, deixando claro que o tempo a recuperar não estava definido à partida na negociação. Por isso mesmo – por não haver acordo quanto a nenhuma destas três variáveis – se intitulou “declaração de compromisso” e não “acordo”, por exigência das próprias estruturas sindicais.

Após a assinatura dessa declaração, o Governo referiu que o compromisso assinado traduz “um modelo responsável, financeiramente sustentável”: “Congratulamo-nos duplamente porque vai permitir devolver a necessária paz social às escolas e também valorizar a classe dos professores, mas simultaneamente, porque se trata de um compromisso cujo modelo é responsável, financeiramente sustentável, permite dar passos seguros e permite não pôr em causa todas as soluções que têm vindo a ser encontradas. É um sucesso duplo da nossa perspetiva” (in https://www.publico.pt/2017/11/18/politica/noticia/governo-e-professores-chegam-a-compromisso-depois-de-10-horas-presos-a-pormenores-1793034 ).

Este é o teor exato do compromisso assumido pelo Governo em 18 de novembro de 2017. E este compromisso foi honrado.

De facto, em cumprimento do mesmo, iniciou-se o processo negocial cuja base eram as três variáveis acima referidas – tempo, modo e calendário. Esse processo teve quatro reuniões, em 15 de dezembro, 24 de janeiro, 28 de fevereiro e 12 de março. Nestas reuniões analisaram-se vários dados, discutiram-se cenários, apresentaram-se dúvidas.

Na reunião de 12 de março, o Governo apresentou a sua proposta quanto à primeira variável: o tempo de serviço a recuperar, com vista a mitigar o efeito do período de congelamento.

Essa proposta foi a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias de serviço. Este não é um número encontrado ao acaso. Pelo contrário, é um número assente em critérios de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis (tal como é imposto pelo artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado), mas também em critérios de equidade. Equidade e justiça tendo em conta a comparação entre carreiras da Administração Pública.

Assim: nas carreiras gerais, um módulo padrão de progressão corresponde a 10 anos, uma vez que se o trabalhador tiver um ponto por ano em cada ciclo avaliativo, só muda de posição remuneratória ao fim de 10 anos, o que significa que a atribuição de um ponto por cada um dos 7 anos de congelamento traduz-se em 70% dos 10 pontos necessários à progressão. Ou seja, a estes trabalhadores faltarão ainda 3 pontos (correspondentes a 3 anos) para a progressão gerar um impulso salarial.

Por sua vez, na carreira docente, os escalões são de 4 anos (havendo um escalão de 2 anos), correspondendo esse período ao seu “módulo padrão”, o que implicaria que com a recuperação dos 7 anos de congelamento, os professores teriam pelo menos uma progressão e meia (quando – recorde-se – nas carreiras gerais esses 7 anos não se traduzem sequer numa progressão inteira).

Perante isto, a proposta do Governo, assente numa ideia de justiça e equidade, passa pela recuperação de 70% do escalão de quatro anos, ou seja, 2 anos, 9 meses e 18 dias. Por outras palavras: nas carreiras gerais 7 anos são 70% de um escalão, logo, da mesma forma, a proposta apresentada pelo Governo representa 70% do escalão da carreira docente.

Esta proposta cumpre o compromisso assinado em novembro, que pressupunha a conciliação da contagem do tempo de serviço com a sustentabilidade orçamental, bem como a necessária equidade e tratamento justo e proporcional entre as várias carreiras.

O Governo prometeu negociar três variáveis e fê-lo cumprindo o compromisso e honrando a palavra. De boa-fé e apresentando uma proposta concreta que se situa dentro das balizas negociais definidas.

terça-feira, 19 de junho de 2018

III versão do Despacho Normativo Organização do Ano Letivo 2018/2019

O Ministério da Educação enviou, hoje, aos sindicatos de docentes, uma nova versão para o Despacho Normativo sobre a Organização do Ano Letivo 2018/2019.


PROJETO_OAL2018_19_V03

Calendário do ano letivo 2018/2019 e Regime de constituição de grupos e turmas

Despachos dos Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação publicados hoje no Diário da República;


Calendário para o ano letivo 2018/2019


Despacho n.º 6020-A/2018 - Diário da República n.º 116/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-06-19

Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2018-2019, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário

Regime de constituição de grupos e turmas



Despacho Normativo n.º 10-A/2018 - Diário da República n.º 116/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-06-19

Estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória.

Como fazer greve no 1.º Ciclo do Ensino Básico?

A classificação final dos alunos está sujeita a aprovação do Conselho de Docentes (Despacho Normativo n.º 1-F/2016, artigo 12.º, alínea b). Este, apesar de ter natureza consultiva é de caráter obrigatório, pelo que as classificações finais dos alunos não podem ser atribuídas sem serem aprovadas no conselho de docentes, com a presença, obviamente, do titular de turma.

Para que se realize a reunião, o conselho de docentes terá de ter quórum que, não estando previsto nos normativos, é regulado pelo Código de Procedimento Administrativo (artigo 29.º, n.º 1). Segundo este, terá de estar presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto. Para se saber quem são estes membros terá de ser consultado o Regimento do Conselho de Docentes do Agrupamento, no artigo relativo a “Composição”.

Assim, se faltarem metade (50%) daqueles docentes, a reunião não se poderá realizar. Se estiver a maioria, a reunião realiza-se mas não podem ser aprovadas as classificações dos titulares de turma ausentes. Como tal, enquanto houver titulares de turma em greve a reunião terá de ser sempre repetida não podendo ser fechada a sua ata final. 

Os termos da remarcação são os dos restantes setores de ensino.

