sexta-feira, 24 de maio de 2019

Reserva de recrutamento n.º 32

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 32.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 27 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 28 de maio de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa

RR 33 – 31 de maio de 2019

Audição Pública sobre a temática da autonomia e flexibilidade curricular


Exmo.(a) Senhor(a)

A Comissão de Educação e Ciência vai realizar uma Audição Pública sobre a temática da autonomia e flexibilidade curricular.

A “autonomia e flexibilidade curricular é a faculdade conferida à escola para gerir o currículo dos ensinos básico e secundário, partindo das matrizes curriculares-base, assente na possibilidade de enriquecimento do currículo com os conhecimentos, capacidades e atitudes que contribuam para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória”.

Na sequência do projeto desenvolvido sobre a matéria, esta Comissão pretende ouvir todos os agentes educativos e demais entidades competentes, incluindo as autarquias locais, e recolher contributos sobre a temática, para efetuar uma reflexão sobre a mesma.

Neste sentido, anexa-se o convite para participar na Audição, a realizar em 05 de junho, que inclui o respetivo programa. Em caso de dúvidas, ou necessidade de informação complementar, não hesite em contactar os serviços de apoio da Comissão.
As inscrições na Audição deverão ser feitas até ao dia 3 de junho, em: http://app.parlamento.pt/InscriptionForm/form/FormularioA.aspx?formid=apafc

Solicita-se ainda a remessa, aquando da inscrição, de contributos com as questões ou reflexões suscitadas pela temática (desafios e pontos fortes e fracos), os quais serão enviados aos Deputados da Comissão para conhecimento prévio, sendo disponibilizados na página da Comissão.

            Com a expressão dos meus melhores cumprimentos,


                                    O Presidente da Comissão

Fasear ou não fasear os 2 anos, 9 meses e 18 dias?




Fasear ou não fasear a recuperação dos dois anos congelados? É esta a questão a que os professores têm de dar resposta até 30 de junho. Veja as simulações para perceber qual a melhor opção.

Progredi em 2018. Devo fasear? Sim

Ia progredir a meio de 2019. Devo fasear? Não

Ia progredir no primeiro trimestre do 2020. Devo fasear? Sim

Ia progredir no final de 2020. Devo fasear? Sim

Ia progredir só em 2021. Devo fasear? Sim
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O Governo estima que, à boleia do faseamento dos dois anos, nove meses e 18 dias recuperados, mais 17 mil professores reúnam as condições necessárias para progredir de escalão ainda este ano, mas não é certo que esses docentes consigam dar tal salto. Isto porque, além de tempo de serviço, avançar na carreira docente exige 50 horas de formação contínua e, em certos escalões, observação de aulas, podendo as escolas e os centros de formação não ter capacidade para dar respostas atempadas a esses requisitos. Por isso, a Federação Nacional dos Professores (FENPROF) exige que o Executivo de António Costa crie um “regime excecional”.

Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2019/2020 – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e de exclusão do Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2019/2020.

Listas Provisórias

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias – Perguntas Frequentes

Encontra-se disponível para consulta um conjunto de Perguntas Frequentes – DL n.º 36/2019, de 15 de março e DL n.º 65/2019, de 20 de maio.



DGAE

Concurso Externo 2019/2020 – Notificação da decisão da reclamação

Concurso Externo /Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento 2019/2020 
NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DA RECLAMAÇÃO


Informam-se todos os interessados que, a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2019/2020 > Verbetes CE – CIRR > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o n.º 5 do capítulo IX, Parte III do Aviso n.º 3570-A/2019, de 06 de março.


Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação

quarta-feira, 22 de maio de 2019

"Ver os professores a terem de vir para a praça pública gritar por dignidade é vergonhoso"!

Alexandre Parafita

As cambalhotas ou a teatralidade a que alguns partidos políticos, sob a poeira pré-eleitoral, sujeitaram a reivindicação dos professores (que insistem no descongelamento integral dos seus anos de carreira), vai sendo pretexto para mais um rol de comentários e críticas, por vezes humilhantes, a que algumas vozes querem sujeitar esta classe profissional.

Lemos e ouvimos, num tom geralmente provocatório, acusar os professores de serem uma classe privilegiada, que ganha muito e trabalha pouco.

