segunda-feira, 25 de junho de 2018

Esclarecimentos sobre a Greve às Avaliações na Educação Pré-Escolar e no 1º CEB

Exercício do direito à greve pelos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo


Colocada a questão sobre a abrangência do pré-aviso de greve, sobre a forma de funcionamento das reuniões de avaliação nestes setores de ensino, no caso do 1.º ciclo: o conselho de docentes (CD), na educação pré-escolar: reunião de avaliação cabe, salvo melhor opinião, dizer o seguinte:

1. Exercício do direito à greve pelos docentes do 1.º ciclo
(i) Um dos procedimentos previstos para a tarefa de avaliação dos alunos é a realização obrigatória do conselho de docentes (Decreto – normativo 1-F/2016):

Artigo 22.º
Constituição e funcionamento do conselho de docentes do 1.º ciclo
1 — O conselho de docentes, para efeito de avaliação dos alunos, é um órgão de natureza consultiva, sendo constituído pelos professores titulares de turma do 1.º ciclo.
2 — Tendo em consideração a dimensão do agrupamento de escolas e das escolas não agrupadas, podem os órgãos competentes definir critérios para a constituição daquele conselho, nos termos do respetivo regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
3 — No conselho de docentes podem participar outros professores ou técnicos que intervenham no processo de ensino e aprendizagem, os serviços com competência em matéria de apoio educativo e serviços ou entidades cuja contribuição o conselho pedagógico considere conveniente.
4 — O parecer sobre avaliação dos alunos a emitir pelo conselho de docentes deve resultar do consenso dos professores que o integram, admitindo-se o recurso ao sistema de votação, quando se verificar a impossibilidade de obtenção desse consenso.”

(ii) Perante o previsto na regra acima identificada, temos que o CD é constituído por todos os professores titulares de turma e tem caracter consultivo obrigatório, isto é, as avaliações dos alunos só serão consideradas finais após a audição e parecer do CD;
(iii) No que se refere às regras de funcionamento do CD, não estão as mesmas previstas em regulamentação própria, neste caso no decreto-normativo em causa, designadamente quanto às exigências formais relacionadas com o quórum necessário para que a realização do conselho e, assim sendo, dever-se-á observar o ínsito no artigo 29.º do CPA:

Artigo 29.º
Quórum
1 — Os órgãos colegiais só podem, em regra, deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto. 2 111/2018
2 — Quando se não verifique na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas.
3 — Sempre que se não disponha de forma diferente, os órgãos colegiais reunidos em segunda convocatória podem deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
4 — Nos órgãos colegiais compostos por três membros, é de dois o quórum necessário para deliberar, mesmo em segunda convocatória.”

(iv) Face ao exposto, só a presença de 50% mais um dos membros, professores titulares de turma, que constituem o CD, poderá realizar-se a reunião;
(v) Só poderão ser validadas/apreciadas e emitido consequente parecer sobre as avaliações dos alunos dos professores titulares de turma presentes na reunião, devendo ser convocada nova reunião para se proceder às avaliações dos alunos dos professores ausentes;
(vi) Com efeito, as avaliações só poderão ser consideradas finais depois de emitido parecer pelo CD e na presença do professor titular da respetiva turma;
(vii) No caso de serem convocados outros professores, educadores ou técnicos, conforme o n.º 3 do art. 22º do Decreto – normativo 1-F/2016, estes não viabilizam a emissão de parecer e não poderão ser considerados para efeito de verificação de quórum.

2. Exercício do direito à greve pelos docentes do pré-escolar
(i) Não existe regulamentação que determine a existência de reuniões de avaliação obrigatórias neste setor ensino;
(ii) Admitindo a existência de agrupamentos onde há uma prática reiterada de reunir por forma a ser discutido o desenvolvimento dos alunos e a progressão das suas aprendizagens, não decorre do quadro legal o estabelecimento de regras para a avaliação dos alunos da educação pré-escolar;
(iii) Na verdade, as avaliações previstas para a este setor de ensino resumem-se a considerações que permitem apreciar qualitativamente as aprendizagens e o seu desenvolvimento em interação com os conteúdos didático-pedagógicos no que respeita à atividade educativa prestada;
(iv) Posto isto, conclui-se que não existe obrigatoriedade de reunião para o efeito de avaliação quantitativa dos alunos, bem como poder-se-á afirmar não constituir uma avaliação no sentido estrito previsto quer no decreto normativo 1-F/2016 quer na Portaria n.º 243/2012, logo não há avaliação quantitativa de alunos da educação pré-escolar;
(v) Mutatis mutandis, existe neste ensino uma avaliação qualitativa/apreciação formativa que implica a existência de parâmetros e objetivos que permitirá aos encarregados de educação, in casu, o conhecimento sobre se há ou não progressão 3 111/2018 nas aprendizagens e no seu desenvolvimento global, o que poderá influenciar a vida do aluno;
(vi) Assim, e tendo presente as recomendações e entendimentos doutrinários sobre a educação pré-escolar, não poderemos permitir que esta seja arredada do conceito de avaliação de alunos, salvo melhor opinião;
(vii) Concessão, que deverá ser considerada lata e de abrangência a todos os setores e níveis de educação e ensino o que concomitantemente nos leva a considerar que os docentes da educação pré-escolar poderão exercer o direito à greve, aliás;
(viii) Opinião, respaldada no pré-aviso de greve: “(…)as Organizações Sindicais de Professores e Educadores abaixo subscritoras, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 530.º e seguintes do Código de Trabalho e dos artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, convocam greve à atividade de avaliação no dia 18 de junho, com incidência nas reuniões de conselho de turma ou outras que se realizem naquele âmbito. Para esta greve são convocados todos os Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, que exercem a sua atividade em serviços públicos, em todo o território nacional.”
(ix) Repare-se que o pré-aviso não só abriga os educadores de infância como faz referência “à atividade de avaliação (…) ou outras que se realizem naquele âmbito”.