Aguarda publicação o calendário escolar para o ano letivo de 2018-2019

O Despacho que determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2018-2019, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário, aguarda publicação no Diário da República. 

Os falsos mitos sobre a Carreira Docente

segunda-feira, 18 de junho de 2018

Presidente promulga novos currículos dos ensinos básico e secundário, mas deixa reparos à sétima reforma curricular

Presidente da República promulga, com reparos, o diploma que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário

Não é bom sinal que cada Governo traga consigo uma reforma curricular – e esta já é a sétima – como não é que essas reformas surjam sem avaliações prévias dos regimes alterados e sejam vagas quanto aos recursos necessários para a sua execução, como sublinha o parecer negativo do Conselho das Escolas.

No entanto, atendendo ao contexto internacional, à coerência com o Programa do Governo, a muitos dos princípios consignados – como os da autonomia e da flexibilidade, da valorização do papel dos alunos e da atenção, que se espera transversal, à Cidadania e ao Desenvolvimento – e ao parecer favorável do Conselho Nacional de Educação, o Presidente da República decidiu promulgar o Decreto-Lei que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

sexta-feira, 15 de junho de 2018

Somos Portugal!

Começa hoje a caminhada de Portugal!

Os Pré-Avisos de Greve Diários: De 18 a 29 de junho

O Manual da Greve às Avaliações e os Pré- Avisos de Greve diários;












Sobre a avaliação de alunos dispõem os artigos 22.o e 23.o do Despacho Normativo 1-F/2016 (1.o , 2.o e 3.o ciclos) e o artigo 19.o da Portaria 243/2012, de 10 de agosto (Ensino Secundário). De acordo com o que estabelecem aqueles quadros legais, a lei prevê que o Conselho de Turma (2.o e 3.o ciclos e ensino secundário) seja adiado, caso se verifique a ausência de um dos seus membros por motivos imprevistos e que não sejam de longa duração, sendo a nova convocatória feita nos termos do que se encontra legalmente previsto (a nova reunião deverá realizar-se no prazo máximo de 48 horas). No caso do 1.o Ciclo e da Educação Pré-Escolar a reunião não se realiza desde que 50% dos docentes que nela deveriam participar estejam em greve.

Aumentam as desigualdades e os números são preocupantes

É cada vez mais difícil sair da pobreza. Portugal tem o elevador social estragado?


"Quem está em baixo tem menos hipóteses de subir e que quem está no topo tem ainda menos hipóteses de descer".

Um estudo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) conclui que Portugal é dos países desenvolvidos onde é mais difícil sair da pobreza ou, do outro lado, deixar de ser rico.

As desigualdades e a forma como estas se reproduzem ao longo de gerações não é, contudo, um exclusivo português. O relatório da OCDE tem aliás um título ilustrativo daquilo que se passa em muitos países: "Um elevador social estragado? Como promover a mobilidade social".

Em média, quando sobe, uma família portuguesa de rendimentos baixos demora cinco gerações a chegar a um rendimento médio. O número fica acima da média dos países desenvolvidos.

Muitos filhos de pais com rendimentos baixos até conseguem ganhar mais que os progenitores, mas há uma grande tendência para os filhos terem o mesmo tipo de trabalhos dos pais: por exemplo, se os pais forem trabalhadores manuais ou gestores, os filhos tendem a fazer o mesmo, numa tendência mais forte que no resto da OCDE.

Os portugueses apresentam mesmo o mais baixo nível de mobilidade educacional, ou seja, pais com baixas ou altas qualificações tendem a ter filhos com a mesma formação escolar.

Família portuguesa pobre precisa de 5 gerações até descendentes terem salário médio - OCDE

TSF

Apresentação da Situação em Portugal

OCDE

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Greve às Avaliações continua




Atividades de enriquecimento curricular 2017/2018

A DGEEC disponibiliza a informação relativa ao desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no corrente ano letivo - alunos e estabelecimentos de ensino abrangidos pelas AEC, nos seus diversos domínios; duração semanal e horário de incidência das AEC; professores e técnicos envolvidos no desenvolvimento das AEC; entidades promotoras e entidades parceiras das AEC; estabelecimentos de ensino que disponibilizam e alunos beneficiários da componente de apoio à família.

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]


Poderá aceder a uma breve análise dos resultados aqui [PDF]

Uma posição bem diferente da CONFAP

A posição da CNIP sobre a Greve e a Nota Informativa da DGEstE

Todos os problemas, do congelamento à incapacidade de descongelar, foram criados por governos que não souberam ou não quiseram renegociar com seriedade

 Os professores têm costas largas
Eduardo Dâmaso

Todos aqueles que identificam a classe dos professores com a sua representação sindical metem o odioso de tudo o que sentem pelos sindicatos à frente da tentativa de perceber realmente se os professores têm direitos ou não

O debate em torno da célebre progressão automática dos professores na carreira e da inexistência de recursos financeiros para pagar o dinheiro que estes profissionais perderam ao longo de uma década tem primado pelo tiro ao alvo. O mais fácil é bater nos professores. Todos aqueles que identificam a classe dos professores com a sua representação sindical ficam-se pelo óbvio: metem o odioso de tudo o que sentem pela pura lógica sindical à frente da tentativa de perceber realmente se os professores têm ali direitos ou não. 