São, claramente, comentários e críticas de quem nada sabe sobre a rotina e o desgaste dos professores. De quem desconhece a práxis estranguladora de um professor que concentra em si um rosário infindável de funções e tarefas, trabalhando de dia e de noite, a lecionar turmas numerosas, a elaborar planos de aula, planos de recuperação de alunos e de registos regulares de evolução, a elaborar materiais pedagógicos, projetos de turma, testes de diagnóstico, informação para encarregados de educação, relatórios de tutorias, de projetos, clubes, aulas de apoio, reuniões e elaboração das respetivas atas com encarregados de educação, conselhos de turma, de diretores de turma, de departamento, conselhos pedagógicos... e por aí adiante.

E que dizer de um professor a ter ainda de gerir a terrível realidade de alunos que levam para a escola toda a espécie de dramas, uns mal nutridos, outros violentos, a Polícia a ser chamada a todo o momento, alunos que agridem a torto e a direito, mães que entram pela escola dentro e esbofeteiam professores...?

A escola é o berço da educação. Ver os professores a terem de vir para a praça pública gritar por dignidade é vergonhoso num país que se quer civilizado.

terça-feira, 21 de maio de 2019

É igual para todos, mas para os professores é diferente!?!?

CONTAGEM DE TEMPO NAS CARREIRAS ESPECIAIS 

PERGUNTAS FREQUENTES


...
5. Qual a razão para haver um diploma para os professores e outro para as restantes carreiras especiais da administração pública? 
Do conjunto de carreiras em causa apenas a carreira docente é unicategorial, enquanto todas as outras têm várias categorias, o que significa que nestas últimas para além do desenvolvimento horizontal pela mudança de posição remuneratória ou progressão há também lugar a desenvolvimento vertical por mudança de categoria. É, portanto, necessário adaptar o modelo de recuperação do tempo de serviço às características das carreiras em causa.
...
7. O que diferencia os dois diplomas aprovados? 
Na carreira docente (unicategorial), o tempo de serviço a recuperar é contabilizado no escalão para que progridam a partir de 1 de janeiro de 2019 e na data em que a progressão ocorre. Nas outras carreiras abrangidas (pluricategoriais) o tempo de serviço a recuperar é contabilizado no escalão ou posição remuneratória em que se encontrem faseadamente e em igual proporção (1/3) a 1 de junho de 2019, de 2020 e de 2021. Os docentes podem, todavia, optar por esta última solução.
...
9. Se o modelo de recuperação do tempo é o mesmo para todas as carreiras especiais da administração pública, qual o motivo para haver diferentes formas de aplicação? 
O modo de concretização da mitigação do tempo congelado é estabelecido de forma análoga para todas as carreiras. 
O calendário de recuperação do tempo resulta por sua vez da necessidade de distribuir no tempo os impactos orçamentais da medida, que não estavam previstos e que é necessário compatibilizar com os recursos disponíveis. 
Assim, o calendário é plurianual, estando associado ao mecanismo de operacionalização definido em função da estrutura de cada tipo de carreira:  
• para os professores, que têm uma carreira unicategorial, o tempo é creditado no momento da primeira progressão que ocorra após o dia 1 de janeiro de 2019, repercutindo-se no escalão para o qual progridam;
...
...
16.Por que razão os professores vão poder optar por um dos modelos de aplicação? 
A carreira docente é uma carreira unicategorial, na qual o impacto da recuperação do tempo tem um efeito linear na carreira, ou seja, de desenvolvimento apenas horizontal. Ainda assim, e uma vez que a solução das carreiras pluricategoriais é passível de ser transposta para a carreira dos professores sem gerar desequilíbrios, aos professores é dada a possibilidade de escolha entre um e outro modelo. Cada professor poderá, deste modo, optar pelo diploma que entenda ser mais favorável para o desenvolvimento da sua carreira. Nestes termos, cada docente deve enviar requerimento à Direção Geral de Administração Escolar até 31 de maio de 2019, indicando qual a solução que quer ver aplicada à sua carreira, sendo certo que não se produz qualquer diferença em relação ao tempo recuperado. De facto, trata-se em ambos os casos da recuperação de 70% do módulo de tempo padrão para progressão. 

Sobre a opção entre as duas modalidades de roubo de tempo de serviço

23 de maio, Dia de Aulas ao Ar Livre


O Dia de Aulas ao Ar Livre é um movimento global que visa celebrar e inspirar a aprendizagem e brincadeira fora da sala de aula.