3. Conclusão:
1. Os conselhos de docentes só se poderão realizar com o quórum de 50% mais um e emitir pareceres para as turmas do 1º ciclo do ensino básico;
2. As reuniões de avaliação na educação pré-escolar só se poderão realizar com o quórum de 50% mais um dos docentes titulares de turma;
3. Os educadores de infância, sendo convocados para o conselho de docentes do 1º ceb, não podem ser considerados para a verificação de quórum e a sua ausência não inviabiliza a realização do conselho de docentes do 1º ceb;
4. Para a avaliação de alunos da educação pré-escolar tem de haver convocatória expressa, com inicio e termo, para esse efeito e para os docentes nesse setor e nível de educação e ensino.

domingo, 24 de junho de 2018

"Os professores sentem-se enganados"

Entrevista a José Eduardo Lemos
Presidente do Conselho das Escolas


Presidente do Conselho de Escolas diz que professores perceberam que “é hora de lutar” e prevê que a greve continue a ter “forte adesão”
“Não há um único professor no país que não esteja à espera que o Estado cumpra o compromisso”, ou seja, que tenha em conta os nove anos, quatro meses e dois dias de tempo de serviço dos docentes para efeitos de progressão na carreira com acerto salarial. O aviso é feito pelo presidente do Conselho de Escolas. Em entrevista ao i, José Eduardo Lemos salienta que os governos, e os vários ministros, se têm esquecido dos professores. E “quando deles se lembram, não tem sido para os tratar bem”. Nos corredores das escolas, o que se vê são “professores desmotivados” e “desgastados”, conta José Eduardo Lemos, que frisa que esse cenário se agrava quando se repete “o mito” de que “a classe goza de imensas regalias”. Sobre a decisão do Ministério da Educação de solicitar serviços mínimos para a greve às avaliações, convocada até ao final de julho, o presidente do órgão consultivo da tutela diz ter dúvidas de que isso seja possível. 

Como é ser professor hoje em Portugal? 
Ser professor é apaixonante, é participar na construção da sociedade através da transmissão do saber e da valorização das competências dos alunos. É um ato de autorrenovação permanente e uma profissão que, penso, continua a ser muito nobre e reconhecida pelos portugueses. Já do ponto de vista político, este reconhecimento não tem tido correspondência. É com pena que se vê sucessivos governos, pelo menos desde 2007, menorizarem a profissão de professor quando lhe impõem condições de trabalho cada vez piores, quando lhe exigem tantas obrigações – professor, educador, monitor, assistente social, psicólogo, enfim, tarefas exigentes e de responsabilidade que são pagas com a estagnação da carreira e com uma persistente prática que põe em causa a sua dignidade profissional. Esta situação agrava-se quando, de algum modo e sub--repticiamente, nada se faz para combater o mito de que a classe goza de imerecidas regalias.

E como é ser diretor de uma escola pública? 
Ser hoje diretor de uma escola pública é exercer um cargo de enorme comprometimento social e comunitário e de elevado risco pessoal, dada a sua responsabilidade – disciplinar, cível e financeira – por toda a atividade escolar. É exercer um cargo mal remunerado e escassamente reconhecido, sobretudo pela administração educativa, que está interessada em fazer dos diretores apenas gestores (e de baixo custo) e nunca teve, nem se pode esperar que venha a ter, interesse em criar a carreira de diretor de escola pública, como existe, de resto, em muitos países desenvolvidos. A persistente falta de apoio e o crescente isolamento a que são votados explicam o afastamento de excelentes professores das funções de diretor e dificultarão cada vez mais o recrutamento de professores para dirigirem escolas. 

Os professores têm sido esquecidos pelos governos?
Vejo os professores desmotivados e, olhando-me ao espelho e olhando para os professores nas escolas, vejo também uma classe a envelhecer rapidamente. Sim, os governos têm-se esquecido dos professores e, quando deles se lembram, não tem sido para os tratar bem. 

São mais prejudicados que outras carreiras na função pública? 
Sim. 

Em quê?
Em duas vertentes. A mais antiga prende-se com o estatuto remuneratório: há carreiras na administração pública em que os profissionais com habilitações inferiores ou idênticas às dos professores usufruem de um estatuto remuneratório mais vantajoso. Mais recentemente, também constatamos que os professores estão a ser prejudicados em termos de progressão na carreira, uma vez que ainda não foi considerado o tempo do congelamento e, pelo que se sabe, o mesmo não aconteceu em todas as carreiras da administração pública. Obviamente, estas questões causam desgaste e insatisfação nos professores e, de alguma forma, também se refletem nos alunos. 

De que forma pode o governo motivar mais os professores? 
Respeitando-os e não deixando – por ação ou omissão – que se degrade a sua atividade. O governo, qualquer governo, deve proteger os professores, valorizar e dignificar a profissão docente e honrar os compromissos que com eles estabelece. 

O nível de descontentamento dos professores está mais elevado agora do que estava na altura de Maria de Lurdes Rodrigues? 
Não posso estabelecer uma comparação definitiva, até porque o atual ministro ainda não terminou o seu mandato. Posso dizer-lhe, todavia, que será difícil desenvolver-se no seio da classe docente um sentimento de repulsa tão elevado como o que existiu no tempo a que se refere. 