Antes de entrarmos pela questão da carreira ou da questão financeira convém lembrar duas ou três evidências sobre esta matéria. Pessoalmente, prefiro que os meus impostos paguem aos professores, paguem a educação a que todos temos direito, financiem o sistema de educação do que todos os desperdícios que a má gestão do erário público, a corrupção, o tráfico de influências e o nepotismo têm gerado. Não falo só da banca e do regabofe a que temos assistido. Falo da economia rentista criada na saúde, nas infra -estruturas rodoviárias e outras, na pornografia da substituição de serviços públicos de excelência por negociatas com os grandes escritórios de advogados. Poderia falar também no crime que foi o código da contratação pública, preparado, pelo menos entre 2008 e 2012, para enquadrar as relações milionárias do Estado com as construtoras nos grandes contratos de empreitada sempre com o primeiro a perder. Seja no contrato inicial, seja na omissão ou erro – coisa que ninguém sabia interpretar – que se gerava por dá-cá -aquela-palha. 

Sim, prefiro pagar o que esta sociedade deve aos professores e a muitos outros profissionais do Estado, como polícias, enfermeiros, magistrados e tantos outros, que estão na primeira e na última linha do serviço à comunidade. Pode faltar perfeição, brio ou lá o que for em alguns deles, mas esse não é o traço identitário que retenho da função pública portuguesa. O que retenho, no debate político sobre o sector público, há muitos anos, é que mesmo os discursos mais liberais necessitam de um Estado gordo, não em funcionários mas em poder de concessão e adjudicação, para poderem continuar a vampirizá-lo. Foi assim nas maiorias do PSD sozinho ou com o CDS, mas também na do PS. Essa é a maioria política do chamado Bloco Central dos Interesses que aparece, ao mesmo tempo, a diabolizar as reivindicações dos professores nas televisões, através dos seus representantes no comentariado político. 

Uma coisa é certa: tanto na questão da carreira, da avaliação, ou do dinheiro, nenhum professor ou sindicato apontou armas aos decisores políticos. Todos os problemas, do congelamento à incapacidade de descongelar, foram criados por governos que não souberam ou não quiseram renegociar com seriedade. Pelo contrário, reforçaram expectativas legais que já existiam e decorrem da mera aplicação das leis próprias de um Estado de direito. Transformá-las num labirinto que resulta da ideia de que não há dinheiro é uma desonestidade política que tenta enganar-nos a todos, professores e eleitores. Não é para isso que a política serve. Os professores têm as costas muito largas quando se trata de sacudir a água do capote governamental.

quarta-feira, 13 de junho de 2018

Uma excelente resposta!