Para isso, no dia 23 de maio de 2019 (quinta-feira), milhares de escolas em todo o mundo vão participar e fazer pelo menos uma aula ao ar livre. Em Portugal contamos já com a participação de cerca de 38.000 crianças.

A aprendizagem ao ar livre melhora a saúde das crianças, motiva-as a aprenderem e fomenta uma maior ligação com a natureza. Brincar não só ensina competências fundamentais de vida como a resiliência, o trabalho em equipa e a criatividade, como também é essencial para a criança aproveitar a sua infância.

Inscreva-se para colocar sua escola no mapa de 2019 e junte-se ao movimento global!

Não há qualquer custo na participação, implica apenas uma inscrição on line no site https://diadeaulasaoarlivre.pt/ onde há uma série de recursos disponíveis para download para inspirar os professores/ escolas que participem.

Instruções de realização e os critérios gerais de classificação de provas e exames 2019

Publicam-se as instruções de realização e os critérios gerais de classificação relativos às provas e exames que serão aplicados em 2019. Aceda ao tipo de prova que pretende consultar.

Provas de Aferição


Abstenção não é solução!

Os votos em branco, bem como os votos nulos, não sendo votos validamente expressos, não têm influência no apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura e na sua conversão em mandatos.
Ainda que o número de votos em branco ou nulos seja maioritário, a eleição é válida e os mandatos apurados tendo em conta os votos validamente expressos nas candidaturas.

Portanto... Abstenção também não é solução! 

                               
Mais informações; 

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Prevenção e de combate ao bullying e ao ciberbullying

A Direção-Geral da Educação (DGE) disponibiliza, no âmbito do Centro de Sensibilização SeguraNet, o manual Enable (European Network Against Bullying in Learning and Leisure Environments), que reúne recursos, atividades de prevenção e de combate ao bullying e ao ciberbullying, dirigidos a alunos, professores, pais, entre outros intervenientes.

Este manual apresenta um conjunto de atividades que podem ser realizadas nas escolas, com vista ao desenvolvimento de competências que contribuirão para prevenir e reduzir as situações de bullying e de ciberbullying. Além disso, disponibiliza materiais e um guia para pais/encarregados de educação com sugestões que podem contribuir para formar jovens mais resilientes, responsáveis e aptos a gerir as interações online e/ou offline.

A tradução e adaptação para língua portuguesa deste manual integra a formação MOOC “Bullying e Ciberbullying: Prevenir e Agir” (https://lms.nau.edu.pt/courses/course-v1:DGE+SEGBC+I/about),que decorre até dia 1 de julho de 2019.

Manual Enable

Prevenção e Combate ao Bulling e ao Ciberbulling

"Batam nos professores e depois queixem-se"

Hostilidade Aos Professores
Pacheco Pereira

A hostilidade aos professores é evidente em muitos sectores da sociedade portuguesa. Manifestou-se mais uma vez no último conflito gerado pelas votações dos partidos na Assembleia atribuindo aos professores a contagem integral do tempo de serviço. Antes, durante e depois deste processo, a vaga de hostilidade aos professores atingiu níveis elevados, com a comunicação social a escavar fundo a ferida, com sondagens orientadas e uma miríade de artigos de opinião e editoriais.

Valia a pena parar para pensar, porque este movimento de hostilidade é mais anómalo do que se pensa, e acompanha outros, como o ataque aos velhos como sendo um “fardo” dos novos. Mostram que estamos a entrar numa cosmovisão social que implica um retrocesso enorme naquilo a que chamamos precariamente “civilização”. É preciso recuar muito para encontrar ataques aos professores, o último dos quais teve expressão quando a escola laica, em países como a França, foi um alvo importante da igreja, que tinha o monopólio do ensino.

Mas eu seria muito cuidadoso sobre as razões dessa actual hostilidade, porque ela incorpora aspectos muito negativos da evolução da nossa sociedade. É um caminho que muita gente está a trilhar, sem perceber que ele vai dar a um profundo retrocesso. E isso acontece muitas vezes na história: anda-se para trás quase sem se dar por ela, contando com a inacção, a apatia, ou a acédia, de quem deveria reagir. Como a democracia é uma fina película contra a barbárie e é apenas defendida pela vontade dos homens e não por nenhuma lei da natureza, mais vale prevenir com todos os megafones possíveis.

