
Para que se realize a reunião, o conselho de docentes terá de ter quórum que, não estando previsto nos normativos, é regulado pelo Código de Procedimento Administrativo (artigo 29.º, n.º 1). Segundo este, terá de estar presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto. Para se saber quem são estes membros terá de ser consultado o Regimento do Conselho de Docentes do Agrupamento, no artigo relativo a “Composição”.
Assim, se faltarem metade (50%) daqueles docentes, a reunião não se poderá realizar. Se estiver a maioria, a reunião realiza-se mas não podem ser aprovadas as classificações dos titulares de turma ausentes. Como tal, enquanto houver titulares de turma em greve a reunião terá de ser sempre repetida não podendo ser fechada a sua ata final.
Os termos da remarcação são os dos restantes setores de ensino.
Sem comentários:
Enviar um comentário