Ex.ma Senhora Diretora do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais em Caminha,
Na sequência do envio por V.Exa., hoje, para conhecimento, da nota informativa, não numerada, mas datada de 11 de Junho de 2018 (embora não assinada, seja manual ou digitalmente, no exemplar que me foi remetido), oriunda da Ex.ma Senhora Diretora Geral dos estabelecimentos escolares, Dra. Maria Manuela Pastor Faria e no que respeita aos efeitos na minha esfera jurídica pessoal e como trabalhador em funções públicas, comunico a V.Exa. o seguinte:
  1. A figura de Nota Informativa não existe entre os instrumentos legais ou regulamentares com valor normativo no ordenamento jurídico português.
  1. A referida Nota Informativa (como, aliás, se deduz da expressão verbal da designação que lhe foi dada) não é, assim, ordem ou normativo, seja para quem for, mas apenas um esclarecimento, com o pretenso objetivo, e como é constatável pela leitura, deficientemente executado, de iluminar a situação criada pela existência de pré-avisos de greve para reuniões de avaliação a decorrer nas próximas semanas.
  1. Se fosse uma ordem, deveria ser dada em forma de ordem e devidamente sustentada na lei.
  1. Ora, não é claro em que competências legais se sustentaria a Ex.ma Senhora Diretora Geral (num regime de gestão escolar dito de autonomia) para exercer poderes sobre a matéria de avaliação dos alunos e realização de reuniões de conselho de turma em cada uma das escolas portuguesas. Talvez, por isso, prescinda na própria nota de referir tais diplomas legais ou não mencione fazê-lo no uso de competências delegadas.
  1. Também não possui a Ex.ma Senhora Diretora Geral competências para interpretação autêntica de normas legais, como as que regulam o exercício do direito fundamental dos trabalhadores à greve (questão que insidiosamente não refere expressamente, salvo num ponto, no texto da nota, mas que está obviamente subjacente) ou as normas legais e regulamentares relativas à convocatória e funcionamento de órgãos colegiais das escolas e procedimento de avaliação dos alunos.
  1. E, muito menos, como parece tentar na redação da nota remetida, para prescrever serviços mínimos no decorrer duma greve (cujo processo de definição inclui o recurso a formas de arbitragem em que legalmente não participa).
  1. Assim, as interpretações que refere em tal nota sobre tais normas (embora quase sempre indiretamente, no que se refere à questão da greve) têm nulo valor jurídico no que contenda com o exercício de direitos fundamentais (para mais, sendo tais direitos protegidos por normas que chegam ao ponto de criminalizar a sua perturbação).
  1. Aliás, tendo lido com atenção a nota informativa, saliento, por exemplo, que a interpretação produzida evidencia algumas fragilidades (que parece que já se notam, nos seus maus efeitos, em algumas escolas onde já terá alegadamente sido sugerido realizar reuniões ao sábado). Na verdade, tal poderia depreender-se da literalidade do que a Ex.ma Senhora Diretora Geral escreveu nos pontos 1 e 2 da nota ao escrever “dia seguinte” que, obviamente, não é qualquer dia, mas sim o “1º dia útil seguinte”.
  1. Ou, ainda no ponto 5 da nota, em que, anunciando a intenção de esclarecer, esquece que seria útil precisar que a interpretação de “mais antigo” é “mais antigo na função” e que, portanto, tendo, salvo casos pontuais, os professores dum conselho de turma, a mesma antiguidade na função de professores desse concreto conselho de turma, se teria de considerar a idade (prevista no número 2 do mesmo artigo 22º do CPA, que até cita).
  1. No ponto 6, por exemplo, indica que, no 1º ciclo, a avaliação será atribuída apenas pelo docente titular, alegando a natureza consultiva do órgão a reunir (e cuja reunião, “esclarecendo”, dispensa, por isso). Não esclarece quais os efeitos para a validade dos atos praticados da inexistência do parecer que pode, mesmo que seja apenas consultivo (o que, por agora, se prescinde de elucidar melhor), ter efeitos sobre a possibilidade de reclamação e recurso dos interessados (se não existir tal parecer). Estas imprecisões no invocado objetivo final do correto e pleno esclarecimento de quem lê a nota, mostram o pouco rigor que foi colocado na elaboração, centrada que estava num objetivo mais lateral.
  1. No ponto 4., a falta de rigor atinge um grau mais grave ao enunciar os “deveres de recolher” e os “deveres de facultar” elementos de avaliação, em que a autora da nota prescinde de enumerar concretamente qualquer fundamentação legal, talvez pela constatação inconsciente da sua inexistência efetiva (no sentido que lhes deu) ou da fragilidade intrínseca do procedimento antigreve que pretende sustentar com o uso que tenta sugerir para a informação recolhida.
  1. É, por sinal, curioso que seja aí que, pela única vez, em todo o texto, se refere à situação de greve que leva tão ilustre responsável administrativa superior a escrever um tão lamentável documento (lido no contexto de um Estado de Direito Democrático).
  1. Na verdade, o que o “esclarecimento” pretende atingir é, através de um subterfúgio manifestamente ilegal, impedir a realização da greve: ao substituir os trabalhadores em greve pelo uso, por outros a trabalhar, da informação incompleta e não definitiva que entregaram para preparar a reunião e subverter a definição material que a lei atribui ao conceito de avaliação dos alunos (em que se pressupõe, como critério de qualidade mínimo – legal e não meramente regulamentar ou paranormativo-, que quem elabora a proposta de avaliação esteja presente e possa participar na deliberação sobre ela, o que obriga a não executar tal processo, quando essa pessoa esteja a exercer outro direito fundamental).
  1. Aliás, a nota informativa cita, por diversas vezes, o despacho normativo nº 1/F 2016 de 5 de abril e o artigo 23º deste e, uma simples leitura atenta, permite constatar que o uso recorrente nele de palavras como “todos” ou “consenso” (referido às deliberações) evitaria a tentativa de subversão normativa vertida na nota informativa.
  1. Tal tentativa fica patentemente condenada ao fracasso pela sua desconformidade à própria letra das normas que cita (que se presume juridicamente, foram escritas por um legislador que soube expressar adequadamente o seu pensamento e que, por isso, quando faz a exigência de todos estarem presentes era mesmo isso que queria dizer: TODOS).
  1. E a remissão ao ponto 8 desse despacho normativo não afasta a constatação do seguinte: ao referir a palavra “ausência” o autor da norma queria referir-se às situações de ausência do serviço, continuadas e ininterruptas, que durem mais de 48 horas (daí a expressão normal nas escolas, que resulta da interpretação habitual dessa norma: “para faltar a reuniões de avaliação só com atestado médico”).
  1. Ora um docente que faça greve a reuniões, não está numa ausência desse tipo, continuada e ininterrupta de mais de 48 horas. E essa ausência por greve não cabe assim na hipótese da norma invocada, pois não é o caso de uma ausência que seja superior a 48 horas.
  1. Na verdade, o docente que fez greve a uma primeira ou segunda reunião (se tiver sido o mesmo) suspendeu o seu vínculo laboral por efeitos da greve (durante algumas horas, durante a reunião) e no restante tempo intermédio esteve presente ao serviço, e não ausente por mais de 48 horas, como a norma exige para ser aplicável.
  1. No caso da portaria, também citada na nota informativa, formula-se a hipótese de outra forma (“No caso de a ausência a que se refere o número anterior ser presumivelmente longa”), mas a sua aplicabilidade ao caso concreto tem a mesma fragilidade. Havendo atestado médico há base para a presunção, mas num caso de greve, em que se baseia o raciocínio do “presumivelmente longa”? Aliás, a ausência até será presumivelmente curta, pois só durará o tempo da reunião coberta pelo pré-aviso (contradição linguística que não é, de forma nenhuma irrelevante, para saber o que o legislador quereria dizer).