Qual foi o ministro da Educação que mais apoiou os professores ou o que não os prejudicou tanto? 
Foram tantos os ministros da Educação que, se respondesse à sua questão, corria o risco de me esquecer de algum e, por causa disso, não ser isento. Posso acrescentar, contudo, que um bom ministro da Educação não deve limitar-se a apoiar os professores. O exercício do cargo deve ser muito mais vasto e abrangente. Infelizmente, muitos foram os ministros (e as ministras) que, em cada legislatura, se empenharam demasiado em deixar a sua marca, mudando radicalmente as políticas educativas, sem ter em conta os seus efeitos sobre os professores e, sobretudo, sobre os alunos e o futuro. 

É possível chegar a uma solução para este conflito que resulta do descongelamento? 
A única solução que existe é política, pelo que penso que ainda é possível chegar-se a ela. Haja vontade. 

A não contagem do tempo de serviço congelado surpreendeu os professores? 
Até novembro de 2017 poderia não ter surpreendido todos; todavia, depois do compromisso político materializado na Lei do OE para 2018, não existe um único professor no país que não esteja à espera que o Estado cumpra o compromisso de devolver o tempo de serviço congelado. 

Prevê que a adesão à greve continue forte? 
Penso que continuará a ter uma forte expressão e não creio que a adesão esmoreça. Penso até que devemos esperar que aumente, uma vez que os professores se sentem enganados e interiorizaram que é agora que têm de lutar. 

O ministério decidiu solicitar serviços mínimos para a greve. Essa decisão veio exaltar os ânimos dos professores? 
Não vejo sintomas. Na minha escola não vejo sintoma nenhum dessa ideia, que não se trata ainda de nenhuma medida. Não vejo nenhuma acrimónia por o Ministério da Educação ter apresentado essa ideia. Mas não vejo como se podem marcar serviços mínimos aos serviços de avaliação. Veremos se vai para a frente e em que termos. Também não sabemos em que termos é que o Ministério da Educação quer implementar essa possibilidade. 

São já duas semanas com greves a decorrer. Já era tempo de o ministro ter vindo a público sossegar os alunos e dar orientações mais claras às escolas? 
Não tenho dúvidas nenhumas que tem havido falta de orientações claras para as escolas – ou melhor, falta de clareza sobre o quadro com que são confrontadas. Porque nunca as escolas vivenciaram uma situação como esta. Portanto, nestas situações e tendo havido aquela nota informativa inicial, que criou alguma confusão, parece-me que devia ter havido já uma clarificação sobre aquilo que são os procedimentos a adotar sempre que não se reúne um conselho de turma ou as condições que devem existir para que se realize um conselho de turma. Isso já devia ter sido assumido pelo Ministério da Educação, de forma clara, junto das escolas. 

Qual a sua opinião sobre as orientações enviadas pela DGEstE às escolas? 
Trata-se de orientações que, nitidamente, confundiram os destinatários ao invés de os esclarecer. Lamento que, mais uma vez, se tenham lembrado de transferir para os diretores a responsabilidade e o ónus de ações que podem vir a ser consideradas ilegais e, no limite, atentatórias do direito à greve. 

As orientações foram bem acolhidas pelos diretores e pelos professores? 
Não, não foram, antes tiveram um efeito de bumerangue. Nestas coisas, a pressa de querer solucionar problemas políticos com orientações administrativas nunca dá resultado. E impede, muitas vezes, uma visão ponderada de todas as consequências, como no caso de um diretor dirigente de uma associação de classe inicialmente ter considerado as orientações capazes de solucionarem rapidamente a greve. Foi o que se viu. 

Considera que as orientações enviadas pela DGEstE revelam, de alguma forma, desconhecimento das regras ou do funcionamento da classe? 
Penso que não. Tendo mais a pensar que se tratou de orientações que tentaram, pressurosamente, resolver pela via administrativa um problema que aflige as escolas e que é exclusivamente político e de respeito pela palavra dada. 

Há rumores de diretores que estão a ameaçar professores que aderem à greve com faltas disciplinares. Há outros que estão a ratificar pautas sem que tenha sido realizada a reunião do conselho de turma. Qual a sua opinião? 
Não conheço nenhum diretor que faça o que me diz, nem aconselharia nenhum a fazê-lo uma vez que, quer num caso quer no outro, se trata de responsabilidades que não são da sua esfera. Sei também que, nestas alturas de pressão social sobre as escolas e estando nós, diretores, completamente sozinhos e com “a batata quente nas mãos”, é possível que se cometam erros que nunca se cometeriam em situações de normalidade e se a administração educativa avaliasse a situação com uma perceção mais rigorosa e conhecedora da realidade. 

Este ministro ainda tem força política para resolver o conflito? 
Enquanto presidente do Conselho das Escolas, não me cabe fazer essa apreciação política. Apenas me pronuncio sobre políticas educativas e não sobre as pessoas que as corporizam. 

O ministro tem credibilidade junto dos professores? 
Repito o que disse na resposta anterior. 

Que desfecho prevê para este braço-de-ferro? 
Mais do que uma previsão, deixo o desejo de que haja um entendimento político que faça terminar rapidamente a greve.