Há vários aspectos na actual hostilidade. Há uma agravante no caso português que tem a ver com a vitória muito significativa da ideologia da troika, que está longe de ter desaparecido e, nalguns casos, migrou para sectores que lhe deveriam ser alheios e não são: os socialistas, por exemplo. Disfarçada de “economia”, essa ideologia assenta numa visão pseudo-cíentifica, muito rudimentar e simplista, cheia de variantes neo-malthusianas, que se apresentou como não tendo alternativa, a nefasta TINA. Isto encheu-nos as cabeças e não saiu delas.

Essa ideologia centra-se na crítica do Estado, em particular do Estado social, e transforma os funcionários públicos em cúmplices de uma rede de privilégio, sendo descritos apenas como “despesa” excessiva. Vale a pena ensinar-lhes um pouco de história europeia e lembrar-lhes o papel do Estado desde Bismarck como instrumento para impedir sociedades bipolares de “proletários” e ricos, com a consequente conflitualidade social extrema. Acresce que esse processo criou à volta do Estado uma classe média, os tais desdenhados funcionários públicos, que não só funcionou como tampão como arrastou muita gente que vinha da pobreza e acedeu à mediania. A economia privada e o dinamismo das empresas, quando existiu ou existe, teve e tem igualmente esse papel, mas não chegou para criar este elevador social.

Portanto, gritem contra a função pública e os malefícios do Estado, que também existem como é óbvio, mas percebam que o pacote de não ter professores, enfermeiros, médicos, jardineiros, funcionário das repartições, leva atrás de si o ensino e a saúde pública, que são componentes essenciais do elevador social, o único meio de retirar as pessoas da pobreza, quer no privado, quer no público. Pais lavradores, que conheceram a verdadeira pobreza, filha professora primária ou funcionária pública, neto estudante universitário – sendo que o papel da educação é um elemento fundamental para esta ascensão.

Depois, há outros ingredientes. Os professores protestam, fazem greves, boicotam exames, fecham escolas, e hoje há uma forte penalização para as lutas sociais. Quem defende os seus interesses é penalizado e de imediato tem contra si muita comunicação social, o bas-fond das redes sociais e a maioria da opinião pública. São os enfermeiros, os camionistas, os professores, os trabalhadores dos transportes – manifestam-se, são logo classificados de privilegiados e egoístas. Os mansos que recebem migalhas no fundo do seu ressentimento invejam quem se mexe. Sem mediações, a sociedade esconde os que não precisam, e pune os que lutam. As greves hoje são solitárias.

Por fim, e o mais importante, há uma desvalorização do papel do professor, de ensinar, de transmitir um saber. Vem num pacote sinistro que inclui o falso igualitarismo nas redes sociais, o ataque à hierarquia do saber, o desprezo pelo conhecimento profissional resultado de muito trabalho a favor de frases avulsas, com erros e asneiras, sem sequer se conhecer aquilo de que se fala. É o que leva Trump a dizer que se combatia o incêndio de Notre Dame com aviões tanques atirando toneladas de água, cujo resultado seria derrubar o que veio a escapar, paredes, vitrais, obras de arte. É destas “bocas” que pululam nas redes sociais que nasce também a hostilidade aos professores. É o ascenso da nova ignorância arrogante, um sinal muito preocupante para o nosso futuro.

Os professores têm muitas culpas, deveriam aceitar uma mais rigorosa avaliação profissional, deveriam evitar ser tão parecidos como estes novos ignorantes, deveriam ler e estudar mais, deveriam ser severos com as modas do deslumbramento tecnológico, mas isso não esconde que têm hoje uma das mais difíceis profissões que existe. E que, sem ela, caminhamos para o mundo de Camilo. Não de Eça, mas de Camilo, do Portugal de Camilo. Verdade seja que isto já não significa nada para a maioria das pessoas. Batam nos professores e depois queixem-se.

Requerimento para a contabilização do tempo congelado (2A 9M 18D) pode ser apresentado até 30 de junho

Publicado hoje o Decreto-Lei que, na opinião do governo, mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço.

Decreto-Lei n.º 65/2019 - Diário da República n.º 96/2019, Série I de 2019-05-20

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

......