  1. Esta última observação sobre a duração da ausência, que não pretende ser jocosa, evidencia linguisticamente como as normas invocadas estão realmente a ser utilizadas na nota informativa, fora do seu sentido adequado, que se lhes pretenderia atribuir no momento de escrita pelo autor das normas.
  1. Assim, nem as normas expressamente citadas dizem o que o pretenso esclarecimento quer fazer crer, nem é legítimo que, com tal frágil sustentação, em normas cuja hipótese não se verifica, se tente anular regras perfeitamente estabelecidas, há largos anos, sobre a qualidade material e procedimento formal da avaliação dos alunos.
  1. E nem se invocam aqui, por economia de exposição, normas, essas, sim, legais, em sentido estrito (decreto-lei), sobre avaliação de alunos, que explicitam a necessidade da presença de todos os docentes.
  1. Nem se tecem também comentários (que seriam longos e fastidiosos) sobre a aberração que se evidencia na tentativa de limitar o exercício de direitos fundamentais (de base constitucional e legal, como é o direito à greve) com base num mero despacho normativo e numa portaria (normas infra-legais e regulamentares).
  1. Por isso, concluo pessoalmente que a nota informativa nada acrescenta à constatação de que as reuniões de avaliação não estarão em condições de se realizar, enquanto em qualquer uma delas houver qualquer docente aderente aos pré-avisos de greve vigentes.
  1. Atuarei com base nessa constatação nas reuniões em que deva ser diretor de turma.
  1. E isso em nada contende ou é afectado pelo facto de os docentes terem entregue antes as suas propostas de avaliação (coisa que habitualmente por rotina operativa, e não por dever, fazem), que só são definitivas e produzem efeitos válidos, perante os interessados no processo de avaliação, após devidamente sujeitas a deliberação de um conselho de turma, regularmente constituído.
  1. Creio que seria meu dever alertar também V.Exa., embora me pareça desnecessário, dado conhecer a larga experiência nesta matéria e funções, que realizar conselhos de turma, tendo em vista avaliar alunos, no final de um ano letivo, sem estarem regularmente constituídos, e usando as condições sugeridas pela nota informativa para rodear a questão da greve, além de desvirtuar a qualidade do processo de avaliação e os seus efeitos pedagógicos, para lá dos administrativos, pode originar uma série de reclamações e recursos legítimos, ou oportunistas, com as inerentes complicações e dificuldades, perfeitamente evitáveis, se se cumprir estritamente a lei e outras normas vigentes.
  1. É espantoso que as sugestões contidas na nota informativa, que resultam em degradação do processo avaliativo, sejam explicadas pela comunicação social como reação a pressão das organizações representativas dos pais. É estranho que sejam os representantes dos interesses dos alunos a eventualmente solicitar a consagração de uma tal degradação material e processual da avaliação dos alunos, cujos interesses defendem e que, por absurdo, pode levar a que chegue a ser realizada apenas por metade dos professores exigidos ou levar a que um aluno com insucesso seja retido, sem que esteja presente nenhum dos docentes que lhe atribuiu nível 2.
  1. Talvez neste mundo tão conturbado, em que tais coisas ocorrem, ainda vejamos organizações representativas de passageiros a pedir que, numa greve de pilotos, os aviões voem só com um piloto (ou só com o automático), numa greve de transportadores se reutilizem as seringas que existam nos hospitais, numa greve de anestesistas se façam operações sem anestesia e outras peculiaridades do género. Mas creio que as escolas deviam ser preservadas de originalidades desse calibre, em nome da promoção do sucesso educativo dos alunos, com base num processo de avaliação digno e não distorcido. E no respeito paralelo do direito à greve dos professores.
  1. Na verdade, um simples estudo sumário da história da administração escolar portuguesa levará a concluir que a avaliação dos alunos em conselho pleno dos professores é um traço organizativo característico do sistema de ensino português (referido desde finais do século XIX). Não é uma interpretação pontual para a oportunidade pontual de uma greve que vai desvirtuar essa forma de agir estruturante do modelo de avaliação, seguido em Portugal há muitos anos. E, para mais, sem que quem a faz tenha competência legal para fazer a mudança legislativa que tal alteração implicaria.
  1. Em suma, considero que se for aplicado o sugerido nos pontos 3 e 6 da nota informativa estará a ser cometida uma grave violação do direito à greve, traduzindo-se, na prática, em substituição de trabalhadores em greve e modificação das condições de prestação do trabalho como efeito de reação à greve, visando a inviabilização e perturbação desta.
  1. Tais situações estão previstas e punidas em diversa legislação aplicável.
  1. Acresce que estará a ser violado um conjunto largo de princípios e normas de execução e validação do processo de avaliação dos alunos, utilizando mecanismos sem base legal para transformar a avaliação deliberativa (e em conselho) num mero ato notarial de registo de avaliações individualmente propostas. Creio que, como profissional do ensino, com larga experiência, será sensível aos efeitos pedagógicos negativos dessa situação.
  1. Contudo, por razões legais, tenho de informar V.Exa. de que não reconheço a Nota Informativa emitida pela Ex.ma Senhora Diretora Geral, a que me venho referindo e que me remeteu, como ordem válida de superior hierárquico com legitimidade para a proferir.
  1. Assim, se nos conselhos de turma em que tenha de participar se chegar a invocar o referido ponto 3 como base de realização da reunião, solicitarei ordem escrita prévia de V.Exa. como única superior hierárquica com competência legal para a proferir.
  1. Informo ainda V.Exa que, se emitir essa ordem de realização das reuniões, nos termos indicados no ponto 3 da referida nota informativa (para reuniões em que esteja presente ou até para aquelas em que esteja em greve), pretendo, depois de a cumprir, impugná-la por todos os meios legais acessíveis. Tal ação será realizada na esteira das ações que os diversos sindicatos vêm anunciando, com os mesmos motivos e objetivos e com fundamentos bastante similares aos que aqui explicitei.
  1. Convencido da ilegalidade, quer da ordem que venha a ser proferida nesses termos, quer da realização da prática proposta nos pontos 3 e 6 da nota informativa (pelos motivos expostos e outros cuja enumeração se articulará em tempo) irei, por esse motivo, contestar tal ordem ou prática por todos os meios que me sejam legalmente acessíveis, entre outros motivos, por considerar que as deliberações avaliativas e outras das reuniões, assim realizadas, constituirão atos nulos, nomeadamente, nos termos do nº 2 do artigo 161º do Código de Procedimento Administrativo (alíneas a), d), h) e l).
  1. Desta comunicação se dá conhecimento à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento, aos diretores de turma dos conselhos de turma em que participo, ao coordenador do estabelecimento em que leciono e às coordenadoras de Departamento a que pertenço. Dado o contexto e conflito laboral em que foi produzido será divulgado publicamente por ouras formas.
Disponível para qualquer esclarecimento adicional apresento a V.Exa. os meus mais respeitosos cumprimentos,
Luís Miguel Sottomaior Braga Baptista