Promulgado o diploma da Educação Inclusiva


O Presidente da República promulgou, na passada sexta-feira, o diploma do Governo que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.

sábado, 23 de junho de 2018

E a indignação continua a aumentar

“A força da greve está a ser proporcional à indignação dos professores”

EDUCARE

Mais de 90% dos professores estão a aderir à greve às avaliações que durará pelo menos até ao final deste mês. Se os conselhos de turma não se reúnem, não há entrega de notas e as pautas permanecem em branco. Vinte e três por cento dos alunos do Secundário estão a fazer exames nacionais sem saberem as notas internas. No centro da contestação está a contagem do tempo de serviço congelado aos docentes.
(Imagem do Jornal I)

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Adesão à greve é inferior a 10%, diz o Ministério da Educação

O Ministério da Educação divulgou, ao final da tarde, uma Nota à Comunicação Social com um conjunto de esclarecimentos e os seus números da greve às avaliações:

1. Sobre as classificações dos alunos

Na sequência de várias interpretações erradas que têm sido feitas sobre a admissão condicional dos alunos a exame, o Ministério da Educação esclarece que a fórmula de cálculo das notas dos alunos, tanto para efeitos de conclusão do ensino secundário, quanto para efeitos de acesso ao ensino superior não sofre qualquer alteração pelo facto de os alunos serem admitidos condicionalmente.

2. Sobre o calendário de acesso ao ensino superior

O pedido de serviços mínimos visa o cumprimento do calendário de acesso ao ensino superior e a garantia de que todos os alunos que o pretendam se podem candidatar à continuação de estudos.

3. Sobre as matrículas

As escolas receberam instruções para iniciar o processo de matrículas e constituição de turmas com base no número de turmas previstas em rede.

4. Sobre o impacto da greve

Face aos dados disponibilizados pelas escolas até ao momento, a taxa de adesão à greve nesta última semana, nos anos sem exame, é inferior a 10%, afetando cerca de 90% dos alunos, que estão por avaliar, o que demonstra que esta é uma greve cujas consequências para os restantes professores e sobretudo para os alunos são manifestamente desproporcionadas face à adesão verificada.

Conjunto de esclarecimentos do Ministério da Educação

As contas do ME, mais uma vez, estão claramente erradas! 

Valores dos encargos com as progressões dos docentes são apenas simulações


De acordo com a Notícia do Público - Custos das progressões dos professores em 2018 baixam de 90 para 37 milhões - o Ministério das Finanças reviu em baixa os cálculos sobre quanto custarão as progressões dos educadores e professores em 2018. Os 90,2 milhões iniciais apresentados nas reuniões com os sindicatos de docentes em Dezembro de 2017 e em Fevereiro passado, passam agora para 37 milhões de euros, um valor aproximado ao que os sindicatos tinha apresentado para contestar as contas entregues naquelas reuniões.

Em resposta a esta notícia o governo, através do Gabinete do Ministério das Finanças, divulgou um comunicado - Impacto orçamental do descongelamento das carreiras dos professores conforme previsto no OE2018 - onde fica clara a intencionalidade de "baralhar e voltar a dar" e que o desmentido é apenas a confirmação dos números que constam na notícia, a que, agora, chamam simulações.

Haja decoro Sr. Deputado!

O Sr. Deputado da Nação, Porfírio Silva, escreve hoje, 22 de junho de 2018,  no jornal I  

"A declaração de compromisso entre governo e sindicatos (18/11/17) identifica claramente três variáveis para negociação: tempo, modo e calendário da recuperação. A questão do tempo a recuperar ficou assinalada como diferença a dirimir, como então disse o dirigente que falou publicamente pelos sindicatos: “Se tivesse ficado escrito 9 anos, 4 meses e 2 dias, este documento não se chamaria Declaração de Compromisso e chamar-se-ia, provavelmente, Acordo.” Portanto, não é verdade que o governo esteja a falhar um compromisso. “9A-4M-2D” é um slogan respeitável, mas não é verdade que seja um compromisso do governo. Essa acusação infundada é desleal, desde logo para com os professores, quanto aos termos do compromisso de novembro."


É o mesmo deputado que, no dia 15 de dezembro de 2017,  votou favoravelmente, como toda a Bancada Parlamentar do PS, a Resolução da Assembleia da República n.º 1/2018, aprovada por maioria e sem votos contra, publicada no dia 2 de janeiro de 2018, que recomenda ao Governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira

"A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em diálogo com os sindicatos, garanta que, nas carreiras cuja progressão depende também do tempo de serviço prestado, seja contado todo esse tempo, para efeitos de progressão na carreira e da correspondente valorização remuneratória."


É também o mesmo deputado que votou favoravelmente o Orçamento do Estado para 2018,  Lei n.º 114/2017,  onde, no seu Artigo 19º, se pode ler; 

Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais

A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.

Para desintoxicar a opinião pública e alguma publicada

Paulo Guinote - Jornal I

Iníquo e injusto é suspender as regras de uma carreira que está em vigor, sublinho, depois de uma revisão feita de um modo que a tornou mais longa e submetida a quotas na progressão

O tratamento simplista e com dados truncados de algo complexo é a forma mais comum e rápida de intoxicar a opinião pública sobre o assunto. A atual greve dos professores às reuniões de avaliação tem sido demonizada dessa forma, através de falsidades factuais e desajustados juízos de valor sobre a classe docente.

Respiremos fundo, se possível, e analisemos os factos. Por contingências financeiras, os salários dos professores sofreram cortes e foi congelada a sua progressão durante dois períodos que somam quase uma década. Quando consultado acerca de algumas dessas medidas, o Tribunal Constitucional considerou que só aceitava que se verificassem de forma transitória, pois seriam inconstitucionais se decretadas de forma permanente.

O que pretendem os professores num momento em que se afirma que a austeridade terminou e a governação é de “reversão” das medidas dos tempos da troika?

