Na Região Autónoma da Madeira o tempo de serviço vais ser contabilizado para a Carreira Docente e o Governo Regional apresentou uma proposta inicial para negociação dos termos e do prazo de recuperação dos
9 Anos 4 Meses e 2 Dias
Projeto de Recuperação do Tempo de Serviço na Região Autónoma da Madeira
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Artigo 3.º
Recuperação
1 — A recuperação do tempo de serviço não contabilizado realiza-se através do aditamento de tempo
de serviço para efeitos de progressão, nos seguintes termos:
a) 545 dias a 1 de setembro de 2019;
b) 545 dias a 1 de setembro de 2020;
c) 545 dias a 1 de setembro de 2021;
d) 545 dias a 1 de setembro de 2022;
e) 545 dias a 1 de setembro de 2023;
f) 545 dias a 1 de setembro de 2024;
g) 141 dias a 1 de setembro de 2025.
2 — A recuperação do tempo de serviço termina quando o docente já não possua tempo de serviço a
considerar ou no final do prazo estabelecido no número anterior.
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