Artigo 1.º
Objeto

1 - O presente decreto-lei regula o modelo de recuperação do tempo de serviço, cuja contagem esteve congelada entre 2011 e 2017, nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito e que tenham mais de uma categoria.
2 - A contabilização do tempo de serviço aos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de edução pré-escolar e dos ensinos básico e secundário obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, sem prejuízo do direito de opção previsto no artigo 5.º


Artigo 2.º
Contabilização do tempo de serviço nas carreiras pluricategoriais

1 - Aos trabalhadores referidos no n.º 1 do artigo anterior são contabilizados, nos termos previstos no anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, 70 % do módulo de tempo padrão para mudança de escalão ou posição remuneratória na respetiva categoria, cargo ou posto.
2 - A contabilização a que se refere o presente artigo repercute-se no escalão ou posição remuneratória detidos pelos trabalhadores, nos seguintes termos:
a) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2019;
b) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2020;
c) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2021.
3 - Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo referido no número anterior repercute-se, na parte restante, no escalão ou posição remuneratória seguinte.
....

Artigo 5.º
Extensão de aplicabilidade

1 - O disposto no n.º 2 do artigo 2.º é aplicável aos trabalhadores abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, por opção dos próprios.
2 - O direito de opção é exercido mediante requerimento apresentado até 30 de junho de 2019.

sexta-feira, 17 de maio de 2019

Perguntas Frequentas sobre a Pré-Reforma

A DGAEP disponibilizou um conjunto de perguntas frequentes sobre as regras para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma.

O regime jurídico da pré-reforma aplica-se aos trabalhadores abrangidos pelo âmbito de aplicação da LTFP, detentores de um vínculo de emprego público, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou nomeação definitiva, com idade igual ou superior a 55 anos.

A luta dos Educadores e Professores é uma luta por um futuro melhor para o País

A luta dos Professores vai continuar!


Comícios da Indignação destacarão exigências de recuperação integral do tempo de serviço e regime específico de aposentação


Será uma semana de Campanha pela Dignidade Profissional Docente, durante a qual serão realizados 5 Comícios da Indignação: Porto, Faro, Lisboa, Évora e Coimbra. 

Nestes comícios os docentes manifestarão publicamente a sua indignação por, praticamente em final de mais uma legislatura, os principais problemas que afetam este grupo profissional continuarem por resolver, com destaque para a recuperação de todo o tempo de serviço cumprido nos períodos de congelamento (9 Anos 4 Meses e 2 Dias) e a aposentação, condição necessária para o rejuvenescimento da profissão docente. 

Todos os comícios se realizarão às 17:30 horas e neles serão feitas 3 intervenções – FENPROF, FNE e Frente Sindical. Os professores e educadores serão convidados a escrever as suas mensagens ao poder político. Nesse sentido, no local será disponibilizado o material indispensável para que o façam. 

O primeiro comício realiza-se na Praça D. João I, no Porto (dia 20 de maio). Seguir-se-ão os comícios em: Faro (21 de maio), no Jardim Manuel Bívar; Lisboa (22 de maio), no Largo de Camões; Évora (23 de maio) no Largo de Sertório, junto à Câmara Municipal; Coimbra (24 de maio), na Praça 8 de Maio. Logo após o comício de Coimbra, a Campanha pela Dignidade Profissional Docente será encerrada com uma “arruada” dos professores pela Baixa de Coimbra. 

Com estes comícios, pretende-se deixar claro que os docentes não desistiram da sua luta e irão mantê-la até ao último dia da atual legislatura, não se inibindo de intervir durante os períodos de campanha eleitoral, retomando-a logo que se inicie a próxima legislatura, apresentando as suas reivindicações junto do governo que sair das eleições de 6 de outubro. Os comícios serão, ainda, a oportunidade de desmontar mentiras que, nas últimas semanas, foram postas a circular por governantes e outros políticos, bem como por comentadores para quem a mentira se tornou habitual quando pretendem impor a sua verdade. Nos comícios será distribuído aos professores um “memorando” com o conjunto de iniciativas jurídicas a que deverão aderir, contando, nesse sentido, com o apoio dos seus sindicatos, e também um pequeno texto dirigido à população que, sucintamente, explica as razões do protesto. 

As organizações sindicais de docentes reiteram que esta luta é fundamental não apenas para a dignificação da profissão docente, mas também para o futuro da Escola Pública e a concretização do direito constitucional a uma educação de qualidade. Ou seja, a luta dos Professores e dos Educadores é uma luta por um futuro melhor para o País.

