Factos sobre a recuperação do tempo de serviço dos professores
Têm sido imputadas ao Governo promessas não cumpridas e palavras não honradas sobre o tema da recuperação do tempo de serviço dos professores. Porque contra factos não há argumentos, são apenas factos que apresentarei de seguida.
Em 17 de novembro de 2017, o Governo reuniu com as estruturas sindicais representativas dos professores para encontrar uma base negocial que fosse pressuposto de uma futura negociação no sentido de mitigar o impacto do período de congelamento do tempo de serviço.
No termo dessa longa reunião, que decorreu com cordialidade e em clima de diálogo, foi assinada pelos membros do Governo presentes – eu própria e a Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público – e pelos representantes de todas as estruturas sindicais uma “declaração de compromisso “ (como veremos, a designação adotada não é despicienda) que, entre outros aspetos, determinava, quando à questão da recuperação do tempo de serviço, o seguinte: “a fim de mitigar o impacto do congelamento que agora cessa, no âmbito da ponderação da especificidade da carreira docente, designadamente da sua estruturação numa única categoria e de um modelo de desenvolvimento remuneratório que conjuga diversos elementos, desenvolver um processo negocial setorial nos seguintes termos: a) definir como base negocial para a construção do modelo três variáveis fundamentais: o tempo, o modo de recuperação e o calendário em que a mesma ocorrerá; b) negociar nos termos da alínea anterior o modelo concreto da recomposição da carreira que permita recuperar o tempo de serviço; c) garantir que desse processo não resultam ultrapassagens; d) iniciar a recomposição da carreira já em 2018, através do reposicionamento previsto na nova formulação do número 2 do artigo 36.º da proposta de LOE; e) do modelo resultará a distribuição no tempo dos impactos orçamentais associados, num quadro de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis face à situação financeira do país, com início da produção dos seus efeitos nesta legislatura e prevendo-se o seu final no termo da próxima”(consultável em https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=6b119aac-b801-4b6c-b0a5-8374cedcc956).
Este documento define, portanto, como base negocial três variáveis – o tempo a recuperar, o modo de recuperação e o calendário –, deixando claro que o tempo a recuperar não estava definido à partida na negociação. Por isso mesmo – por não haver acordo quanto a nenhuma destas três variáveis – se intitulou “declaração de compromisso” e não “acordo”, por exigência das próprias estruturas sindicais.
Após a assinatura dessa declaração, o Governo referiu que o compromisso assinado traduz “um modelo responsável, financeiramente sustentável”: “Congratulamo-nos duplamente porque vai permitir devolver a necessária paz social às escolas e também valorizar a classe dos professores, mas simultaneamente, porque se trata de um compromisso cujo modelo é responsável, financeiramente sustentável, permite dar passos seguros e permite não pôr em causa todas as soluções que têm vindo a ser encontradas. É um sucesso duplo da nossa perspetiva” (in https://www.publico.pt/2017/11/18/politica/noticia/governo-e-professores-chegam-a-compromisso-depois-de-10-horas-presos-a-pormenores-1793034 ).
Este é o teor exato do compromisso assumido pelo Governo em 18 de novembro de 2017. E este compromisso foi honrado.
De facto, em cumprimento do mesmo, iniciou-se o processo negocial cuja base eram as três variáveis acima referidas – tempo, modo e calendário. Esse processo teve quatro reuniões, em 15 de dezembro, 24 de janeiro, 28 de fevereiro e 12 de março. Nestas reuniões analisaram-se vários dados, discutiram-se cenários, apresentaram-se dúvidas.
Na reunião de 12 de março, o Governo apresentou a sua proposta quanto à primeira variável: o tempo de serviço a recuperar, com vista a mitigar o efeito do período de congelamento.
Essa proposta foi a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias de serviço. Este não é um número encontrado ao acaso. Pelo contrário, é um número assente em critérios de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis (tal como é imposto pelo artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado), mas também em critérios de equidade. Equidade e justiça tendo em conta a comparação entre carreiras da Administração Pública.
Assim: nas carreiras gerais, um módulo padrão de progressão corresponde a 10 anos, uma vez que se o trabalhador tiver um ponto por ano em cada ciclo avaliativo, só muda de posição remuneratória ao fim de 10 anos, o que significa que a atribuição de um ponto por cada um dos 7 anos de congelamento traduz-se em 70% dos 10 pontos necessários à progressão. Ou seja, a estes trabalhadores faltarão ainda 3 pontos (correspondentes a 3 anos) para a progressão gerar um impulso salarial.
Por sua vez, na carreira docente, os escalões são de 4 anos (havendo um escalão de 2 anos), correspondendo esse período ao seu “módulo padrão”, o que implicaria que com a recuperação dos 7 anos de congelamento, os professores teriam pelo menos uma progressão e meia (quando – recorde-se – nas carreiras gerais esses 7 anos não se traduzem sequer numa progressão inteira).
Perante isto, a proposta do Governo, assente numa ideia de justiça e equidade, passa pela recuperação de 70% do escalão de quatro anos, ou seja, 2 anos, 9 meses e 18 dias. Por outras palavras: nas carreiras gerais 7 anos são 70% de um escalão, logo, da mesma forma, a proposta apresentada pelo Governo representa 70% do escalão da carreira docente.
Esta proposta cumpre o compromisso assinado em novembro, que pressupunha a conciliação da contagem do tempo de serviço com a sustentabilidade orçamental, bem como a necessária equidade e tratamento justo e proporcional entre as várias carreiras.
O Governo prometeu negociar três variáveis e fê-lo cumprindo o compromisso e honrando a palavra. De boa-fé e apresentando uma proposta concreta que se situa dentro das balizas negociais definidas.
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