terça-feira, 26 de junho de 2018

Colégio Arbitral deliberou serviços mínimos (por unanimidade?)

Colégio Arbitral decreta serviços mínimos

O Ministério da Educação acaba de ser notificado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público da decisão do Colégio Arbitral.

O Colégio Arbitral decidiu pela definição de serviços mínimos, tendo sido sensível aos argumentos apresentados pelo Ministério da Educação de que estavam em causa necessidades sociais impreteríveis nas greves decretadas pelas organizações sindicais para o mês de julho.

Tal como solicitado pelo Ministério da Educação, o Colégio Arbitral deliberou, por unanimidade, que os conselhos de turma relativos aos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade devem realizar-se até à data limite de 5 de julho, a fim de emitirem a avaliação interna final. Mais deliberou que o diretor, ou quem o substitua, deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno que ainda não tenha nota atribuída, para que se possam tomar as melhores decisões pedagógicas.

Quanto aos meios necessários para assegurar os serviços mínimos, o Colégio Arbitral decidiu que o quórum deliberativo corresponde à maioria absoluta (metade mais um) da totalidade dos docentes que constituem cada um dos conselhos de turma.


Greve dos professores às avaliações vai ter serviços mínimos

Público

Decisão foi tomada esta terça-feira pelo colégio arbitral que foi constituído para avaliar o pedido do Ministério da Educação para a existência de serviços mínimos. Sindicatos estão contra.

Decretados serviços mínimos na greve dos professores às avaliações

Expresso

Decisão do colégio arbitral foi unânime: reuniões de avaliação dos alunos do 9º, 11º e 12º anos têm de se realizar no máximo até 5 de julho. 

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