"Os professores são a classe mais mal-tratada que há memória em Portugal"


Os professores são sempre causa de controvérsia que se torna tétrica. Os portugueses querem um ensino público de qualidade, mas não o querem pagar para os seus filhos terem uma educação decente. 

Neste diferendo da contagem do tempo de serviço, o que se ouve dizer pelos comentadores de serviço é que os professores ganham muito e não se pode pagar. Os portugueses são muito invejosos e ciumentos, acham que os professores são uns privilegiados. O professor para atingir o topo da carreira precisa de 34 anos se cumprir os requisitos: módulos de formação, observação de aulas, relatório, tempo de serviço, entre outros.

Mas, então pode-se pagar a um médico, a um juiz e não se pode pagar a um professor porquê? 

Porque é que qualquer pessoa dá palpites sobre a escola, o ensino público, sem saber do que fala? Quem deve primeiramente falar de uma escola são os professores, depois os alunos (que nunca se pede a opinião), a seguir, os pais dos alunos, e no fim, o Ministério da Educação. 

Infelizmente em Portugal, os inúmeros ministros da Educação nunca deram aulas no ensino secundário. Não sabem do que falam nem têm experiência in loco da panóplia de problemas de uma escola. 

A primeira coisa, que um governo deveria ter, seria um Ministério do Ensino Secundário que englobasse todos os graus de ensino: pré-primário, primário, preparatório e secundário. Esse ministério tivesse na tutela um Ministro que tivesse sido professor numa escola.

Infelizmente os sucessivos Ministros da Educação são professores do Ensino Superior, em que o seu conhecimento de causa dos diversos graus de ensino é altamente deficiente e diminuto. 

Esta luta da contagem do tempo de serviço liderada por Mário Nogueira só agora teve eco devido à greve das avaliações. E os pais dos alunos gritaram: “aque-d’el-rei” que os nossos filhos não vou ter notas e não podem passar de ano.
Os professores são a classe mais mal-tratada que há memória em Portugal. Não há respeito pela sua função, pelo seu trabalho individual. Ainda, há gente que em Portugal pensa que um professor só dá aulas! 

Esquecem-se que há todo um trabalho burocrático de bradar aos céus desde actas, relatórios, dossiers de turma, instrução de processos disciplinares, preenchimento de inquéritos, grelhas e plataformas, arquivos de documentação, preparação de aulas, correcção de testes, vigilâncias de exames, entre outros.

Mas o que custa mais a um professor é ter a fama que tem muitas férias e é um manguela. As pessoas confundem férias dos alunos com férias dos professores. 

Os professores são uma espécie em vias de extinção. Todos aqueles que tecem críticas, dão conselhos, sugestões, indicações e opiniões aconselho-os a passarem uns dias numa escola e depois falamos.

Joaquim Jorge
Biólogo, fundador do Clube dos Pensadores
Jornal I

"Abençoado país que tem governantes com tais créditos e é informado por um jornalismo tão exigente!"

Santana Castilho - Público

O pão que sobra à riqueza, distribuído pela razão, matava a fome à pobreza e ainda sobrava pão.
António Aleixo 

Não tenho pejo em assumir que a relação que mantenho com os problemas da minha profissão de professor ganha muitas vezes prevalências sentimentais, porque esta actividade profissional não se resume a um emprego como tantos outros. O seu exercício afirma uma identidade e expõe obrigatoriamente quem somos. Em milhares de colegas, com quem tive e tenho a honra de trabalhar, sempre vi dedicação para dar o que de melhor tinham e têm. Quando os maltratam, só posso estar, incondicionalmente, do lado deles.

1. Quando António Costa, qual discípulo de Vítor Gaspar, disse aos professores que “não há dinheiro”, fê-lo porque o Governo a que pertenceu e o seu senhor de outros tempos contraíram uma dívida, vendendo o país e a sua autonomia para enriquecimento de uns tantos, a quem ele, António Costa, não disse, nem diz: não há dinheiro! Se isto já é suficientemente escandaloso, mais escandaloso ainda é que haja quem faça coro com a narrativa, quando todos sabemos que as ajudas do Estado aos bancos somam 17,5 mil milhões de euros.

Em retórica política e ideológica, o desconstrucionismo é um método que permite substituir o significado de um texto ou de uma realidade por uma narrativa falsa, convenientemente urdida. António Costa é um exímio desconstrutivista que, apesar de já ter tropeçado muitas vezes na verdade, logo prossegue o caminho como se nada tivesse acontecido. Não me surpreende, por isso, que tenha instruído o pequeno ministro da Educação para entortar a Lei do Orçamento de Estado para 2018, a Resolução nº1/2018 da AR e o compromisso de 18 de Novembro de 2017. Quem lhe siga o jogo de cintura já viu como lida com as leis: para os adversários, aplica-as; quando são os amigos ou os seus interesses que as infringem, “melhora-as”, “aperfeiçoa-as” ou manda “interpretá-las”.

Era bom que Costa pensasse no que aconteceu a Sócrates quando os professores se cansaram, substituísse as banalidades que diz pelo estudo do problema que tem a rebentar-lhe nas mãos e mudasse de oráculos.

2. As greves dos professores são sempre acompanhadas por homilias pseudo-moralistas sobre os seus “interesses corporativos”. À posição do Governo neste psicodrama, que tem por fim a ideia inverosímil de destruir a carreira dos docentes, recuperando os caminhos do ódio do tempo de Maria de Lurdes Rodrigues, podia dar uma arrogante resposta, tipo serem precisos três Costas e dois Tiagos encavalitados para chegarem aos calcanhares dos professores. Mas vale mais ser pedagógico e explicar do que falamos.