Antes de mais, NÃO pretendem que lhes sejam pagos quaisquer retroativos relativos aos cortes sofridos ou a progressões não realizadas, apesar do que alguns políticos menos apegados à verdade aparecem a afirmar em público. Nem pretendem alterar regras que não tenham sido legisladas pelo mesmo partido que está atualmente no poder, incluindo um Estatuto da Carreira Docente aprovado em clima de conflito aberto.

Pretendem, isso sim, que o tempo de serviço que foi prestado de forma efetiva lhes seja contabilizado de acordo com as regras legais em vigor, não se tornando definitivos os efeitos de medidas que foram anunciadas, e só assim aceites pelo TC, como transitórias.

É neste contexto que algumas argumentações antiprofessores que remetem para o âmbito da “equidade” e “justiça” se tornam especialmente enganadoras, porque defendem a consolidação de uma situação de exceção e contrária a um estatuto de carreira aprovado unilateralmente pelo poder político. Relembremos que toda a recuperação de todo o tempo de serviço já foi assegurada às carreiras gerais, de acordo com a respetiva regulamentação. Se as regras aplicáveis aos professores são diferentes? Sim, como o são as de muitas outras profissões integradas no Estado. Iníquo e injusto é suspender as regras de uma carreira que está em vigor, sublinho, depois de uma revisão feita de um modo que a tornou mais longa e submetida a quotas na progressão.

Do âmbito da ficção e da pós-verdade são os números usados para apresentar os encargos com a recuperação do tempo de serviço docente, pois apresentam a “despesa” calculada sobre valores brutos, enquanto entre 30% e 45% ficam logo retidos pelo próprio Estado, entrando como “receita” noutra rubrica orçamental. Os 600 milhões de euros são uma mentira que tem vindo a ser repetida, muitas vezes de forma consciente, para enganar a opinião pública.

Por fim, mas não menos importante: este conflito é entre os professores e o governo. Nunca devemos esquecer isso e apontar o dedo a esta ou àquela árvore para tentar atingir a floresta.
(Negrito nosso)

150 milhões de páginas de manuais para rever e apagar!? Uma verdadeira anedota!!!

Professores têm um milhão de manuais escolares para rever até ao final do mês

São cinco dias para passar a pente fino 14 manuais do 1.º ao 4.º ano de 75 mil alunos. Feitas as contas: um milhão de livros para analisar. A uma média de 150 páginas por livro, serão 150 milhões de páginas para verificar.

quinta-feira, 21 de junho de 2018

GREVE DOS DOCENTES – ESCLARECIMENTOS

NÃO HÁ SERVIÇOS MÍNIMOS

Face às dúvidas surgidas, esclarece-se que não há serviços mínimos para a greve que decorre até final de junho. O serviço que se realizará nestes dias será, apenas, o que os professores deixarem. No primeiro dia, mais de 95% das reuniões não se realizaram. 

O ME requereu os serviços mínimos, mas só para o mês de julho e, pelo que se leu na comunicação social, apenas ao 12.º ano. Ainda assim, não é certo que existam, pois o governo não os pode decretar. Tudo dependerá de decisão de colégio arbitral que nem sequer está ainda constituído.

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE A GREVE ÀS AVALIAÇÕES

Têm chegado às organizações sindicais dúvidas colocadas pelos professores e que decorrem de procedimentos das direções das escolas. Sobre as mesmas, chama-se a atenção para o Manual da Greve às Avaliações e outros esclarecimentos divulgados anteriormente, e que  respondem à maior parte delas. Ainda assim, destacam-se as seguintes questões:
– Poderão as reuniões ser remarcadas para menos de 24 horas?
– Não! De acordo com o número 2 do artigo 29.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA, apenas aplicável em aspetos que não constem de normativos específicos), o intervalo mínimo é de 24 horas. Se não for respeitado esse período, os professores não são obrigados a estar presentes, não tendo de entrar em greve e não podendo ser-lhes marcada falta.
– Poderão as reuniões ser marcadas para a noite?
– A marcação para esse horário carece de fundamentação sólida, sob pena de não poder ser marcado para esse período. Já a sua marcação para além das 48 horas previstas nos normativos é possível bastando que, para tal, a direção considere estarem preenchidas as horas úteis de realização nos dois dias seguintes após a não realização da reunião.
– Poderão os conselhos de turma ser convocados em simultâneo?
– Não, isso é ilegal. Se as escolas convocarem reuniões para a mesma hora (nuns casos em salas separadas, em outros, em plenário), havendo docentes que integram vários dos conselhos de turma, deverão os professores informar a direção que, sendo ilegal aquele procedimento,  consideram que o mesmo deverá ser anulado, sob pena de não estarem presentes.
– Poderá um professor ser convocado para um conselho de turma e, em simultâneo, ter outra atividade na escola?
– Se isso acontecer, prevalecerá a atividade relacionada com a avaliação interna dos alunos (reunião do conselho de turma), sendo anulada a demais atividade. Se o docente entrar em greve à reunião de avaliação, não poderá executar qualquer outra atividade nesse período, pois todas as que pudesse ter foram retiradas. Acresce que ao entrar em greve, o docente suspende, durante esse período, o seu vínculo com a entidade patronal.
– Havendo professores (como os de Educação Especial) que são convocados para uma reunião e convidados para outra que se realiza à mesma hora, como fazer?
– O docente não terá de comparecer naquelas para que, apenas, foi convidado, não lhe podendo ser marcada falta.
Em relação à reunião para que foi convocado, o docente poderá faltar ou fazer greve.
– Como fazer greve no 1.º Ciclo do Ensino Básico?
– A classificação final dos alunos está sujeita a aprovação do Conselho de Docentes (Despacho Normativo n.º 1- F/2016, artigo 12.º, alínea b). Este, apesar de ter natureza consultiva é de caráter obrigatório, pelo que as  classificações finais dos alunos não podem ser atribuídas sem serem aprovadas no conselho de docentes, com a presença, obviamente, do titular de turma.
Para que se realize a reunião, o conselho de docentes terá de ter quórum que, não estando previsto nos normativos, é regulado pelo CPA (artigo 29.º, n.º 1). Segundo este, terá de estar presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto. Para se saber quem são estes membros terá de ser consultado o Regimento do Conselho de Docentes do Agrupamento, no artigo relativo a “Composição”.
Assim, se faltarem metade (50%) daqueles docentes, a reunião não se poderá realizar. Se estiver a maioria, a reunião realiza-se mas não podem ser aprovadas as classificações dos titulares de turma ausentes. Como tal, enquanto houver titulares de turma em greve a reunião terá de ser sempre repetida não podendo ser fechada a sua ata final. Os termos da remarcação são os dos restantes setores de ensino.
– O CPA poderá ser alternativa a normativos específicos existentes?
– Não. Nos casos em que existam normativos específicos, que constem em instrumentos legais (obviamente que notas informativas não são instrumentos legais), são esses que prevalecem, sendo ilegal substituí-los pelo disposto em outros quadros legais, incluindo o CPA.

