A DGAEP disponibilizou um conjunto de perguntas frequentes sobre as regras para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma.
O regime jurídico da pré-reforma aplica-se aos trabalhadores abrangidos pelo âmbito de aplicação da LTFP, detentores de um vínculo de emprego público, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou nomeação definitiva, com idade igual ou superior a 55 anos.
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