Tomemos por exemplo a situação de um professor que entrou na carreira em 2005. Quando assinou o contrato com o Estado foi-lhe dito que, se cumprisse o que a lei estabelece, estaria hoje no 7º escalão. Ele cumpriu mas o Estado não. Está no 2º escalão e, contas por alto e tudo somado, o Estado ter-lhe á ficado com cerca de 50.000 euros, pagando-lhe hoje, com mestrado ou doutoramento por habilitação, 1.200 euros mensais por semanas de trabalho real que se aproximam das 50 horas. Este professor não está a pedir que o Estado lhe devolva o que unilateralmente lhe retirou. Está a exigir, apenas, em conformidade com a lei vigente, os efeitos futuros de um tempo que foi trabalhado, ainda assim repartidos por vários anos vindouros.

3. A narrativa contabilística do Governo sobre a repercussão da contagem de todo o tempo de serviço nas contas públicas é enganadora. Começa por escamotear que boa parte dos salários nominais corrigidos pelo descongelamento volta de imediato aos cofres do Estado, via IRS e contribuições obrigatórias para a CGA e ADSE. Estaremos a falar, como é sabido, de uma percentagem variável, mas que nunca é inferior a 30%. Estivessem certos os propalados 600 milhões e mirrariam para, pelo menos, 420. Mas não estão. Com efeito, quando o Governo compara os dois anos e nove meses que propôs (e agora retirou em cavernícola chantagem) com os nove anos e quatro meses que os sindicatos reclamam, estabelece um raciocínio que multiplica o número a que chegou por um factor tempo, proporcional. Ora tal proporcionalidade não existe; o custo não quintuplica porque o tempo quintuplica. Tão-pouco podem as contas ser feitas como o Governo as faz, isto é, partindo do princípio que toda a gente muda imediatamente de escalão. Obviamente que não muda, já porque há ciclos em curso, longe do fim, já porque na passagem do 4º para o 5º escalão e do 7º para o 8º existem garrotes limitativos que só o Governo controla, arbitrariamente. E como se o anterior não bastasse, aos vácuos bestuntos dos contabilistas de serviço assomou ainda a ideia de apresentar, como sendo de hoje, números que, se estivessem certos, só se verificariam em 2023. Como se o impacto médio, que a dinâmica do crescimento dita, não fosse muito menor!

Dr. António Costa, permita-me um conselho, porque a realidade da vida dos portugueses é muito menos cheia de prosápia do que o seu discurso irritante: não volte ao palanque do Parlamento para nos dar lições de contabilidade criativa. A sua responsabilidade política na produção destas aleivosias foi uma aula prática mais que bastante!

4. Sobre o anterior, comentadores e cronistas, vindos da idade do gelo de Sócrates e Passos Coelho, dizem e escrevem vulgatas que tilintam como ouro aos ouvidos dos prosélitos. Eles torturam a verdade e põem a mensagem a dizer o que lhes interessa. Eles sabem que a sequência das mentiras gera na comunicação social desistente a tendência para as repetir, não sendo sinal de saúde ver boa parte dos jornalistas adaptados a esta prática doentia. Por outro lado, é doloroso constatar como na nossa sociedade há audição para comentadores e cronistas intelectualmente desonestos, peritos em transformar simples bullying político e ideológico em manifestações de consciências bem pensantes. Um Trump qualquer apreciaria muito a cruzada sectária e enviesada desta gente, que toma os professores por sacos de boxe. Mas as pessoas sérias só têm que a denunciar e combatê-la como praga infestante da opinião pública.

Ouvir (SIC) Miguel Sousa Tavares dizer que os professores querem subir três vezes mais rápido que os restantes funcionários públicos, enquanto as operárias de uma fábrica de Rabo de Peixe estão como estavam há 46 anos, espelha a eloquência e o rigor dos analistas que se acomodam com um país rico em pobreza. 

Ler (Notícias Magazine), que o ministro da Educação fundamenta a sua competência no facto de ter passado toda a vida rodeado de professores, alguns dos seus melhores amigos e a maioria dos amigos dos seus pais serem professores, no ativo ou já aposentados, para concluir que, por isso, o mundo das escolas e o mundo vivido pelos docentes não lhe é estranho, esclarece, de modo cartesiano, a quem Costa entregou a pasta da Educação.

Abençoado país que tem governantes com tais créditos e é informado por um jornalismo tão exigente! 

5. Deixo vénia ao STOP e à sua greve rebelde, que fugiu ao controlo dos sindicatos do sistema. Toco a reunir as assinaturas que faltam para obrigar o Parlamento a votar a Iniciativa Legislativa de Cidadãos para Recuperar todo o Tempo de Serviço Docente. Juntos, talvez tenham posto fim à luta mansa dos professores.

terça-feira, 12 de junho de 2018

Na Madeira o tempo de serviço congelado é recuperado na totalidade

Na Região Autónoma da Madeira o tempo de serviço vais ser contabilizado para a Carreira Docente e o Governo Regional apresentou uma proposta inicial para negociação dos termos e do prazo de recuperação dos

9 Anos 4 Meses e 2 Dias


Projeto de Recuperação do Tempo de Serviço na Região Autónoma da Madeira


...
Artigo 3.º 
Recuperação 

1 — A recuperação do tempo de serviço não contabilizado realiza-se através do aditamento de tempo de serviço para efeitos de progressão, nos seguintes termos:

a) 545 dias a 1 de setembro de 2019; 
b) 545 dias a 1 de setembro de 2020; 
c) 545 dias a 1 de setembro de 2021; 
d) 545 dias a 1 de setembro de 2022; 
e) 545 dias a 1 de setembro de 2023; 
f) 545 dias a 1 de setembro de 2024; 
g) 141 dias a 1 de setembro de 2025. 