Redução do número de alunos apenas para turmas de início de ciclo

 O que diz o Comunicado do Governo - Redução do número de alunos por turma

Está publicado o despacho de constituição de turmas para o ano letivo 2018/2019, que determina a redução do número de alunos por turma, bem como as demais disposições do regime de constituição de turmas nas escolas da rede pública e escolas particulares com contrato de associação.

A redução do número de alunos por turma começou a ser implementada em 2017/2018 nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), uma vez que nestas comunidades educativas os benefícios desta medida são ainda mais significativos. Este ano é dado mais um passo, estendendo-se a redução do número de alunos por turma a todos os anos iniciais dos três ciclos do ensino básico.

Esta medida visa melhorar as condições de trabalho dos professores e contribuir para a melhoria das aprendizagens dos alunos, promovendo condições para mais diferenciação pedagógica.

Trata-se da primeira vez que é publicado este despacho, uma vez que até agora as disposições de constituição eram publicadas no despacho das matrículas. A alteração tem como objetivo sistematizar e organizar a informação, já que a matéria de constituição de turmas é objetivamente distinta da das matrículas.



Artigo 4º
Constituição de turmas no 1.º ciclo do ensino básico

1 - As turmas do 1.º ano de escolaridade são constituídas por 24 alunos e nos demais anos do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos.
...

Artigo 5.º
Constituição de turmas nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico

1 - As turmas dos 5.º e 7.º anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 28 alunos.

... 

Artigo 11.º
Produção de efeitos
1 - A redução do número de alunos por turma prevista no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 5.º produz efeitos no ano letivo 2018/2019.

2 - A redução prevista no número anterior aplicar-se-á progressivamente:
No ano letivo 2019/2020, aos 2.º, 6.º, 8.º anos de escolaridade;
No ano letivo 2020/2021, aos 3.º e 9.º anos de escolaridade;
No ano letivo 2021/2022, ao 4.º ano de escolaridade.

Procedimento para celebração de contratos de associação – 2018/19 a 2020/21

Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2018/19 a 2020/21

Aviso de abertura


O número de turmas propostas para financiamento, os anos letivos, os anos de escolaridade, os ciclos de ensino abrangidos e a área geográfica de implantação da oferta do estabelecimento de ensino para efeitos de frequência dos alunos ao abrigo do contrato de associação são as identificadas no Anexo I ao presente aviso (Ver páginas 7 e 8).

Nota informativa


Manual


Disponível das 11:00 horas de terça-feira, dia 20 de junho, até às 18.00 horas de quarta-feira, dia 4 de julho de 2018. (hora de Portugal continental).

Calendário Escolar 2018/2019 em Excel




Início e primeiro período
O ano letivo terá início entre o dia 12 e 17 de setembro para todos os níveis de ensino obrigatório.
O primeiro período termina a 14 de dezembro.


Segundo período:
O segundo período inicia-se a 3 de janeiro e termina a 5 de abril (sexta-feira).
Regista-se um interregno de duas semanas que termina com o domingo de páscoa.

Note que a Páscoa é a 21 de abril de 2018 sendo as aulas retomadas na segunda-feira 22 de abril .


Terceiro período e fim do ano letivo:
O terceiro período inicia-se a 23 de abril e tem datas de conclusão diferenciadas por nível de ensino.
O ensino pré-escolar e o primeiro ciclo (1º ao 4º ano) terminam o ano letivo a 21 de junho.
Os alunos do 9.º 11.º e 12.º anos de escolaridade terminam o ano letivo a 5 de junho.
Os alunos do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade terminam o ano letivo a 14 de junho.

Calendário para impressão
Com base na informação oficial e usando os nossos calendários de 2019 e calendários de 2018 construímos um Calendário Escolar Ano Letivo 2018 2019 em excel acompanhado pelos calendários de provas de aferição e exames nacionais.

Calendário Escolar 2018 2019 em Excel para impressão

As contradições e inverdades do Artigo de opinião da Secretária de Estado da Educação Alexandra Leitão

Factos sobre a recuperação do tempo de serviço dos professores

Alexandra Leitão

Têm sido imputadas ao Governo promessas não cumpridas e palavras não honradas sobre o tema da recuperação do tempo de serviço dos professores. Porque contra factos não há argumentos, são apenas factos que apresentarei de seguida.