As organizações sindicais de docentes

Adoção de Manuais Escolares

A publicação em Diário da República, 2.ª Série, n.º 94, do Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, que vem revogar o Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro, na sua redação vigente, veio atualizar o calendário de adoção de manuais escolares e estabelecer, designadamente a suspensão do procedimento de adoção para o ano de 2019, com efeitos no ano letivo de 2019/2020.

De acordo com o Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, foi prorrogado em 2019, com efeitos a partir do ano letivo de 2019/2020, designadamente o período de vigência de todos os manuais escolares, atualmente adotados, a saber:

· Em todas as disciplinas do 4.º ano de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

· Na disciplina de Inglês do 7.º ano de escolaridade do 3.º Ciclo do Ensino Básico;

· Em todas as disciplinas do 8.º ano de escolaridade do 3.º Ciclo do Ensino Básico;

· Nas disciplinas de Biologia e de Geologia do 12.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.

Reserva de recrutamento n.º 31

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 31.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 20 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 21 de maio de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa

RR 32 – 24 de maio de 2019

Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital

O Partido Socialista apresentou no Parlamento uma proposta de uma Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital. O projeto do PS prevê que "o acesso da entidade patronal ao correio eletrónico só pode ter lugar em caso de sérios indícios de prática de infração disciplinar" e que, a existir, deve "limitar-se à visualização dos endereços dos destinatários, o assunto, a data e hora do envio, podendo o trabalhador assinalar a existência de mensagens de natureza privada que não pretende que sejam lidas pela entidade empregadora".
É também proposto que as entidades e/ou organizações  devem ter um regulamento interno com as regras de utilização dos meios de comunicação  (e-mail ou outro), aprovado após audição com os representantes dos trabalhadores e que todos os trabalhadores tenham o direito de desligar os dispositivos digitais fora do horário de trabalho, como forma de garantir o direito ao descanso e ao lazer, além da conciliação da atividade profissional com a vida familiar e a intimidade da vida privada.

Projeto de Lei 1217/XIII

Aprova a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital 

Alterações ao regime de Educação Inclusiva

Parlamento aprova alterações ao regime da educação inclusiva e dá mais direitos aos pais


A Assembleia da República aprovou alterações ao regime jurídico da educação inclusiva, depois de pedidos de apreciação parlamentar do BE e do PCP, que traz mais direitos para os pais e respostas às necessidades de cada criança.
...

As alterações conseguidas pelos dois partidos trazem, entre outras, mais direitos para os pais e educadores que passam a poder participar na equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva como elemento variável.

Passam também a poder participar na elaboração e na avaliação do relatório técnico-pedagógico e do plano individual de transição, além do programa educativo individual, como o atual regime já prevê.

Nesse sentido, podem igualmente pedir a revisão do relatório técnico-pedagógico e do plano individual de transição e não só do programa educativo individual.

Em caso de mudança de escola, o aluno tem direito a levar o relatório técnico pedagógico consigo.
Por outro lado, as escolas têm de definir indicadores para avaliar a eficácia das medidas através das tais equipas multidisciplinares.

As alterações ontem aprovadas definem igualmente que sempre que o aluno tenha um programa educativo individual, este tem de ser complementado com um plano individual de transição de modo a promover a transição para a vida pós-escolar e, “sempre que possível”, para uma atividade profissional ou para a continuação dos estudos além da escolaridade obrigatória.

Os alunos que sejam apoiados pelos centros de apoio de aprendizagem têm prioridade na renovação da matrícula, independentemente da sua área de residência.


Texto Final apresentado pela Comissão de Educação e Ciência relativo às Apreciações Parlamentares n.ºs 67/XIII/3.ª (BE) – Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que “estabelece o regime jurídico da educação inclusiva”; e 68/XIII/3.ª (PCP) - Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que "Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva"; 
Favor – PS, BE, PCP, PEV, PAN e Ninsc 
Contra – 
Abstenção – PSD e CDS-PP
Aprovado 

