quarta-feira, 27 de junho de 2018

Um acórdão que manda fazer coisas ilegais

Sindicatos ponderam contestar serviços mínimos à greve de professores


"A meu ver este acórdão não é equívoco, padece é de irregularidades várias"

Garcia Pereira dá razão aos professores

"O acórdão determina que os conselhos de turma tenham quórum com 50% + 1, o quórum das reuniões dos conselhos de turma que está fixado por instrumentos legais preveem a presença de todos os professores, admitindo apenas situações de falta ou ausência e a greve não é uma situação de falta ou ausência, portanto ao fixar um quórum que é distinto daquele que está legalmente fixado a meu ver a deliberação do colégio arbitral comete uma outra ilegalidade", começou por explicar o especialista.

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