Em 17 de novembro de 2017, o Governo reuniu com as estruturas sindicais representativas dos professores para encontrar uma base negocial que fosse pressuposto de uma futura negociação no sentido de mitigar o impacto do período de congelamento do tempo de serviço.

No termo dessa longa reunião, que decorreu com cordialidade e em clima de diálogo, foi assinada pelos membros do Governo presentes – eu própria e a Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público – e pelos representantes de todas as estruturas sindicais uma “declaração de compromisso “ (como veremos, a designação adotada não é despicienda) que, entre outros aspetos, determinava, quando à questão da recuperação do tempo de serviço, o seguinte: “a fim de mitigar o impacto do congelamento que agora cessa, no âmbito da ponderação da especificidade da carreira docente, designadamente da sua estruturação numa única categoria e de um modelo de desenvolvimento remuneratório que conjuga diversos elementos, desenvolver um processo negocial setorial nos seguintes termos: a) definir como base negocial para a construção do modelo três variáveis fundamentais: o tempo, o modo de recuperação e o calendário em que a mesma ocorrerá; b) negociar nos termos da alínea anterior o modelo concreto da recomposição da carreira que permita recuperar o tempo de serviço; c) garantir que desse processo não resultam ultrapassagens; d) iniciar a recomposição da carreira já em 2018, através do reposicionamento previsto na nova formulação do número 2 do artigo 36.º da proposta de LOE; e) do modelo resultará a distribuição no tempo dos impactos orçamentais associados, num quadro de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis face à situação financeira do país, com início da produção dos seus efeitos nesta legislatura e prevendo-se o seu final no termo da próxima”(consultável em https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=6b119aac-b801-4b6c-b0a5-8374cedcc956).

Este documento define, portanto, como base negocial três variáveis – o tempo a recuperar, o modo de recuperação e o calendário –, deixando claro que o tempo a recuperar não estava definido à partida na negociação. Por isso mesmo – por não haver acordo quanto a nenhuma destas três variáveis – se intitulou “declaração de compromisso” e não “acordo”, por exigência das próprias estruturas sindicais.

Após a assinatura dessa declaração, o Governo referiu que o compromisso assinado traduz “um modelo responsável, financeiramente sustentável”: “Congratulamo-nos duplamente porque vai permitir devolver a necessária paz social às escolas e também valorizar a classe dos professores, mas simultaneamente, porque se trata de um compromisso cujo modelo é responsável, financeiramente sustentável, permite dar passos seguros e permite não pôr em causa todas as soluções que têm vindo a ser encontradas. É um sucesso duplo da nossa perspetiva” (in https://www.publico.pt/2017/11/18/politica/noticia/governo-e-professores-chegam-a-compromisso-depois-de-10-horas-presos-a-pormenores-1793034 ).

Este é o teor exato do compromisso assumido pelo Governo em 18 de novembro de 2017. E este compromisso foi honrado.

De facto, em cumprimento do mesmo, iniciou-se o processo negocial cuja base eram as três variáveis acima referidas – tempo, modo e calendário. Esse processo teve quatro reuniões, em 15 de dezembro, 24 de janeiro, 28 de fevereiro e 12 de março. Nestas reuniões analisaram-se vários dados, discutiram-se cenários, apresentaram-se dúvidas.

Na reunião de 12 de março, o Governo apresentou a sua proposta quanto à primeira variável: o tempo de serviço a recuperar, com vista a mitigar o efeito do período de congelamento.

Essa proposta foi a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias de serviço. Este não é um número encontrado ao acaso. Pelo contrário, é um número assente em critérios de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis (tal como é imposto pelo artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado), mas também em critérios de equidade. Equidade e justiça tendo em conta a comparação entre carreiras da Administração Pública.

Assim: nas carreiras gerais, um módulo padrão de progressão corresponde a 10 anos, uma vez que se o trabalhador tiver um ponto por ano em cada ciclo avaliativo, só muda de posição remuneratória ao fim de 10 anos, o que significa que a atribuição de um ponto por cada um dos 7 anos de congelamento traduz-se em 70% dos 10 pontos necessários à progressão. Ou seja, a estes trabalhadores faltarão ainda 3 pontos (correspondentes a 3 anos) para a progressão gerar um impulso salarial.

Por sua vez, na carreira docente, os escalões são de 4 anos (havendo um escalão de 2 anos), correspondendo esse período ao seu “módulo padrão”, o que implicaria que com a recuperação dos 7 anos de congelamento, os professores teriam pelo menos uma progressão e meia (quando – recorde-se – nas carreiras gerais esses 7 anos não se traduzem sequer numa progressão inteira).

Perante isto, a proposta do Governo, assente numa ideia de justiça e equidade, passa pela recuperação de 70% do escalão de quatro anos, ou seja, 2 anos, 9 meses e 18 dias. Por outras palavras: nas carreiras gerais 7 anos são 70% de um escalão, logo, da mesma forma, a proposta apresentada pelo Governo representa 70% do escalão da carreira docente.

Esta proposta cumpre o compromisso assinado em novembro, que pressupunha a conciliação da contagem do tempo de serviço com a sustentabilidade orçamental, bem como a necessária equidade e tratamento justo e proporcional entre as várias carreiras.

O Governo prometeu negociar três variáveis e fê-lo cumprindo o compromisso e honrando a palavra. De boa-fé e apresentando uma proposta concreta que se situa dentro das balizas negociais definidas.

terça-feira, 19 de junho de 2018

III versão do Despacho Normativo Organização do Ano Letivo 2018/2019

O Ministério da Educação enviou, hoje, aos sindicatos de docentes, uma nova versão para o Despacho Normativo sobre a Organização do Ano Letivo 2018/2019.