2 — A recuperação do tempo de serviço termina quando o docente já não possua tempo de serviço a considerar ou no final do prazo estabelecido no número anterior. 

Nova Proposta do ME do Despacho de Organização do Ano Letivo

O Ministério da Educação enviou aos Sindicatos de Docentes uma nova Proposta de Despacho Normativo de Organização do ano Letivo.

NOVA VERSÃO DO PROJETO DE DESPACHO DE ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO

Comunicados dos Sindicatos sobre a Nota Informativa da DGEstE

Comunicado do S.TO.P. sobre a Nota Informativa de 11 Junho da DGEstE


Nesta Nota Informativa, destacamos os pontos 3 e 4, elaborados com o intuito de dificultar a greve de 11 a 15 de Junho, inclusive.
Para a situação a que se refere o ponto 3 da Nota Informativa, “Para a terceira reunião, o diretor de turma (ou quem o substitua) deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno fornecidos por todos os professores, nos termos do artigo 23.º, n.º 8, do Despacho Normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril, e do artigo 19.º, n.º 4, da Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto”, citamos os normativos invocados, respectivamente:
“Constituição e funcionamento dos conselhos de turma dos 2.º e 3.º ciclos 
[…]
7 – Sempre que se verificar ausência de um membro do conselho de turma, a reunião é adiada, no máximo por 48 horas, de forma a assegurar a presença de todos.
8 – No caso de a ausência a que se refere o número anterior ser superior a 48 horas, o conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o respetivo diretor de turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente”.

Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, 
“Secção IV
Conselho de Turma – Artigo19
3 – Sempre que por motivo imprevisto se verificar a ausência de um membro do conselho de turma, a reunião deve ser adiada, no máximo por 48 horas, de forma a assegurar a presença de todos.
4 – No caso de a ausência a que se refere o número anterior ser presumivelmente longa, o conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o respetivo diretor de turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente”.

Assim, constatamos que estes pontos da Nota Informativa NÃO SÃO IMPEDITIVOS da greve em curso, uma vez que os professores não têm estado ausentes, mais de 48 horas, de todas as suas actividades, durante os dias úteis de trabalho.
Efectivamente, os professores, mesmo em greve, continuam a desempenhar as suas actividades lectivas e/ou não lectivas no interior da escola, NÃO HAVENDO UMA AUSÊNCIA superior a 48 horas.
Não está expresso na lei nem está fundamentado em nenhum dos pontos da nota informativa o “dever de facultar” os elementos de avaliação, antecipadamente, à reunião de avaliação de conselho de turma. A nota informativa NÃO É LEI, teria é de respeitá-la (o que não é o caso).

O único organismo competente para realizar a avaliação dos alunos é o Conselho de Turma (Artigo 23, pontos 1 a 5, do nº1-F/2016 e dos pontos 5 a 8 do Artigo 19 da Portaria 243/2012).
Segundo a lei, as reuniões de avaliação são imprescindíveis para concretizar a avaliação dos alunos. Cabe ao ME cumprir e fazer cumprir a lei e não subvertê-la, como pretende a Nota Informativa.
A legislação que regula o direito à greve é clara. A GREVE É a suspensão do vínculo entre o trabalhador e a entidade patronal, nos seus direitos e deveres. NÃO SE TRATA DE UMA FALTA e, por isso, não há obrigatoriedade de o trabalhador comunicar a sua adesão ou não à greve. Nenhum trabalhador em greve pode ser substituído.

12 de Junho de 2018


Avaliação do Dr. António Garcia Pereira (especialista em Direito laboral) sobre a nota informativa de 11 Junho da DGEstE:



"As instruções sobre procedimentos de avaliações emitidas pelo Ministério da Educação afiguram-se-me grave e múltiplamente ilegais, porquanto:
1 - A imposição da realização de conselhos de turma à 3ª reunião mesmo sem todos os docentes presentes é de todo ilegal porquanto os normativos aplicáveis apenas prevêm tal hipótese para o caso não só de falta - e greve é uma situação específica de suspensão do contrato e não uma "falta" ou "ausência" - mas de falta "superior a 48h" ou "presumivelmente longa", por força, respectivamente do artº 23º, nº 8 do Despacho Normativo nº 1-F/2016, de 5/4 e do artº 19º, nº4 da Portaria nº 243/12, de 10/8.
2 - A tentativa de imposição do fornecimento, ao Director de turma e previamente à reunião, de informações relativas à avaliação dos alunos é também absolutamente ilegal pois que tal fornecimento prévio apenas está previsto para as situações de ausência prolongada e sempre por vontade ou iniciativa do professor.
3 - Este tipo de instruções visa, clara e assumidamente, esvaziar de conteúdo o direito de greve que está a ser legitimamente exercitado e pressionar e coagir os professores aderentes à greve, conduta essa não só legal e constitucionalmente intolerável, face ao disposto no artº 57º da Constituição e no artº 540º do Código do Trabalho, aplicável por força da remissão do artº 4º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei nº35/2014, de 20/6), como até criminalmente punível (artº 543º do Código do Trabalho).
4 - Não é devida obediência a ordens ou instruções ilegítimas e ilegais e inconstitucionais como as supra referidas, e a sua produção é susceptível de acarretar para os respectivos autores, quer materiais, quer morais, responsabilidade disciplinar, civil e até criminal, designadamente por violação do direito à greve e por abuso de poder."


Comunicado da Fenprof

Ministério da Educação tenta impor práticas ilegais; FENPROF apela aos professores para não se atemorizarem e às direções das escolas para não assumirem a ilegalidade