quinta-feira, 21 de junho de 2018

Redução do número de alunos apenas para turmas de início de ciclo

 O que diz o Comunicado do Governo - Redução do número de alunos por turma

Está publicado o despacho de constituição de turmas para o ano letivo 2018/2019, que determina a redução do número de alunos por turma, bem como as demais disposições do regime de constituição de turmas nas escolas da rede pública e escolas particulares com contrato de associação.

A redução do número de alunos por turma começou a ser implementada em 2017/2018 nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), uma vez que nestas comunidades educativas os benefícios desta medida são ainda mais significativos. Este ano é dado mais um passo, estendendo-se a redução do número de alunos por turma a todos os anos iniciais dos três ciclos do ensino básico.

Esta medida visa melhorar as condições de trabalho dos professores e contribuir para a melhoria das aprendizagens dos alunos, promovendo condições para mais diferenciação pedagógica.

Trata-se da primeira vez que é publicado este despacho, uma vez que até agora as disposições de constituição eram publicadas no despacho das matrículas. A alteração tem como objetivo sistematizar e organizar a informação, já que a matéria de constituição de turmas é objetivamente distinta da das matrículas.



Artigo 4º
Constituição de turmas no 1.º ciclo do ensino básico

1 - As turmas do 1.º ano de escolaridade são constituídas por 24 alunos e nos demais anos do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos.
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Artigo 5.º
Constituição de turmas nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico

1 - As turmas dos 5.º e 7.º anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 28 alunos.

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Artigo 11.º
Produção de efeitos
1 - A redução do número de alunos por turma prevista no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 5.º produz efeitos no ano letivo 2018/2019.

2 - A redução prevista no número anterior aplicar-se-á progressivamente:
No ano letivo 2019/2020, aos 2.º, 6.º, 8.º anos de escolaridade;
No ano letivo 2020/2021, aos 3.º e 9.º anos de escolaridade;
No ano letivo 2021/2022, ao 4.º ano de escolaridade.

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