PROJETO_OAL2018_19_V03

Calendário do ano letivo 2018/2019 e Regime de constituição de grupos e turmas

Despachos dos Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação publicados hoje no Diário da República;


Calendário para o ano letivo 2018/2019


Despacho n.º 6020-A/2018 - Diário da República n.º 116/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-06-19

Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2018-2019, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário

Regime de constituição de grupos e turmas



Despacho Normativo n.º 10-A/2018 - Diário da República n.º 116/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-06-19

Estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória.

Como fazer greve no 1.º Ciclo do Ensino Básico?

A classificação final dos alunos está sujeita a aprovação do Conselho de Docentes (Despacho Normativo n.º 1-F/2016, artigo 12.º, alínea b). Este, apesar de ter natureza consultiva é de caráter obrigatório, pelo que as classificações finais dos alunos não podem ser atribuídas sem serem aprovadas no conselho de docentes, com a presença, obviamente, do titular de turma.

Para que se realize a reunião, o conselho de docentes terá de ter quórum que, não estando previsto nos normativos, é regulado pelo Código de Procedimento Administrativo (artigo 29.º, n.º 1). Segundo este, terá de estar presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto. Para se saber quem são estes membros terá de ser consultado o Regimento do Conselho de Docentes do Agrupamento, no artigo relativo a “Composição”.

Assim, se faltarem metade (50%) daqueles docentes, a reunião não se poderá realizar. Se estiver a maioria, a reunião realiza-se mas não podem ser aprovadas as classificações dos titulares de turma ausentes. Como tal, enquanto houver titulares de turma em greve a reunião terá de ser sempre repetida não podendo ser fechada a sua ata final. 

Os termos da remarcação são os dos restantes setores de ensino.

Aguarda publicação o calendário escolar para o ano letivo de 2018-2019

O Despacho que determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2018-2019, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário, aguarda publicação no Diário da República. 

Os falsos mitos sobre a Carreira Docente

segunda-feira, 18 de junho de 2018

Presidente promulga novos currículos dos ensinos básico e secundário, mas deixa reparos à sétima reforma curricular

Presidente da República promulga, com reparos, o diploma que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário

Não é bom sinal que cada Governo traga consigo uma reforma curricular – e esta já é a sétima – como não é que essas reformas surjam sem avaliações prévias dos regimes alterados e sejam vagas quanto aos recursos necessários para a sua execução, como sublinha o parecer negativo do Conselho das Escolas.

No entanto, atendendo ao contexto internacional, à coerência com o Programa do Governo, a muitos dos princípios consignados – como os da autonomia e da flexibilidade, da valorização do papel dos alunos e da atenção, que se espera transversal, à Cidadania e ao Desenvolvimento – e ao parecer favorável do Conselho Nacional de Educação, o Presidente da República decidiu promulgar o Decreto-Lei que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

sexta-feira, 15 de junho de 2018

Somos Portugal!

Começa hoje a caminhada de Portugal!

Os Pré-Avisos de Greve Diários: De 18 a 29 de junho

O Manual da Greve às Avaliações e os Pré- Avisos de Greve diários;












Sobre a avaliação de alunos dispõem os artigos 22.o e 23.o do Despacho Normativo 1-F/2016 (1.o , 2.o e 3.o ciclos) e o artigo 19.o da Portaria 243/2012, de 10 de agosto (Ensino Secundário). De acordo com o que estabelecem aqueles quadros legais, a lei prevê que o Conselho de Turma (2.o e 3.o ciclos e ensino secundário) seja adiado, caso se verifique a ausência de um dos seus membros por motivos imprevistos e que não sejam de longa duração, sendo a nova convocatória feita nos termos do que se encontra legalmente previsto (a nova reunião deverá realizar-se no prazo máximo de 48 horas). No caso do 1.o Ciclo e da Educação Pré-Escolar a reunião não se realiza desde que 50% dos docentes que nela deveriam participar estejam em greve.

Aumentam as desigualdades e os números são preocupantes

É cada vez mais difícil sair da pobreza. Portugal tem o elevador social estragado?


"Quem está em baixo tem menos hipóteses de subir e que quem está no topo tem ainda menos hipóteses de descer".

Um estudo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) conclui que Portugal é dos países desenvolvidos onde é mais difícil sair da pobreza ou, do outro lado, deixar de ser rico.

As desigualdades e a forma como estas se reproduzem ao longo de gerações não é, contudo, um exclusivo português. O relatório da OCDE tem aliás um título ilustrativo daquilo que se passa em muitos países: "Um elevador social estragado? Como promover a mobilidade social".

Em média, quando sobe, uma família portuguesa de rendimentos baixos demora cinco gerações a chegar a um rendimento médio. O número fica acima da média dos países desenvolvidos.

Muitos filhos de pais com rendimentos baixos até conseguem ganhar mais que os progenitores, mas há uma grande tendência para os filhos terem o mesmo tipo de trabalhos dos pais: por exemplo, se os pais forem trabalhadores manuais ou gestores, os filhos tendem a fazer o mesmo, numa tendência mais forte que no resto da OCDE.

Os portugueses apresentam mesmo o mais baixo nível de mobilidade educacional, ou seja, pais com baixas ou altas qualificações tendem a ter filhos com a mesma formação escolar.

Família portuguesa pobre precisa de 5 gerações até descendentes terem salário médio - OCDE

TSF

Apresentação da Situação em Portugal

OCDE