quarta-feira, 15 de maio de 2019

A luta dos Educadores e Professores vai continuar

Declaração Conjunta das Organizações Sindicais


Visando concretizar o objetivo de manter viva a luta dos professores, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU decidem:
– Desenvolver, na segunda semana da campanha eleitoral para o Parlamento Europeu, uma Campanha pela Dignidade Profissional Docente, de norte a sul, com a realização de cinco Comícios da Indignação, assim distribuídos – 20 de maio, Porto21 de maio, Faro22 de maio, Lisboa23 de maio, Évora24 de maio, Coimbra;
– Este ano letivo, não convocar greve no período de avaliações, por manifesta falta de interlocutor para a negociação, deixando claro que os professores e os educadores não fazem a luta pela luta mas, outrossim, para obter resultados concretos que são justos e necessários para a valorização da profissão docente, profissão que é de enorme importância social. A este propósito, não deixam os sindicatos de assinalar que depois do Tribunal da Relação, também o Supremo Tribunal de Justiça, na sequência de recurso do Ministério da Educação, declarou ilegais os serviços mínimos impostos no ano passado, o que será importante no futuro, pois protege o direito  à greve, consagrado na Constituição da República;
– Marcar presença em iniciativas, de natureza diversa, que tenham visibilidade mediática, para que os decisores políticos não esqueçam as reivindicações dos professores, as integrem nas respetivas agendas eleitorais e, até outubro, assumam compromissos credíveis que lhes respondam favoravelmente;
– Apelar aos professores, quando votarem, que usem o crachá, autocolante ou qualquer outro símbolo relacionado com os 9A 4M 2D que cumpriram a trabalhar e que o atual governo insistiu em desrespeitar;
– Avançar [cada organização] com uma ação coletiva em tribunal no sentido de declarar ilegal que, no continente, não seja contabilizado todo o tempo de serviço que esteve congelado, de forma inversa e correta do que acontece nas regiões autónomas, o que cria um quadro de desigualdade injustificável entre os docentes em Portugal;
– Intervir junto de entidades competentes (Provedoria de Justiça, PGR e grupos parlamentares) para que requeiram ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade dos diplomas legais do governo que discriminam os professores do continente e mantêm ultrapassagens de docentes de maior antiguidade por outros de menor;
– Divulgar junto de todos os professores uma minuta de reclamação e protesto, a entregar na escola ou instância adequada, no momento em que tiverem de optar entre uma das soluções que o governo forjou para apagar tempo de serviço, opção que, na prática, iria legitimar a eliminação de 6,5 anos de trabalho e a sua consequente aceitação tácita;
– Apoiar juridicamente os docentes que forem ultrapassados devido à aplicação dos diplomas legais que roubam 6,5 anos de tempo de serviço;
– Manter a greve ao sobretrabalho até 21 de junho, último dia do ano letivo, e retomá-la no primeiro dia do próximo, caso o Ministério da Educação, no âmbito do despacho sobre organização do ano letivo 2019/2020 (ainda por negociar), continue sem tomar medidas que acabem com os abusos e as ilegalidades;
– Generalizar os requerimentos de negociação da pré-reforma, de maneira a que os docentes com 55 ou mais anos de idade formalizem o seu pedido de negociação do mecanismo já em decreto-lei desde o passado mês de fevereiro;
– Avançar com novas ações em representação dos professores contratados que foram colocados em horários incompletos e que, por este motivo, estão a ser grave e imoralmente prejudicados na contagem de dias de serviço para a Segurança Social;
 Continuar a apresentar ações em tribunal em representação de docentes de carreira ultrapassados por outros que foram reposicionados – o número de ações entradas nos tribunais já superou a representação de mais de 10 000 docentes;
– Convocar uma Manifestação Nacional dos Professores para 5 de outubro, Dia Mundial do Professor, em defesa da profissão e da carreira docente;
– Promover, logo após a tomada de posse do governo, uma deslocação ao Ministério da Educação para entregar ao próximo ministro um documento em que se esclarece ser pressuposto para um normal relacionamento institucional, a negociação da recuperação dos 6,5 anos em falta.

CARTAZ DOS COMÍCIOS

Publicação de lista – Equiparação a bolseiro – Ano letivo de 2019-2020

Listagem dos docentes a quem foi autorizada Equiparação a Bolseiro para o ano escolar de 2019/2020.

Lista Nominal de Equiparação a Bolseiro para o ano escolar de 2019/2020

Faseamento dos 2 anos, 9 meses e 18 dias promulgado pelo Presidente

Presidente da República promulga diploma do Governo

Atendendo a que o presente diploma constitui o complemento do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, (2 anos 9 meses e 18 dias)  e que questões muito específicas relativas a matérias das Forças Armadas deverão ser versadas em diploma de aplicação, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no entender deste, mitiga os efeitos do congelamento nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço.